Pela anulação da prova trabalhista

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Quando uma situação chega ao seu extremo é virtualmente impossível não se manifestar.

A condução deste Exame de Ordem só merece um adjetivo:

Desastrosa.

O manifesto pela anulação da prova trabalhista originou-se da insatisfação com a péssima redação da prova.

A OAB e o Cespe se perderam diante de tanta pressão e, na tentativa de por panos quentes, meteram os pés pelas mãos.

Quem não lembra do "padrão de resposta", que vazou para a internet por um "engano" do Cespe?

Nele estavam estabelecidos os parâmetros de correção para a prova trabalhista.

Pois bem...

Na prática, o padrão de resposta nada mais é do que uma carta de boas intenções, que todos reconhecem mas ninguém respeita.

Tenho recebido centenas de e-mails e neles vi de tudo, inclusive peças que deveriam receber zero de acordo com os critérios pré-estabelecidos, mas lograram receber nota, enquanto outras peças, nas mesmas circunstâncias, ganharam somente um rotundo zero.

Só uma conclusão é possível: O Cespe e a OAB fizeram terra arrazada do princípio da isonomia.

Por que uns candidatos tiram zero enquanto outros ganham nota sob exatamente as mesmas condições?

A OAB ao abrir brecha para várias hipóteses de peças passíveis de correção, fazendo-o sob a pressão dos candidatos, desestruturou o critério original de correção. O resultado é que não existe, em absoluto, um critério homogêneo para se corrigir as peças. A banca da OAB está perdida.

Em suma: candidatos sob as mesmas condições estão sendo tratados de formas distintas.

Isso isso chama-se injustiça.

Essa prova é uma tragédia e merece ser anulada integralmente.

Do contrário, a OAB vai responder a um recorde de ações no judiciário, todas elas com reais probabilidades de sucesso.

Péssimo para a imagem da instituição.

Seria melhor prevenir isso, assumir que errou e tratar de providenciar alternativas aos candidatos, mesmo que isso resulte na aplicação de outra prova.

Seria uma saída honrosa.

A prova trabalhista precisa ser anulada.

91 comentários:

nat,  18 de novembro de 2009 às 21:16  

Parabééééns Dr. Maurício!

Como sempre, brilhante em seus comentários.

Você é uma pessoa admirável, que orgulha nós, operadores do Direito.

Concordo plenamente com você. Esta prova merece anulação, pra ontem!!!!

Que Jesus o abençoe sempre.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 21:24  

O dr. tirou as palavras da minha boca... Escreveu tudo o que eu estava sentindo e pensando.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:25  

Com certeza a ANULAÇÃO. Pois levei a um Procurador da República analizar a questão e ele afirmou que na prética não caberia nenhuma peça, tendo em vista a má formulação da peça. Outro Juíz do Trabalho também afirmou o mesmo entendimento.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 21:26  

Dr. Maurício, o Sr. já viu que um juiz do MS pediu a suspensão do exame?

Julie RJ,  18 de novembro de 2009 às 21:27  

Depois que vi a correção da minha prova entendi o grau de preocupação da maioria dos candidatos! Estava bem claro que a divulgação antecipada do padrão de resposta ia prejudicar os candidatos de alguma maneira. Minha prova perdeu pontos existentes, e eu fui reprovada por 0,1. Questões foram corrigidas de maneiras completamente diferentes, mesmo quando a questão continha tudo que o tal padrão pedia. A peça então (fiz uma ACP) nem se fala. Gostaria que a anulação fosse uma "possibilidade possível" mas como acho que não vai acontecer, recorreremos até o fim... Parabéns pela iniciativa!

RHC,  18 de novembro de 2009 às 21:27  

Com todo respeito ao Dr. Maurício e a todos que fizeram o exame e não lograram exito, mas não vejo a prova como mal elaborada dando margem a outra alternativa senão a peça consignação em pagamento. Acho que, além de estudo, é preciso atenção e percepção ao que está sendo solicitado em uma prova. Sendo assim, não acho correto a anulação da prova trabalhista, pois mérito de quem conseguiu perceber, teve atenção e sabiamente respondeu a questão solicitada!! RHC

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:29  

Não acho que a prova foi confusa, mas se houve correções díspares como se alega, aí sim o caminho para a anulação começa a se pavimentar.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 21:33  

Parabéns pelo excelente artigo! mais o nosso movimento não é pela anulação da PROVA e sim da PEÇA!

