Recursos para a prova objetiva - Questão 70

terça-feira, 15 de setembro de 2009

O Blog sempre elaborou recursos para as provas da OAB, e sempre emplacou pelo menos 1 em cada exame. Esperamos que não seja diferente agora.

Agora é necessário reconhecer que o Cespe fez um "upgrade" no seu processo de elaboração da prova.

O número de erros até agora percebidos foi muito menor considerando os exames anteriores. Ainda é cedo para dar uma posição definitiva sobre a quantidade de questões impugnáveis, mas a dificuldade em perceber os erros aumentou sensivelmente.

Por um lado, é um bom sinal, pois a prova torna-se mais justa. Por outro, dificulta a vida de quem precisa de poucos pontos para lograr aprovação.

De toda forma, neste Exame estou recebendo a ajuda do Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho em Brasília e idealizador do site TUCTOR. É dele o 1º recurso que posto aqui no Blog.

Em breve postaremos mais recursos de nossa autoria, assim como os demais recursos que forem aparecendo nos sites especializados. Além disso, quem quiser colaborar pode enviar seus recursos para o meu e-mail que eu os publicarei aqui, dando, naturalmente, o devido crédito. ( mauriciogieseler@gmail.com )

Tenham em mente que esse momento é de absoluta e irrestrita colaboração entre todos. As questões impugnadas irão beneficiar a todos indistintamente. E o Blog Exame de Ordem está aqui para isso: ajudar os bacharéis de direito.

Segue agora o recurso para a questão 70. Só mais um detalhe: Não copiem o recurso literalmente. O Cespe não aceita, conforme previsto no edital. Façam uma paráfrase ou mudem alguns aspectos do recurso. Ele serve de modelo, de referência para os recursos de vocês.

QUESTÃO 70

A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta.

A Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.

B É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos.

C As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT.

D O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.


A presente questão trata dos direitos assegurados ao empregado doméstico. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “a”. No entanto, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de dois aspectos fundamentais.

O primeiro corresponde à alternativa “D”, a qual conta com a afirmação de que “O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos”. É bem verdade que o art. 6º-A da Lei 5.859/72 garante o referido direito ao empregado doméstico. Contudo, o § 1º do dispositivo estabelece uma condicionante fundamental, que corresponde ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o qual é facultativo para empregador, conforme os termos do art. 3-A da mencionada Lei.

Por outro lado, outro aspecto fundamental consiste na efetiva e literal exclusão de tal direito por parte do texto do art. 7º, parágrafo único da CF. Ou seja, a questão fundamental que se coloca é a seguinte: à luz do texto da Constituição, é correto afirmar que o seguro desemprego é estendido aos empregados domésticos? Absolutamente que não. O texto constitucional não estende, pelo contrário, exclui.

Neste sentido, cumpre salientar que a questão não indica o parâmetro, ou seja, se a extensão do direito ocorre pela via constitucional ou infraconstitucional, pois sob o primeiro enfoque (constitucional), não há tal extensão. Por conseguinte, outro aspecto fundamental a exigir reflexão consiste no caráter de regra ou exceção do seguro desemprego ao doméstico. Isto é, a extensão do referido direito ao doméstico consiste regra ou exceção? Não há dúvida que se trata de exceção, vez que conta com condicionante, decorrente da voluntariedade do empregador, prevista por norma infraconstitucional. Dessa maneira, não há como considerar errada a alternativa “D”.

O segundo aspecto que merece consideração consiste na alternativa considerada correta. A presente alternativa conta com duas partes, uma afirmativa e uma justificativa, assim dispondo: “Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador”.

Neste sentido, quanto à primeira parte, o fundamental é avaliar o seguinte: é correto afirmar que “um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico”? Não há dúvidas de não, ou seja, é possível que, diante de inúmeras possibilidades, este trabalhador seja considerado doméstico. Dentre estas, o trabalhador pode ter relação de emprego com um dos locatários de um dos cômodos. Poderia ainda o proprietário não estar alugando os cômodos e mantendo a propriedade parada. Por fim, poderia ainda o trabalhador estar apenas atendendo a família do proprietário, não atuando em atividades envolvendo os cômodos.

