Mitos, verdades e dúvidas sobre a correção da peça prática

segunda-feira, 20 de julho de 2009

1 - Erro de português zera a prova: Mito

"Xe vc nao iscreveu axim em mixuguês", pode relaxar. Claro que erros implicam na redução da nota final, mas somente se a redação for realmente ruim, ou se sua nota ficar na zona limítrofe de aprovação (entre 5,00 e 5,40). Pequenos erros no corpo de uma boa petição não causam nenhum impacto na nota final.

2 - Errar a peça reprova: Verdade

Como já aludido anteriormente aqui no Blog, errar a peça da prova implicará na concessão da nota zero, reprovando o candidato (Cliquem aqui, aqui e aqui para saberem mais). Essa alteração é muito questionável em razão de que foi introduzida no corpo do edital uma semana antes da prova subjetiva, escondida no final da lista de candidatos aprovados na 1ª fase. O candidato reprovado por esse motivo tem muita munição para combater essa arbitrariedade e conseguir a correção da sua peça prática.

Eu acho muito justo que o candidato tire zero caso erre a peça, pois na prática o advogado que faz isso é impiedosamente tratado, mas isso deveria ter sido previsto desde o começo. Não vale mudar as regras do jogo no meio do campeonato.

3 - Ter escrito algum texto em lugares impróprios da prova pode reprovar: Pode ser

Na folha onde fica a problema da peça prática, na parte de baixo, estava escrito bem assim, em letras garrafais "não escrever neste espaço". Se você escreveu corre o grande risco de ser reprovado em razão de uma suposta identificação. Mas não posso também afirmar isso com certeza, ainda se o candidato escreveu apenas dados técnicos. De toda forma é bom rezar, pois a banca teria todo do direito de reprovar um candidato por esse motivo.

4 - Ter feito o pedido pela metade ou esquecido de alguma fundamentação pode reprovar: Pode ser

Depende do quanto você deixou de escrever. Isso por si mesmo não reprova, mas certamente reduz a nota, podendo, no somatório final, reprovar o candidato. Mas quanto a zerar a prova de plano, isso não acontece.

5 - Endereçar para um juízo incorreto reprova: Não sei

Até o último exame essa circunstância implicava apenas na perda de pontos; agora pode implicar na reprovação. Não ouso especular sobre esse assunto porque não faço a menor idéia das consequências após a alteração tardia do edital. Teremos que aguardar.

6 - Letra feia reprova: Verdade

No último exame analisei várias peças que eram realmente difíceis de ler... e os candidatos foram impiedosamente tratados pelo Cespe. Não vou entrar no mérito se isso é justo ou não, mas convenhamos que escrever hieróglifos na prova não agrada a ninguém. Se o examinador não entende o que foi escrito a consequência lógica só pode ser a reprovação mesmo. A boa notícia é que dá para recorrer, transcrevendo praticamente a peça toda dentro do recurso, fazendo luz sobre os trechos obscuros da redação.

7 - Assinar ou fazer rubrica reprovam: Verdade

Reprovam e não há o que fazer. Inês é morta.

8 - Botar outra coisa do que "local, data e advogado" reprova: Mito

Não reprova. Se você escreveu Município em vez de local, e o problema falava de um município qualquer, não prejudica em nada a sua redação. Se você escreveu o dia da prova na data, também não dá problemas. Se você botou OAB de algum lugar, geralmente do seu Estado, também não dá em nada. São informações muito tênues e bobas para resultarem na identificação do candidato. A OAP pede para o candidato escrever "local, data e advogado", mas já vi vários casos em que isso não foi seguido à risca, sem gerar maiores implicações. Aqui prevalece o bom senso.

Não me lembro agora de outras dúvidas existentes. Qualquer coisa escrevam na área de comentários que eu responderei da melhor forma possível.

25 comentários:

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:02  

Dr. Maurício, e colocar X nos locais onde deveria colocar retiçências?

