Qual área escolher para a 2ª fase?

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Não é raro que muitos candidatos fiquem em dúvida quanto à disciplina mais adequada para se enfrentar na 2ª fase do exame.

Essa dúvida agora ganhou um componente de extrema relevância, pois a escolha terá de ser refletida com muito mais profundidade: escolher errado, agora, será fatal.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame passado o Cespe fez uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Agora no exame 2.2009, aparentemente a redação do item 4.5.6 do edital ganhou contornos definitivos, deixando claro que o Cespe não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Agora, não mais.

Na prática isso representa um estreitamento nos critérios de correção, pois não só reprovará mais candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal. Quando o Cespe anula uma questão, seja por erro na peça, seja por fundamentação errônea, praticamente não fundamenta sua decisão. Vejamos dois exemplos abaixo, colhidos de uma mesma prova:

ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Examinando: FULANO DE TAL

Inscrição: 0000000000

Área: Direito Penal

Discursiva - Direito Penal - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

0,00

2 Fundamentação e consistência

2.01 Recurso em sentido estrito – vara (0,50) – perante o TJRS (0,50)

0,00 a 1,00

0,00

2.02 Firmino não é o devedor (0,20) – Argumento (0,20)

0,00 a 0,40

0,00

2.03 Alegação de recebimento de cheques pré-datados

0,00 a 0,40

0,00

2.04 Cheques entregues como garantia de dívida

0,00 a 0,60

0,00

2.05 Inexistência de fraude (0,30): cheques sustados em decorrência de furto (0,30)

0,00 a 0,60

0,00

2.06 Ausência da fraude não configura crime de emissão de cheques (0,20): STF, Súm. 246 (0,20)

0,00 a 0,40

0,00

2.07 Trancamento do inquérito

0,00 a 0,60

0,00

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

0,00

RESULTADO

Nota na Discursiva - Direito Penal - Peça

0,00




ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Examinando: FULANO DE TAL

Inscrição: 000000000

Área: Direito Penal

Discursiva - Direito Penal - Questão 3

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,20

0,00

2 Fundamentação e consistência

2.01 Possibilidade, em tese, da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos

0,00 a 0,20

0,00

2.02 Reincidência genérica (CP, art. 44, § 3.º)

0,00 a 0,40

0,00

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,20

0,00

RESULTADO

Nota na Discursiva - Direito Penal - Questão 3

0,00



Como recorrer se o Cespe não motiva sua decisão, concedendo ao candidato apenas o lacônico zero? A fuga do tema ou o erro da peça apenas permite que o canditado tente de alguma forma demonstrar a adequação de sua prova ao problema, e não mais impugnar a própria correção em si, com o agravante da inexistência de qualquer subsídio para sequer começar o recurso.

No último exame, por uma felicidade, as provas em todas as áreas foram relativamente fáceis, sem os problemas detectados nos exames 2 e 3 de 2008. Imaginem a questão do dano moral do exame 3.2008 tivesse caído agora. Certamente teria reprovado mais da metade dos candidatos na 2ª fase trabalhista. Se o Cespe resolver apertar a corda, os índices de aprovação na 2ª fase poderão se igualar aos da 1ª, ou ao menos ficarem bem próximos. Basta colocar uma questão controvertida ou obscura na prova. A nova redação do item 4.5.6 cuidará do resto.

Já venho escrevendo aqui faz algum tempo que o grau de dificuldade do exame tem aumentado gradualmente, proporcionalmente ao aumento do número de bacharéis que a cada semestre "entram" no mercado. O estabelecimento de critérios mais duros na correção da prova é um inequívoco sinal disso.

Eis então por que você, jovem bacharel, não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem três origens:

1 - Você, que já reprovou outras vezes no exame de ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Você vai fazer o exame de ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Quanto à primeira hipótese, parece-me claro que seria totalmente imprudente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois faltam aproximadamente uns dois meses para a segunda fase. É um lapso de tempo muito curto para optar por uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito substantivo. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência para enfrentar o próximo exame, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o 3º exame de ordem de 2009. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a "seguir a maré" e optar pela área mais badalada hoje no exame de ordem - o direito do trabalho - que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser sábia.

Até agora o Cespe, no exame unificado, só cobrou três peças - reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário, fáceis de serem identificados no bojo da questão. No entanto, tanto na peça prática como nas questões, a prova trabalhista tem sido elaborada de forma a confundir os candidatos, com questões "cinzentas", em que a aplicação do direito no caso em concreto não é algo tão óbvio. A questão do dano moral na peça prática é um exemplo, assim como na questão da prescrição intercorrente e a questão do adicional de insalubridade. O direito do trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase - isso pode ser uma percepção errônea.

O direito tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para que está em dúvida.

Os direitos constitucional e administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos - são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.

Sobrou o direito civil - a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam estampadas em algum dispositivo do Código Civil, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o direito civil ao longo do curso.

No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

No mais, o método geral de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha racional, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área.

Fique ciente! Pelo novo critério de correção das provas, errar custará muito caro. As inscrições foram abertas hoje e vão até o dia 16. Você tem tempo de sobra para fazer a escolha certa. Não se precipite!!

12 comentários:

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 14:51  

Tributario é a mais fácil.
Não tem erro.

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 17:47  

Não existe mais fácil e mais difícil, qualquer área pode ser mais fácil como pode ser mais difícil. Pelo que tenho visto são poucos bacharéis que escolhem tributário e entre dois candidatos 1 é reprovado. Será que é mais fácil? O que vai determinar ser a prova mais fácil é o bacharél ter uma boa base da área pela qual optou e tocer para a peça não deixar qualquer dúvida quanto a sua identificação (e geralmente dixa); uma das rarissímas exceções foi a prova de d. do trabalho do exame 2009.1, pois o RO estava claro e cristalino.Agora o erro do nome da peça será fatal, não tem mais perdão, ou seja, o exame, com a simples exigência de o bacharel ter que acertar o nome da peça, agora ficou muito mais dificil na segunda fase, o risco de reprovação agora é gigantesco.

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 17:53  

Também fiz Tributário no 138 e passei tranquilo... isso porque a tese foi simples (imunidade). Porém, já houveram casos em que a tese foi muito complicada. Depende de muita sorte. Tanto é que fiz cursinho duas vezes no LFG (aulas com o Mazza, Sabbag e Spilborghs) - reprovei no 137 na segunda fase por décimos.

Boa sorte a todos!

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 21:17  

Eu acho tributário muito complicado. Falaram pra mim que era fácil pois havia somente 10 peças e não foi assim.
A classificação constitucional dos impostos, teses e etc...
Fiz tributário no meu primeiro exame e não fui bem...no último fiz penal e me dei melhor, fui aprovado no 38º exame.
Acho melhor cada um antes de decidir, olhar todas as últimas provas e ver qual achou mais fácil.
Boa sorte a todos e um grande abraço ao Dr Maurício se querem uma dica muito boa e acompanhar esse blog todos os dias...viciei hehehe.

Anônimo,  3 de agosto de 2009 às 23:55  

Quem quiser ser advogado sem maiores dificuldades tem que aproveitar antes que seja votado o Projeto de Lei 186/06, porque depois o percentual de aprovação vai ser perto de zero.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 19:12  

