Sugestões de recursos do Curso Dogma

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O Curso Dogma fez sugestões para alguns recursos. Confiram abaixo:

Questão 44

Cremos que para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual.

Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão.

Questão 45

Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo.

Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar…” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.

Questão 59

Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”.

Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.

Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos:

“Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ….”

Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.

Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame.

Questão 60

A questão 60 não pode ter como alternativa correta: “não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele” uma vez que Lei específica poderá autorizar a concessão de parcelamento aos casos de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 155 A parágrafo 1º do CTN.

A bem da verdade, é possível considerar, ainda que com ressalvas, como correta a alternativa que dispõe o seguinte: “não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas”.
Assim, requer-se a anulação da questão em comento.

Questão 61

A questão 61, seria admissível a alternativa que diz: “se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida” apenas se o problema deixasse claro que a cobrança estaria em fase de execução.

Contrariamente, firmou que o débito tributário estava apenas inscrito em dívida, fato esse que a reserva de bens á admissível apenas quando da propositura da execução. Para justificar podemos nos valer do artigo 185 do CTN.

Fonte: Dogma

10 comentários:

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 10:13  

Pessoal,
A questão 45, na alternativa "Beatriz..." fala DEVENDO indicar bens.. e no artigo diz PODENDO!
Eu marquei essa, e quero anular a questão... mas agora me veio a dúvida se é possível, por isso!
O q vcs acham?

Fabio 18 de setembro de 2009 às 15:34  

A questão 45 teve aquela manjada pegadinha da troca do "poder" por "dever" e vice-versa. Muda completamente o sentido. Acho que não se deve recorrer desta.

Um abraço

Fabio 18 de setembro de 2009 às 15:43  

Para a questão 60: o art. 155-A do CTN não fala em dolo, fraude ou simulação.

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 23:47  

A questão é que está errada a resposta considera como correta pela Cespe. O devedor não é intimado depois da penhora, mas sim após o AUTO de penhora.

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 23:48  

A questão é que está errada a resposta considera como correta pela Cespe. O devedor não é intimado depois da penhora, mas sim após o AUTO de penhora.

CURSO DOGMA 19 de setembro de 2009 às 01:33  

Olá, Filipe!
Vc tem razão quanto à tendência em ser mantido o gabarito preliminar, já que no histórico que acompanhamos, havia questões nitidamente passíveis de anulação (com duas alternativas certas ou todas inadequadas) que foram mantidas.

Por isso, é importante que se exerça o recurso, até porque isso faz com que a prova seja aperfeiçoada.
No caso proposto, a dição da alternativa dá margens a dúvidas, já que o verbo "dever" pode ter significado imperativo (ordem) ou optativo (conselho), conforme seu uso na expressão e não há nenhum outro reforço ao imperativo na alternativa, apesar de não ser exatamente esta a dição legal (atributo que ora é considerado como parâmetro de correção, ora não é, como observamos ao longo da prova).
Espero ter esclarecido!
Abraços e obrigada por sua contribuição,
Prof. Nathaly - Curso Dogma

CURSO DOGMA 19 de setembro de 2009 às 01:34  

Olá, Filipe!
Vc tem razão quanto à tendência em ser mantido o gabarito preliminar, já que no histórico que acompanhamos, havia questões nitidamente passíveis de anulação (com duas alternativas certas ou todas inadequadas) que foram mantidas.

Por isso, é importante que se exerça o recurso, até porque isso faz com que a prova seja aperfeiçoada.
No caso proposto, a dição da alternativa dá margens a dúvidas, já que o verbo "dever" pode ter significado imperativo (ordem) ou optativo (conselho), conforme seu uso na expressão e não há nenhum outro reforço ao imperativo na alternativa, apesar de não ser exatamente esta a dição legal (atributo que ora é considerado como parâmetro de correção, ora não é, como observamos ao longo da prova).
Espero ter esclarecido!
Abraços e obrigada por sua contribuição,
Prof. Nathaly - Curso Dogma

lopes 21 de setembro de 2009 às 14:35  

com relação as questões que o dogma disponibiliza para recurso qual delas poderiam ser aproveitadas para um possivel mandado de segurança caso algumas não sejam anuladas. por favor me respondam agradeço desde já. luiz

Anônimo,  24 de setembro de 2009 às 02:28  

Para a questão 60: art. 154 CTN

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