Éramos felizes e não sabíamos

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

A frase-título desta postagem foi colhida entre os comentários feitos aqui no Blog.

Apesar do antigo Exame sempre ter suscitado polêmicas, reclamações, ódios viscerais e juras de danação eterna, ainda assim ele guardava feições mais amistosas do que o novo Exame de Ordem. O 1º Exame sob o império do Provimento 136/09.

Ninguém ficou feliz com o novo Edital, principalmente em função da impossibilidade de se usar a doutrina a segunda fase. Aqui a porca irá torcer o rabo.

A polêmica em torno do atual Exame nunca mais vai ocorrer...não será preciso uma redação mirabolante para derrubar os candidatos. Se o padrão de redação das peças práticas for mantido, vamos ter índices recordes de reprovação.

Quando foi publicado o provimento 136/09 eu já alertava quanto a necessidade de se preparar desde cedo para a prova prática. O antigo padrão, recém-defunto, permitia que o candidato se preparasse para a segunda-fase apenas após a aprovação na primeira.

Não façam isso!

Preparem-se desde agora para a 2ª fase. O bacharel, de hoje em diante, está no mato sem cachorro (antes tinha vários). Agora será só um gato (o vademecum) e mais nada.

Falando em vademecum, creio que será possível consultar as súmulas da Jurisprudência dominante dos tribunais, principalmente porque o Cespe ADORA usá-las em suas provas subjetivas. Esse cacoete não será abandonado, apesar do edital falar exclusivamente em legislação e vedação aos repertórios jurisprudenciais:

6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida somente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários.

Do contrário, a OAB estaria abraçando um retrocesso dogmático absolutamente injustificado.

Afora essas considerações, agora estaremos diante de um desafio ainda maior na hora de se inscrever no Exame - Que área de concentração o candidato deve escolher?

Antes todos eram uníssonos: Não sabe o que fazer? Escolhe trabalho!! Isso era antes...

A última prova foi uma pancada na cabeça dos bacharéis trabalhistas, de longe o maior grupo ente os candidatos. Agora, sem a doutrina, o candidato que não sabe qual área escolher terá imensa dificuldade em obter aprovação.

Aconselho a leitura do ultimo post meu que tratou do tema:


O diferencial agora é que sem a doutrina, até então inestimável apoio ao candidato, o candidato com dúvidas já vai participar semi-reprovado.

Essa é uma afirmação cruel e até mesmo chocante, mas é inevitável falar nisso.

Um dos componentes mais importantes para o candidato é a segurança emocional, a capacidade de ler um problema, interpretá-lo e apresentar a solução correta. Sem a doutrina, a chave-mestra para o sucesso do candidato terá um nome só: Auto-confiança.

Se o candidato, após 5 anos de faculdade, não sabe qual é a sua área de preferência, terá uma imensa dificuldade na hora da prova subjetiva. É impossível ver diferente.

Aliás, acho muito pertinente fazer uma ponderação.

Por que suprimiram a doutrina da 2ª fase?

Não sejamos inocentes ao ponto de acreditar que as editoras jurídicas não fizeram lobby para vetar essa mudança. É óbvio que fizeram. Que advogado não gastou pelo menos uns R$ 400,00 em livros quando passou no Exame?

O Exame ocorre três vezes ao ano e mais ou menos dez mil candidatos passam pela primeira fase, isso daria uns 12 milhões de reais por ano despejados no mercado editorial jurídico.

Claro! É só uma estimativa e não um número plenamente confiável, mas faz todo sentido.

Vencer esse lobby e mudar paradigmas tem uma só razão: Reduzir o percentual de candidatos aprovados no Exame.

Essa redução não é novidade e eu escrevo sobre isso desde que criei o Blog, entretanto, essa percepção beira o campo da obviedade. A última prova subjetiva em todas as áreas foi uma amostra dessa tendência.

As más línguas falavam em percentuais de reprovação em torno de 70% dos candidatos dentre os candidatos aprovados na 1ª fase - Um recorde!

Por que essa mudança? Simples: A proliferação desenfreada de faculdades de Direito.

O Exame hoje faz o controle que o MEC nunca fez. O resultado? Uma prova cada vez mais difícil.

Moral da história: Preparem-se com antecedência, muita antecedência mesmo.

76 comentários:

AMIGO DE DEUS 1 de dezembro de 2009 às 22:45  

é por isso que todo dia agradeço a Deus por ter passado nessa prova...

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 22:45  

Só tenho uma coisa a dizer a todos os futuros examinandos:

Vai vai vai vai vai vai...

