Atenção! Alteração de última hora no edital do exame!!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

A OAB, na última hora, resolveu alterar as regras do edital, no que implicará em sérias consequências para os candidatos. Quem errar a peça prático-profissional tirará ZERO, acarretando na reprovação do candidato. Antes da retificação isso não ocorria, apenas gerando a perda de alguns pontos. Vejamos as mudanças:

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.

Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.

São agora três hipóteses que podem comprometer totalmente a participação do candidato no exame:

1 - Peça inadequada;

2 - Resposta incoerente (!?!?);

3 - Ausência de texto.

Que a ausência de texto possa zerar a peça prática é algo óbvio, mas por outro lado, o que seria resposta incoerente? Absolutamente incoerente? Parcialmente incoerente? De uma peça mal-feita podem-se aproveitar muitas informações. Certamente será uma regra que dará muitas dores de cabeça.

Quanto a peça inadequada, até o último exame isso não era o bastante para reprovar o candidato. Se a fundamentação era de acordo com o problema, a nota era concedida, com alguns descontos, permitindo ao bacharel continuar na briga pela aprovação.

De toda forma, é absolutamente impróprio mudar a regra de um edital na última hora, ainda mais quando faltam apenas 10 dias para a 2ª fase. Não discordo da maior parte das mudanças, mas certamente o momento é inadequado. A OAB poderia perfeitamente esperar para implementar essas alterações no próximo exame e não enquanto um exame está em curso.

O STJ já se manifestou quando ocorrem alterações do edital no curso do certame:

Processo
AgRg no REsp 1109570 / PR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2008/0278679-7
Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 19/05/2009
Data da Publicação/Fonte DJe 01/06/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. SIMPLES FALTA DE MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO. EDITAL. ALTERAÇÃO VEDADA ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO O CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(...)
3. No tocante à alegada violação do art. 41 da Lei n. 8.666/93, o segundo edital não é um novo instrumento, mas simples continuação do primeiro. Quanto ao tema, é larga a jurisprudência do STJ no sentido de que é vedada, enquanto não concluído o certame, qualquer alteração no edital, a não ser para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente. Decisão correta do Tribunal de Origem, com base nos princípios da vinculação ao edital e da isonomia.
4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
5. Agravo regimental não provido.

Em suma...todos vocês podem certamente esperar por um número maior de reprovados na 2ª fase do exame 1/2009.

Essa alteração no edital foi publicada em conjunto com a lista dos candidatos habilitados para a 2ª fase, divulgada ontem. Cliquem no link abaixo, escolham a seccional de vocês e confiram por si mesmos:

23 comentários:

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 06:47  

Dr. Mauricio e pode o edital se mudado assim, pegar todo mundo de surpresa?

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 06:48  

Meu Deus do céu!!!!
Dr. Maurício o que podemos fazer?
Inacreditável isso!!!
Estamos todos perdidos...não acredito.
Não podemos deixar isso acontecer!!

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 08:14  

BRASIL UM PAÍS DE TOLOS

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 09:12  

Agora é a hora galera...
Vamos nos manifestar!!1
Já me indignei no site do STF e STJ além de um email para a revista Veja, sobre essa violação de direitos da Oab.
Vamos lá...não vale ficar reclamando só aqui no Blog, a maioria dos bacharéis em direito quer que o mundo acabe em barranco p eles morrerem encostados...vamos agir.
A OAB é uma piada de muito mau gosto.

Felipe Tenório 18 de junho de 2009 às 09:55  

a oab já não acha suficientemente díficil os critérios por ela adotados? Desse jeito a aprovação vai ser de 2%! Essa prova tem que mudar!

Dr. Maurício, passei na primeira fase após os recursos, porém meu nome saiu na lista como subjudice, não entendi! O importante é meu nome lá!

Tenho uma dúvida, irei fazer trabalhista na segunda fase, caso seja um rt a peça, será preciso ou não falar da comissão de conciliação prévia?

abraços e parabéns pelo site!

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 09:59  

Muito boa essa mudança feito pela OAB, quero ver depois do resultado final se vamos ter vergonha na cara e fazer uma passeata para mostrar que depois de 5 anos estudando, aprendemos a reivindicar alguma coisa, até agora não teve manifestação para dar um basta nessa sacanagem que a dona do mundo está fazendo com os bacharéis. Já fiz contato com um sindicato que trata dos próblemas dos concursos públicos, falaram: Tem que denunciar no MP federal, estou convencido que é a melhor maneira de atacar a toda poderosa.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 10:08  

Será que esse é um sutil recado para "vou confudir a sua cabeça"?Temos que temer uma prova mais complicada que a anterior, com insinuações de direitos, mas no final é um direito a ser pleiteado.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 10:19  

Pois é, mudar as regras do jogo no meio do segundo tempo é algo um mtanto quanto estranho. Porém devemos concordar que um bacharel que não acertar a peça profissional, no mínimo não está apto a advogar não concordam?
eu espero que a aprovação, seja de 100% e sinceramente, acredito que todos tenhamos competencia para isto... Portanto.. a unica coisa.. que desejo realemnte, é q a segunda fase tenha uma prova digna de avaliar o nosso conhecimento e a nossa aptidão de advogar!
Sorte a todos, calma... e muita fé.. o caminho mais árduo já passamos... se Deus quiser.. agora é a nossa hora.. Força.. colegas...

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 10:38  

Caramba, e agora? Um MS resolve a questão só depois da correção da prova né... Caso algum candidato seja efetivamente prejudicado por conta dessa nova disposição. Há algum meio para prevenir a aplicação dessa alteração do edital?

Unknown 18 de junho de 2009 às 10:46  

Professor,

No caso de uma eventual reprovação (por esse motivo, claro) e com base nessa jurisprudência..
O que a ação ensejaria?
A aprovação do candidato? A anulação do Exame?
Abraços

(E a revolta contra os absurdos cometidos pelo CESPE/OAB só aumentam...)

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 10:52  

Tô chocada! Muito me admira que a OAB e o CESPE, tão experiente na elaboração de concursos, não "saibam" que o edital vincula ambas as partes. A que será que se dá essa alteração? Será que as peças vão ser algo que possa causar dúvidas e, de propósito, eles já estão fazendo algo para eliminar a galera? Ou vai ser tão fácil que se alguém errar a peça não merece a carteira?

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 11:07  

Liguei lá na Comissão de Exame de Ordem da OAB/DF. Conversei com o cara, ele tentou argumentar que sempre foi assim, eu falei que NUNCA foi assim e que eu inclusive conheço pessoas que erraram a peça e foram aprovadas no exame de ordem. Ele falou para eu fazer uma representação escrita para eles encaminharem a quem de direito. Vou fazer isso sim, mas não vou fazer em meu nome, por causa de possíveis "represálias" já que tudo é possível nesse exame. Falei com a minha chefe aqui do escritório e ela disse que assina por mim, como membro da Ordem. Recomendo todos a fazerem a mesma coisa. Dr. Mauricio, talvez se o senhor também pudesse fazer, caso seja possível, para nos auxiliar, é mais um... Galera, vamos TODO MUNDO FAZER ISSO!!!!!!!! Peçam para os advogados que vcs conhecem para assinar por vocês!!! O OAB não pode fazer com a gente.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 11:17  

Continuando... Olhei aqui, acho que temos que fazer várias representações (mesmo que iguais), mas endereçadas os diferentes órgãos da OAB:
- ao presidente da seccional
- ao presidente da comissão de exame de ordem da seccional
- ao conselho federal da OAB
- ao presidente da comissão nacional do exame de ordem.

Gente, de verdade, não podemos ficar parados, isso é um absurdo. É bem verdade que o Judiciário resolve isso fácil fácil, mas os candidatos não podem ficar ao bel-prazer do que a OAB e o CESPE fazem de ILEGAL!!!!

apogeu 18 de junho de 2009 às 12:09  

Uma aberração!!!

Eu farei a Prova de Direito Administrativo, e com base no que já conheço da lei 8.666/90 esta mudança é absolutamente ilegal, inclusive como exposto pelo Dr. Mauricio no blog.
Mas que exemplo a OAB tem dado para nós candidatos a inscrição, agir com ilegalidade sem se quer pensar nas consequencias.
Já não concordo com a correção de recurso, com justificativas identicas para recursos diferentes.
Creio que agora mudaram a opção que eles tinham para reprovar.
Aprimorando assim a imensa "máquina caça-níquel" que se tornou o Exame de Ordem.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 12:58  

Pessoal, eu fui reprovado na segunda fase do exame passado, mas fiz recursos para 4 colegas meus. EU NÃO PASSEI E ELES PASSARAM, mas na hora de fazer um simples recuros eles não sabiam fazer, não sabem fazer uma simples redação. Resultado: eles foram aprovado com endereçamento errado e nome de peça errado e com uma agrante: só fizeram o enderelamento e o nome daça, nada mais que isso.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 13:58  

Tenho que tirar o chapéu pra OAB, ela é simplesmente FODONA.
Com projeto de lei contra o exame em análise, em conluio com sua cúmplice ela aplica uma das provas mais duvidosas da história e ainda altera edital no meio do certame.
Debocha dos bacharéis, sapateia em cima de julgados do STF e STJ. Nada pode com a OAB!!!
Ministério Público? ha ha ha pode chamar o BOPE que eles vão dar tapa na cara do Cap. Nascimento.
NUNCA SERÃO...JAMAISSSSSS

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 14:09  

Ouvi dizer que no próximo exame eles vão exigir uma 3º fase que inclui testes físicos:
50 barras invertidas,
50 flexões,
100 abdominais,
100 polichinelos e para ser aprovado terá que chegar entre os 100 primeiros colocados da São silvestre.
eu não duvido!?!?

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 14:21  

Dr Maurício,

Será que não seria caso de impetrar um mandado de segurança preventivo?

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 14:26  

HA!HA!HA!, continuem concordando com esse exame, vcs não vêem que é hora de acabar com essa indecência?

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 15:39  

Gente, já consegui assinatura de vários advogados na minha manifestação para protocolar na OAB. No mínimo 15... Vamos agir!

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 16:16  

Que sorte a OAB/SP nos trouxe hein?
Simmm, estou sendo irônica!

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 17:55  

Gente, calma!
Na verdade, sempre foi assim. Eles só publicaram isso para não chover Mandado de Segurança depois do resultado preliminar alegando que fizeram Contestação no lugar de RO, mas que perfeitamente merece ser corrigida a peça, uma vez que as margens estão de acordo, não há erros de português, o examinando demonstra raciocínio jurídico, etc, etc...
Entendo que nada de substancial foi alterado.

Andréa,  22 de junho de 2009 às 00:22  

Nossa!!!
Esse comentário da 8.666 foi o vencedor kkkkkkkkkkkkk

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP