Uma análise sobre uma peça prática

domingo, 22 de novembro de 2009

De acordo com o edital, quem propor peça prática inadequada para a solução do problema, ou de rito procedimental diverso da solução apontada, tira zero. Vejamos:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Tal como ficou expresso no padrão de resposta, o inquérito judicial não uma das respostas possíveis:

É importante ressaltar que não cabe

• reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –, de acordo com o art. 852, c, da CLT, que determina que as demandas sejam instituídas e julgadas em audiência única. Além disso, o artigo 852, b, III, da CLT estabelece que “A apreciação da Reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias”, o que não se coaduna com a exposição fática do comando da questão;
• reclamação trabalhista pelo rito ordinário – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –, porque não teria eficácia prática para a empresa, haja vista não ser possível afastar a mora até a instrução do processo e a determinação de depósito pelo juiz;
inquérito para apuração de falta grave, uma vez que a situação apresentada (auxílio doença) não garante estabilidade ao empregado;
• parecer, uma vez que este não é peça processual e nem vai satisfazer judicialmente o interesse do cliente.

Agora vejam a peça prático-profissional abaixo, um inquérito para apuração de falta grave puro, puríssimo, que logrou receber nota a despeito do edital e do padrão de resposta, conforme o espelho (cliquem nas imagens para ampliá-las):








ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Examinando: FULANA DE TAL

Inscrição: XXXXXXXX

Área: Direito do Trabalho

Discursiva - Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado

Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

0,20

2 Fundamentação e consistência

2.1 Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho
Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

0,00 a 1,00

0,00

2.2 Opção 1: Fundamentação no art. 890 do CPC (cabimento)
Opção 2: art. 840 da CLT e(ou) art. 890 do CPC

0,00 a 0,20

0,00

2.3 Fundamentação com base no abandono: art. 482, “i”, da CLT (0,50) e Súmula 32 do TST (0,50)

0,00 a 1,00

1,00

2.4 Cálculo das parcelas rescisórias (férias vencidas e saldo de salário) (0,40); exclusão da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT (0,40)

0,00 a 0,80

0,00

2.5 Pedido de consignação em pagamento com efeito de quitação (0,50) e da notificação do empregado para comparecer e receber os valores consignados (0,50)

0,00 a 1,00

0,00

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

0,00

RESULTADO

Nota na Discursiva - Direito do Trabalho - Peça

1,20



Não é necessário ressaltar que o espelho corresponde a peça prática acima.

Muitos candidatos, redigindo a mesma peça, tiraram zero. A nota 1,20 não é lá grandes coisas, mas é nota, quando esta deveria ser zero.

Essa única prova representa uma explícita violação ao Princípio da Isonomia que sempre deve pautar qualquer processo seletivo. Afora, evidentemente, violaçao ao Edital que a própria OAB publicou.

Muito já foi escrito sobre isso e eu não preciso elastecer qualquer argumento.

Esse exame nasceu sob o signo da confusão.

94 comentários:

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 01:14  

Dr. Maurício prefiro não me identificar, não passei, fiz IJ, e me deram a nota de 1,40 pela minha peça. Em conversa com outros bachareis notei que muitos que fizeram IJ tiraram 0. Realmente o princípio da isonomia está longe de ter sido observado nos critérios de correção da OAB. Um grande abraço.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 01:15  

Não adiantou botar FULANA DE TAL.

É só a CESPE/OAB imprimir a imagem do código de barras e pronto, voilá!

Teje identificada.

Mas, como já passou, tchau, tchau!

Fica pra próxima.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 01:17  

Eu tirei 7 na prova, e reprovaram-me com 5, isto é, tiraram-me 2 pontos.

Acertei as questões 3 e 5 de penal, porém deram-me zero. Mas o problema não é esse somente, acontece que eu respondi conforme o espelho, e teve uma colega minha que respondeu contra o espelho da questão 3 de penal também, e o examinador atribuiu-lhe 0,80, acreditem!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 01:22  

Cada juiz, uma sentença, cada examinador, uma nota.

Pelo critério "rigoroso" da CESPE/OAB, nãod everiam nem ter lido, mas depois da confusão, resolveram ler e aproveitar tudo.

Esse examinador deu nota, outros não deram.

Não pode haver uma segunda instância ex-ofício após cada correção, em desfavor da oab ou desfavor do examinando.

Um tribunal de apelação de ofício, ou banca revisora automática, tipo linha de produção.

Nesse caso, foi em desfavor da OAB.

Se a examinanda tivesse acertado 4.8 nas objetivas, estaria dentro e abraço!
Seria sorte dela.

Queria ver ela reclamar ou mostrar esse espelho pra alguém.

Érico Tashiro 23 de novembro de 2009 às 01:23  

VAMOS USAR TODOS OS MEIOS PRA ANULAR AS ERRADAS DE PENAL
Pessoal é fato que estes itens 2.10 2.2 E 2.7 devem ser anulados !!! Estão dispostos de modo incorreto !!!

A CESPE NUNCA DEU PONTOS EM REVISÃO! SOMENTE DÉCIMOS !!! MAS A CESPE JA ANULOU QUESTÕES DE REVISÃO CONCEDENDO PONTOS ERGA OMNES!

Ontem fui ao meu conselho Seccional Goiás e me foi apresentada a seguinte resposta: è necessário que todos se unam e expressem por TODOS o meios de mídia a indgnidade com estas questões, para que sejam objeto de pauta na reunião próxima que ocorrerá ! Caso contrário passará despercebido.

Devemos nos unir é reclamara em todos os canais que de comunicação. Pois ANTES pedir a anulação de questões erradas (que somariam algo em torno de 1.5) do que implorar por correção !

Marcus 23 de novembro de 2009 às 01:31  

Também fiz IH e essa é praticamente uma fotocópia do meu espelho...
igual em todos os quesitos!!!!

Érico Tashiro 23 de novembro de 2009 às 01:46  

Penal - entre aqui.

vamos nos unir pelos nossos direitos,

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=47200877&tid=5406429034698490554&start=1

Por uma correção justa da prova, pela anulação dos quesitos mal elaborados e pelo reconhecimento de correntes contrárias ao entendimento da CESP.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 01:47  

DR.Mauricio,o mesmo ocorre com direito tributario.Enquanto alguns tiveram outras pecas diversa da anulatoria corrigidas,outros tiveram zeradas.Isso 'e quebra do principio da isonomia!

Wanessa,  23 de novembro de 2009 às 02:26  

Conheço uma pessoa que fez Inquerito, teve a peça corrigida e tirou 1,80.
Isso é muita coisa, principalmente quando muitas pessoas (inclusive eu)tiveram suas peças simplesmente zeradas. COm essa nota e acertando as questoes, dava pra passar tranquilo. Vc tem razão, confusão define esse exame.