Tchanana..nana..nanãã

Mike do Mosqueiro-Belém PA

Leonardo SF 1 de dezembro de 2009 às 22:54  

Creio que esse auê todo sobre somente suar a legislação é um pouco infundada, pois em todos os concursos que se têm fases práticas é assim. Por que no exame da OAB têm que ser diferente?

marcelo,  1 de dezembro de 2009 às 23:03  

Peça vênia Dr. Mauricio...
Mas o que acontece realmente hj não é só a proliferação das Faculdades no curso de Direito, há tb um descaso do próprio Mec e da própria OAB com essa fiscalização. Se abrem novos cursos é pq há demanda, se há demanda é pq tem gente. Portanto há desídia dos órgãos acima citados e querem a qualquer modo tirarem do mercado essas pessoas que se prepararam. Toda profissão, há profissional e profissionais, concorda?
Nesse caso, se os órgãos acima tivessem o zelo de Fiscalizar na Faculdade que aplica o curso de Direito desde o 7° período com uma carga horária prática elevada, acabariam essas desigualdades que existem hj no mercado, tanto que Inscrição antiga na Ordem não quer dizer conhecimento!!!
O problema hj com o exame são as provas mal elaboradas com perguntas com duas correntes de entendimento e que o examinando tem que adivinhar o que o examinador quer com ela, ABSURDO!!!
A OAB fala em conhecimento mínimo, mas mínimo é o n° de inscritos que ela quer no seu quadro.
Como diz o José Henrique... 'NÃO HÁ RESPOSTA CERTA PARA UMA PERGUNTA ERRADA".
Boa noite a todos, e que a CESPE e A Comissão deixe a vaidade de lado e anulem a peça de Trabalho. Afinal eles estão lhe dando com a vida de várias pessoas que dependem dessa "habilitação" para abrir as portas do mercado de trabalho...
FIQUEM COM DEUS

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 23:03  

Por favor me responda!

vou formar em dezembro do ano que vem, vc acha que poderei fazer a prova de setembro?

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 23:46  

Num país de tantos ANALFABETOS, quem consegue pagar sofrendo uma faculdade, se submete por 5 anos acreditando que vai alcançar um futuro DIGNO, suar para receber o salário no final do mês....

mesmo assim uma instituição barra as pessoas de exercerem a profissão...

NEM NO CURSO DE MEDICINA que cuida de VIDAS HUMANAS, submete seus bacharéis a uma situação degradante como essas, mas a OAB tem que ser melhor....

se vc for mal na hora de defender o cliente, pelo menos ele nao vai morrer por causa disso....o maximo que vai acontecer é perder o cliente...rs..

é tão ridicula essa barreira toda...

as vezes eu penso, o direito está na boca do povo, e eu acho que eles querem que o povo seja burro e não saiba seus direitos, e também não tenha força para consegui-los...

uma coisa disso tudo podemos nos gabar, AQUI NO BRASIL O POVO QUE ESTUDA, ESTUDA COM FORÇA!!!! E EU TENHO ORGULHO DISSO...se vc for na europa e perguntar se alguem já foi ao BRASIL, ELES DIZEM QUE NÃO PORQUE TEM MEDO DE COBRAS....(juro que me responderam isso quando fiz essa pergunta).

Em país de gente ignorante, os poderosos fazem a festa....

mas o Brasil está mudando...ah se está...

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 23:48  

Acredito que essa prova com essas novas regras não terá o mesmo nível de dificuldade das últimas. Será mais fácil. O quanto? Não sei...

FláviaBGS 1 de dezembro de 2009 às 23:51  

GLÓRIA A DEUS PQ EU PASSEI NESSE ULTIMO EXAME DA ORDEM (DE 1a.)!!!!!!!!
E FIZ A TAL PROVA TRABALHISTA... FOI GRAÇA DO SENHOR MESMO!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:02  

Palhaçada!sabem de uma coisa?!Estou farta de tudo isso!Um dia a gente passa e taca fogo nessa carteira!!!Se nosso pais fosse sério,certamente existiria uma intervencao!!!Se o Mec atoriza uma faculdade de direito funcionar,o que a OAB se entromete e fza com que muitas pessoas serias tenham de passar por esta expectativa!Estamos com tantos movimentosmque deveriamos entrar com uma liminar fazendo com que fosse aplicado ainda nesta prova o provimento anterior e MS por cerceamento!Gostaria de saber a opiniao do Dr.Mauricio!Se chegou neste ponto,daqui a pouco,vao arrecadar dinheiro de outra forma e nao tera mais exame ,mas para passar teremos de ficar pagando manutebcao para OAB.ELes s'o nao proibem de prestar provas 3 vezes ao ano,poque se isso ocoresse,nao entraria o tanto de dinheiro que entra.Nao existe coerencia no que eles fizeram.Que advogado que preza pela sua capacitacao nao tem uma vasta colecao de livros bons?Gente tem de ser feito alguma coisa!
O bom aluno sabe manusiar livros,sabe escolher bons autores.
Espero que a prova seja feita da forma que eles exigem do bachareis,pois a mostra que eles t´m dado ,certamente seremos reprovados!!!
Acordemos,mas a realidade é bem dura!!!
A OAB poderia ao menos nos dar uma satisfacao de como sera cobrado a segunda fase.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:03  

Por favor professor me ajude a compreender, no edital o item 7.13.1 diz que: "Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.", mas no corpo do provimento 136/2009, no artigo 19 diz que as alterações do conteúdo programático só serão adotadas após um ano da publicação do provimento .
Me ajude a entender, se não serão adotadas porque estão no edital? E se eles queriam mudar tudo, porque o artigo 19 está no provimento. Não entendo, a cespe foi contra um provimento da OAB. O que devo levar em conta, o provimento da OAB ou o edital do cespe?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:03  

ANULEM A PROVA DE
TRIBUTARIO!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:03  

Pô Mauricio... assim voçê cria um clima de desespero.
Na minha humilde opinião, acho cedo para tomarmos conclusões. O fato de proibirem o uso de doutrina pode significar uma maior tolerancia na correção das provas.
É esperar p ver. Só não acho certo esse terrorismo precoce.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:05  

O EXAME NÃO ERA PRA AVALIAR?