IARA,  18 de novembro de 2009 às 21:36  

Professor,

COMO EU JA HAVIA DITO EM COMENTARIO ANTERIOR, VOCE HUMANAMENTE NAO CONSEGUE RESPONDER A TODOS OS COMENTARIOS, MAS OS APROVEITA.

MUITISSIMO OBRIGADA,

ME SINTO AMPLAMENTE E, MAGNIFICAMENTE REPRESENTADA COM ESSE SEU ARTIGO.

QUE VOCE CONTINUE FIEL A TAO BONS PRINCIPIOS!!!!

ABRACOS

Juliana M.,  18 de novembro de 2009 às 21:42  

Dr Maurício, concordo em parte. A prova não precisa ser anulada, pois os critérios de correção das questões discursivas foram isonômicos. O problema somente se deu na peça profissional, de forma que o CESPE acabou por admitir seu erro ao considerar tanto a ação de consignação quanto a reclamação e o inquérito, demonstrando não existir resposta única à questão formulada. Eu fiz uma RT e pedi o depósito das verbas, tirei 1 ponto por conta da fundamentação da rescisão, nem sequer pontuação pelo acerto da peça eu tive. Uma conhecida me enviou a peça dela, que estava quase que idêntica a minha, sendo que a pessoa tirou 3,7.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:47  

Parabéns.

Só creio que a melhor saída é atribuição e 5 pontos para todos.


O erro foi deles, e não de quem fez a prova.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 21:52  

Parabens Dr. Mauricio...

Assino embaixo as suas belas palavras, realmente um homem de bom senso e de merecido respeito dentro dessa classe a qual muito em breve pertenceremos...

Parabens e sucesso ainda mais do que possui...

abraço

Tom de Minas 18 de novembro de 2009 às 21:52  

Brilhante comentário. repleto de bom senso, totalmente em falta na OAB.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:53  

Dr.Maurício - o Senhor é o máximo - e esse Juiz é tudo de bommm - que Deus o abençoe - por favor veja se vale para todos os estados. E muito obrigado pela atenção que nos tem dado.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 21:56  

com certeza a prova merece anulaçao,sera o mas justo que a oab podera fazer.Pode ter certeza dependendo do resultado pela nao anulaçao teremos uma chuva de recursos administrativos e ate judiciais.

Nayra Brandão 18 de novembro de 2009 às 21:57  

brilhante comentario meu querido!

Omar Roberto de Aguiar Filho. 18 de novembro de 2009 às 21:58  

Estou com você ... repito o meu comentário de outras postagens...

BOMBA BOMBA BOMBA

Caro Maurício,
Postei o seguinte comentário no fórum do PCI e espero que possamos fazer algo em conjunto.
Espero sua ajuda e se precisar do espelho e da prova do meu colega te mando por email. Teremos somente que tomar o cuidado de não divulgar o nome dele para não prejudicá-lo, pois ele fará o recurso das questões e é provável que consiga a aprovação.
Espero que com mais essa falha a OAB e o CESPE possam corrigir as três opções de respostas, ACP, RT e Inquérito, aumentando assim o número de aprovados em todo o certame.
Abraço e no aguardo,
Omar Roberto de Aguiar Filho.

Segue comentário:
http://forum.pciconcursos.com.br/oab-139-2-fase-trabalho-cespe
Caros colegas.
Outra Bomba!!!
Meu colega de curso, aqui de Aracaju-SE, teve sua peça corrigida.
Ele fez Inquérito para Apuração de Falta Grave. Tirou 0,70 na peça. Nota total com as questões, 4,00.
Estou com o espelho e aprova aqui comigo.
Mais um absurdo da CESPE. Agora vamos pedir a anulação do certame, ou na melhor das hipóteses a correção das 3 opções, ACP, RT e Inquérito.
Outra fonte segura, mas que não quer me ceder a prova falou que passou com nota 8,00. Ele fez Inquérito para Apuração de Falta Grave c/c Consignação em Pagamento, tirou 4 na peça e 4 nas questões.
Quero ver o que a CESPE e a OAB têem para dizer sobre isso.
Vamos brigar por nossos direitos, espero o apoio de todos.
Estou entrando em contato com os BLOG's Exame de Ordem e Leonardo Castro.
Abraço a todos. Divulguem isso o mais rápido possível.
Atenciosamente,

Omar Roberto de Aguiar Filho

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:02  

Ah, FINALMENTE VC, MAURICIO, PERCEBEU O QUE O PESSOAL DO IJ ESTAVA VENDO DESDE O DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA....
O CESPE ERROU E NÃO SEGUROU.
Como vc mesmo disse, pôs os pés pelas mãos...
Espero mesmo que a OAB se conscientize dessa asneira cometida e pratique o que a classe deve sempre buscar: JUSTIÇA!
A prova de trabalho DEVE se anulada imediatamente.

Boa sorte aos do IJ, RT e aos da ACP que por sorte conseguiram "supor" um possível espelho, que a meu ver não é o correto.

Graças às 2 mil pessoas do IJ (oficiais, que estão no movimento), é capaz de todos ficarem com 5 na peça. Quem acertou, quem foi absurdamente zerado e quem, mesmo optando pela ACP fez uma prova ruim...

Sucesso aos trabalhistas! Esse povo é quente!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:03  

Dr. Maurício,

como fica a situação dos candidatos que foram aprovados? Serão prejudicados?

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:07  

Essas injustiças já vem acontecendo a muitos, muitos, exames. A diferença agora é que teve uma repercussão na mídia e nacionalmente.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 22:09  

PARABÉNS, DR. MAURÍCIO! MAIS UM HOMEM DIGNO, LUTANDO PELA DEFESA DA JUSTIÇA!!

QUE DEUS RETRIBUA SEU EMPENHO E SOLIDARIEDADE PARA COM OS BACHARÉIS!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:11  

A peça processual é que deve ser anulada, não a prova.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:12  

Parabéns Dr Maurício !!!

Ótima reportagem.

Eles tem que assumir essa lambança e anular a questão.

O que custa pro CESPE assumir o erro ??

E mais bonito do que ficar fazendo palhaçada...

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:13  

Dr, Maurício.


Mas se na 1ª fase, questão incorreta é ANULADA e sempre tem questão incorreta, provando que eles SEMPRE erram...

Pq na segunda fase seria diferente?

Questão incorreta anula e pronto?

Vai passar todo mundo? Vai!

Quem mandou brincarem com o enunciado de uma questão que valia 5 pontos?

Unknown 18 de novembro de 2009 às 22:15  

Dr. Maurício o senhor colocou bombando...PARABÉNS.... O BRASIL TE ADORA...

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:15  

Anular somente a peça e atribuir pontos a todos os candidatos. Quem errou foi a OAB e os candidatos não podem pagar por isto.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:15  

pelo amor de Deus ne doutor Mauricio?? aplicação de outra prova? vc tá querendo iludir a quem? e oomo ficam aqueles que fizeram tudo CERTO, que passaram pela mesma carga emocional que todos os outros mas que passaram, sim, por COMPETÊNCIA, nao venha me dizer que quem fez inquérito é competente...me poupe, tome cuidado com suas palavras ok? quem passou não poderá arcar com as dúvidas dos examinandos e, como você afirma, do CESPE. é direito adquirido.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:17  

Parabéns pelo comentário Dr Marurício, anulação já !

ADA=D 18 de novembro de 2009 às 22:17  

PARABÉNS DR. MAURICIO...ORGULHO DE VER QUE O SENHOR ESTÁ VENDO QUE ESTAMOS COM NOSSOS DIREITOS LESADOS E QUE A OAB E A CESP PRECISA SIM SE MANIFESTAR E ADMITIR O ERRO

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:17  

Dr. Maurício, vc fala em aplicação de outra prova..seria apenas para os que não passaram não é?
te admirio

angela fonseca,  18 de novembro de 2009 às 22:17  

parabéns pelo comentário. Realmente seria caso de anulação!!! não existe uma peça que realmente responda o enunciado da questão... qual a peça que atenderia as 3 consequências, rescisão contratual, baixa da ctps e mora? se o empregado não é estável e abandonou o emprego, ao meu ver é uma questão administrativa somente, não caberia medida judicial nenhum.. pense bem nisso!!!!

san 18 de novembro de 2009 às 22:18  

Já era pra ter anulado essa prova desde o dia que fizemos..!! Pelo amor de Deus, so um cego nao ver que estamos sendo injustiçados..!!
Justiçaaaaa..!!

san 18 de novembro de 2009 às 22:19  

Já era pra ter anulado essa prova desde o dia que fizemos..!! Pelo amor de Deus, so um cego nao ver que estamos sendo injustiçados..!!
Justiçaaaaa..!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:20  

Item 5.7 do edital de abertura

No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova-prático profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Joana,  18 de novembro de 2009 às 22:21  

Dr Maurício,

concordo com quase tudo...

