Recurso para a questão 56 - Curso Dogma

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Preliminarmente, há que se ressaltar que a questão 56 de Direito Administrativo apresentou duas assertivas com redação confusa, gerando questionamentos sobre a integral validade de ambas. Critica-se, ainda, a impropriedade da banca em cobrar em prova objetiva um dos temas mais controversos do Direito Administrativo. Passemos à análise. A questão 56 de Direito Administrativo – Caderno Liberdade apresentou a alternativa D como resposta correta cujo texto tem a seguinte redação:

D) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.

De antemão, adiante-se que, de fato, as fundações privadas que receberem recursos do Erário, o que acontecerá sob a forma de Organização Social ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), estarão submetidas à fiscalização e prestação de contas da verba a elas destinadas. O problema reside na vagueza da expressão “controle de sua atividade”. O artigo 11 da Lei n.º 9.790/99 prescreve que haverá acompanhamento e fiscalização pelo Poder Público, através do que a lei denomina “controle social”. E no que consiste esse controle social? Tal controle se resume na verificação de metas e na prestação de contas da entidade. Funcionamento similar se dará também com as Organizações Sociais. O controle esboçado pela lei de modo algum incide diretamente na atividade da fundação receptora de verba pública, como pode a questão levar a crer o examinando, mas sim uma auditoria sobre as metas a serem cumpridas. Em que pese as considerações expostas, bem como as ressalvas apontadas, é forçoso reconhecer pela correção da alternativa. Já a alternativa C apresentou a seguinte redação:

C) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

Assinale-se que tal questão foi indicada como correta pela equipe do Curso Dogma com ressalvas, as quais são apresentadas nesta ocasião. A primeira impropriedade se refere à expressão “interesse coletivo”, já que tradicionalmente autarquias e fundações públicas exercem atividade de interesse público, que, embora também consubstancie um conceito jurídico indeterminado, ao menos é largamente aceito para as referidas entidades. No entanto, visto que a locução qualificativa “que exigem a atuação de uma entidade estatal” acompanha a expressão “interesse coletivo”, aceita-se a mesma para fins de compreensão. No entanto, há de se concluir pela correção da alternativa, uma vez que doutrina do eminente professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO afirma que fundações públicas são espécies de autarquia, possuindo as mesmas prerrogativas (Curso de Direito Administrativo, p. 170, 20ª Edição). Pelo exposto, a questão 56 deve ser anulada por apresentar duas alternativas corretas.

Prof. Dalton Oliveira

Fonte: Dogma

3 comentários:

Unknown 23 de setembro de 2009 às 10:09  

quando as questoes sao anuladas
elas sao anuladas a nivel nacional ou por seccional de cada regiao..
obgado

Unknown 23 de setembro de 2009 às 10:11  

fiz 45 assertativas, mas caso eu nao entre com recurso e outra pessoa entra e anula questoes q eu precise pra ser aprovado... eu serei faviorecido por este recurso... obg

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