Fernando Damacena,  23 de novembro de 2009 às 02:31  

Dr. Maurício, isso é uma piada, uma vergonha, meu Inquérito exatamente igual ao exposto, e com nota ZERO!!!!! vergonha CESPE, vergonha OAB!!! Tenho pena, pela chuva de MS que sofrerá essa instituição que devia lutar por justiça, mas que se omite diante de toda essa palhaçada!!!! OAB mostra a sua CARA!!! VERGONHAAAAA

Rafael,  23 de novembro de 2009 às 02:33  

Parabens OAB, Parabens CESPE!!! Isso é BRASIL meu povo!!!! isso é CESPE meu povo!!! isso é OAB meu povo, isso é CESPE meu povo!!!!! lamentável!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 02:58  

A peça desta pessoa recebeu alguns pontos, pois ela não defendeu a tese de que o empregado era estável.
Percebi isto juntamente com duas amigas.
Quem fez o inquérito e não falou da estabilidade não zerou.
Mas, como pode? Mesmo que a pessoa não tenha aberto um tópico da GARANTIA DO EMPREGO do requerido o inquérito só serve para rescindir o contrato de quem é estável.
UM ABSURDO!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 03:21  

Maurício, brilhante. Só isso.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 06:18  

Ha varios espelhos e provas corrigidas (IJ) que tomaram de 1,4 a 1,6 e alguns que tomaram 2,5 e 4,0, insisto fazendo o IJ. Tomemos isto como o reconhecimento da CESPE que o Auxilio Doença é genero, ou que na omissão de Acidentario deve-se buscar a solução do problema satisfazendo o enuciado mal elaborado, indo ao encontro da pretensao do empregador, rescindindo o contrato, baixando a CTPS e afastando a mora decorrentes....Por outro foco onde esta o principio da vinculaçao do edital?, e o principio da isonomia?, ha provas que foram tidas como inadequadas o examinador nao teve do, deferiu golpe baixo, não analisando as questões, nos espelhos em confronto com as provas e as avaliaçoes, percebe-se que nao foi observado Sumulas postas e apontadas no espelho, e os quesitos de raciocinio logico foi atribuido zero. O que tenho a lamentar é constatar que ao ler noticias de exame de ordem, sai a manchete que o percentual do examindos no exame de Ordem esta caindo, ora, pergunto quantas injustiças feitas pela OAB/CESPE ja não ocorreram nos exames passados?, no exame 2009.2 foi identificado problemas porque o numero de reprovados injustamente foi enorme e atinge alunos laureados em Universidades Federais que pontuaram na prova objetiva com media acima de 8,0. a OAB / CESPE, logo se apressa em divulgar a pagina da prova 2009.3, por que? tanta pressa se há questionamentos a lisura e eficiencia do ultimo certame. Diferentimente do que dizem, houve sim a divulgaçao do espelho da prova dia 11, logo dia 11!!!, Acho que a OAB deve sim anular a peça pratica trabalhista, mas pelo visto nao o fara, porque é bem mais facil impor sua vontade e atribuir aos examinados a responsabilidade de sua não aprovaçao, declarando aos quatro ventos que o ensino juridico no Brasil esta sem qualificaçao na maioria das faculades e universidades. E diga-se de passagem somos unicos em ter esse tipo de exame, Outro dia uma bacharelanda doi a uma Seccional demonstrar argumentos para a anulaçao da prova...é ouviu minha filha ja ha muitos Advogados no Brasil, o exame tem 03 vezes ao ano, a peça era ACP mesmo, a garota questionou o senhor viu o enuciado da questao? ele respondeu nao. mas é o que estão afirmando dentro desses muros!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 07:10  

Me desculpe discordar, mas nominalmente identificou uma peça e efetivamente desenhou outra, desta forma se o objetivo fosse o IAPF, esta prova somente lograria pontos na identificação da peça, pois estruturalmente é iugual a uma RT.

Acho que o principio da isonomia pode ser aplicado para casos semelhantes, mas neste caso a confusão foi do condidato(a).

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 07:46  

BRAVISSIMO!!!!!!!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 08:15  

Fiz minha peça semelhante a dele e tirei zero, mas nas questões tirei 5.0, fiz o recurso, será que tenho alguma chance?????

to desesperada, me ajudem... bjs

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 08:20  

É verdade, mas ressalte-se que em nenhum momento ela fundamentou a resposta alegando estabilidade

André Oliveira,  23 de novembro de 2009 às 08:25  

Dr. Maurício,
Suponhamos que o julgamento dos recursos, com resultado previsto para o próximo dia 9, não anule a peça. Diante disso, o senhor acredita que é possível, na justiça comum, obter êxito no intento?
Como a dúvida não é apenas minha, poderias abrir um tópico sobre o assunto no blog?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 08:37  

Dr. Maurício é isso que irá acontecer após os resultados dos recursos. Todas as peças serão corrigidas e as pessoas que fizeram outra peça terão a oportunidade de passar. Mas anular a prova?? fala sério ?? só aqui no Brasil mesmo !

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 08:37  

Essa exame se resume em uma só palavra:

PALHAÇADA

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 08:43  

Colega, faça sua denúncia pelos canais legais.

abraços

Helejunior Bento 23 de novembro de 2009 às 08:45  

Maurício... Não sei se você mesmo leu todo o padrão de resposta que o CESPE divulgou em toda a confusão. Acredito que, com base nele, o examinador corrigiu esse inquérito tomando como fundamento o seguinte item:

Atenção
1) Para decidir se a peça proposta é inadequada, não tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a
fundamentação, o pedido e a causa de pedir.

Assim, o Cespe abriu margem para que os examinadores pudessem análisar todas as peças, desde que, claro estas não viessem a inventar dados, como o caso da peça acima, que em nenhum momento suscitou ser o seu "José" digno de estabilidade, sendo desta, acho muito justo ter a peça corrigida.

grato!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:00  

DOUTOR NÃO VAI MUITO LONGE, EM MINHA PEÇA QUE E PRATICAMENTE IGUAL A ESSA, EU COMSEGUIR 1,80, ME DERAM TODOS OS PONTOS DE ESTRUTURA E GRAMATICA, TODOS OS PONTOS DO ITEM 2.2 E 0,40 DE DOMINIO DO RACIOCINIO JURIDICO.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:00  

EU NAO TENHO DUVIDA: A PEÇA TEM QUE SER ANULADA, SENÃO IRÃO SER MILHARES DE AÇÕES JUDICIAIS EM TODO BRASIL.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:02  

ISSO MOSTRA A REPROVAÇÃO DA CESPE NESSE EXAME, SUA NOTA É 0,00 CESPE/UNB. É BOM REVER SEUS ERROS E PEDIR DESCULPAS A TODOS NÓS.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:03  

PARABENS QUEM PASSOU NESSA LOTERIA, E QUEM NÃO PASSOU JUSTIÇA JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:08  

Com certeza foi lesado o princípio da isonomia isso é notório,além disso fiz tb Inquérito e tirei 0,9 na peça, recebendo inclusive 0,2 no item que reza:
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:10  

Minha peça foi exatamente igual a esse e levei um ZERO

Inacreditável.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:20  

Para a CESPE não existe isonomia. porque esta peça não é a única, tem um canditato que fez uma RT pelo rito sumarissímo é tirou a nota 3,5. Não da para entender nada...

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:23  

Caro Dr. Mauricio
Parabéns pela sua já tradicional competência em postar as informações indispensáveis neste momento tão crucial para o Exame da Ordem 2009.2, entenda-se confusão gerada pela prepotência do Cespe a quem as Seccionais delegaram poderes para elaborarem os respectivos exames. Quero deixar claro determinadas questões:

1) absolutamente a favor do Exame da Ordem, o mercado necessita de Advogados preparados e consequentemente competentes;

2) absolutamente nada contra a OAB, mas, a instituição não pode se deixar confundir e ser atirada ao ralo pela arrogância, prepotência do Cespe, que recebeu a orientação da OAB para aumentar o critério e minimizar as aprovações, mas não desta forma, com pegadinhas, redação mal elaborada, com várias interpretações e determinar que a única peça é aquela do seu gabarito,

Por outro lado do Dr. Mauricio constatei pessoalmente em Curitiba, candidatos com peça corrigidas elaboradas como Inquérito Judicial, RT com ou sem consignação, e pasmem um Parecer, e outros com a mesma peção zeradas.

O que aconteceu? Simples, várias orientações para os examinadores, quando o Cespe se viu acuado pelas manifestações determinou que todas as peças fossem corrigidas, isto é, "vamos dar um cala boca neles", quem sabe a poeira baixa.

OAB, sejam dignos, intervenham como algumas seccionais, não se deixem confundir com as mazelas, arrogância, prepotência, inconpetência do Cespe em conduzir tão importante meio para selecionar os profissionais de direito para atuar no mercado.

O movimento continua, antes do julgamento dos recursos e depois, desistir jamais;

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:25  

Aconteceu a mesma coisa comigo só que ao invés de ter ficado com 1,20 me deram apenas 0,20 (pelo primeiro quesito). Já a prova de uma amiga minha, que também fez inquérito, foi zerada. Outra colega nossa fez inquérito e recebeu 1,8 arredondado pra 2,0. Estou precisando de 1,3 para passar. Ou a OAB "reanalisa" as provas agora com os recursos, aceitando todas as peças ou deixa tudo como está. Essas são as opções reais, sendo que a segunda é a mais forte devido a frieza e ignorância desse pessoal da OAB/Cespe. Todavia, temos subsídios suficientes para lograrmos vitória na via judiciária, ou anulando a prova trabalhista ou fazendo com que eles aceitem inquérito!

Sou de Imperatriz - MA

Abraços

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:32  

O Leo Farias (ex-moderador da comunidade)fez uma RT pura pelo rito sumarissimo.Tirou 3 e passou.
Isonomia passou longe...
Marcio.

Andre,  23 de novembro de 2009 às 09:32  

Amigo, uma conhecida tirou 3.7 no inquerito dela. nao pediu consignaçao, nao pediu provas, nao deu valor a causa e alegou estabilidade.Abrs

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:46  

Bom dia pessoal!
Olha lendo essa prova do colega acima, realmente é uma verdadeira confusão. Pelo que ele escreve e pelo edital a nota realmente deveria ser zero. Todavia, como quem corrige as provas é a OAB da sua Seccional, quem a corrigiu não observou as regras contida no Edital, e muito menos demonstrou ter algum conhecimento técnico relacionado ao Direito e Processo do Trabalho. Entendo não ser esta a Peça Adequada, mas em virtude de dos erros apontados na correção, que deveria ser zero, no entanto foi 1.20, quero crer que em razão do Princípio da Isonomia, todas as provas deveriam ser corrigidas. Por outro lado, infelismente no meu entendimento esse candidato não entendeu bem a pergunta que foi feita. E ainda, posso apostar que ele foi aluno de um Cursinho que se quer falou em Ação de Consignação em Pagamento. Mas de qualquer sorte, caso ele tenha saido bem nas questões pode ter logrado êxito. Espero que ele disponibilize o seu CPF para os colegas que estão nesta situação e que tiveram a prova zerada. Abraços a todos, boa sorte nos recursos. E, cabe resaltar que caso os senhores não tenham êxito nos recursos, ainda assim será possível um pedido de reconsideração direto para a sua Seccional, antes do MS.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:52  

Professor, eu também fui uma das injustiçadas com a prova CESP - TRABALHO. Apesar de pontuar 4.6 nas perguntas, zerei a peça. Eu cumulei o inquérito com uma consignação em pagamento. Muitos nesses termos tiveram suas provas corrigidas. A minha foi zerada. Que critério é esse? Espero que eles tenham consciência do que foi feito e corrijam as de todos que fundamentaram conforme o espelho. Anulação acho que não vai acontecer, pelo menos por vontade própria do CESP não. Acho que eles vão corrigir daqueles que zeraram e passar quem atingiu a nota. O resto vai ser a base do MS. Acho que isso vai acontecer por ser mais coerente para o CESP e também para a OAB, que certamente não vai querer beneficiar aqueles que não conseguiram redigir nenhuma peça, dando cinco pontos para eles. Espero JUSTIÇA!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:57  

Quem corrige asprovas são vários examinadores, não é um só. Portanto, o critério é muito subjetivo e por isso essas maluquices acontecem. É por isso e outras coisas mais que sou contra o exame de ordem.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 09:58  

Annônimo 01:17, você nãos abe nem mentir, heim? Não existe isso de tirar 7 e ser diminuido 2 pontos. Vocês está simplesmente mentindo. O que acontece são pontos não serem conedidos (isso é o que chamam de desconstos), mas ser dada a nota e depois tirar não acontece.

Justiça,  23 de novembro de 2009 às 10:03  

Profe Maurício , me explica por favor o que a cespe fará até o dia 04.12:
a- corrigir tds as peças analisando recursos ;
b- corrigir as peças já que houve recursos;
c- esperar até dia 04.12 para tomar uma decisão, e aí corrigir ou anular ;
p.s essa paranóia deixará os futuros advogados inaptos ao trabalho ( e os danos quem repararão?)

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:12  

Realmennte essa prova já virou uma piada!
conheço uma pessoa que fez parecer e mesmo assim tirou 3.5, cadê o principio da isonomia?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:15  

Que me perdoe o dono dessa prova e o Dr. maurício, mas a correção está simplesmente perfeita. Isso de que muitos fizeram o inquerito e tiveram zero é porque fundamentaram de outra forma, fundamentaram de forma que não tem nada a ver com o espelho (o quesito 2.3 não foi cumprido). Então, já que estão dizendo que o CESPE não adotou o princípio da isonomia, que publiquem aqui no Blog suas provas. Se isso ocorrer muita gente será desmascarada.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:18  

Este espelho publicado me dá uma certeza: salvo algumas exceções (o que é normal em todo exame), quem foi reprovado vai continuar reprovado.

Unknown 23 de novembro de 2009 às 10:19  

caros amigos, eu fiz ACP, fundamentei com o art. 483, I e Sumula 32... tirei nesse quesito zero... e na peça inteira, a nota de 2.10.... é realmente um absurdo

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:20  

AOS CANDIDATOS QUE FIZERAM A PROVA CORRETA SEGUNDO O CESPE (ACP), UMA BOA NOTÍCIA.

O JUIZ DE CAMPO GRANDE, APÓS ANALISAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA A SUSPENSÃO DO EXAME.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:29  

O pessoal que nao concorda com a anulação da questão ou até mesmo com a correção de TODAS as pecas cabiveis (?) dizem que aqueles que forem aprovados, levando-se em conta qualquer uma das opções anteriores, passarão no TAPETAO.

Nao passei, estou precisando de 1,3nao tive o meu IJ corrigido. Se é tapetao ou nao eu nao sei. Mas estou sem chão.

Diante de todo o ocorrido a OAB deveria ter antecipado a tal reunião prevista para o dia 04.12.,e SE POSICIONAR O QUANTO ANTES, pois é insano esperar tanto tempo por um veredito, tendo em vista todos os absurdos ja ocorridos e amplamente relatados.

Brincar com os nervos de quem estudou e se dedicou todo esse tempo é desumano. Pagamos para fazer a prova e, nao foi barato. Que nos tratem como examinandos porém com dignidade.

Estou saturado!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:31  

Dr Maurício O que você quer dizer com isso??? Que nós que passamos teremos que fazer a prova novamente por uma confusão da banca, tanto na elaboração como correção (ainda acho que após o manifesto eles foram mais justos.
Que angustia tem que sair logo o resultado final.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:41  

mas isso com certeza não enseja a anulação da prova não é mesmo dr. Mauricio? ou o senhor é inocente a ponto de achar que isso nunca ocorreu antes? ou o senhor é maluco a ponto de achar que os aprovados deverão se prestar a fazer o certame novamente? seja claro em suas explanações em relação aos aprovados. "Injustiça" não se resolve com injustiça. E outra, quem conseguiu a nota foi sortudo, porque a nota atribuida deveria ser zero, nao? vc quer prejudicar aqueles que ganharam a nota? a saida nao é anulação, mas recurso e saídas quanto a essa "falta de isonomia" que ocorreu. Att.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 10:44  

Dr. Maurício,

Isso não é novidade, eu por exemplo tirei 1,40 no meu IJ. Essa prova da OAB/CESPE está batendo recordes de lambança. ANULAÇÃO DA PEÇA JÁ!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:11  

o interessante é o zero para o item 2.2 e a pontuação integral do 2.3. se considerassem apenas a minha fundamentação eu teria passado.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:21  

Dr.Maurício,

Era exatamante nisso que eu estava pensando. Como isso pôde acontecer?
fiz ACP c/c IAFG e nem tive a peça corrigida. Fundamentei na ACP, fui pontual em quase todos os requisitos do espelho,não tive um erro gramatical, dei a estrutura de uma ACP a minha peça e nada.
Isso não pode ficar assim. E mais soube de várias pessoas que tiraram nota alta com a mesma nomenclatura que dei a minha petição. REVOLTANTE!!!
Abraços!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:23  

Fiz Inquérito, estando o empregado dotado de estabilidade e tirei 0,9!

Atenção: Ação de consignação sem ter o que consigar(depositar em juízo)?
Dando uma lida rápida no enunciado da peça trabalhista , percebe-se de plano que não dá para cumprir com as exigências do Cespe quanto ao cáluclo do saldo de salário (quem estava pegando era o INSS) e Férias vencidas (não há).

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:24  

É a mais pura verdade, uma tremenda confusão e agora o queremos é só a aplicação do edital do qual a OAB rasga um a cada exame. É uma vergonha!!!
Oxalá!!!
Os alunos não podem pagar pelos erros da OAB, seria o cúmulo do absurdo, queremos anulação já, não podemos esperar.
Não somos palhaçõs, marionete, brinquedos, cobaias do CESPE. Precisamos decidir nossas vidas logo e a OAB/CESPE nessa demora.

QUEREMOS A APLICAÇÃO DO EDITAL...

VENHA JUSTIÇA!!!

Parabéns blogueiro, você é demais...

Axé!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:26  

Eu fiz uma RT e eles simplemente zerou minha peça.

Assuma seus erros OAB e sairá bem, grande, melhor do que entrou ou do contrário não calaram as vozes que ecoua por todos os cantos por JUSTIÇA...

ANULAÇÃO e só...

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:28  

Tenho uma amiga que fez inquérito com consignação e zerou (não teve ponto nenhum)

É a mais pura vergonha!!!

Cadê os bons homens deste país...

É brasilzinho sem vergonha!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:36  

Amigos da área penal, eu aleguei as preliminares de nulidade de forma genérica,pois a partir da primeira nulidade (não nomeação de defensor)já havia nulidade absoluta por se tratar de princípio constitucional(art.5º,LV,CF) no gabarito sequer apareceu essa hipótese! Sei que muitos colocaram isso na peça, que simplesmente foi ignorado pela banca examinadora! A CONSTITUIÇÃO FEDERAL simplesmente NÃO EXISTE NA PROVA DE PENAL!!!! Mais uma BOLA FORA DA CESPE!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:36  

Dr. Maurício, vi o mesmo caso acontecer aqui no DF.A examinanda ficou com zero na peça, fez IJ. Qdo foi recorrer se baseou no espelho de uma outra examinanda que fez o mesmo IJ e teve a peça corrigida, tirou 3,9!
Absurdo!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:47  

Dr. Marício prefiro não me identificar, mas essa incoerencia não aconteceu apenas na prova trabalhista não! Fiz penal e estou indignada...O CESPE não tem critério nenhum de avaliação, tenho um amigo que não arguiu um monte de coisa na peça e ganhou nota máxima em alguns quesitos que ele nem arguiu na peça dele, nas questões deixou de fundamentar algumas coisas também ganhou pontuação máxima, e passou no exame..eu até as coisa que fundamentei e que estava no espelho me tiraram ponto e acabei reprovando fiquei com 5.1, sinceramente esse o Exame de Ordem não testa conhecimento nenhum, quem corrige não é advogado, deve ser um bando de gente frustrado com a profissão que escolheu e sai dando zero para todo mundo..sinceramente...estou completamente desistimulado e acima de tudo revoltada com o CESPE e principalmente com a OAB,que fica com a pouse de quem luta pela democracia, luta pelos direitos individuais, que luta pelos direitos humanos...mas o principal que é obrigação dela, QUE É LUTAR EM PROL DOS ADVOGADOS,deixa ai ao Deus dará..e ainda no recurso tira da gente o nosso direito de argumentação com essa palhaçada de 1.000 caracteres!
ISSO É O FIM!!!Cadê o nosso direito ao contraditório e a ampla defesa..Infelizmente temos duas instituições que já resgou a constituição há muito tempo e são elas - CESPE e OAB!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:52  

Não pode ser, na situação descrita na prova, a via da consignatória o meio processual adequado .

Do equivoco no espelho-resposta.

A resposta desejada e apresentada pela CESP, refere-se no Item 2.4 – Calculo das parcelas rescisórias(férias vencidas e saldo de salário). Ao fazermos a leitura e análise da situação problema, tem-se que é erro primário a proposição de pagamento de SALDO DE SALÁRIO. Ora o empregado em 19.06.2009, afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Em primeiro plano temos que se ele se afastou no dia 19, a empresa teria que pagar-lhes os salário pelos 15 dias iniciais da sua incapacidade, como determina o Art. 60 da Lei 8.213/91, como conseqüência a empresa seria responsável pela pagamento dos salários até o dia 03/07/09, logo teria que ter pago os salários do mês de junho e os 03 dias do mês de julho no prazo legal, ou seja até o quinto dia útil do mês subseqüente, logo não haveria saldo de salário a ser pago. Ainda que interpretássemos como sendo o dia 19/06 o marco inicial do benefício, mesmo assim não teria saldo de salário posto que deveria a empresa, independentemente do empregado estar em gozo de benefício, pago os 18 dias do mês de junho até o quinto dia útil de julho, o que somente vem demonstrar que o espelho estar incorrendo em erro grosseiro, pois não há saldo de salário a ser consignado.
Quanto as férias vencidas, igualmente subsiste, não o mesmo equivoco primário do saldo de salário, mas o enunciado peca pela falta de informações. Ora em tendo completado o período aquisitivo em 10/05/2009, poderia o mesmo, no intervalo entre o dia 11/05 e 19/06, ter gozado o seu período de férias. A situação problema não fala se houve ou não gozo das férias. Some-se a isso o fato de que também não informa o número de faltas durante o período aquisitivo, capaz de determinar a duração exata(nº de dias) das férias. Assim sendo qualquer conclusão do examinado quanto as férias seria um mero exercício de criação, o que é terminantemente vedado.
Dessa forma, não havendo crédito à ser consignado, não poderia se valer do meio proposto para a solução do problema, razão pela qual deverá ser declarada NULA a questão, como conseqüência a concessão da nota integral.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:01  

Vamos fazer valer o princípio da isonomia.

Todos que que fizeram IJ e tiveram suas peças corrigidas, recorram para que sejam zeradas.

Primeiro reclamam, para que seja aceita a peça IJ, agora porque foi corrigida, qual vai ser a próxima reclamação.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:07  

O que me assusta, é que a OAB não costuma fazer justiça, mas sim, visa exclusivamente a sua conveniência (pelo menos no que seja referente aos estagiários, pois nada vemos serem feito a nosso favor, a contar do absurdo da anuidade) enfim, tomemos como exemplo a 1ª fase, onde houveram vários questões passíveis de anulação, inclusive com 2 respostas, e não foram anuladas. Por analogia a essa 2ª fase...
foram anular 2 questões que nem foram comentadas acerca de anulação.
Não sei, não quero ser negativa, mas pelo histórico da OAB, tomará que eu esteja enganada...
Torço para que hajam com justiça, até mesmo porque se entrarem no mercado um número maior do que o que ela deseja, sabemos que ela terá como compensar isso nas próximas provas e balancear da forma que ela quer, ou seja, se anularem mesmo a peça e entrarmos, a próxima prova vem que vem...!!!!!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:34  

Como, um dia, já disse Cazuza "e assim nos tornamos brasileiros.."

Por onde anda a famosa isonomia? Obrigada por elaborar um tópico tratando desse assunto. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CORREÇÃO DA PROVA. PROVAS IGUAIS NOTAS DIFERENTES!!!!!

GERSON JERONIMO,  23 de novembro de 2009 às 12:46  

Preliminarmente gostaria de dizer que jamais usaria o anonimato para expressar minhas ideias e pensamentos.
Agora está mais do que evidente que o CESPE cometeu o maior erro da sua historia no exame de ordem unificado. Convidamos todos os Bacharéis em Direito prejudicados que compareçam a OAB/RN amanha dia 24 as 17:00 hs para assistir a plenária da Comissão de Exame de Ordem com a ordem do dia a polêmica aplicação do exame de ordem 2009.2 da peça trabalhista, com o pedido da anulação da referida peça processual. Essa reunião será a preparatória da plenária que ocorrerá em Brasilia/DF com a participação da Seccional RN e lideranças do Movimento Pro-anulação no RN com o Presidente do conselho federal. Possivelmente o movimento irá acompanhado do Professor ALexandre Pinto um dos mais respeitados advogados e professor trabalhista do Rio Grande do Norte, bem como autor de diversos livros e publicações de artigos na seara laboral. Professor Alexandre Pinto defende a corrente pela anulação da peça processual trabalhista. É petinente alertar a todos que iram ingressar com ações judiciais que as façam individualmente para que o volume de açoes aborrotem o judiciario e leve a OAB ao deseespero. GERSON JERONIMO - NATAL/RN

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:06  

Dr. Mauricio,fiz minha peça é semelhante e se quer olharam, foi ZERO. Ainda confirmo que o modelo da peça exposta foi ensinado pela LFG, mais precisamente pelo Dr. André Luiz Paes de Almeido.É bom ressaltar que na vida pratica jamais teremos esse problema, pois o advogado sempre estará diante deseu cliente para indagar sobre possiveis duvidas e com certeza munido das informaçoes para elaborar a peça adquada.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:26  

Minha caligrafia é muito boa, não tenho erros de português e esteticamente a minha prova estava muito bonita.Mesmo assim descontaram pontuação nesses quesitos,vejo que o critério é: temos um "X" numero de candidatos que temos que reprovar,então desconta-se nota aqui e ali,assim muitos ficam com a corda no pescoço e acabam reprovando pois soma-se de décimo em décimo e lá se vai mais um ano perdido!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:40  

GENTEEE, TEM COMOOOO DEMONSTRAR ISSO PARA A EQUIPE QUE VAI ANALISAR OS RECURSOS? FUNDAMENTEI ISSO NO MEU, MAS PRECISO QUE ELES TENHAM CONHECIMENTO DE OUTRAS PEÇAS QUE NÃO AS CABÍVEIS FORAM CORRIGIDAS. ALGUÉM ENVIE PARA O CESPE POR FAVOR!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:41  

O EDITAL É CLARO: SÓ UM ÚNICO MEIO JURÍDICO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA.
Contudo, o próprio espelho da CESPE revela que a questão foi muito mal formulada, tanto é verdade que dá 2 opoções de correção certas, como corrigiu muitos outros tipos de peça.
Ora, me parece muito estranho anunciarem nos meios de comunicação que a questão estava muito bem elaborada, e em suas correções ACEITAREM outras peças.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:45  

Até parece a minha!
Tirei 1,20 tb!
Um colega meu fez IJ e ficou com zero!
Tem que ingulir os babacas que tirão uma dos que estão pleiteando a anulação da peça!
Qual vai ser a opção do CESPE????
Anular a peça e reconhecer o erro e ser sicero com os reprovados ou sustentar a impossibilidade de anular e salvar aqueles que por sorte foram aprovados? Será que quem fez ACP é tão inteligente assim ou teve a sorte de acertar o gabarito....parece que não acertou a reposta!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:50  

A pergunta n 2 de trabalho afinal é passível de anulação?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:56  

Acho que a OAB vai ter que mudar de instituição para fazer a prova!

Como pode alguém elaborar uma pergunta tão mal feita?
Não existe prova dificel p quem estudar...é a maneira que o CESPE encontrou para dificultar os candidatos.

É tão simples! Fez uma baita ****** nessa prova!
Sujou o nome da entidade que é tão reconhecida por outros concursos...vai ficar afetada a credibilidade da entidade!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:09  

Pessoal, coloquem uma coisa na cebeça ôca de vocês: não tem nada de principio de isonomia, vocês estão trocando as bolas, confundindo tudo. Acontece que o critério de correção é subjetivo mesmo e por isso vocês, desqualificados, dançaram, escorregaram na maionese.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 15:19  

pessoal temos que passar e-mail para emissora vamos todos juntos e tem que ser antes do dia 4/12, pois se a midia nao começar a falar sobre a anulaçao da peça eo que esta acontecendo tanto o CESPE quanto a OAB vao sai dessa tranquilamente, e isso nao podemos deixar acontecer.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 15:23  

eu fiz igual ijafg e nao disse q era estavel!!!e tive a peca zerada!!!todos do rs tiveram a peca zerada!!!

Unknown 23 de novembro de 2009 às 15:36  

Prezado Dr. Maurício, boa tarde!

Preliminarmente parabenizo ao Sr. pelo sucesso do seu Blog e pelas orientações que são dadas pelo mesmo à todos os bacharéis em Direito do país. Assim, precisamos de sua ajuda no que tange a prova de Direito Tributário.
Ocorre que a prova de Tributário de 2009.2 foi criada para uma questão de ampla interpretação, sendo obtido um Gabarito Oficial inflexível ( Ação Anulatória ), não sendo dado aos que não colocaram o nome da peça de acordo com aquele a possibilidade de ter sua peça corrigida, ainda que os fundamentos e pedidos estejam de acordo com aquele. No entanto, as provas de diversos candidatos de outos Estados tiveram sua peça processual corrigida ainda que fosse divergente do gabarito ora oficial e com um detalhe foram aprovados. E o princípio da Isonomia quanto a coreção das peças?! Não sei se o Sr. já está sabendo dessa celeuma que gira em torno da prova de Tributário, mas se quizer algum detalhe a mais posso fornecer.
Portanto, solicito ao Sr. que nos ajude no sentido de divulgar em seu Blog o referido preoblema, que não é só em Direito do Trabalho, mas também no Direito Tributário.

Obs: No aguardo de sua ajuda!

Abs,

Leonardo Godoi Sia
email - leohagar@yahoo.com.br

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:15  

Professor Mauricio, por favor, seria possível defender os examinandos que passaram nesta maldita prova. Pois, 99,99% dos advogados trabaslhistas aqui de São Paulo não concordam com anulação da prova e sim com a correção de todas as provas, desde que coerentes, é claro. Por favor, seria muito injusto anular a prova, não podemos ser prejudicados!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:55  

Nobres colegas, vou narrar um fato para que possam tirar suas conclusões com relação a competencia do CESP para elaborar a prova do exame de ordem. Achei um absurdo, uma arbitrariedade e um desrespeito com o candidato que detem conhecimento e vem sendo prejudicado pela incompetencia do CESP e omissão da OAB. Comentando com um amigo sobre o ocorrido na prova de Direito do Trabalho, questão mal elaborada, omissão de dados relevantes, dubiedade da questão, etc...Ele me falou que ja foi examinador do Cesp, que corrigia prova de direito tributario e narrou que uma vez percebeu que o espelho de uma questão estava equivocado.Então, para dirimir a duvida, ligou para outros amigos, que tbm estavam corrigindo a mesma prova e todos identificaram o equivoco. Logo, ligou para o CESP e falou sobre o equivoco. A resposta do CESP: considere o espelho! Vejam, o espelho estava errado!!! Olha a arbitrariedade, o prejuízo para o candidato que havia respondido corretamente a questão. E que teria que lançar mão de um recurso para ganhar os pontos atinentes a questão que ele tinha respondido corretamente mas, o epelho estava errado. QUE ABSURDO! Então, fica evidente que o CESP, vem cometendo erros e equivocos há muito tempo. Porém, desta vez conseguiu se superar, atingiu um numero extraordinario de examinandos e aí a coisa tomou uma dimensão jamais esperada. CESP fora já, vc não tem competencia para avaliar o conhecimento de bachareis. OAB, acorda, deixa de ser omissa, perversa, cruel. Elabore um exame digno de avaliar o conhecimento dos bachareis.Pare com essa palhaçada de dizer que o intuito do exame é avaliar conhecimento. Sabemos que é puramente uma reserva de mercado. Tomem vergonha na cara com essa!!!Chega de desrespeito, chega de crueldade, chega de palhaçada! Exigimos a anulação da peça, com nota 5 para todos os candidatos, em função da incompetencia do CESP para elaborar prova!!!

Natália Granja,  23 de novembro de 2009 às 16:59  

Aconteceu comigo! Também recebi pontuação no meu inquérito! Qualquer coisa podem contar com minha prova como paradigma!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 17:07  

Professor!!!. Se a peça trabalhista for anulada, o pessoal que fez prova de outras matérias, também irão se unir para anularem a suas provas. Já imaginaram a bagunça!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 18:27  

Prazado Dr. Mauricio,

Fiz IJ e recebi nota zero pela minha peça. Em conversa com outros bachareis notei que muitos que fizeram IJ tiveram suas peças corridas a atrbuidas notas. Nas questões fiz 4,10 sendo arredondado para 4. Já protocolei recurso, só espero que as provas sejam realmente corrigidas por profissionais que tenham conhecimento da matéria. Vê-se que o princípio da isonomia está longe de ter sido observado nos critérios de correção da OAB.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 18:36  

Desde quando a OAB fala que a correção da prova será com isonomia?
O que não pode acontecer é a peça estar errada e ela ter o valor diferente de zero.Bem como a peça estar certa e descontar 0,5 ponto do nada!!!!
Desculpe o desabafo, mas o que acontece é quee eu duvido muito dos avaliadores!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 19:44  

O problema também está em quem perdeu tempo para identificar a peça e não conseguiu terminá-la. Essa prova foi um absurdo, completamente mal elaborada! Como eu perdi tempo, muitas pessoas também perderam. Logo, realmente a peça deveria ser anulada, por ser de inteira justiça!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:21  

Na OAB/PE conheço duas pessoas que fizeram a mesma peça (inquerito p apuração de falta grave) e passaram, e outra que fez o mesmo porém foi reprovada. Achei que foi um presedente terrivel o Cespe considerar peças inadequadas.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:57  

Fiz RT pura, e tirei a mesma nota ...1,2 ... nos mesmo quesitos... Coicidência? Será?
uhmmmmmmmmm

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:59  

Meu colega fez RT pura, não citou em nenhum momento se quer a palavra consignação, não calculou verbas, não pediu notificação e tirou 3,8 na peça!
Vai entender o CESPE?

Unknown 23 de novembro de 2009 às 21:20  

Isso tambem aconteceu comigo, fiz inquerito judicial e tirei 1,2 nos mesmos termos que o exemplo citado!!!É um absurdo isso.
Meu email é m_vinicius_cf@hotmail.com , se nescessário posso enviar o espelho da minha prova tb!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 00:08  

Boa noite, realmente a peça de direito do trabalho foi uma confusão, até a banca julgadora não sabe a resposta, sou de MS, e por aqui teve gente que passou fazendo inquérito, consignação e reclamação, TODAVIA, para alguns que fizeram os mesmo procedimentos a peça foi zerada, vai entender....., ademais, a saída mais convincente justa e legal em respeito aos examinandos, é a anulação da peça, convenhamos, esta foi MUITO, MAS MUITO MAL ELABORADA, há várias respostas corretas, pois o examinador pediu:: rescisão, baixa da ctps e não cair em mora,,,, de cara cabe reclamação por justa causa, inquérito para apurar falta grave(pois o auxilio doença não foi bem explicado quanto a estabilidade) e cabe também a famosa consignação para não caie em mora, bom é ver pra crer o que os julgadores vão resolver na reunião do próximo dia 04 de dezembro...

Ricardo Ferreira Paizan 24 de novembro de 2009 às 01:45  

Correção "extra-papel" do Exame de Ordem - Parte 2



Há MAIS UMA denuncia grave contra a OAB e/ou CESPE! É MAIS UMA prova contundente que a correção do Exame é muito mais além do que "está escrito no papel". A "eliminatória" (e não "classificatória") ocorre por critérios desconhecidos.

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 10:42  

Dr Mauricio! essa prova foi zerada! as pessoas estão falsificando ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL para criar polemica! gente que coisa feia!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 11:00  

Um cego corrigiu minha prova. Apesar de ter mencionado os dispositivos legais do espelho, eles me deram um ZERO bem grande.

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 13:22  

Diante do exposto e vendo a peça trabalhista feita por vários bacharéis, buscando a opinião de alguns juizes, se chega a uma conclusão: As peças feitas, não são perfeitas, mas seriam aceitas em qualquer juízo, MENOS na correção da CESPE, e atribuindo notas baixas a maioria delas, levando a reprovação dos candidatos.
Parece que o único “princípio” e compromisso que a CESPE adota é o da REPROVAÇÃO.
Fazem a correção por pontos exatos e objetivos, enquanto o direito vive no mundo da subjetividade e relatividade, sem qualquer critério de isonomia. Cada avaliador da CESPE adota uma realidade distinta.
A OAB precisa fazer JUSTIÇA na correção das provas, principalmente na segunda fase.
ACORDA OAB! FAÇA JUSTIÇA!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 16:57  

PESSOAL, O PROBLEMA FOI CLARAMENTE PLOTADO NA PROVA DE D.TRABALHO!!!. NÃO SE TRATA DE GRAU DE DIFICULDADE E SIM O MODO COMO FOI CONCEBIDO O "ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL" É ILEGAL NA MEDIDA QUE VAI ALÉM DO QUE FORA PERGUNTADO NA PROVA, IMPONDO MODOS E SOLUÇÕES PARA ÀS PERGUNTAS, COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO UNILATERALMENTE E EXTEMPORÂNEAMENTE CRIADOS. HÁ POSICIONAMENTO NO STF CONTRÁRIO À ESSA PRÁTICA, POIS O EXAME DE ORDEM SEGUE CARACTERÍSTICAS DE CONCURSO PÚBLICO, COMO TAL, TEM QUE SEGUIR DISPOSITIVOS LEGAIS.
PARABÉNS AOS QUE FORAM DIRETAMENTE APROVADOS, MAS NÃO SE PODE TOMAR ISSO COMO BASE, POIS IMAGINEM SE TODOS FOSSEMOS IGUAIS?, O PROBLEMA ESTÁ CLARO, VEM SENDO DEMONSTRADO POR RENOMADOS PROFESSORES E CURSOS.
NINGUÉM ESTÁ PEDINDO NADA!, EXISTE UM PROBLEMA E ESTE TEM QUE SER SOLUCIONADO SEM PREJUDICAR NINGUÉM, SOMENTE SE FAZENDO O QUE É JUSTO DIANTE DO QUE OCORREU.

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 18:16  

Caro Mauricio

Tá nitido que a saida mais plausível neste momento do vivenciado e presenciado, após noticias que são divulgadas em varios telejornais pelo Brasil, será pela anulação da peça trabalhista, porque no judiciario o Cespe/Unb OAB, irão se encomodar demais, terão que responder uma enxurrada Mandado de Segurança. Coloque isso em valores, irão gastar valores incalculáveis. Além do mais,o pior de tudo é o desgaste que não tem preço, no ponto de vista moral, Arrazando com a credibilidade do Exame de Ordem pelo Brasil afora e, ainda tem a vinculação negativa que a OAB esta passando perante a midia, porque o movimento não vai baixar a guarda, não vai parar, é pela Justiça.
O Direito é liquido e certo, ou seja, peça formulada obscura, confusa, é o pior a emenda saiu pior que o soneto. IMPORTANTÍSSIMO!!! Vale ressaltar que está ocorrendo a quebra do edital na Pagina nº 06, no item 4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. Pagina nº 10/1, item 6.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. Pagina nº 07, item 5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuida a todos os examinandos, inclusiveaos que não tenham interposto recurso.
O Cespe/Unb OAB, já quebraram todos estes quesitos "itens" do edital, a unica medida cabivel por seus representantes será a anulação da peça trabalhista proposta aos examinandos 2009.2 Caso não acatem esta medidas receberam milhares Mandado de Segurança. Anulem antes que seja tarde. Como medida de Justiça!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 23:07  

Boa noite, colegas.

No tocante a prova oab 2009.2 acreditamos que tudo será resolvido nesta reunião do dia 04.12.2009. Claro que muitos brasileiros, assim como eu, que participamos da feitura desta peça estamos ansiosos por este dia. Mas, fica sempre a pergunta no ar: QUE SAIDA A CESPE/OAB dará para tamanho mal estar? Acreditamos no bom senso...acreditamos no bom senso. Esta é a minha opinião, pode não valer para muitos, o ideal seria uma nova prova prática para os que não conseguiram obter a média. NÃO IRIA CUSTAR MUITO CARO PARA A APLICABILIDADE DESTA PROVA. Caso contrário, caros colegas, possivelmente vamos ter o nosso judiciário repleto de Mandados de segurança. Seria uma coisa lastimável, abarrotar o judiciário com algo que já deveria ter sido solucionado.

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 23:51  

RS... PERCEBI QUE A OAB TEM UMA REGRA NA HORA DA CORREÇÃO==>>
PREJUDICAR E FERRAR...
PS. MUITOS CANDIDATOS LEVARAM ZERO NO ITEM SOBRE PEDIR NOTIFICAÇÃO DA PARTE ==>>SENDO QUE OS CANDIDATOS COLOCARAM!!!

HAJA CALMA...

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 01:09  

Senhores, boa noite;
É realmente lamentável deparar com os comentários aqui postados, pois, a proposta da peça(DIREITO DO TRABALHO) era identificar a necessidade do empregador, em tempo hábil, diante da questão.
Buscava o saber de propor a devida ação para não incorrer o empregador na multa do art. 467 e 477 da CLT., além de exigir do candidato o conhecimento do art. 482 da CLT.
Tal proposta está explicita no CPC, bastava identificar a necessidade(AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO) e seguir o disposto do art. 890 do CPC. Lá está explicando exatamente como elaborar a peça, a quem direcionar, o que pedir, etc.
Não precisava inventar nada, simplesmente seguir a redação do referido art.

Quanto a questão do afastamento do funcionário em auxilio doença, dando-lhe ou não a estabilidade, necessidando ou não da abertura do inquérito, etc...etc., é no mínimo ABSURDA.
A lei n° 8.213/91, Lei dos Benefícios Previdenciários, além do disposto da CLT, é por demais cristalina ao tratar da questão de estabilidade por acidente do trabalho.
Igualmente, de forma absurdamente cristalina, nega a estabilidade para os demais afastamentos, dentre eles, o auxilio doença.
Portanto senhores, com a máxima vênia, devemos tratar o exame de ordem com o devido e merecido respeito, pois, é ele um mal necessário, mas é uma forma de seleção.
Fazer simplesmente registrar em um "blog" o seu inconformismo, em decorrencia da não aprovação em tal exame, é ABSURDAMENTE INFERIOR AS CONSEQUENCIAS DE PROPOR UM AÇÃO ERRADA NA VIDA PRÁTICA, pois, como já estudamos, além das consequencias adivindas de um processo no TED, estaremos também, irresponsavelmente, causando danos a outrem (cliente), dando-lhe prejuízos e, pior, levanto-o à desesperança.
Assim, o melhor que temos a fazer é nos prepararmos um pouco mais e mostrarmos aos examinadores que realmente somos capazes de interpretarmos situações confusas(pois é assim que vem as questões no dia-a-dia), e mais, de propormos competentes e acertadas medidas.
Por fim, inclusive, é muito mais digno vencermos o inimigo com nossa inteligência e astúcia do que rezarmos pelo seu perecimento para transpormos o caminho, pois, se assim for, estaremos fadados a derrota e isso é a maior vergonha de um homem.

VIDA PRÁTICA: não podemos ficar rezando para o Forum pegar fogo, o juiz perder o processo, a parte contrária perder o prazo e outros contratempos para lograrmos êxito em nossos processos. O PROCESSO DEVE SER GANHO NO CONHECIMENTO DE CAUSA, NA PREPARAÇÃO DA MATÉRIA, NO CONHECIMENTO DOS FATOS. Enfim, nos é que devemos ganhar o processo e não o adverso perde-lo.

Espero ter ajudado a todos com esses breves comentários, pois, o exame de ordem não passa de um momento e o dia-a-dia... bem, esse é paulada, é impiedoso, não dá para parar o tempo e ficar reclamando da complexibilidade, da necessidade de um tempo a mais, de fatos confusos, etc...etc.
Senhores, os Juízes são rígidos e exigentes e a parte contrária/adversária é, no mínimo, impiedosa, é voraz.
Essa é a vida... assim é a vida prática.

Boa sorte a todos!!

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