Recursos

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Segue uma relação de recursos já prontos e fundamentos para recursos que estão disponíveis até o momento:







22 comentários:

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 18:06  

Não percam tempo em fazer estes 15 (quinze) recursos, pois a CESP e a OAB somente irão anular/apreciar as questões escandalosamentes que forem mais combatidas. Alis, eles já sabem quais serão as 5 (cinco) questões anuladas.....Como eu sei????

vitor,  18 de setembro de 2009 às 19:47  

alguém sabe um bom curso on line para 2ª fase penal? aqui na minha cidade só teremos cursos TP ao vivo, e não tô conseguindo horário compatível comigo... acho que terei que encarar um curso on line mesmo..

Agradeço desde já as sugestões

Anônimo,  18 de setembro de 2009 às 19:56  

Recurso contra 15 questões. Esse povo pensa que o CESPE é "tonto", só pode. Ficam os desesperados que não têm capacidade nem para acertar 50 questões duma prova composta de 100 e querem a qualquer custo uma aprovação.Estão é cutucando a OAB e quando ela se enfezar de vez aumenta a nota de corte para 60, é isso que estão provocando.

Birdy 19 de setembro de 2009 às 12:47  

Nossa...cada comentario mais maligno!! desejo que todas essas questoes sejam anuladas (mesmo sabendo que isso eh impossivel) e que o maior numero de pessoas passe!!

incrivel...e triste esse povo, viu!

Anônimo,  19 de setembro de 2009 às 13:07  

Anônimo das 19:56..despeitado (a).

Anônimo,  19 de setembro de 2009 às 14:52  

anonimo de 18:06, conta ai para gente quais são as questões que serão anuladas, e aproveitanto diz quais as dezenas da mega-sena do proximo sorteio.

Unknown 19 de setembro de 2009 às 21:37  

VITOR
Em pesquisas de curso pra 2 fase, me deparei com o sitio do IDC, vi uma
aula demonstrativa,eo curso me pareceu ser bom, o endereço é
www.idc.org.br
Espero que ajude

Unknown 20 de setembro de 2009 às 09:45  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 10:38  

19:47, vc mora onde?

1a Hélio Marques 20 de setembro de 2009 às 15:26  

A questão 22 é discutível.
O Estatuto das Cidades fala em plano diretor para cidades com mais de 20.000 habitantes.
Mas óbviamente que para a cidade ter mais de 20.000 eleitores terá com certeza mais de 20.000 habitante.
O indivíduo só pode ser eleitor com idade acima de 16 anos, ou seja, menores de 16 anos tambem são habitantes.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 16:50  

Esqueceram dessas questões:

Questão 25

A questão 25 é nula, pois o vício era oculto, só tendo aparecido 1 ano e 1 mês após a aquisição do produto. Logo, na forma do artigo 26, parágrafo 3º., do CDC, o prazo começa a correr do aparecimento do vício, e não há nenhuma hipótese que contemple tal fato.

Observem que o parágrafo 1º., só seria possível se o vicio fosse aparente.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Assim referida questão é nula por não ter qualquer resposta correta.


QUESTÃO 30

Provavelmente a banca vai optar pela resposta que diz respeito a necessidade de consentimento do cônjuge para que o filho de relação extraconjugal possa conviver na residência da família.

Porém, este artigo é a cópia do artigo 259 do CCB de 1916, e que já havia sido revogado pela CF, ao determinar que os filhos não podem sofrer discriminação, bem como pelo próprio ECA.

Assim, em sendo o artigo 1611 do CCB de 2002, “letra morta”, a questão é nula por não ter qualquer resposta correta. É certo, porém, que alguns doutrinadores ainda reconhecem a eficácia da norma, sob o aspecto de harmonia familiar, porém entendemos que a mesma gera discriminação entre filhos, o que gera a sua total ineficácia.

Por fim, o edital é claro que só serão perguntadas normas em vigor, partindo do entendimento que a norma é inconstitucional, está questão seria nula.


QUESTÃO 38

Entendemos que a banca vai atribuir como correta a que afirma que são citações fictas a por hora certa e por edital.

Ao nosso ver está e nula, pois na forma do artigo 228 do CPC, é o oficial de justiça que cita procedendo a diligência por hora certa.

Vejam a redação do parágrafo 2º. do artigo 228 do CPC:
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


Questão 44

Data máxima vênia, mais a resposta que afirma que Jorge não poderá substituir Raimundo está correta, na forma do que dispõe o artigo 42 do CPC.

Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Vamos lá pessoal .... Vamos recorrer. obrigado.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 18:07  

Pessoal a questão 94 também .

94. Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.
A. Considere que Elias pratique crime contra bens da União e seu advogado impetre habeas corpus
em seu favor, com decisão final favorável ao paciente. Considere, ainda, que, ao apreciar o recurso
de ofício contra essa decisão, o tribunal de justiça reconheça a incompetência do juízo estadual de
primeiro grau, anule o decisum e determine a remessa dos autos ao juízo federal competente. Nessa
situação hipotética, o tribunal só poderá reconhecer a nulidade se tal alegação for feita, pelo MP, na
peça recursal, sob pena de a decisão do órgão recursal representar reformatio in pejus.
B. O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu
condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos.
C. Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado
a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do
denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação contra a
decisão judicial.
D. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao
recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor
dativo.
RAZÕES RECURSAIS
A questão pretendeu examinar a matéria atinente aos recursos criminais.
Buscava-se a assertiva correta dentre as apresentadas.
A digna banca examinadora apresentou, como correta, a assertiva
relacionada no item “D”.
Entretanto, duas assertivas podem ser consideradas corretas, e não apenas
uma. Na assertiva “B” consta que “O protesto por novo júri é cabível contra
decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa
de liberdade, com reclusão superior a vinte anos”.
Embora não se desconheça que a Lei n.º 11.689/08 revogou expressamente
os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal que contemplavam o protesto por
novo Júri, parte da doutrina entende que o referido recurso representava verdadeiro
direito daquele que teve condenação a pena igual a superior a 20 anos de ser
submetido a novo julgamento e, por isso, a precitada lei representa hipótese de
“novatio legis in pejus”, irretroativa, portanto.
Neste sentido, é o magistério de AVENA (AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro.
Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 1062) para
quem:
Prof. Davi André Costa Silva 2
“... parte da doutrina tem compreendido que tais dispositivos não se
limitavam a contemplar um recurso à disposição do réu, mas sim um
direito que lhe assistia de ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri
quando condenado a pena igual ou superior a 20 anos, bastando, para
tanto, que o exercesse no prazo legal de cinco dias.
Logo, em vista dessa natureza do protesto e levando em conta que a
Lei 11.689/08, ao revogá-lo, apresenta-se como novatio legis mais
gravosa, defendem os adeptos dessa linha de pensamento a
irretroatividade da norma revogatória em relação aos crimes cometidos
antes de sua vigência.
Em síntese, pensam que o protesto por novo júri ainda pode ser
utilizado em relação a crimes perpetrados antes de sua revogação,
ainda que o julgamento pelo tribunal do júri e a subsequente
condenação a pena igual ou superior a 20 anos ocorram em momento
posterior a esse termo”.
Assim, para que a assertiva estivesse incorreta de forma inquestionável,
exigir-se-ia referência à data posterior à edição da Lei n.º 11.689/08.
Diante do exposto, forçoso reconhecer que há DUAS assertivas corretas – a
eleita pela digna banca examinadora, constante do item “D”, bem como a do item “B
pelas razões esboçadas. Em razão disso, impõe-se a ANULAÇÃO da questão,
uma vez que refoge à proposta da prova, que é composta por escolha simples.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 18:29  

Perda de tempo a elaboração de tanbtos recursos, como já disse o Anonimo 18:06 nem o CESPE e muito menos a OAB analisam todos os recursos, a analise é feita por amostragem (guadro estatistico) e somente as questões que forem + recorridas são avaliadas, ... basta ler o provimento 109 da OAB para ver que é humanamente impossivel analisar todos os recursos dos examinandos, o que por conseguencia viola o Edital.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 19:23  

Fico admirado com as interpretações aue essa gente dar à lei, na esperança de aprovação. Cada interpretação maluca que dá dó.Imgaigem vocês essa gente advogando.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 20:20  

Ola ! Respondendo o amigo das 19:23, se existe erro na questão, a mesma tem que ser atacada, ou o Direito não prevalece? Acredito que a letra da lei tem que ser seguida, alguem discorda da minha opinião ? Abraços a todos.

Anônimo,  20 de setembro de 2009 às 20:25  

E eu fico admirado com a ortografia de alguns, tal como o de cima (19:23). Imaginem isso advogando...

Luana 20 de setembro de 2009 às 23:20  

Galera vamos recorrer sim, independentemente da CESPE anular ou não, se não tentarmos, nunca saberemos, e outra...pode ser que ela anule 6 questões sim!!
Vamos ter fé, e coragem na hora de entrar com o recurso dia 23/09.
Desejo à todos boa sorte e fé em Deus!

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 14:11  

Pois só analfabeto mesmo para não perceber que o 19:23 cometeu erro de digitação, o que é totalmente diferente de erro por não saber escrever.

Unknown 21 de setembro de 2009 às 15:47  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 21:03  

nossa, mas q erro de digitação brabo foi esse meu filho (19:23), q nem terminando de digitar percebeu q escreveu algo totalmente fora do normal.
Se vc está aqui para criticar de forma gratuita e ainda se colocando acima dos demais, ao se apresentar deve ter o mínimo de cuidado em qq sentido, seja escrita, digitação, etc etc.
Vai arranjar o q fazer em vez de perturbar a vida dos demais!!!

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 21:05  

ah sim, ninguém percebeu q o anônimo 19:23 foi o mesmo q postou o 14:11.

Anônimo,  24 de setembro de 2009 às 21:30  

Boa noite !!!
Sou advogada e sou totalmente a favor da interposição de recurso pelos candidatos. Se existe dúvida sobre a questão esta deve sim ser anulada, afinal, estamos falando de uma prova objetiva, ou não ?
Recurso é um direito! Por isso como futuros colegas de profissão, exerçam o direito de vcs.
Sucesso a todos

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