A opinião do leitor

sexta-feira, 10 de julho de 2009



Anônimo 8 de Julho de 2009 23:27

O real problema no Brasil é que as coisas sempre caminham do lado inverso para tentar conseguir uma solução.

Ao invés dos órgãos competentes fecharem as faculdades ruins, e de baixa qualidade eles pretendem expandir o ensino superior no Brasil.

É provável que hoje tenhamos encanadores, eletricistas, marceneiros que ganhem mais que um recém aprovado no exame de ordem, um estagiário de direito. Não que essas profissões não mereçam boa remuneração, pelo contrário é injusto o que fazem com os estudantes principalmente os de universidades particulares. Essas universidades pipocam pelo país, e até que o MEC tome as devidas providências, segue aquele ditado “Inês é morta”, foram "colocados" no mercado profissionais sem o mínimo de qualificação. Em outros países, a faculdade dura muito mais tempo, são poucos os jovens que as freqüentam o ensino superior, seu custo é caro !

Em que pese o exame segregue, ou até mesmo faça uma reserva de mercado, ele barra muita gente incapacitada.

A OAB é ineficiente, como defensora das prerrogativas e direitos esse órgão deveria ser mais exigente, cobrar resultados dos cursos jurídicos, cobrar do MEC. Fazer com que o lobby da instituição que representa, se volte em favor do Brasil valer o direito do cidadão e não somente fique engendrada em campanhas sem nexo ou Comissões que somente fazem reuniões e mais reuniões, para definir campanhas publicitárias que serão afixadas nas subsecções ou sala dos advogados espalhadas pelos fóruns desse país. Outro questionamento que serve para a OAB é seguinte: Quantos maus profissionais que estão inscritos na OAB, que cometem as maiores atrocidades deontológicas e são punidos? Quanto tempo leva para OAB apurar um caso da Comissão de Ética e Disciplina?

As baixas aprovações para São Paulo refletem o que são os cursos jurídicos no estado, cursos falhos, omissos, que não criam pensadores, que fazem com os alunos decorem o “BAB” para passar de ano.

Reflete também a falta de qualidade das faculdades, que de modo geral, onde a vida acadêmica gira em torno de festas, baladas, drogas e bebidas alcoólicas.

A própria Faculdade de Direito do Largo do São Francisco (USP) teve um aprovação lastimável (um pouco mais de 60%), pensar que lá saem alguns dos grandes pensadores do direito do país é temer pelo direito.... Afinal a tradição de uma faculdade e qualidade de seus alunos faz a sua história.

Pode até ser que alguém, preste uma duas ou três vezes o exame de ordem, mas superar as dificuldades faz parte da nossa vida. Ninguém nasce sabendo tudo, todos passamos por um processo de aprendizado. Não é nenhuma vergonha ser reprovado de primeira!

Fica portando a seguinte pensamento: quando nós brasileiros vamos ver que estamos perdemos tempo, jogamos dinheiro fora, e a oportunidade de sermos um país de primeiro mundo simplesmente por que sempre estamos pensando em oportunidades, querendo obter a famosa vantagem?

Infelizmente estamos a pé, parabéns Dr. Maurício pela matéria.

Guilherme 9 de Julho de 2009 12:16

Estava analisando os números mencionados aqui é fiquei abismado. Isso é uma vergonha, é o verdadeiro mercantilismo da educação. Por que os brasileiros aceitam tudo e reclama de um exame? Por que os Brasileiros aceitam os parlamentares que tem e não fazem nada? Por que os brasileiros aceitam a violência e não fazem nada?

Vocês tem consciência desse número em outros países? O Brasil tem mais bacharéis que os EUA, Canada e metade dos países da Europa juntos.

Se alguém tiver a oportunidade de conversar com qualquer advogado, juiz, promotor ou acadêmico de outro país a respeito de quantas faculdades de direitos eles possuem lá e falar quantas temos aqui eles caem duros no chão e não levantam mais.

Basta, o exame de ordem deve ser difícil sim! Deve ser um peneira muito fina. Não podemos pagar por políticas pública pobres. Não podemos pagar por ações mal pensadas de políticos. Olhem a qualidade de nossos profissionais. Olhem a qualidade do povo brasileiro, salvo exceções o povo esta e vai continuar muito mal instruído.

Eu tenho a tranquilidade de que após essa discussão os advogados saíram mais unidos, não apenas os advogados o judiciário brasileiro inteiro. Será que o judiciário aguentaria essa demanda? Penso que ninguém em condições normais acabaria com tal exame. E as outras profissões que se preparem, quero só ver os médicos, dentistas, engenheiro fazem uma prova para ingressar na carreira.

Anônimo 9 de Julho de 2009 12:18

Sinto que da forma que esta sendo vinculado o Exame de Ordem, esta sendo cerceado o nosso direito de exercer a profissão que escolhemos e pela qual passamos 5 anos de formação acadêmica, deixando milhares de pessoas, sem conseguir trabalhar ou se sujeitando a salários de exploração, sendo injustamente rotulados como "despreparados" , mesmo que muitos já atuando com competência nos escritórios!

Todos nós bacharéis formados já fomos avaliados de forma rigorosa pelas instituições atendendo e superado a avaliação exigida e já deveríamos ter o direito de atuar, inclusive sabemos como operadores do direito, que é inconstitucional essa forma discriminatória que impõe mais esse ônus excessivo, mas, ficamos com medo de exigir que se acabe com o exame e assim sermos chamados de incompetentes por não querer se sujeitar ao sistema, mas, quem hoje defende um exame cada vez mais rígido, quer na realidade limitar o acesso de forma protecionista, com a ilusão dos argumentos de se buscar profissionais melhores preparados, corrigir as distorções das instituições de ensino, mas um problema não se corrige criando outro, estão lesando e distorcendo a imagem dos Bacharéis de Direito, com a desculpa de corrigir deficiências da própria sociedade! Sabemos que em qualquer profissão desde o médico até um simples gari a própria sociedade vai selecionar os melhores profissionais e esses vão se identificar com a profissão e alcançar o merecido sucesso, no contrário irão migrar naturalmente para outras atividades.

Para quem ainda defende a continuidade do Exame de Ordem, poderíamos utilizar meios muito mais inteligentes para qualificar os aspirantes a advogados, como por exemplo, ha possibilidade de após formado, quem não quiser se submeter ao Exame da Ordem, tenha como alternativa de passar por um período de capacitação com uma carga horária de atividade em escritórios particulares e principalmente no Judiciário trazendo beneficio a toda sociedade desafogando os processos que se amontoam, trabalhando nas diversas varas da justiça de todo Brasil, desta forma, acredito que seria uma alternativa mais justa de se tratar os Bacharéis em Direito. A única certeza, e a grande maioria concordam, é que o Exame da Ordem não pode continuar desta forma.

DTibes.

Anônimo 9 de Julho de 2009 14:58

Inconcebível é relacionar a formação acadêmica em direito em uma Faculdade ou Universidade que conduz ao título de Bacharel em Direito com a Advocacia. A CF/88 elenca as três funções essenciais à Justiça: Juiz, Promotor e Advogado. Para se investir em qualquer uma delas se faz necessário que o cidadão preencha uma série de requisitos.

As duas primeiras exigem prática jurídica por 3 anos e concurso rígido de múltiplas fases e espécies (objetiva, subjetiva e entrevistas), para a Advocacia uma simples prova requerendo 50% de acertos e uma prova com consulta a respeito de um tema pré escolhido pelo candidato exigindo a nota de 5,5 pontos (que são arredondados para 6)são as únicas exigências a serem supridas. Onde você só concorre contra você mesmo.

Reitero que a Universidade ou Faculdade não formam o Advogado, apenas o habilitam para tanto. Forma Bacharéis em Ciências Jurídicas, algo maior - lato sensu - habilitados a cumprirem ou seguirem carreiras diversas no ramo do Direito.

O que se vê atualmente é um grupo que não consegue passar pelo exame, desejos de exercerem a Advocacia, e que querem mudar as regras que foram postas de acordo com todo a legalidade constitucional. Concordo em parte com o MEC quanto a não intervir em um tema além de sua competência, mas, discordo quanto ao exagero e abusos da proliferação dos Cursos e da péssima fiscalização. Concordo que elas tem que ser aprimoradas e um exemplo bom será, ao meu ver, o aproveitamento da aprovação em 1a fase no caso de reprovação na 2a fase. No futuro a avaliação seriada ao longo do curso. Mas é bom o momento para uma reflexão.


Anônimo 7 de Julho de 2009 20:31

Parabéns ao escritor do conto! Ele conseguiu de uma forma alegre e descontraida, bem humorada e sarcastica demonstrar a crueldade que fazem com as profissoes e os profissionais que lutam e defendem a grande maioria dos oprimidos.

Falo isso com convicçao, pois por ironia do destino ou por graça de Deus, sou graduada nas duas profissoes, (professora e advogada- quer dizer bacharel-rsrs)e percebo que essa pratica de desvalorizaçao é cada dia mais incentivada pela pequena maioria e pelos grandes prejudicados.

Quem sabe, atraves de contos, como acontecia na antiguidade, os adultos consigam perceber a importancia dessas profissões.

Grande abraço

prof e adv do PR


Antonio Henrique 7 de Julho de 2009 00:34

O Exame de Ordem da OAB a meu ver deve ser visto sob dois aspectos. Por um lado não deixa de ser um autêntico instrumento de seleção profissional, apto a respaldar o exercício da atividade profissional tão somente por Bacharéis que demonstrem possuir o conhecimento jurídico mínimo, necessário para a advocacia.

Por outro viés, não pode divorciar-se da realidade dos atuais cursos de graduação, ministrados nas diversas Universidades nacionais, tal como ocorre com os atuais exames formulados pelo CESPE/UNB. Atualmente, os elevados níveis de exigência do Exame de Ordem se dissociam da propedêutica ministrada nos atuais cursos de Direito do país, desestimulando até mesmo os Bacharéis mais novos, recém formados, que na maioria das vezes, ainda que bem preparados e ainda que bem formados, se vêem compelidos a freqüentar cursos pós-universitários (cursos preparatórios) para poderem legitimamente exercer a profissão para a qual deveria bastar tão somente o diploma do curso de formação superior, originariamente realizado. Se a formação superior é imprópria ou insuficiente - o que não é fato - ,que seja então aprimorada.

O que não se admite é instituir-se um Exame de Ordem dissociado da realidade acadêmica, apto, isso sim, a impedir o exercício profissional de Bacharéis em Direito que legitimamente conquistaram o diploma do Curso superior e que se vêem, muitas das vezes, impedidos de exercer a advocacia por mera exigência formal, dissociada da realidade de sua formação profissional. O Exame de Ordem não pode e não deve ser um “concurso”. Deve tão somente cumprir a sua destinação, apta a legitimar o exercício profissional. Não deve constituir-se em uma barreira intransponível, apta a impedir o legítimo exercício da advocacia, vale dizer - da carreira de advogado.

Antonio Henrique Vilanova Corrêa
Bacharel em Direito pela UERJ


Anônimo 2 de Julho de 2009 13:44

É mais uma das ilegalidades que salta aos olhos. E desta vez de quem tem o DEVER de coibi-las: a OAB.

Nery já se posicionou bem sobre esse tema e, sucintamente, assim entende que o nome da peça é irrelevante para a ação e o processo. Dois pontos devem ser tomados como imprescindíveis: a causa petendi (fundamentos de fato e direito) e o objeto ou pretensão (pedido). Isto é cristalino. Não sei porque alguem poderia perder todo um trabalho porque errou ao declarar o nomen juris da ação. Se todo o restante está correto. É privilegiar um aspecto da forma em detrimento do conteúdo. Assim não dá pra entender pra onde caminhamos...

Rafael 2 de Julho de 2009 14:43

O CESPE ( e a OAB por tabela) está se queimando a toa! Uma instituição renomada na seara da organização e realização de concursos públicos consegue unificar os Exames de Ordem e depois de praticamente concluído começa a fazer lambança em aspectos tão básicos!!!

Sempre concordei com o Exame, mas esse tipo de prática não pode continuar!

Anônimo 3 de Julho de 2009 16:40

Muita calma. O edital fala em peça inadequada, o que não quer dizer que você tenha que acertar a peça exata. Assim, os casos, em que possa ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, devem continuar recebendo o mesmo tratamento dado nos exames anteriores, isto é, a peça será corrigida e pontuada, na proporçao dos acertos. Agora, o erro grosseiro deve sim ser motivo suficiente para zerar a parte prática da prova. No tema, o candidato que devia ter feito, segundo um enunciado bastante vago, uma ação de repetição e fez uma declaratória c/c repetição ou uma anulatória c/c repetição apresentou uma peça adequada, embora não exatamente aquela apresentada como ideal.

7 comentários:

Willian,  10 de julho de 2009 às 02:53  

Lamentavelmente aqui no Brasil tudo é resolvido da pior forma possível. Quase sempre que defronta-se com um problema, escolhe-se a pior das soluçoes. A extinção do exame da ordem é um exemplo. Em vez de exigir que as faculdade de direito melhorem a qualidade dos cursos (sob pena de seram fechadas) preferem acabar com o exame, pois assim não há stress e todo formado em direito é advogado. Tal decisão nao estaria beneficiando os estudantes de direito, pois os menos gastariam 5 anos de suas vidas em uma faculdade medíocre, pagando as mensalidades e, ao final, não teriam os conhecimentos minimo para o exercício da profissão. Fora a sociedade que seria prejudicada com esses profissionais que mal saberiam redigir uma peça pratica, acabando com o direito do pobre cidadão. Situaçao semelhante coisa acontece com as cotas. O ensino de base está lastimável e, em vez de arrumar tal ensino que benefiaría a todos, prefere-se uma saída mais rápida e economica: implantar cotas nas faculdade. Outro exemplo é a aprovação automática no Estado de SP. Os alunos estavam repetindo de ano. A solução encontrada foi a aprovação automática, onde o aluno, por mais analfabeto que fosse, passaria de ano. Tudo fachada para mascarar os verdadeiros problemas.

Anônimo,  10 de julho de 2009 às 04:17  

O quarto comentário (do dia 09 de julho de 2009, às 14:58) realmente toca num ponto fundamental. Em complementação ao referido comentário, acho pertinente acrescentar o seguinte: aqueles que declaram que o exame de ordem é inconstitucional se esquecem que a norma contida no inciso XIII do art. 5º da CF é de eficácia contida, ou seja, é cabível ser restringida por norma infraconstitucional.

Raf,  10 de julho de 2009 às 04:38  

O exame pode continuar, só nao pode do jeito que está. A ciência do direito se baseia em estudar as leis, interpretá-las, saber aplicá-las ao caso concreto, e não em decorá-las, porque são mutáveis. 90% do exame é decoreba de lei, trocando termos, pegadinhas de concurso, e ainda os organizadores têm a audácia de dizer que a prova é fácil, porque está cobrando "conhecimento mínimo". Não passa de uma prova pobre em conhecimento, onde só se aprovam os robôs. Se a prova fosse baseada em interpretação, aplicação do direito, nós, que somente estudamos o direito dessa forma, iríamos muito bem. Em meus 5 anos de curso, nunca precisei decorar código para passar em uma prova, todas as questões eram de interpretação, quando precisava do código, era permitido consultá-lo. Agora fica a pergunta, a culpa é da faculdade, que ensinou o Direito (interpretação), ou da prova? que cobra decoreba?

Anônimo,  11 de julho de 2009 às 12:13  

E vejam como a intenção da OAB é reprovar o máximo possível. Ela zera a nota de quem errar nome da peça, mas não estabelece nenhuma nota para quem acerta. Ora, se ela valoriza tanto um aspecto que não tem qualquer importância, deveria conceder nota (e em valor razoável em respeito ao princípio da proporção) para quem acerta o nome da peça. A OAB está "navegando contra a maré" ao exigir, ou melhor, ao INVENTAR, que o bacharel acerte o nome da peça, até porque a legislação não exige que o advogado, ao peticionar em juízo, coloque em sua petição o nome de peça. Aliás, para ser mais preciso, a legislação não exige nem mesmo que o advogado cite artigos de lei ou coisa que o valha, o que é exigido, sim, é que o advogado qualifique as partes, narre os fatos e faça o pedido, só isso e nada mais que isso. Então, se é assim, por que a OAB exige nome de peça e fundamento legal? Pura e simplesmente para haver uma probabilidade maior de reprovação, só isso e nada mais que isso.Tudo bem, há problemas apresentados no exame que a peça e seu fundamento legal estão claríssimos (como foi o caso da peça trabalhista do exame que está em andamento, que foi a área que optei), mas em outras vezes, na maioria das vezes, o problema é "pegadinha" pura cuja identificação dos elementos que citei é praticamente questão de sorte. Eu sempre foi favorável que o bacharel que não faz a peça ou fuja do tema (na totalidade) deveria receber zero, pois muita gente, mas muita mesmo, estava sendo aprovada graças apenas às 5 questões e ao endereçamento correto, mas isso de reprovar porque o bacharel não escreveu o nome da peça ou porque não citou artigois de lei, doutrina, jurisprudência, súmulas ou seja lá que bicho for, é querer inventar o que na prática real não é preciso.

Anônimo,  11 de julho de 2009 às 17:17  

Estão muito certos o Rafa (4:38) e o anônimo 12:13. Eles estão cobertos de razão, o resto é babozeira.

Anônimo,  12 de julho de 2009 às 01:11  

Anônimo 4:17,e daí que a norma constitucional citada por você é de eficácia contida? O inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal, é clarísssimo: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por acaso você viu em algum lugar, em algum texto de lei, algo que estabeleça que o exame da OAB é instrumento legítimo e legal para qualificar? Não viu e nem verá, até porque se alguma lei surgir establecendo a aprovação no exame como critério de qualificação será uma lei também inconstitucional, pois o exame não tem o poder de qualificar (qualifica quem ensina, e a OAB não ensina nada, a OAB não é escola); o exame teria eventualmente o poder de avaliar,mas jamais de qualificar, e assim mesmo desde que fosse aplicado em outro formato que não o que hoje está aí. Pelo que sei, a lei estabelece que são as escolas (no caso do bacharel em direito as faculdades) que qualificam. Portanto, o exame de ordem é totalmente inconstitucional, sim.
Se querem um exame legal e constitucional que mudem a Constituição Federal, mas como está o exame é inconstitucional.

Unknown 20 de julho de 2009 às 21:47  

Ainda não tenho uma opinião defifinita sobre o exame da ordem, mas uma sugestão que o resultado da primeira fase fosse válido pelo menos por cinco anos.

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