Anônimo das 21h17min,

Concordo com você, tributário é difícil sim. Mas, quando você pega aquele esquema de cabimento de ações (que o Mazza no LFG ensina), ou seja, Declaratória/Anulatória/Embargos à Execução/ e Mandado de Segurança para quando não for Declaratória/Anulatória, você mata 90% de chance se acertar a peça no dia da prova. Porque o resto (Repetição, exceção de pré executividade, recursos etc.) é difícil cair. Senão veja, no exame 138, o qual prestei, caiu Repetição (ou Declaratória com Repetição) mas é um caso raro. No exame anterior 137 foi um Mandado de Segurança com pedido de Medida Liminar - acertei a peça também, mas fiquei por décimos. Enfim, as peças não são complicadas (tirando os recursos que são complicados em qualquer área, só que no tributário, além de você ter que saber defender o contribuinte, também poderá ser requerido pelo examinador que você defenda o Município - e aqui eu abro um parenteses (CHORA! Porque aí é muito complicado, dependendo da tese e da peça). Então, tributário você tem que saber muito o direito material (e tudo o que estiver na Constituição em matéria de tributário - como a "imunidade do IPTU", objeto do exame 138). É claro que, por exemplo, se você não tiver uma noção de prescrição, decadência, imunidade, não ocorrência do fato-gerador do tributo/imposto tal(essas são as que mais tem caído)... isenção, anistia, enfim... demais institutos que "moram" no CTN e na Constituição é arriscado, pode ter certeza. Eu mesmo, quando saí da faculdade, não sabia fazer uma peça sequer de Tributário, mas fui aprender correndo atrás, estudando, lendo, fazendo cursinho, embora já tinha uma "noção" da famosa "linha do tempo" do SABBAG, em que você aprende desde a "hipótese de incidência" (instituto que prevê o fato gerador "in abstrato") até a propositura da ação de execução fiscal.



Marco

Anônimo,  5 de agosto de 2009 às 00:03  

Pois é, esse negócio de difícil de cair é que me ferrou no exame 137 de São Paulo. Naquele exame a peça trabalhista me pegou totalmente de surpresa e me reprovou. Tem que estudar tudo, é a única maneira de a prova ser fácil. E vejam bem, o CESPE agora, tenho a impressão, vai elaborar o problema que deixa o bacharel em dúvida sobre que peça fazer e é aí que mora o perigo, pois a dúvida deixa o candidato nervoso, faz ele perder completamente o raciocínio e por isso ele fica exposto a dois riscos:1- errar o nome da peça; 2-não raciocinar direito na hora de responder as questões.

Anônimo,  5 de agosto de 2009 às 00:06  

Tenho um amigo que foi nessa de fazer tributário porque diziam ser mais fácil e se ferrou duas vezes. Mudou para penal e se deu bem.

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 19:15  

Tá dificil passar na 1ª fase, muitas questões probemáticas. Vou pra 2ª fase de Trabalho,estou seguindo a linha do Bezerra Leite, Renato Saraiva e o Carrion, que é fantástico.
Passando na 1ª fase vai ficar um pouco mais fácil.
A segunda está nos livros, basta tirar 2,5 na peça e 3,0 nas questões, acredito que o 39º vai ser o meu exame. Abraços a todos

Anônimo,  6 de agosto de 2009 às 21:38  

Anônimo 19:15. Cada um tem uma identificação por autores, mas eu acho que para o tipo de prova elaborada pelo CESPE, na área de direito do trabalho, além da CLT Carrion (está é imprescindível no exame), o melhor livro hoje existente de direito material é o da Alice Monteiro de Barros (lá você encontra absolutamente tudo) e de direito processual é o do Carlos Henrique Bezerra Leite (que você já usa). Eu particularmente, para o exame, acho o livro do Renato Saraiva muito ruim.

Anônimo,  2 de dezembro de 2009 às 13:39  

Eu estou muito insegura com trabalho pois reprovei na peça que me pegou de supresa (ação de consignação em pagamento), estou com medo que a CESPE ferre de novo. Estou pensando mudar pra penal pois as peças são mais simples, porém não manjo muito. O que devo fazer?

Bernardo,  3 de dezembro de 2009 às 01:00  

Por que, no Rio Grande do Sul, não existe a opção de direito tributário (dentre outras) para a segunda fase do exame? Apenas civil, penal e trabalho! Alguém saberia explicar?

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