Porém com relação a aplicãção de uma nova prova eu acho um absurdo!!!

Não devemos pagar por um erro do CESPE.

Até porque, se eles forem aplicar uma outra para corrigir essa, pode ficar certo que vai ser pra reprovar todo mundo, sem pena.

Vão inventar uma peça que nem Ministro do TST resolve.

Se eles anularem a peça prática trabalhista, que todos tenham direito aos 5,00 pontos.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:22  

Pois bem, que não prejudiquem aqueles que passaram!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:24  

Essa prova precisa ser anulada urgentemente, eu fiz RT e a minha peça não foi corrigida, tem um monte de gente aki na seccional do Acre que corrigiram as RT's deles, tem uma colega que fez Inquerito com pedido de medida cautelar (isso nem existe) e acreditem se quiser, ganhou 2,60 na peça. Isso é loucura, a CESPE enlouqueceu e levou a OAB junto.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:25  

Também vamos criar um movimento: dos que passaram e querem trabalhar!!! Vão fazer seus recursos e nos deixem seguir.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:27  

E NÓS QUE FIZEMOS A PEÇA CORRETA E OBTIVEMOS A APROVAÇÃO COMO FICA????

Unknown 18 de novembro de 2009 às 22:31  

E quem passou, teria que fazer a prova de novo???

Isso sim é um absurdo!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:32  

Que me desculpem os que foram reprovados,antes dos recursos, mas, isso é demais!!E os bacharéis que passaram?? Não tem méritos??Meu Deus!! A inscriçao na Ordem , não garante um salário fixo todo mês... Vão estudar mais!!!!!!!E passem!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:35  

Anulação? porque anular pra beneficiar os que não passaram? e quanto aos que passaram, a despeito da prova ter sido mal redigia, dúbia, mas mesmo assim, alguns passaram, fizeram a peça que a banca esperava fosse feita. Esses ai nao seriam injustiçados com a anulaçã da prova, com a aplicação de uma nova prova? e tudo pra beneficiar os que fracassaram. Dr. Mauricio, por favor, mais respeito aos que passaram (sim, a prova era tão ruim assim como os que não passaram dizem e mesmo assim, muitos lograram êxito). Achei que esse blog era mais informativo do que opinativo, mas me enganei...é tendencioso e bonzo como qualquer blog. (P.S.: vou ver se este post vai ao ar pra testar uma hipótese.

Se os reprovados são tão inteligentes assim, a ponto de perceberem detalhes nas entrelinhas de um enunciado, poderiam fazer outra prova e passar, não? ou poderiam saber o que a banca esperava dos examinados. A discussão sobre a prova vem sendo sofismada o tempo todo. Os candidatos que não passaram poderiam em vez de requerer a anulação do exame, solicitar que eles (tão-somente) fizessem outra prova. Não há razão para penalizar todos pela derrota de uns. Vamos fazer uma moção de apoio ao exame da OAB, à entidade e ao CESPE. Contamos com sua colaboração pra divulgação aqui no seu blog. Já que o sr. é sensor pode impedir este post de ir ao ar, caso faça assim, saberei que estou certo. Abraços.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:41  

TEM QUE ANULAR !!!
Isso já virou palhaçada...meu IJ não foi corrigido, tudo bem, se está errado não tem o que discutir.No entanto, tenho duas colegas que tiveram seus mesmos IJ corrigidos e pontuados. Uma ainda ganhou pontuação como se tivesse feito a peça correta...sorte a dela!

Anular sim..mais não p fazer outra prova, pois aqui no TO p fazer essa porcaria de prova, temos que gastar com transporte até Palmas, pagar hotel, táxi, restaurante..não sai por menos que 250,00 reais..
Não tenho mais dinheiro..sou desempregada, não tenho carteirinha da OAB!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:42  

Questão mal formulada deveria ser como na primeira fase anula e da pontuação para todos, 5 pontos a todos que fizeram trabalhista pela peça mal formulada e que o bom senso exige que seja anulada!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:44  

e quem passou? vai "despassar"? isso é justo? mesmo comigo que fiz tudo certinho?