BOM ELE SE TORNOU PRA REPROVAR!!!

TODA PROFISSÃO TEM CONCORRENCIA PQ NA ADVOCACIA SERIA DIFERENTE?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:10  

tem seu lado positivo, eles não poderão exigir coisas muito complexas e controvertidas na doutrina, caso contrário, é só aplicar a lei mesmo e aí? se está na lei está certo.

É +- o que eles fazem na primeira fazem, colocam a doutrina para confundir mas a resposta é sempre a letra da lei.

A prova assim será bem mais rápida e logicamente deverá ser mais simples, ou sabe ou não sabe.

Ninguém poderá se defender através de autores que entendem assim e assado, você coloca sua posição, e depois é só rezar.

Maurício Gieseler de Assis 2 de dezembro de 2009 às 00:11  

Não sou terrorista, sou pragmático. Até já escrevi sobre isso uma vez:

http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/10/terrorismo.html

Dificilmente eu erro uma análise sobre o Exame. Só antecipo o que está por vir, interpretando os dados.

Se não gosta, tudo bem. Mas tenho convicção sobre o que eu escrevo.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:23  

onde já se viu 1 advogado não manusear livros e não usar nem súmula e jurisprudência

ABSURDO!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:23  

A cespe simplesmente ignorou uma determinação da OAB (art.19 do provimento 136)e pegou todo mundo desprevenido, sacanagem. A cada dia me decepciono mais, se soubesse desta sacanagem que os bacharéis em direito estão sofrendo, teria optado em fazer faculdade de culminaria, pelo menos a unica decepção seria o bolo sair muxo (rsrsr)

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 00:59  

a peça de trabalho deve ser anulada, pois caso contrário haverão muitos problemas.

Io5 2 de dezembro de 2009 às 01:49  

Bom dia!
Dr. Mauricio, após ter lido o Edital notei que ao menos uma coisa está melhor, na segunda fase poderá ser aceito o princípio da fungibilidade, agora não sei se é só para recursos ou na correção da banca. Abraços

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 02:55  

DR MAURÍCIO SE NO PROVIMENTO FALA Q NÃO PODE-SE USAR SÚMULA E NEM JURISPRUDÊNCIA É PQ NÃO PODE.

QM FALOU Q PODE FOI VC!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 08:52  

"Antes todos eram uníssonos: Não sabe o que fazer? Escolhe trabalho!! Isso era antes..."

A frase do Dr. Maurício é verdadeira. Só que quem fez isso nesta última, se deu muito mal...e agora estão chorando...

sei que muitos não mereciam a reprovação, mas alguns sequer abriram um livro e agora estão implorando a anulação que é muito improvável. O CESPE irá corrigir sim, todos os recursos, aqueles que fizeram terão boas chances, mas quem não recorreu e está aguardando a possível anulação da peça, vai se dar mal !


Dr. Maurício, se possível, após o exame de 2009.3, faça uma postagem sobre o índice de optantes por trabalho, vamos ver se isso acabou mesmo ou continuará ??

Abraços e boa sorte para o pessoal que irá fazer o próximo exame.

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 09:02  

Maurício, não sei se li com desatenção ou se o Cespe novamente cometeu alguma gafe, mas eu li o edital e este tópico 6.14.1 que vc postou não consta no edital.

Tomara q não conste mesmo, pelo menos alguns ainda estão salvos podendo usar doutrinas e jurisprudências.

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 09:06  

Maurício, não sei se foi falta de atenção minha ou mais uma gafe do Cespe, mas eu estava lendo o edital da prova e não achei o tópico 6.14.1 nele.

Pelo menos se não estiver vigorando essa norma de vedar doutrinas alguns ainda estão salvos.

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 09:17  

Creio que o Exame da Ordem deva ficar cada vez mais difícil.
Não consegui obter êxito na fatídica prova de Direito do Trabalho.
Aguardando a reunião em BH, dia 04 e 05.
Acredito que só não passará no "novo" Exame da Ordem quem desistir.
Será uma vitória maior passar num exame "supostamente" mais difícil, porém que as questões sejam claras, e não eivadas de duplas interpretações.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 09:22  

Caro Dr. Mauricio.
Não há nada de boa intenção na OAB.
Eles querem, e você sabe,simplesmente diminuir o número de Advogados para preservar o seu bolso, ou seja, a reserva de mercado que havia nas corporações de ofício.
São liberais, quando advogam o estado minimo,dizendo que a mão do mercado regula tudo. São totalitários quando estipulam quantos advogados poderão exercer a profissão. Onde está o Poder Judiciário, que com a judicialização da política, não intervem nesse estado de coisas ?
Antes evitava falar nesse assunto porque não ahavia passasdo no Exame de Ordem, mas agora que passei vejo tudo como uma "sacanagem" de pessoas que nem ao menos tem conhecimento técnico para falar das faculdades e dos alunos. Tem votos e nada mais. Gostaria mais uma vez de propor que os eleitos recentes da OAB, qm todo o país, fizessem a prova públicamente para provar que qualquer um pode fazer e que eles estão advogando com a devida qualificação ? Sabe qual será a resposta a essa pergunta ? O silêncio ou o famoso direito adquirido. Mas quem não esta´habilitado não pode exercer uma profissão, não é ? Tanto faz que seja no ínicio da carreira ou supervenientemente. Ou se toma uma posição organizada e coerente ou ficaremos reclamando nesse blog. Eu tenho vergonha de estar numa categoria que discrimina as pessoas impedindo que elas exerçam uma profissão.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 09:36  

