Recurso para a questão 38 da prova da OAB 3.2009

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O Curso Dogma larga na frente e publica os fundamentos para quem quer recorrer da questão 38 da última prova objetiva.

Antes é importante fazer uma consideração.

Como os recursos são protocolados via internet, o Cespe, desde o Exame de Ordem 1.2009, impõe a cada candidato o limite de mil caracteres por recurso.

Ou seja, quase nada.

Mas é tão quase nada que nós poderíamos chamar isso de Twitter Recursal.

Não incorra, portanto, no erro de elaborar uma peça quilométrica. Não vai lhe servir na hora de recorrer. Seja suscinto e objetivo.

E como os recursos são analisados?

Os recursos passam pelo crivo do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. O colégio define quais questões são passíveis de anulação, e o fazem por mera deliberação. É óbvio que os presidentes das comissões não irão analisar recurso por recurso. Eles pegam um apanhado das questões mais controvertidas e escolhem as que serão impugnadas. Aqui há um ponto a ser ressaltado. Pelo tempo que eu acompanho o exame de ordem, não são todas as questões problemáticas que são anuladas. Se assim fosse, todo exame de ordem (ao menos desde 2007) mereceria ter entre 10 a 15 questões anuladas. Já cansei de ver a indignação que isso causa aos bacharéis, mas é a pura verdade: pouquíssimas questões são anuladas.

Não esperem que um bom fundamento jurídico seja capaz de impugnar uma questão. Ajuda, mas não é o elemento preponderante.

Segue o link para o recurso contra a questão 38:


P.S. - É importante ressaltar que uma questão anulada beneficia todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

5 comentários:

Simone 19 de janeiro de 2010 às 21:36  

Confuso e ainda mais tensão... há erro na exposição dos argumentos a começar (e nem continuei a leitura) pela alternativa apontada como correta. Ui!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 21:38  

Atenção! A resposta apresentada pelo curso dogma como a correta, não está de acordo com o que foi apresentado pelo gabarito como correto !!

Hari 19 de janeiro de 2010 às 21:38  

Caro Maurício,

O site do Complexo Jurídico Renato Saraiva (www.renatosaraiva.com.br)publicou mais cedo comentários à prova da OAB 2009.3 de DIR.TRIBUTÁRIO. Lá existe RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO da questão 67, feita pelo Prof. Romero Auto.

Se possível, poste aqui.
De qualquer forma, eis o link que chega diretamente lá:

http://www.renatosaraiva.com.br/noticias/877/PROVA+OBJETIVA+20093+COMENTARIOS+-+QUESTOES+TRIBUTARIO+-+PROFESSOR+ROMERO+AUTO.html

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 22:11  

Boa Noite!

Gostaria de saber se cabe recurso da questão 56 do exame de ordem 2009.3?

No gabarito extraoficial do Caderno OCRE à CESPE,deu como resposta correta a alternativa "d". Se encontra no art. 24, XI da Lei nº 8.666/93

Dendo que eu entendo que a alternativa "b", também esta correta, conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93.

Gostaria de uma opinião! meu e-mail é vinicius_abn@msn.com!

Unknown 19 de janeiro de 2010 às 22:26  

Sobre o Caderno OCRE, eu acho que a questão 17, também cabe recurso!

A alternativa correta esta sendo a "d". Mas eu acho que a alternativa "b", também esta correta!

Gostaria que desse uma olhada no art. 136, §1 e §2 da CF/88.

Gostaria de saber se cabe recurso da questão 75? conforme a sumula 416 do TST!

Desde já agradeço à atenção!

vinicius_abn@msn.com

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