Portanto, o fundamental é que é possível que um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel seja considerado empregado doméstico. Por conseguinte, a primeira parte da alternativa não estaria correta.

Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a avaliação, de modo a promover a anulação da questão.

25 comentários:

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 20:53  

Meu Deeeeeus!
Preciso de, no mínimo, uma anulação de 3 questões (que eu não tenha acertado, lógico) para aliviar meu coração!!!
PORCARIA DE 47 pontos!
=(

Q. 70, ok! Vamos para as outras!!!

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 21:07  

Professor,
quais as questões passíveis de anulação?

Unknown 15 de setembro de 2009 às 21:10  

Caro Dr. Mauricio, tb acho passivel de anulação do caderno liberdade, ao meu ver as questões 44,e 45.

questão 44 é letra D- conforme art. 42§3º CPC.
questão 45 é letra C - conforme art. 475-J CPC.

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 22:42  

No meu humilde entendimento, as questões 45,60, 61 e 96 são passíveis de anulação.
45 - verificar art 475-J, cpc, a resposta correta seria "Se Beatriz..."
60 - ver art 155-A,§1º,CTN, a resposta correta é "não exclui, em nenhuma hipótese..."
61 - duas opções corretas: "se não tiverem.." e "somente se o ato..". ver art 185 ctn
96 - a resposta dada como certa pela cespe, contem um erro:"em regra, a prisão temporária....duração máxima de cinco dias". Errado está a palavra "máxima" nesta questão, pois a temporária pode ser prorrogada por mais 5 dias se for o caso, art 2º, Lei 7960/89.
Espero tê-lo ajudado em alguma coisa!
Abraço, Débora

Renata 15 de setembro de 2009 às 22:43  

aiaiaia to arrancando os cabelos!
Eu fiz 49, mas eu acerei o gabarito da questão 70, me prejudicaria se ela for anulada? Alguém pode me explicar... quantas questões deveriam ser anuladas para eu conseguir os 50 pontos?
Me ajudem!!
Renata

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 22:53  

Professor, fiz 48 mas até agora não aproveitei nenhum recurso... quais são as passives de anulação???

FláviaBGS 15 de setembro de 2009 às 23:05  

Gostaria de saber se somente quem recorreu será beneficiado pelas impugnações ou se todos!!!

agradeço desde já.

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 23:19  

todas as anulações, quer tenha recorrido ou não, serão por todos aproveitadas.

Unknown 15 de setembro de 2009 às 23:24  

Ola Queridos, fiz 48 questoes também, e todas onde ocorrerram tais divergencias, eu troquei as alternativas... verificando as questoes acredito que a 25 é passivel de anulação, uma vez que o art.50 do CDC afirma que a garantia contratual é complementar a garantia legal, e a questao dada como correta coloca a garantia legal sendo complementar a garantia contratual. Acredito que a questao 44 tb seja apssivel de anulação uma vez que Raimundo é a parte legitima do processo e conforme §2, o adquirente podera ingressar no processo apenas assistindo o alienante, e o § 1 estabelece que o adquirente não podera ingressar em juizo substituindo o alienante, dessa forma, não consiste argumentação a alternativa marcada como correta pela OAB, uma vez que Raimundo será sempre a parte legítima no processo.
Com relação a questao 45, acredito que o grande problema é que a questao que inicia "Se Beatriz..", coloca a palavra DEVENDO, também, desde já, indicar bens a penhora, e o artigo 475 J §3, estabelece que seja uma faculdade do exequente, não uma obrigação conforme dispoe a questao, mas mesmo assim, com uma boa argumentação acredito que dê certo.
Na questão 59, acontece o mesmo probleminha de expressoes utilizadas, pois na alternativa "sera respomsavel pelo pagamento..", poderia também ser dada como alternativa correta, se não utilizasse a frase, EM QUALQUER HIPOTESE, quando se refere a responsabilidade adquirida, pois o artigo 130 do CTN estabelece que sub-roga-se, salvo os casos onde fica comprovado o pagamento do titulo, mas com uma mega master fundamentação acredito que possa dar certo.