Pois meu caro Dr. Maurício, nem as súmulas poderão ser utilizadas. Não faço nenhum exercício de adivinhação, eu apenas estou vendo pelo que está escrito no edital. Ora, pois, se o edital veda repertórios jurisprudenciais, os livros contendo súmulas não vão poder ser utilizados, eis que elas são repretórios jurisprudenciais e mais: elas, as súmulas, assim como as OJs, são repertórios jurisprudenciais por excelência. E já faço mais uma previsão catastrófica: o bacharél que fizer trabalhista vai ter que conhecer muito as súmulas do TST, senão vai para o be-le-léu. E aí um incauto pode dizer que a OAB/CESPE não vai exigir na prova nenhuma resposta que exija aplicação de súmula, já que o candidato não vai poder consultá-las. Ah, não, não vai exigir? Pois é só quem tiver dúvida que dê uma olhadinha nas questões dos concursos para a maigistratura e promotoria que vai "cair duro para trás'.Gente, a coisa é séria, a OAB resolveu de vez combater o exagerado número de advogados que estão sendo inseridos no mercado todos os anos, creiam nisso piamente.Vocês já atentaram para o percentual de aprovação nos concursos para a magistratura e promotoria? A maioria gira em torno de 0,50% (meio por cento), algumas vezes sendo simplesmente ZERO. Pois é, a OAB quer chegar a percentuais bem p´roximos dos concursos citados.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 09:40  

deixem de choramingar, estudem que vocês passam, com certeza!

Mila,  2 de dezembro de 2009 às 09:47  

Professor Maurício...adoro o seu Blog! Mas estou achando esses comentários assustadores! Não deveria ser algo que desse força as pessoas para estudar? Deixo aqui minha opinião: Quem estuda passa em qualquer exame...Por mais difícil que seja, se não tem doutrina, a prova não será no mesmo nível! Vamos aguardar esse primeiro exame com as mudanças, depois é que a gente tira as conclusões! Abraço! E boa sorte á todos...

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 09:52  

VENDO UMA MALA POUCO USO
REPLETA DE LIVROS
(CÓDIGOS COMENTADOS E AFINS)
DE AUTORES RENOMADOS
PREÇO DE OCASIÃO.
TRATAR NA BARRAQUINHA DE CAMELÔ
EM FRENTE A SEDE DO CESPE.
MOTIVO: MUDANÇA DE PROFISSÃO.

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 09:54  

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente
serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas
do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.
Essa mudança da legislação seca ~e pra daqui um ano?
Ñ to entendendo isso, alguém pode esclarecer?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 09:56  

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente
serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas
do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.

Essa mudança ñ é só para o ano que vem, em relação a legislação seca?

O q vai vigorar um ano após então?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:00  

Leonardo (22:54), acho que você ainda não alcançou onde está o "buraco", né? Você já foi aprovadop no exame? Se foi dê graças a Deus e se não foi prepare-se para a possibilidade nunca ser.Captou?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:03  

Prof. Mauricio, parabéns pelo Blog!
Aqui em SP o edital não apresenta o item 6.14.1 (A 'cláusula' 6 termina em 6.13). O que existe é o item 7.13.1, cuja redação é um pouco diferente:
"7.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à
legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando."
Será que em SP será permitido o uso de material diferente?
Obrigada!
Mari

Debora,  2 de dezembro de 2009 às 10:29  

Dr Maurício, após o resultado da primeira fase do exame 2009.2, o Sr. avisou que ninguém ficasse iludido com os altos indices de aprovação, pois com certeza a resteira viria na 2a fase.

Foi justamente o que aconteceu!

Parabéns pelo site. Acredito que a mensagem é de ALERTA e não de pessimismo.

Estudem e estudem muito...essa é a mensagem!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:34  

"O Exame hoje faz o controle que o MEC nunca fez. O resultado? Uma prova cada vez mais difícil."

Peço vênia para discordar.
De acordo com os dados do site da OAB-RS, no exame 2009.1 o índice de aprovação foi de apenas 17,46%. Não é possível que somente esse percentual dos bacharéis em direito tenha condições de exercer a advocacia. Somente da quantidade de egressos das universidades federais, sempre classificadas com índices de excelência pelo MEC, fora as boas universidades privadas, já extrapola essa quantidade de pessoas aprovadas.
Destaque-se que a finalidade desse tipo de exame somente se justificaria para aferir condições mínimas ao exercício da profissão, não para selecionar apenas os melhores candidatos, já que não é um concurso público.
Está claríssimo que o exame de ordem, da maneira como é feito hoje, representa uma restrição inconstitucional injustificável ao livre exercício profissional.
Ainda mais agora, que não será mais possível utilizar os instrumentos mínimos para o exercício da advocacia, como consultar doutrina e talvez nem mesmo as súmulas.
A prova não ficará mais difícil, apenas ferirá ainda mais a liberdade ao exercício da profissão eleita pelos bacharéis em direito.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:44  

Quando a Cespe fala em vedação a " repertórios jurisprudenciais" ela se refere a livros específicos com coleções de sumulas e OJs.

Não está se referindo ao vademecum.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:50  

Para aqueles que têm a ilusão de que agora será mais fácil porque não precisa mais usar livros de doutrina, pensem na prova de trabalhista do exame 2009.2. Se usando os livros foi o desastre que foi, imaginem sem poder usar.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 10:55  

Fico cada vez mais perplexa com o rumo que esta tomando o exame de ordem.INDGINAÇÃO é a palavra correta! Não aguento mais me matar de estudar e saber que não serei avaliada pelo meu conhecimento mas cruelmente submetida a um exame com o unico intuito de reprovação e reserva de mercado. Deus do ceu, será que ninguem pode fazer alguma coisa para acabar com essa arbitrariedade? Ainda tem gente se iludindo achando que a prova será mais simples e facil! Santa ingenuidade. Concordo plenamente com o Dr. Mauricio.
Vai ser um desastre total! Acham que o CESP esta apto a elaborar uma prova com base somente na lei?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:05  

Ficou evidenciado que quem dá as cartas sobre o exame da ordem é a cespe e não a OAB, eles aprovam quem eles querem. A OAB ja perdeu o controle. Foi ignorado o estatuto da OAB, o provimento e o próprio principio da legalidade. Resta saber para quem vai a mensalidade que todo advogado paga anualmente, para a cespe ou para a OAB? Por isso que o Brasil é o berço da corrupção, ninguém segue nenhum padrão de ordem. Estou envergonhado de ter escolhido uma area que eu achava ser justa.
Nenhum curso preparatório está preparado para o que aconteceu. Eles mudam as regras ao seu bel prazer, e o pior a OAB nem se pronuncia a respeito.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:05  

Aí vem mais uma grande confusão...e se dia 4 m BH esta 2ª fase for anulada..oq vai acontecer?!Os examinando prejudicados por uma prova mal elaborada vão sermais prejudicados tendo que refaxer a prova sem qualquer pesquisa na doutrina?!Ora..se vamos refazer a prova por culpa do CESPE nada temos a ver com tais mudanças...a culpa foi do CESPE e por isso não podemos arcar com o prejuízo..nada de fazermos sem pesquisa na doutrina a 2ª fase em fevereiro..caso essa nossa seja realmente anulada!!!!

Bruno Boeckel 2 de dezembro de 2009 às 11:20  

Doutor Maurício,

Não creio que a proliferação desenfreada de faculdades de Direito justifique uma prova desonesta, feita com o único e exclusivo intuito de reprovar.
Se o problema é o baixo nível dos bacharéis, então aplique-se um exame justo que teste conhecimento de fato, os que forem fracos reprovarão.
O CESPE e a OAB estão se caracterizando pela má fé nos exames, uma pena isso afinal são entidades que pregam excelência e não tem nenhuma timidez em criticar aos montes as instituições de ensino.
Eu considero isso a mais pura demagogia.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:22  

A mesma situação da prova trabalhista está ocorrendo agora: as pessoas não sabem interpretar o que lêem. O provimento é bem claro ao dizer que as mudanças referentes ao conteúdo programático entrarão em vigor dentro de um ano.

De outro modo, pelo menos Cespe/OAB deixam bem claro qual é o objetivo do Exame: reprovar e garantir a reserva de mercado. O Exame já não avaliava e não será agora que irá avaliar os bacharéis. Conheço bons estudantes que foram reprovados.

Até quando se permitirá que a OAB faça algo que é competência do MEC?

Birdy 2 de dezembro de 2009 às 11:30  

acho que a prova vai ficar mais fácil, e o nível deve se manter o mesmo. MINHA opinião!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:34  

"sem qualquer anotação ou comentário"

Ou seja, Códigos comentados, anotados, interpretados...nem pensar??

Graças a Deus passei neste último exame depois de 4 tentativas.

Boa sorte e que Deus ilumine a todos.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:46  

Sem ter o que fazer, por alguns minutos, peguei uma veja de algumas semanas passadas que tratava de carreiras profissionais.

Achei interessante a parte que falava sobre o curso de Direto, onde mostrava uma área saturada.

Depois disso comecei a refletir:

A população não faz idéia de quão seletiva é nossa área, pois, apesar de estudar 05 anos, se dedicar 05 anos, viver 05 anos de privações, é preciso se submeter ao Exame da Ordem, que a cada dia traz uma surpresa aos examinandos, com um único intuito, fazer o que o MEC não consegue, "TRIAGEM"!!!

É isso aí meus caros, correr para a próxima prova, lamentando apenas a fraquesa da OAB em não saber se manifestar sobre seus próprios assuntos.

É fácil indignar-se com os problemas do Brasil, com as peraltices candangas de mensalões e mensaleiros, mas é muito difícil reconhecer o erro que agora, como um carrasco, prepara-se para degolar aqueles que se prepararam e foram injustiçados.

Vejo esse último Exame de Ordem como um périplo pela inquisição, onde a falta de respostas e o terror imperava!!!

Abraços!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:46  

Eles exigem o que eles querem, não há pelo menos o que vemos uma razoabilidade na exigência do conteúdo. Como um advogado ao redigir uma peça processual faz uso de doutrinas, jurisprudências, súmulas, etc.. Como que um recém formado ao ser testado não irá poder, isso é um absurdo, e estamos aceitando isso muito facilmente. Não podemos comparar um exame de ordem com um concurso pra magistratura!!!!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:52  

Uma pergunta... onde está este intem 6.14.1, pois no edital da OAB/PR tem como último sub-item do 6 o seguinte:
6.14 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente
da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP).

e sobre os livros trata no item 7.13.1 assim:
7.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à
legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

e ai? o que vale?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:52  

Talvez agora o CESPE aprenda a elaborar prova sabendo que o aluno so terá a lei seca.

Se não melhorar, já sabe...

Ações e Recursos neles...não tenham dó, eles não tão nem aí pra gente...

Depois diz que não é reserva de mercado...

Com tanto rigor acho que a OAB FEDERAL (eles estão cheio da grana) poderia cria um BOLSA ADVOGADO porque é o que acontece quando recebe esta carteira...

Faz uma pesquisa e veja o IBOPE do advogado...90% deles o povo não confia...o que a OAB poderia ver é isso, julgar seus pares urgente...eliminar os maus profissionais que são muitos da área. Quanta incompetência...?
Porque não fazem eleições diretas na OAB?
Porque a OAB recebe tantos favores dos governos municipalm, estadual e federal...
As coisas não são claras na OAB! Deveria passa por uma prova todo ano sobre ética e pra felicidade geral seria elaborada pela sociedade que não tem o rabo preso...

E isso...

Que País que não muda...QUANDO MUDA É PARA ATINGIR OS INTERESSES DA MINORIA QUE MANDA NESTE PAÍS A SÉCULOS...

Quem está nas faculdades privadas de direito de cada esquina deste país são os pobres, que nem livro podem comprar, que trabalha para pagar mensalidade e no fim só leva FERRO...

CADÊ A OAB PARA DENFENDER ESSES INTERESSES...NINGUÉM APARECE...SÃO COVARDES...

QUAL É ESSA MORAL DE QUERER APERTAR, FECHAR NA PONTA, NA SAÍDA PARA UMA PROFISSÃO...

REVEJAM SEUS CONCEITOS OAB...O QUE VOCÊS DIRAM PARA SEUS FILHOS E NETOS...

Parabéns pela coragem Dr. Mauricio de trabalhar com informação e orientação para uma grande maioria de abandonados entregue a sorte por um Estado incompetente e uma sociedade manipulada pela classe dominante deste país...

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 11:57  

uma pergunta... no edital da OAB/PR não tem esse sub-item 6.14.1 e tão pouco este conteúdo... o que tem é o seguinte:
7.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à
legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

e ai, o que vale?

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 12:01  

Acho que agora não dá para ficar chorando o leite derramado !

Uma coisa é certa. A OAB/CESP pretendem com esse exame somente aprovar quem sabe muito ! Muito mesmo !

Que a reprovação vai ser em massa isso é fato, principalmente na primeira fase !

Analisando a questão com calma, mas ao mesmo tempo apreensivo, a meu ver o próximo exame será o mais difícil de toda a OAB, afinal temos que lembrar um fator preponderante, MG entrou para o exame, então, quando uma seccional entra, o nível da prova sobe. Quem se lembra da adesão de São Paulo ao exame unificado em Maio do ano passado ?!

Portanto coloco a seguinte sugestão, em forma de protesto deveríamos organizar um manifesto contra o edital.

Vejam a repercussão que teve o manifesto de trabalho, tributário e penal!

Quem é a favor de manifestar antes da prova que diga sim !! Pensem nisto, pessoal, alguém vai nós ouvir !

Carlos,  2 de dezembro de 2009 às 12:01  

Não acho que trará grandes problemas a proibição de se usar doutrina para fazer a segunda fase. Eu fui aprovado nesse último exame, em Direito Tributário, e usei APENAS o Vade Mecum Tributário e, na prova toda, escrevi, no máximo, 3 parágrafos usando o livro do Hugo de Brito Machado. Resultado? tirei 8.0!
Acho que a prova ficará mais fácil do que é hoje.
abç

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 12:12  

Graças a Deus, Jesus e Nossa Senhora Aparecida eu consegui ser aprovado neste último exame. Graças a Deus!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 12:22  

Anônimo 00:10, justamente: ou sabe ou não sabe. E é justo aí que repousa o grande problemas, pois, sem medo de errar, posso afirmar que 98% dos bacharéis não sabem e jamais saberão.Veja bem, até para quem já é advogado às vezes é dificil saber interpretar certo o problema trazido no enunciado da prova, imagine você sem poder usar livros.E tem mais: você tem que saber exatamente com fundamento em que lei e em que artigo da lei, súmula, OJ, etc. vai solucionar o problema.Acha que isso é fácil? Pois vou repetir: até para quem é advogado muitas vezes é difícil.Faço outra pergunta: você acha que a OAB/CESPE vai apresentar um problema cuja solução tá bem visível? Não espere isso jamais.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 12:41  

12:01, os bacharéis ao invés de terem feito um movimento forte contra essas mudanças, preferiram pedir a anulação de uma prova. Se ferraram, agora correm o risco de nunca mais conseguirem aprovação no exame.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 12:42  

Com a unificação vai ficar mais fácil organizar os manifestos.
O CESPE irá cometer muitos erros como esses últimos 2009.2, teremos mais força, mais visibilidade...Se cuide CESPE...

Unidos venceremos...por uma prova trabsparente.

Mais uma vez a OAB rasga um edital.
Quando será o próximo?
Quanto dispreparo!
Quanta incompetência!
Que vergonmha!

GERSON JERONIMO,  2 de dezembro de 2009 às 12:51  

Diante de toda essa ridicula situação em que chegou o Exame de Ordem onde agora mais do que nunca fica a evidência de reserva de mercado por parte da OABA nada mais justo do que fazermos pressão juntos aos parlamentares federais de cada Estado da Federação pela EXTINÇÃO DEFINITIVA DO EXAME DE ORDME. Sabemos que o lobbe é fortíssimo mas fortes somos nós os eleitores desses parlamentares onde desde já conclamamos todos os Bacharéis em Direito do país todo a irem se organizando para pressionar seus representantes bem como só votar em quem se comprometer a essa causa justa e necessária. Quanto ao Movimento ANULAÇÃO JÁ DA PEÇA TRABALHISTA vamos sim conseguir dia 4 proximo nossa vitória se Deus quiser e caso contrario vamos inuncar a Justiça com ações contra a OAB. Boa Sorte a todos e Fé em Deus que tudo vai dar certo. GERSON JERONIMO - NATAL/RN

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 13:18  

Quando saberemos se poderemos consultar súmulas? E se não pudermos, faremos o que? Arrancaremos as folhas do vade mecum?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 13:59  

dr mauricio,
no edital está escrito que "codigo ´somente da area" e no caso se na prova de trabalho for pedido direito penal do trabalho? por exemplo trabalho escravo, que os fundamentos se encontam no C.P, como faremos?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 14:20  

Em relação aos alunos do 10º período,o negócio é esperar para ver o que será decidido,mas creio que conforme esse novo edital, o lobby em torno do exame da ordem é forte e a influência idem.Por isso, melhor esperarem para ver no que vai dar. Os que conseguiram fazer a prova pela liminar e passaram,parabéns!Pelo que sei a oab não fará nenhuma objeção quanto a inscrição no quadro da ordem,desde que apresentem a documentação até a data limite.

Napoleão,  2 de dezembro de 2009 às 14:24  

Novidade absurda do CESPE:

No Rio Grande do Sul só tem prova subjetiva em CIVIL, PENAL E TRABALHO!

Nada mais!

Confiram no edital da Seccional!

Mais um erro?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 14:32  

dr mauricio,
no edital está escrito que "codigo ´somente da area" e no caso se na prova de trabalho for pedido direito penal do trabalho? por exemplo trabalho escravo, que os fundamentos se encontam no C.P, como faremos?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 14:46  

Dr. Mauricio!
Boa Tarde!
Sou de minas e estou tentando fazer minha inscricão e nao consigo. Preencho todos os campos obrigatorios e no final quando clico em enviar ai aparece a msg de q falta algum campo obrigatorio a ser preenchido. Liguei na OAB em Minas e dizem p ligar na Cespe e a Cespe diz q tem q ligar na OAB. Não sei o que fazer. Será que vou ficar sem fazer a prova por causa da inscrição???? Me ajude! Veja o que o Sr pode fazer por mim.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 14:51  

Sinceramente, o grande poder de mobilização seria a não inscrição no EXAME DE ORDEM 2009.3, isso levaria a OAB a uma reflexão, visto que o grande poder da Ordem é o dinheiro, sem dinheiro em abundância três vezes ao ano e, principalmente agora véspera do Natal e Ano Novo a coisa iria ficar preta para os PODEROSOS DA OAB!!! Que tal a experinêcia nesse certame 2009.3?
Acredito ser uma grande idéia...

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 15:25  

Estou cansado desse blá, blá, blá que o bacharél estuda 5 anos, que não é justo, etc... Façam críticas com argumentos convincentes e fundamentados!!!
Poucos de minha faculdade e de outras fizeram isso: "ESTUDAR"!!!
O problema é q hoje em dia, os professores das "Faculdades de Direito do Buteco" (mensalidades de R$ 150,00 a R$ 200,00) são meros repetidores de resumo, e o aluno acompanha uma aula de direito com um livro de resumo do Maximiliano.
No passado não havia tanta reclamação em relação ao exame quanto agora, o q acontece hoje em dia é que a cada semestre de haver uma média de uns 400.000 (1.000 cursos x 400 bacharéis por curso)bacharéis em Direito!!! Vcs acham que todos estudaram 5 anos sem parar?
Alguns não gostam, mas façam um estudo de Direito comparado em relação ao exame de outros países e vcs perceberão q aqui é bem mais fácil. A tendência mundial é ter exame em todos os cursos, o CRECI tem, o CRC tem um PL a ser votado para instituir o exame, o CRM já está estudando essa medida.
Acho q quem quer moleza deve fazer Turismo, Administração, Moda....

pscs 2 de dezembro de 2009 às 15:37  

Nossa, quanto exagero... não sei porque esse alarmismo todo, só serve para desestimular candidatos. Na minha humilde opinião, o fato de não poder usar doutrina interfere muito pouco na feitura daquela prova. O que adianta ter a doutrina se você não souber consultar? Focar na doutrina facilita em algumas matérias e em outras não, tem que saber escolher. Para a matéria que eu tento vai mudar muito pouco, ou nada. E tem o lado bom de você não ter que citar doutrina, algo que eu sempre achei muito ruim.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 17:47  

Pois é, Pablo Stefano (15:37), vai se iludindo que na hora H o "bicho pega". É claro que tem alguns (POUCOS, raros) bacharéis, e pode até ser que seja o seu caso, que são qualificados mesmo e para eles será muito mais fácil fazer a prova só com base na lei seca. Só que a maioria (quase 100%) dos bacharéis não têm a menor noção de como aplicar o direito material e o direito processual e é para esses que a coisa vai ficar "feia" de verdade, pois em um "empurrãozinho" da doutrina não vão sair do lugar.Então, meu amigo, não é exagero não, é fato.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 19:01  

Concordo com você Aerosmith, acho que devemos fazer um manifesto contra o EDITAL. A união faz a força. Unidos tenho certeza que podemos conseguir alguma coisa. Não adianta ficar so lamentando! E tem gente que ainda se ilude, achando que a prova vai ser mais facil. ACORDA!!! Ta sonhando?

Unknown 2 de dezembro de 2009 às 20:16  

QUem acha que vai cair só lei seca é porque não tem acompanhado os últimos concursos do Cespe, só cai jurisprudencia do STJ e STF, doutrina já era. Querem saber quem decora melhor, quem consegue acompanhar todos os julgados, conhecer a doutrina agora só ajuda, mas não resolve mais nada. Por isso não tenho nem dúvidas de que eles cobraram o posicionamento dos Tribunais, e quem for pela lei seca vai errar bonitinho. Comecem a ler o informativo do STf e STJ, são gratuitos e assistir a TV Justiça!!! É só o que eu tenho feito, mas agora para outros concursos. Apesar de ser bem mais barato, é uma verdadeira afronta a inteligencia de qualquer estudante. Agora vale mais, quem decora mais!!!!

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 21:38  

Só depois de ter passado nessa prova é que posso dizer, pobre é do advogado que acha que essa prova é boa para classe, quem está no mercado e não é bom profissional não tem seu lugar.
Acho que em todo o Brasil os presidentes das seccionais deveriam fazer a prova. O que acham?

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 21:47  

"...expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários."
Este texto contido no edital proibe expressamente a utilização de livros de doutrina, Súmulas, OJs e Jurisprudências.
Vai ser ruim? Vai, mas vai ficar muito pior para quem faz a prova optando pela área trabalhista, isto porque quase sempre as questões e o problema da peça são respondidos com base em súmulas e OJs. E não pensem vocês que porque não pode usar o CESPE vai deixar de exigir respostas com base em súmulas e OJs que não vai não.Como a OAB percebeu que quase todos os bacharéis estavam optando por trabalhista, ela resolveu dá um basta nessa situação dificultando mais a prova de direito do trabalho. Quem perceber essa "jogada" da OAB e optar por outra área provalvelmente vai se dar bem melhor do que ficar na área trabalhista.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 03:33  

Éramos felizes? Corta essa!
O que me espanta é o CESPE e a OAB dizerem que nós somos idiotas e que nossas faculdades não prestam, mas continuarem dificultando a prova... Por que? Eles não diziam que nós somos ignorantes?
Isso para não falar na trapaça da última prova de trabalhista!
Exame de ordem não tem nada que avaliar faculdade, porque se assim for, quem deve pagar nossas inscrições são as faculdades. O objetivo do exame é ou, melhor, deveria ser para verificar a aptidão do bacharel. Só.
Acredito que a paciência de todos esteja acabando... Mas isto aqui é o Brasil e muitos esperam que alguém levante a bandeira. Outros pagam para ver...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 10:32  

Vamos fazer um convite formal convidando os Presidentes das seccionais para fazer o exame. O resultado seria revelador.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:48  

Caros colegas de luta,

Assistam esses vídeos e vejam os comentários do prof. André Luiz Paes de Almeida. Importante!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091114124333396

www.lfg.com.br/publichtml/article.php?story=20091114124333396

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:36  

Tudo bem, a OAB agora quer fiscalizar as Faculdades... mas quem vai fiscalizar a OAB??? A OAB deveria estar mais preocupada em fiscalizar a atuação dos Advogados desonestos ou com condutas pouco éticas ao invés de se comportar como uma corporação de ofício do Séc. XVII. Pra que existe MEC então?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:48  

Com todo respeito ao Prof. André Luiz Paes de Almeida, da equipe LFG, ele não foi honesto com seus alunos, ele não deu ACP, apenas, no último dia de aula mandou sublinhar alguns itens do seu livro "Direito do Trabalho", 7ª Edição, dentre as quais, na página 312, item 6.2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, texto sublinhado a seu mando:"existem,ainda, previsões expressas no art. 164 do CTN e nos arts. 890 a 900 do CPC", isto e somente isto que ele pediu que sublinhasse, portanto, não foi honesto com seus alunos, sou testemunha ocular dos fatos.
Perdeu ponto comigo professor...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:26  

Eu também fiz LFG e posso assegurar que o Prof. André não tem respaldo moral para falar porcaria nenhuma, até porque ele não ensinou a Ação de Consignação em Pagamento.Ele está apenas querendo disfarçar a pisada na bola dele e do Curso LFG.

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