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:46  

dr. mauricio
parabeeennsssss
embora tenha passado nessa prova...sou solidaria a todos.
JUSTIÇA seja feita

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:49  

Dr. Maurício,

A prova de Dir. Tributário sofre da mesma forma, pessoas que fizeram Exceção de Pré-Executividade e Embargos obtiveram a correção de suas provas e outras não, estamos nos organizando no mesmo sentido. Queremos isonomia.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:49  

Parabéns e muito obrigada por estar ao nosso lado!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:52  

Brilhante comentário!!!

Parabéns!!! O critério de correção realmente foi injusto!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:04  

Professor Maurício, cuidado com as suas palavras, como assim fazer outra prova???. Doutor, você com certeza conhece o Edital melhor do que qualquer um. Esta sua colocação deixou aqueles que passaram desesperados, para que????, favorecer os reprovados???. Anular pode até ser, mas prejudicar aqueles que honramente passaram é o fim do mundo. Desculpe, mas sinceramente eu ainda não estou acreditando que foi o Doutor que escreveu isto no seu respeitável Blog!!!!

Fernanda 18 de novembro de 2009 às 23:06  

Justiça seja feita!
Parabéns pela iniativa.
agradeço o apoio e pelo ótimo comentário.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:28  

Dr. Maurício, não o conheço, porém sou sua fã e o admiro muito.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:37  

Obrigada pelo comentário!!!

Quero crer na justiça...estudei e estudo para isso...eh terrível qdo vejo este "massacre" com tanta injustiça....especificamente qdo os autores são os "nossos".

Queremos ser ouvidos!!!!

Seu desabafo é o meu tb!!!!!

Rafael,  18 de novembro de 2009 às 23:50  

A OAB precisa de uma pessoa sensata, honesta e justa como o Senhor na presidencia!!! A maior virtude de todas é não ter orgulho e vaidade e assumir que errou!!! Parabéns Doutor!!! sou seu fã!!!!

Meg,  18 de novembro de 2009 às 23:52  

Leiam o edital, ninguém será prejudicado...item 5.7...se anular, aí sim será feita a justiça.

ESTER/CANOINHAS-SC,  18 de novembro de 2009 às 23:57  

HEHE,AGRADEÇO Á DEUS POR VC EXISTIR DR.MAURICIO,POIS ACOMPANHEI DE PERTO O ESFORÇO E ATE MESMO O SOFRIMENTO DE MINHA IRMÃ,ELA NÃO MERECE ESSA INJUSTIÇA........MAS DEUS SEJA LOUVADO E QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E A PEÇA TRABALHISTA SEJA ANULADA.........ABRAÇO!

ESTER

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:58  

eu fico contente em ter minha RT corrigida com um espelho de RT e não com um de consignação em pagamento.

toda a tentativa do cespe com o novo sistema de recurso para tentar compensar o erro da elaboração da questão não é suficiente se ele não analisar cada peça por um próprio espelho,
sem esse espelho omisso que desconsiderou a rescisão e a baixa na ctps.

lembro que além da acp não resolver a rescisão do contrato, nem a baixa daq ctps, nem mesmo haveria mora, pois a culpa pela mora seria do empregado, ressalva feita no final do parágrafo 8º da CLT:

§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

com todo respeito a quem fez ACP, nem respondia completamente a questão, nem tinha interesse de agir.

se o cespe não quer prejudicar quem foi aprovado que faça uma correção justa a quem apresentou outras peças, que respondiam muito melhor a toda a questão.

Cláudia

Jocélio,  19 de novembro de 2009 às 00:05  

Nossa!!!! Existem pessoas muito mal educadas e egoístas nesse blog, também acho que os aprovados não podem ser prejudicados, mas isto não quer dizer que os injustiçados não tenham direito a um reexame, minha sugestão é que valha as três peças cabíveis que são Inquérito Judicial, reclamação trabalhista e consignação em pagamento.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:05  

Dr. Maurício, parabéns pelo posicionamento! COntinue nessa luta! Grande abraço

Unknown 19 de novembro de 2009 às 00:11  

eu fiz mandado de segurança em tributário, e tive a peça zerada, tirei 4.2 nas questoes. Ocorre que conheço 4 pessoas que passaram com a mesma peça q a minha( que nem chegou ser corrigida), inclusive uma passou com nota 8.
Não acho isso justo, pois se corrigiu de um tem q corrigir de todo q fizeram mandado d segurança.
sei que aqui no MT , hj teve uma reunição com a oab a respeito disso, aindanao sei a posição deles mas se nao corrigirem minha prova , tomarei medidas judiciais face a violação do princípio da isonomia.

obrigada,

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:15  

Dr. Maurício, gostaria de saber como posso assinar a lista com o pedido de anulação da peça, sou de belém do Pará e as pessoas aqui, principalmente a OAB, estão mais preocupadas com a eleição do que com a tragédia do certame! Por favor, me ajude!

Unknown 19 de novembro de 2009 às 00:23  

FRANCAMENTE...

Para aqueles que passaram no Exame de Ordem e estão revoltados com o artigo do Dr Maurício:
afirmar que NÃO se ater a uma simples palavra (MORA) buscando com o raciocínio uma forma eficaz de resolver TODOS os problemas trazidos pela questão é falta de atenção e percepção é falta de inteligência jurídica. Gostaria que pelo menos uma pessoa que fez a Ação de Consignação em Pagamento me indicasse qualquer fundamento (legal ou jurisprudencial) que demonstre ser possível o cabimento da ACP para rescindir contrato de trabalho e dar baixa em CTPS por favor me envie, pois temos inúmeras dizendo o contrário. Aliás, afirmando mais que isso, que tal ação quando proposta para esse fim é causa de extinção do processo sem resolução do mérito.

NÃO ME VENHAM FALAR EM COMPETÊNCIA DA PARTE DE VOCÊS AQUI POIS NÃO É JUSTO PAGAR POR EXCESSO DE CONHECIMENTO!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:25  

nossa esse resultado esta um Deus nos akuda!!!!!!!!!!!Pq tanta disparidade com os candidatos? pra que tanta pressao? que justica e essa que a OAB tanto dissemina? Gente nao tem pra onde correr...a cespe tem que admitir que errou e atribuir a nota 5,0 pra todos....poxa eles nao estao nem ai para nossos sentimentos ANTES, DURANTE E APOS prova da cespe....tao pensando que o que??
....isso so acontece no BRASIL mesmo.....SOCORRO!!!!!!

Isadora,  19 de novembro de 2009 às 00:56  

O curioso é ler tantos comentários revoltosos de "aprovados" nessa prova, dizendo que "fizeram tudo certo" ou que "estudaram"... como se houvesse o conceito de CERTO nesse exame e como se nós não tivéssemos estudado.

Se situem! A tal prova que vcs tanto se vangloriam de ter passado, ou de terem estudado mais do que nós, nada mais é do que um flagrante de injustiça!

Peças iguais às de muitos de vcs, Srs. "Aprovados", foram zeradas sem dó nem piedade. Questões trouxeram gabaritos que ignoram o disposto em leis novíssimas (como a questão nº 1, que ignorou o texto da LC 132/09), isso só p citar UM dos problemas também relacionados às questões...

Parem de praticar esse egoísmo vergonhoso e coloquem-se no lugar de tanta gente injustiçada. Talvez alguns (ou muitos!) de vcs, não fosse um mero golpe de sorte (por terem caído nas mãos de examinadores diferentes dos nossos), estariam na mesma situação que a nossa.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:05  

Dr MAURÍDIO,
OK APOIO TODOS VCS. ESTA PROVA É TOTALMENTE INJUSTA DA FORMA COMO E FEITA, MAS NÓS APROVADOS NAÕ TEREMOS QUE FAZER TUDO NOVAMENTE???!!!! Neste caso geraria milhares de ações judiciais em outro sentido Não podemos prejudicar quem passou, mas sim lutar para ajudar aqueles que foram bem nas questões e não passaram apenas devido a peça de trabalho. JUSTIÇA MAS COM EQUIDADE!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:11  

FUi aprovada não farei novamente ESSA PROVA IDIOTA AJUDO E APOIO TODOS COLEGAS, MAS, NÓS APROVADOS Não PODEMOS SER PENALIZADOS. TEMOS QUE AJUDAR OS QUE NÃO PASSARAM ANULAR NO SENTIDO DE QUEM FOI REPROVADO PONTUE NA PEÇA TAMBÉM TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ BEM FORMULADA.