No quesito (9) da capa diz que: “(…) para tanto, utilize o nome do dado seguido de reticências, conforme o seguinte exemplo: “Município…., Data….., Advogado…., OAB…… Não omita nenhum dado legalmente exigido, utilizando sempre o modelo exemplificado.

O que o senhor acha?

Obrigada.

Maurício Gieseler de Assis 20 de julho de 2009 às 18:03  

Sem problemas. Não serve como forma de identificação.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:08  

Dr., vou discordar da sua opinião, respeitando-a, claro, quanto a considerar justo o canditado tirar zero ao errar o nome da peça. E o meu argumento é muito simples: já procurei muito, mas muito mesmo, só que até hoje eu não encontrei na legislação nada dispondo que o advogado é obrigado a colocar nome da peça ao postular no judiciário.E mais, nem mesmo citar artigos de lei, o advogado, a rigor, precisa. O que a legislação obriga é o peticionário endereçar, narrar os fatos e fazer o pedido. Só isso e sendo só isso a OAB está INVENTRANDO ao exigir nome correto da peça (ainda mais quando alterou o edital à "apagar das luzes"). O bacharel ao fazer a peça práticoprofissional no exame está na verdade fazendo, ressalvadas as devidas proporções, o mesmo que deveria fazer no exercíco profisisonal.Estou fazendo esta observação, porque de repente pode ser últil em algum recurso tal argumento.Na minha modesta opinião, acho que o endereçamento errado é mais grave do que o nome da peça errado, pois o endereçamento é previsto na legislação, e assim mesmo se o endereçamento for totalmente errado. Outro aspecto que considero extremamente injusto é o bachael ser reprovado em razão de letra feia, afinal nos dias atuais enhuma petição, por mais simp´les que seja, é feita de forma manuscrita. Com um detalhe: o estilo de caligrfia é adquirido pela pessoa ainda na infância e depois de "velho" o bacharel , por mais esforça quie faça, não vai conseguir realizar a prova com caligrafia diferente (bonita). Qualquer professor de português é treinado para lidar qual qualquer tipo de caligrafia (veja o exemplo das correções de rwedações dos vestibulares)e isso não repova. Assim, pergunta-se: se a OAB não quer criar locais preparados, intalando computadores, para o candidato realizar a a prova, não seria o mais lógico, sensato e justo professores de português treinado(ou outro profisssonal qualquer fazerem parte da banca examinadora? Letra feia não é sinônimo de analfabetismo, caligrafia (feia ou bonita) é estilo de cada um.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:12  

E ai, sai hj ou só amanhã mesmo.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:15  

Dr. Maurício,
E se a pessoa asssinar a peça apenas com a palavra "advogado", sem colocar "advogado...OAB..."? tem problema?
Obrigada.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:19  

e grifar palavras da questão reprova?

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 18:33  

Dr. Maurício ... escrever com caneta azul ...a ordem era preta ... não lembro como fiz pois tinha as duas em mãos...

Victor Menezes 20 de julho de 2009 às 19:21  

Dr Mauricio, Eu esqueci de colocar o valor da causa. Eu perderei muitos pontos por causa disso?

Diário da Poesia 20 de julho de 2009 às 19:27  

Dr. Maurício, passei um traço de um bico ao outro das duas primeiras folhas, pois iniciei uma Contestação, quando dei por mim já tinha passado para a folha definitiva. Comeceio o RO na terceiro folha e deu pra fazer direitinho. Identifiquei a prova?

Carla 20 de julho de 2009 às 19:38  

Dr. Maurício, coloquei na peça profissional, Recife e a data do exame. Isto significa identificar a prova? Espero que não.
Obrigada.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 19:56  

Dr. Maurício, tem uma das questões que eu rasurei umas 3 palavras, porém eu não passei o traço que eles pediram, estava nervoso na hora, e passei um rabisco, isso pode fazer com que eles zerem a questão?

Unknown 20 de julho de 2009 às 20:30  

Dr. Mauricio,
fiz a mesma coisa que a Carla. A prova indicava o município de Porto Alegre, e utilizei-o no final da peça. Há algum problema?
Desde já obrigado!

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 21:03  

dr. mauricio, escrevi o nome da peça ao lado do enunciado. no caso fiz a prova de civil. escrevi apelação, bem ao lado do final da questao. mas dentro do quadrado onde fica o texto.
oq vc acha?
pode gerar anulação da minha prova?
estou ha semanas nessa angustia
obrigada

Maurício Gieseler de Assis 20 de julho de 2009 às 22:13  

Vamos lá!!

Dr. Maurício,
E se a pessoa asssinar a peça apenas com a palavra "advogado", sem colocar "advogado...OAB..."? tem problema?
Obrigada.

Não...sem problema.

e grifar palavras da questão reprova?

Não sei. Nunca vi um caso deste antes, mas acredito que não.

Dr. Maurício ... escrever com caneta azul ...a ordem era preta ... não lembro como fiz pois tinha as duas em mãos...

Acredito que não, mas o comando da prova se referia a caneta preta. Aguardemos.

Dr Mauricio, Eu esqueci de colocar o valor da causa. Eu perderei muitos pontos por causa disso?

Se perder, serão décimos, mas não chegará a meio ponto.

r. Maurício, passei um traço de um bico ao outro das duas primeiras folhas, pois iniciei uma Contestação, quando dei por mim já tinha passado para a folha definitiva. Comeceio o RO na terceiro folha e deu pra fazer direitinho. Identifiquei a prova?

Não. Pode ficar tranquilo.

Dr. Maurício, coloquei na peça profissional, Recife e a data do exame. Isto significa identificar a prova? Espero que não.
Obrigada.

Não. Não dará problema algum.

Dr. Maurício, tem uma das questões que eu rasurei umas 3 palavras, porém eu não passei o traço que eles pediram, estava nervoso na hora, e passei um rabisco, isso pode fazer com que eles zerem a questão?

No máximo pode perder uns décimos, sem prejudicar o resto da resposta.

Dr. Mauricio,
fiz a mesma coisa que a Carla. A prova indicava o município de Porto Alegre, e utilizei-o no final da peça. Há algum problema?
Desde já obrigado!

Sem problemas.

dr. mauricio, escrevi o nome da peça ao lado do enunciado. no caso fiz a prova de civil. escrevi apelação, bem ao lado do final da questao. mas dentro do quadrado onde fica o texto.
oq vc acha?
pode gerar anulação da minha prova?
estou ha semanas nessa angustia
obrigada.

Não. Não é o bastante para caracterizar identificação. Pode ficar tranquila.

Ricardo Ferreira Paizan 20 de julho de 2009 às 22:39  

Dr. Maurício!

Quem não fez a rasura em TRAÇO SIMPLES na 2º fase do EOAB, será que eles consideram como IDENTIFICAÇÃO?

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 22:55  

Dr. Maurício,
Na primeira peÇa, a de encaminhamento, estava tao nervoso que na hora de fazer o enderecamento eu coloquei assim: Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ___ Vara do trabalho de Formosa/Go. Esqueci, ate agora nao sei como, de colocar 1 vara. Ja na segunda peca, as razoes do recurso, fiz o cabecalho corretamente e coloquei que a ORIGEM era 1 vara do trabalho de formosa/GO, e a dirigi para o juizo correto que era o TRT da 18 Regiao.
Vou ser prejudicado por ter esquecido de colocar 1 vara?
Obrigado.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 22:56  

Dr. Maurício,
Na primeira peÇa, a de encaminhamento, estava tao nervoso que na hora de fazer o enderecamento eu coloquei assim: Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ___ Vara do trabalho de Formosa/Go. Esqueci, ate agora nao sei como, de colocar 1 vara. Ja na segunda peca, as razoes do recurso, fiz o cabecalho corretamente e coloquei que a ORIGEM era 1 vara do trabalho de formosa/GO, e a dirigi para o juizo correto que era o TRT da 18 Regiao.
Vou ser prejudicado por ter esquecido de colocar 1 vara na peca de encaminhamento?
Obrigado.

Anônimo,  20 de julho de 2009 às 23:17  

Se grifar palavra da questão reprovar, tô ferrado. E vejam que absurdo se uma reprovação assim acontecer: eu estava super concentrado na questão quando de repente aparece o fiscal do meu lado pedindo pra eu assinar a folha de presença. Ato contínuo, sem me dar conta de nada, mas com medo de perder o racicínio, eu grifei a palavra para assim não me perder na leitura do texto.Quando reinicieu o raciocínio me dei conta de que isso poderia ser considerado identificação de prova. Chamei o fiscal e ele disse que não podia fazer nada, mas depois conversando com um professor da faculdade ele me disse que eu deveria ter, depois da prova, me dirigido ao responsável da CESPE e OAB e pedido para isso constar da ata, pois foi o fiscal quem me atrapalhou sob o pretexto de que precisava de uma assinatura.

Anônimo,  21 de julho de 2009 às 07:32  

Por favor, Dr. Maurício,
o senhor poderia responder uma das últimas dúvidas que fala do esquecimento de colocar que era 1 vara, na peça de encaminhamento/
Descupe ta pedindo, é porque estou nervoso com isso!
Muito obrigado.

Anônimo,  21 de julho de 2009 às 13:44  

Dr. Mauricio, sem querer ser cansativo, o senhor sabe me dizer algo sobre aquela questao da enderecamento? de quer esquecido de colocar 1 vara? Ficou assim: "Excelentissimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Formosa/GO"
Sabe dizer algo?????????
Muito Obrigado.

Anônimo,  21 de julho de 2009 às 15:00  

Dr. Mauricio,
é so dizer se isso vai me prejudicar muito ou nao. Nao me deixe nessa angustia. confio no senhor. Diga se essa omissao da vara no enderecamento da peca de encaminhamento vai me prejudicar!
Obrigado.

Maurício Gieseler de Assis 21 de julho de 2009 às 15:07  

Ricardo disse...
Dr. Maurício!

Quem não fez a rasura em TRAÇO SIMPLES na 2º fase do EOAB, será que eles consideram como IDENTIFICAÇÃO?

Não!

Dr. Maurício,
Na primeira peÇa, a de encaminhamento, estava tao nervoso que na hora de fazer o enderecamento eu coloquei assim: Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ___ Vara do trabalho de Formosa/Go. Esqueci, ate agora nao sei como, de colocar 1 vara. Ja na segunda peca, as razoes do recurso, fiz o cabecalho corretamente e coloquei que a ORIGEM era 1 vara do trabalho de formosa/GO, e a dirigi para o juizo correto que era o TRT da 18 Regiao.
Vou ser prejudicado por ter esquecido de colocar 1 vara?

Se for, serão apenas poucos décimos. Mas eu acredito que não.

Anônimo,  21 de julho de 2009 às 15:10  

Muito Obrigado, Dr. Maurício!!!!
Fico mais aliviado em saber!!!!
Nao conheco ninguem que faca um trabalho assim como o do senhor.. Com tanta atencao para com todos nós!
Obrigado!

mi 28 de fevereiro de 2010 às 21:39  

Ola Dr. Maurício!

Gostaria que o Sr me tirasse uma dúvida, por favor.
No final da minha peça, coloquei ADVOGADO
OAB...R e nesse R risquei e passei um traço por cima, pois tinha errado..

será que a banca vai considerar como um meio de identificação essa rasura?
por favor me respondaaaa!
obrigadaaa

mi 28 de fevereiro de 2010 às 21:42  

ola Dr. Maurício!

gostaria que o Sr me tirasse uma dúvida, por favor!
no final da minha peça,
ao colocar ADVOGADO
OAB..R.. nesse R eu rasurei e risquei, passando um traço por cima, pois tinha errado.
será que a banca vai considerar como um meio de identificação, anulando a minha peça?

por favor me respondaaaa!!
obrigadão!!

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP