O recurso para a questão 38 sumiu!!!

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Alguns posts abaixo mencionei a existência de recurso para a questão 38 da última prova objetiva, elaborada por um professor do Curso Dogma - Recurso para a questão 38 da prova da OAB 3.2009.

Misteriosamente o link leva para uma página que diz o seguinte:

Página não encontrada

Desculpe, a página que você está procurando no blog GABARITO EXTRAOFICIAL | OAB não existe.

Ir para a página inicial do blog

Não, eu não errei na indicação do link. A página que o link indicava foi simplesmente retirada do ar, sem nenhum aviso.

Fui averiguar e me informaram que o recurso estaria errado e que a questão 38 não seria impugnável.

O que os outros publicam na net é responsabilidades deles, mas o que eu publico ou republico é responsabilidade minha. Meu erro foi o de não ler o recurso e mesmo assim publicá-lo. O fiz confiando nos critérios dos outros.

Errei. Na verdade, foi um erro crasso. Não se divulga uma informação sem analisá-la devidamente. Isso é o bê-a-bá do bè-a-bá e eu não tive esse cuidado.

Blogar não é só um exercício de control-c / control-v.

Peço desculpas pelo meu erro.

14 comentários:

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 22:49  

O recurso afirmava que a cespe teria dado como correta a assertiva "A Loja Z...", quando na verdade a cespe colocou como certa a "Sendo apta a petição inicial".

Desta forma toda a fundamentação estava comprometida.

Anônimo,  19 de janeiro de 2010 às 22:57  

Ola!
eu tenho copiado aqui a fundamentacao, provavelmente o erro esta no começo:
"Como resposta da questão 38, foi apontada como correta alternativa:
“A loja Z deverá deixar explícita a causa da dívida, sob pena de indeferimento de petição inicial”."

A correta pelo gabarito e.."Sendo apta a p..."

Posso enviar por email.

Maurício Gieseler de Assis 19 de janeiro de 2010 às 23:08  

Ah eu gostaria sim. Meu mail é mauriciogieseler@gmail.com

Obrigado

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 23:09  

Prof., o sr. não errou, quem errou foi o Blog do Curso Dogma.

A OAB apresentou resposta divergente daquela apontada no recurso.

O Recurso falava que alternativa da questão 38 que seria apontada como correta era alternativa 'A'- A loja Z deverá deixar explícita a causa de dívida, sob pena de indeferimento da inicial' (Prova Azul). E posteriormente juntando jurisprudências, fundamentou e apresentou como correta a alternativa 'D'- Os embargos porventura opostos por Daniela seguirão o procedimento da monitória.

Por outro lado, a OAB aponta no seu gabarito oficial como correto a alternativa B- " Sendo apta a PI, o juiz deferirá a expedição do mandado de pagamento sem ouvir Daniela.

Também na pg do Blog do Curso Dogma um aluno também já havia alertado para o problema (erro na indicação alternativa).

Essa questão está estranha e será um prato cheio para quem precisa de uma questão para o recurso.

Os comentários do Prof. Montans no LFG comenta, apontam como correta a alternativa 'a'.

Assim, fica a divergência, certo de que este Blog não errou e sim, faltou o cuidado de ter em seus arquivos o 'print screnn' da página na internet do Blog.

Atenciosamente.

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 00:50  

Por Favor, lucianonanzer se você copiou as razões do recurso antes de sair do ar mande no meu e mail: wildecastro@hotmail.com, tenho interesse em recorrer nessa questão.

Alvaro de Azevedo 20 de janeiro de 2010 às 00:51  

Olá amigos,

Peço para desconsiderar o post do blog sobre a questão 38.
Na verdade dirigia-se para outro colega que questionava sobre um dos gabaritos extraoficiais.
Já está postado o argumento para essa questão.
Obrigado e peço desculpas.

Um abraço,

Alvaro de Azevedo

Alvaro de Azevedo 20 de janeiro de 2010 às 00:52  

Olá amigos,

Peço para desconsiderar o post do blog sobre a questão 38.
Na verdade dirigia-se para outro colega que questionava sobre um dos gabaritos extraoficiais.
Já está postado o argumento para essa questão.
Obrigado e peço desculpas.

Um abraço,

Alvaro de Azevedo

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 00:56  

Por favor, lucianonanzer se você possuir as razões postadas pelo curso Dogma e depois apagadas me mande no e mail: wildecastro@hotmail.com pois tenho interesse em recorrer.

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 01:06  

lucianonanzer, também tenho interesse nos comentários da questão 38 feitos pelo Curso Dogma, por favor mande na integra.
Email: denisevoltan@hotmail.com

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 10:36  

O link correto da questão é o seguinte: http://gabaritodogma.blogspot.com/2010/01/sobre-questao-38.html

Abs.
Alisson!

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 12:36  

Abaixo o que está no blog do Dogma:

"Agora sim, seguem os argumentos da Dra. Nathaly C. Roque para fundamentar eventuais recursos sobre a questão 38 do Exame 2009.3.
Lembrando que recursos com textos iguais serão desconsiderados.

Att,

Equipe Dogma:

"Conforme o gabarito da CESPE, foi considerado como correta a alternativa que tem o seguinte teor: “Sendo apta a petição inicial, o juiz deferirá a expedição do mandado de pagamento sem ouvir Daniela”. A alternativa está correta, pois expressa a redação do artigo 1.102-B, “caput”, CPC.

Ocorre que também está correta a alternativa que tem como texto: “Aos embargos porventura opostos por Daniela seguirão o procedimento da monitoria”.

Isto porque, os embargos na ação monitória diferenciam-se da ação de embargos de devedor, defesa por excelência em sede de execução. Têm natureza de contestação, como já reconhecido reiteradas vezes pelo STJ. Assim, os embargos apresentados em sede de ação monitória serão processados de acordo com o rito da ação monitória e não com o rito da ação de embargos de devedor.

A demanda monitória, após a apresentação dos embargos, é que seguirá o procedimento comum ordinário (art. 1.102-C, par. 2º, CPC), não sendo possível confundir o rito da defesa (diferente dos embargos de devedor) com o rito que tomará a ação (procedimento comum ordinário).

Em havendo duas alternativas possíveis, o teste deverá ser anulado."

Atenciosamente,

Isabela

R.Sil 20 de janeiro de 2010 às 17:34  

Oi Galera

Me parece questão 82 do caderno OCRE tbem pode ser anulada, pois apresenta duas respostas corretas.

O item B apresenta cópia do texto legal, art. 884 § 5º da CLT. Contudo, o item D também encontra respaldo no texto legal, art. 884 § 1º. Penso que não é pq o item D tá incompleto que está errado. Logo há possibilidade de haver duas respostas corretas.

Abx

R.Sil

R.Sil 21 de janeiro de 2010 às 08:34  

Oi Luciano Nanzer

Gostaria de q me enviasse o fundamento da questão 38 para análise...meu e-mail é s.rosimeri@yahoo.com.br

Unknown 22 de janeiro de 2010 às 21:26  

olá boa noite. alguem tem a fundamentação da questão 67, parace-me que não há acertiva correta, preciso recorre desta questão, desde já agradeço....
varones@unochapeco.edu.br

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