Isso é OAB, tb preciso de pelo menos 3 anulaçoes... Pra ter uma de garantia.

beijinhos...

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 23:31  

E importante que sejam feitos os recursos por todos que necessitem pois é levado em consideração a quantidade de reclamação em relaçao a questão, mas todos aproveitam o recurso impetrado por um e ninguem será prejudicado apenas beneficiado.A probabilidade de aumentar nunca abaixar a pontuação.

Bruno,  16 de setembro de 2009 às 00:22  

Na minha humilde opinião, acho que a questão 96 também é passível de anulaçao, uma vez que, a resposta que fala de prisão preventiva está completamente igual ao artigo 312 do CPP. Gostaria de saber se é possível a análise da questão em tela.

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 00:22  

Professor, podemos recorrer de todas as questões que acharmos divergentes? (claro com embasamento). Outra coisa, no site da Oab tem algum formulário pra imprimir?,nao achei nada ainda.

ego 16 de setembro de 2009 às 02:08  

Aí vai minha ajuda. Questão 45..

O alternativa "Se Beatriz..." dada como certa pela CESPE está incorreta, pois lá consta "DEVENDO, TAMBÉM, DESDE JÁ, INDICAR OS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA".
Não é obrigação do credor indicar os bens desde já, isto é mera liberalidade do Exequente. Tanto o é que o cumprimento de sentença pode dar-se ex officio.

Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

§ 3º O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

Entre DEVER e PODER há uma total diferença.

A questão certa é a que condiciona a Impugnação à existência de penhora.
§ 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

Assim, somente após a penhora, avaliação e posterior intimação é que dá-se a possibilidade de fazer a Impugnação.
Tanto o é que o "devedor" só pode oferecer impugnação após estar seguro o juízo.
Consultem a jurisprudência do TJRS, é clara!
A questão da avaliação está na letra da lei, embora nem em todos os casos o oficial faz a avaliação de imediato (por não ter conhecimentos específicos, por ex.). Em todo caso a lei fala em penhora e avaliação, então essa é a questão correta, na minha opinião.

Boa sorte ae galera!

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 05:29  

QUESTÃO 25
A alternativa apresentada como correta está errada ("Joana poderá reclamar eventuais (...)"). Se o produto "apresentou comprovadamente um defeito de fabricação" então tem-se que : Se o vício for de fácil constatação e o produto não-durável, a reclamação pode ser feita em até 30 (trinta) dias da compra e, se o vício for de fácil constatação e o produto durável, a reclamação pode ser feita em até 90 (noventa) dias da compra (art. 26, I e II, CDC). No caso, trata-se de vício oculto (comprovado defeito de fabricação), portanto, apesar dos prazos serem os mesmos, se contam a partir da constatação do defeito (art. 26, § 3º, CDC), ou seja, a alternativa correta é "A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados". Não há que se falar em "até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor", mas sim até o prazo de noventa dias a partir da constatação do defeito.

Adriano - RJ,  16 de setembro de 2009 às 11:23  

Prezado Professor,

Fiz quarenta e nove pontos. Acertei a questao 70, mas errei a questao 13 será que consigo?

Anônimo,  16 de setembro de 2009 às 12:02  

Fica tranquilo Adriano-RJ, com 49 acertos, basta anular 1 questão q vc tenha errado pra garantir a tua aprovação. Pior é o meu caso, q preciso da anulação de 5 questões erradas pra poder passar. O jeito é recorrer de todas as questões possíveis. Quem souber de mais alguma questão passível de anulação por favor indica aí. Abraços

Renata 16 de setembro de 2009 às 13:09  

Professor seria possível uma argumentação a respeito da questão 77, no qual acredito que possa ter duas alternativas, pois la fala da isenção de custas no processo do trabalho, as autarquais eu concordo e foi dada como certa, mas as empresas públicas tb. sáo imunes desde que não explore atividade economica.

Estou certa?

Me ajude estou com 49.!!!!!!!!!!!!!!!



Outra questão que vejo muitas dúvidas é a 45, mas não consigo interpretar o erro do DEVENDO, com relação ao art.475 -J § 3º......

Renata 16 de setembro de 2009 às 13:11  

Ola estou lendo os comentários do ego a respeito da questão 45 -- "O alternativa "Se Beatriz..." dada como certa pela CESPE está incorreta, --" onde ele viu que o cesp gabaritou essa questão como certa?
Renata

samira,  16 de setembro de 2009 às 14:16  

professor, essa questão 96 tem alguma possibilidade de não ser anula, uma vez que, a letra b (caderno da fraternidade)está conforme o art. 312CP,ao contrário da letra gabarita, pois conforme o art. 2º da lei 7.960/89 ( trata da prisão temporária) prevê a prorrogação do prazo, e a letra em comento à coloca como duração máxima cinco dias.
eu que estou errada ou eles q não perceberam estão certos.

Unknown 16 de setembro de 2009 às 16:58  

Ai meu deus, eu fiz 44 pontos, mas estou achando que ainda tenho chances, pois estou vendo que há muitas questoes em controvérsia. O problema é que o resultado dos recursos só sai uma semana antes da prova da 2a fase, que que eu faço? estudo p segunda fase?

temos que recorrer pessoal, pois eles vao analisar as questoes que tiverem o maior numero de rescursos, mas é importante lembrar que recursos identicos NÃO serão analisados.

boa sorte pra gente!!

beijos Helen

Livia Araujo,  17 de setembro de 2009 às 08:18  

Encontrei 11 quaestões passívei para recurso..... Helen, temos chances sim..... vc ja esta dentro....vamos lutar por isso.

Unknown 18 de setembro de 2009 às 15:58  

galera... a questão 96 alem dos argumentos já ditos acima, tb tem outra alternativa, alem da marcada pela OAB q esta correta. vejam a afirmativa da letra C do caderno IGUALDADE(quem for de outra prova procura ver) essa alternativa está CORRETAA identica a letra da lei art. 312 CPP.... sobre pressupostos da prisão....

bjao a todos e sorte.. FIZ 48 PONTOS to igual a vcs.. DESESPERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADAAA...

mas
vai dar tudo certo..

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 21:44  

Aiêêêê!!! Pelos gabaritos extras eu já havia passado, o pesadelo chegou junto com o gabarito oficial qdo constatei apenas 45 acertos =( estou na luta tentando encontrar o maior n° possível de questões onde se possa recorrer com fundamentos que de alguma forma venham a convencer a a comissão de julgamento. Particularmente acho que respostas fundamentadas com doutrinas ou jurisprudências não ajudam muito qdo a questão fala da lei pura. Considero que nas questões que são passíveis de recursos, estes devem ser fundamentados no sentido de haver ambiguidade ou alguma coisa do tipo, o que acabou nos induzindo a erro. Acredito que entre as questões 44, 59, 70 algum recurso há de vingar...o problema é q nas outras não vejo de fato fundamentação suficiente para anulação. Agora não sei o que faço, será que estudo pra segunda fase ou não? Estou desesperada!!!

Martins,  18 de setembro de 2009 às 22:02  

Colegas, a questão 30 do Caderno Igualdade tem uma confusão no seu texto. Acredito que a letra A também está correta.

Aguardo comentários.

Anônimo,  13 de outubro de 2009 às 21:36  

Olá Pessoal. É o seguinte: Fiz 46 de inicio e depois com as 2questões anuladas fiz 48 corretas.
Um colega meu me chamou a atenção paa o edital e pergunto para vcs: Temos que fazer 50pontos ou 50% da prova? No meu caso se fosse 50% de 98 questões, a resposta seria diferente de 50 acertos.Se ficou 98 do total então quem acertou 49 tá passado. Mas atenção: verifiquem o edital, e depois entrem com o recurso devido. Pra mim não deu certo porque fiz 48.
Boa sorte a todos.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP