Recursos

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Segue uma relação de recursos já prontos e fundamentos para recursos que estão disponíveis até o momento:







23 comentários:

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 18:06  

Não percam tempo em fazer estes 15 (quinze) recursos, pois a CESP e a OAB somente irão anular/apreciar as questões escandalosamentes que forem mais combatidas. Alis, eles já sabem quais serão as 5 (cinco) questões anuladas.....Como eu sei????

vitor,  18 de setembro de 2009 às 19:47  

alguém sabe um bom curso on line para 2ª fase penal? aqui na minha cidade só teremos cursos TP ao vivo, e não tô conseguindo horário compatível comigo... acho que terei que encarar um curso on line mesmo..

Agradeço desde já as sugestões

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 19:56  

Recurso contra 15 questões. Esse povo pensa que o CESPE é "tonto", só pode. Ficam os desesperados que não têm capacidade nem para acertar 50 questões duma prova composta de 100 e querem a qualquer custo uma aprovação.Estão é cutucando a OAB e quando ela se enfezar de vez aumenta a nota de corte para 60, é isso que estão provocando.

Birdy 19 de setembro de 2009 às 12:47  

Nossa...cada comentario mais maligno!! desejo que todas essas questoes sejam anuladas (mesmo sabendo que isso eh impossivel) e que o maior numero de pessoas passe!!

incrivel...e triste esse povo, viu!

Anônimo,  19 de setembro de 2009 às 13:07  

Anônimo das 19:56..despeitado (a).

Anônimo,  19 de setembro de 2009 às 14:52  

anonimo de 18:06, conta ai para gente quais são as questões que serão anuladas, e aproveitanto diz quais as dezenas da mega-sena do proximo sorteio.

Unknown 19 de setembro de 2009 às 21:37  

VITOR
Em pesquisas de curso pra 2 fase, me deparei com o sitio do IDC, vi uma
aula demonstrativa,eo curso me pareceu ser bom, o endereço é
www.idc.org.br
Espero que ajude

Unknown 20 de setembro de 2009 às 09:45  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 10:38  

19:47, vc mora onde?

1a Hélio Marques 20 de setembro de 2009 às 15:26  

A questão 22 é discutível.
O Estatuto das Cidades fala em plano diretor para cidades com mais de 20.000 habitantes.
Mas óbviamente que para a cidade ter mais de 20.000 eleitores terá com certeza mais de 20.000 habitante.
O indivíduo só pode ser eleitor com idade acima de 16 anos, ou seja, menores de 16 anos tambem são habitantes.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 16:50  

Esqueceram dessas questões:

Questão 25

A questão 25 é nula, pois o vício era oculto, só tendo aparecido 1 ano e 1 mês após a aquisição do produto. Logo, na forma do artigo 26, parágrafo 3º., do CDC, o prazo começa a correr do aparecimento do vício, e não há nenhuma hipótese que contemple tal fato.

Observem que o parágrafo 1º., só seria possível se o vicio fosse aparente.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Assim referida questão é nula por não ter qualquer resposta correta.


QUESTÃO 30

Provavelmente a banca vai optar pela resposta que diz respeito a necessidade de consentimento do cônjuge para que o filho de relação extraconjugal possa conviver na residência da família.

Porém, este artigo é a cópia do artigo 259 do CCB de 1916, e que já havia sido revogado pela CF, ao determinar que os filhos não podem sofrer discriminação, bem como pelo próprio ECA.

Assim, em sendo o artigo 1611 do CCB de 2002, “letra morta”, a questão é nula por não ter qualquer resposta correta. É certo, porém, que alguns doutrinadores ainda reconhecem a eficácia da norma, sob o aspecto de harmonia familiar, porém entendemos que a mesma gera discriminação entre filhos, o que gera a sua total ineficácia.

Por fim, o edital é claro que só serão perguntadas normas em vigor, partindo do entendimento que a norma é inconstitucional, está questão seria nula.


QUESTÃO 38

Entendemos que a banca vai atribuir como correta a que afirma que são citações fictas a por hora certa e por edital.

Ao nosso ver está e nula, pois na forma do artigo 228 do CPC, é o oficial de justiça que cita procedendo a diligência por hora certa.

Vejam a redação do parágrafo 2º. do artigo 228 do CPC:
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


Questão 44

Data máxima vênia, mais a resposta que afirma que Jorge não poderá substituir Raimundo está correta, na forma do que dispõe o artigo 42 do CPC.

Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Vamos lá pessoal .... Vamos recorrer. obrigado.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 18:07  

Pessoal a questão 94 também .

94. Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.
A. Considere que Elias pratique crime contra bens da União e seu advogado impetre habeas corpus
em seu favor, com decisão final favorável ao paciente. Considere, ainda, que, ao apreciar o recurso
de ofício contra essa decisão, o tribunal de justiça reconheça a incompetência do juízo estadual de
primeiro grau, anule o decisum e determine a remessa dos autos ao juízo federal competente. Nessa
situação hipotética, o tribunal só poderá reconhecer a nulidade se tal alegação for feita, pelo MP, na
peça recursal, sob pena de a decisão do órgão recursal representar reformatio in pejus.
B. O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu
condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos.
C. Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado
a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do
denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação contra a
decisão judicial.
D. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao
recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor
dativo.
RAZÕES RECURSAIS
A questão pretendeu examinar a matéria atinente aos recursos criminais.
Buscava-se a assertiva correta dentre as apresentadas.
A digna banca examinadora apresentou, como correta, a assertiva
relacionada no item “D”.
Entretanto, duas assertivas podem ser consideradas corretas, e não apenas
uma. Na assertiva “B” consta que “O protesto por novo júri é cabível contra
decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa
de liberdade, com reclusão superior a vinte anos”.
Embora não se desconheça que a Lei n.º 11.689/08 revogou expressamente
os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal que contemplavam o protesto por
novo Júri, parte da doutrina entende que o referido recurso representava verdadeiro
direito daquele que teve condenação a pena igual a superior a 20 anos de ser
submetido a novo julgamento e, por isso, a precitada lei representa hipótese de
“novatio legis in pejus”, irretroativa, portanto.
Neste sentido, é o magistério de AVENA (AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro.
Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 1062) para
quem:
Prof. Davi André Costa Silva 2
“... parte da doutrina tem compreendido que tais dispositivos não se
limitavam a contemplar um recurso à disposição do réu, mas sim um
direito que lhe assistia de ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri
quando condenado a pena igual ou superior a 20 anos, bastando, para
tanto, que o exercesse no prazo legal de cinco dias.
Logo, em vista dessa natureza do protesto e levando em conta que a
Lei 11.689/08, ao revogá-lo, apresenta-se como novatio legis mais
gravosa, defendem os adeptos dessa linha de pensamento a
irretroatividade da norma revogatória em relação aos crimes cometidos
antes de sua vigência.
Em síntese, pensam que o protesto por novo júri ainda pode ser
utilizado em relação a crimes perpetrados antes de sua revogação,
ainda que o julgamento pelo tribunal do júri e a subsequente
condenação a pena igual ou superior a 20 anos ocorram em momento
posterior a esse termo”.
Assim, para que a assertiva estivesse incorreta de forma inquestionável,
exigir-se-ia referência à data posterior à edição da Lei n.º 11.689/08.
Diante do exposto, forçoso reconhecer que há DUAS assertivas corretas – a
eleita pela digna banca examinadora, constante do item “D”, bem como a do item “B
pelas razões esboçadas. Em razão disso, impõe-se a ANULAÇÃO da questão,
uma vez que refoge à proposta da prova, que é composta por escolha simples.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 18:29  

Perda de tempo a elaboração de tanbtos recursos, como já disse o Anonimo 18:06 nem o CESPE e muito menos a OAB analisam todos os recursos, a analise é feita por amostragem (guadro estatistico) e somente as questões que forem + recorridas são avaliadas, ... basta ler o provimento 109 da OAB para ver que é humanamente impossivel analisar todos os recursos dos examinandos, o que por conseguencia viola o Edital.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 19:23  

Fico admirado com as interpretações aue essa gente dar à lei, na esperança de aprovação. Cada interpretação maluca que dá dó.Imgaigem vocês essa gente advogando.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 20:20  

Ola ! Respondendo o amigo das 19:23, se existe erro na questão, a mesma tem que ser atacada, ou o Direito não prevalece? Acredito que a letra da lei tem que ser seguida, alguem discorda da minha opinião ? Abraços a todos.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 20:25  

E eu fico admirado com a ortografia de alguns, tal como o de cima (19:23). Imaginem isso advogando...

Luana 20 de setembro de 2009 às 23:20  

Galera vamos recorrer sim, independentemente da CESPE anular ou não, se não tentarmos, nunca saberemos, e outra...pode ser que ela anule 6 questões sim!!
Vamos ter fé, e coragem na hora de entrar com o recurso dia 23/09.
Desejo à todos boa sorte e fé em Deus!

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 14:11  

Pois só analfabeto mesmo para não perceber que o 19:23 cometeu erro de digitação, o que é totalmente diferente de erro por não saber escrever.

Unknown 21 de setembro de 2009 às 15:47  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 21:03  

nossa, mas q erro de digitação brabo foi esse meu filho (19:23), q nem terminando de digitar percebeu q escreveu algo totalmente fora do normal.
Se vc está aqui para criticar de forma gratuita e ainda se colocando acima dos demais, ao se apresentar deve ter o mínimo de cuidado em qq sentido, seja escrita, digitação, etc etc.
Vai arranjar o q fazer em vez de perturbar a vida dos demais!!!

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 21:05  

ah sim, ninguém percebeu q o anônimo 19:23 foi o mesmo q postou o 14:11.

Paty Aydar 23 de setembro de 2009 às 13:44  

Nossa gente, que horror esse pessoal viu. Só fica criticando a esperança dos examinandos.
Acho que esse povo ainda não observou que esse ultimo exame foi elaborado por alguém muito incompetente, pois as questões estão com varias alternativas corretas, ou nenhuma alternativa correta.

Mas, ao contrário desses anônimos, eu vim aqui prestar minha ajuda.

Quem tiver interesse mande uma email para mim: paty_aydar@hotmail.com
e eu enviarei os fundamentos para vocês.

Ah... e ressalvo a questão n°22!
Recorram dela, pois é inadmissível a validade dessa questão!

Abraços, e boa sorte!
Não se esqueçam que a UNIÃO FAZ A FORÇA!

Anônimo,  24 de setembro de 2009 às 21:30  

Boa noite !!!
Sou advogada e sou totalmente a favor da interposição de recurso pelos candidatos. Se existe dúvida sobre a questão esta deve sim ser anulada, afinal, estamos falando de uma prova objetiva, ou não ?
Recurso é um direito! Por isso como futuros colegas de profissão, exerçam o direito de vcs.
Sucesso a todos

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP