Lula pode sancionar em janeiro lei que estabelece prescrição de advogado

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

O presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, comunicou hoje (31) ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que o Senado remeteu à sanção presidencial o PLC 28/03 que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados. O projeto foi remetido, por meio do ofício SF nº 2061 de 23/12/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, para sanção do presidente Lula. A proposta, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. "O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais", explica Marcus Vinicius.

A proposta teve a iniciativa do então deputado federal José Roberto Batochio, também ex-presidente nacional da OAB. Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002). "Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional", defende Furtado Coelho.

2 comentários:

Anônimo,  1 de janeiro de 2009 às 21:14  

É um absurdo a parte fraca ser sempre prejudicada, o que há de advogados, que não prestam contas, recebem numerários que os seus clientes tem direito ou que a justiça libera alvará, como é o caso constante e notório do DEPOSITO RECURSAL, se o presidente assinar estará ele dando passe livre aos maus advogados, que a OAB, deveria por lei, que ela de assegura tanto, usar de suas reprimendas, o que não faz, encaminharei oficio a Casa Civil, manifestando minha indignação por tal atitude, ACONSELHO MEUS AMIGOS AO DELEGAR PODERES A UM ADVOGADO QUE SÓ O FAÇA COM RESTRISÕES, DONDE ELE NÃO PODERÁ TRANSIGIR, RECEBER, DAR QUITAÇÃO, NÃO SUBSTABELECER, E PRESTAR CONTAS NA SENTENÇA JUDICIAL.

Anônimo,  1 de janeiro de 2009 às 21:17  

É do conhecimento do autor erros gramáticais, morfosintaxe, concordancia.

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