Recurso para a questão 78 da prova da OAB 3.2009

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Segue outro recurso elaborado pelo Dr. Rogério Neiva, do site TUCTOR, especialista em preparação estratégica para concursos públicos, especialmente para o Blog Exame de Ordem.

CADERNO AZUL – QUESTÃO 78

A presente questão tem por objeto o processamento da exceção de incompetência no âmbito do Direito Processual do Trabalho. Conforme o gabarito, considerou-se como resposta correta a alternativa “d”.

É bem verdade que a resposta tida por correta consiste na cópia literal do § 2º do art. 799 da CLT. Ou seja, a redação da resposta contempla exatamente o disposto na redação do mencionado dispositivo.

No entanto, não apenas o profissional do Direito deve desenvolver uma compreensão ampla e sistêmica do ordenamento jurídico, como também seguramente tal preocupação é o que se espera do Exame da OAB, bem como dos candidatos e futuros titulares do direito ao exercício da advocacia.

Neste sentido, vale destacar que a admissão do texto do art. 799, §2º, da CLT, nos termos da resposta tida por correta, envolve a premissa de que a competência funcional para julgar a exceção recai sobre o órgão jurisdicional de primeiro grau, ou seja, exige a admissão da premissa de que o art. 653, “c”, da CLT ainda conta com aplicabilidade.

No entanto, o referido dispositivo é manifestamente incompatível com a sistemática atual, estabelecida a partir da EC 25, a qual extinguiu a representação classista. Assim, a questão fundamental a exigir a reflexão consiste na seguinte: caso um advogado, nos dias atuais, queira argüir a suspeição de magistrado de primeiro grau, quem será funcionalmente competente? O magistrado acusado de suspeição ou o TRT?

Naturalmente que a competência funcional recai sobre o TRT, o que atrai a aplicação da lógica dos arts. 313 e 314 do CPC. Por conseguinte, o art. 799, § 2º, da CLT torna-se inaplicável, vez que também não se aplica o art. 653, “c” da CLT.

Exatamente neste sentido tem se orientado a jurisprudência. Assim, vale destacar precedente do TRT da 23ª Região, o qual se aplica de forma emblemática à situação em debate:

“ EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ DO TRABALHO DE1ºGRAU.JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DO TRT. Com a edição da Emenda Constitucional nº 24 de 1999, que pôs fim à representação classista no âmbito da Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar os casos de exceção de suspeição ou impedimento levantados contra os juízes condutores dos processos de 1º grau passou da primeira instância para os órgãos colegiados de 2º grau. Destarte, a regra do art. 802 da CLT, o qual prevê que apresentada a exceção de suspeição,o próprio juiz tido como excepto deve julgar o incidente, foi derrogada pela EC nº 24/99, pois, anteriormente à edição dessa alteração constitucional o órgão jurisdicional trabalhista de 1ª instância era composta de um magistrado togado e dois classistas e, a partir da citada Emenda Constitucional a vara passou a funcionar apenas com o respectivo juiz-presidente.” TRT 23ª Região - NUM: 00105-2005-000-23-00-6 - NÚMERO ÚNICO PROC: SI - 00105-2005-000-23-00 - DJ/MT DATA: 29-07-2005

Assim, a lógica do art. 799, § 2º da CLT não mais se aplica ao Direito Processual do Trabalho, simplesmente pelo fato de que não recai mais sobre a competência funcional do primeiro grau de jurisdição o julgamento da exceção de suspeição.

Ainda que a redação legal seja compatível com a resposta tida por correta, não se pode ignorar a possibilidade de que o dispositivo legal tenha sido revogado tacitamente ou não tenha sido recepcionado pelo texto constitucional.

Vale destacar que, segundo a sistemática prevalente no atual Exame da OAB, pautada pela busca de perfeição sobre os mecanismos de avaliação dos candidatos, não se pode aceitar como válida questão que contemple redação de dispositivo inaplicável, não apenas no dia a dia da vida forense, como também sob a égide da interpretação doutrinária e jurisprudencial dominante.

Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a anulação da questão.

5 comentários:

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 00:13  

será que ate o ano que vem sai o gabarito oficial?...CARACA MANO!!...

Julio 20 de janeiro de 2010 às 00:20  

Realmente, agora que foi publicado o resultado, precisarei sem qualque sombra de dúvida de embasamento para recorrer quanto as questões de nº 15, 32, 51, 73 e 93, da Prova "Branco". É nítido o desencontro de respostas fornecidas em gabaritos extraoficiais acerca das questões em epígrafe. Desta feita, gostaria de poder solicitar a ajuda.

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 10:17  

Prezado Dr. Maurício, meu comentário não se refere ao que foi postado, mas acho importante que os seus leitores como eu fiquem sabendo sobre a decisão do meu Mandado de Segurança no exame 2008.3, já tinho sido informado no seu blog sobre a liminar, agora já tem decisão no MS, veja: http://maxsuelmonteiro.blogspot.com/2010/01/juiz-federal-determina-seccional-da-oab.html.
Assim que já tiver com a acrteira em mãos comentarei no seu blog.
Forte abraço, Alan Henriques.

JOSE CARLOS RODRIGUES 20 de janeiro de 2010 às 10:24  

O assunto que vou descrever não tem nada com o assunto do post, como nao tem outro faço neste: Passei para Biomedicina e estou aguardando resultado de Odontologia, não vou ser estatistica da OAB, e ser um sofredor todas as vezes q faço esta prova; de reserva de mercado, até pode ser fácil o exame agora que ela é burra - desculpe o burro pq ele é inteligente - isto é inegavel; " O que move o mundo não são as respostas idiotas, da OAB e sim as perguntas-questão bem elaboradas, seja de quem for".

Unknown 20 de janeiro de 2010 às 11:26  

Oi Professor!

Depois q encontrei seu blog entro nele várias vezes por dia.
Ainda nao me conformei com o meu resultado do exame 2009.02, me sinto completamente injustiçada.
Quando sair os espelhos o senhor vai fazer comentários sobre possiveis MS? Vai deixar sua opinião sobre alguma medida a ser tomada?

Eu fiz em civil, comparei meu espelho com o de um colega que ficou com 8 e fiquei bastante triste, com certeza em merecia mais que 5.

Se possivel nao aprove meu comentário, apenas responda a todos com uma nota. Acho que tem muitos na mesma situação que eu.

Obrigada.

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