Item 5.7 do edital de abertura

No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova-prático profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:28  

Meus caros calegas advogados, devemos pleitear a anulação da prova, e que seja atribuidos os 5 pontos a todos.Nada mais justo.....o mercado vai dizer quem sabe ou nao sabe!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:41  

Dr. Maurício, fico feliz de ver um ser humano de seu quilate. É muito cômodo aos que já possuem habilitação para advogar se calarem diante da injustiça que nos foi imputada pela OAB através da peça trabalhista; felizmente a JUSTIÇA sempre levanta alguém e o usa como instrumento para defender e respeitar o direito do bacharel ser testado sobre o conteúdo apreendido no período acadêmico.
O que estão fazendo é uma verdadeira inquisição contemporânea com quem decidiu escolher fazer Direito, ou seja, o intuito é reprovar, porém, pegaram pesado dessa vez.
É como diz o Boris: "ISSO É UMA VERGONHA!!!
Parabéns Dr. Maurício!
Muito Obrigado por nos apoiar e acolher nossa causa.
Que DEUS o acoberte mais e mais com sabedoria e um coração abrasado pela JUSTIÇA.
GAMOVISK...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:53  

Doutor Mauricio

Estou na madrugada fazendo o meu recurso, porem percebo que todo o meu esforço sera jogado fora, isso porque a banca examinadora da CESPE, nao tem qualquer interesse em ser justo, o espelho das minhas questoes fiz referencia a sumulas corretas e nao fora sequer observadas...em alguns estados abriram o IJ (simples) e deram ate 2,5 pontos, na minha Seccional Bahia foi logo zeroooo, que justiça??? a minha peça tinha as os artigos 482,i sumula 32, o endereçamento correto...e porque nao abriram a peça?, ha colegas que fizeram Consignaçao e estao colocando em preliminar no recurso o pedido de nulidade da questao, isso certamente servira para colocar no meu MS.

Ricardo Ferreira Paizan 19 de novembro de 2009 às 02:05  

Releiam o 10º parágrafo deste texto, transcrito a seguir:


"Tenho recebido centenas de e-mails e neles vi de tudo, inclusive peças que deveriam receber zero de acordo com os critérios pré-estabelecidos, mas lograram receber nota, enquanto outras peças, nas mesmmas circunstâncias, ganharam somente um rotundo zero."

É prova contundente que a correção do Exame é muito mais além do que "está escrito no papel". A "eliminatória" (e não "classificatória") ocorre por critérios desconhecidos.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 02:06  

DOUTOR MAURICIO

Todos nos sabemos que esta prova de Direito de Trabalho tem que ser anulada, os pontos (5,0), devera ser atribuidos a todos, e observe é Justiça, os aprovados terao em somados a pontuaçao das questoes a diferença...nao entendo o porque de tanta polemica, se as regras estao dispostas no edital.

AC 19 de novembro de 2009 às 02:48  

Alguns professores (e doutores no exercício da advocacia) passadas semanas do dia da prova ainda se omitem (não se arriscam) em dar opiniões sobre a peça em questão.

NÓS, humildes bacharéis com sonhos, tivemos poucos minutos (sob diversos tipos de pressão) para LER, ANALISAR, DECIDIR e ELABORAR a peça... e, ainda, estamos a sofrer com tamanha falta de responsabilidade, deficiente coordenação e achincalhe com as nossas vidas.

Comentários como este nos fazem felizes e nos honram, pois percebemos que a nossa revolta é ouvida, ainda que por poucos.

Parabéns, Dr., e grato pelas palavras.

examedeordemparatodos,  19 de novembro de 2009 às 03:21  

Dr. Mauricio,

Venho acompanhando seu blog desde que fiz minha inscrição para prova da Ordem. Sou formando desde 2007, mas só agora fiz a prova. Para primeira fase estudei apenas em legislação em áudio da erga-omnes.org e assistir as aulas do r2direito. Na Segunda fase assistir as aulas do Marcato com o Gleibe.

Comprei quase todos os livros recomendados, tinha uma CLT comentada do Carrion e duas CLT da Saraiva e da LTR, dois livros de súmulas comentadas, mais livros de direito material e processual, livros de dano moral, investir mais de 1.000 reais apenas em livros.

No Primeiro momento que li a peça identifiquei que era uma ACP, contudo quando fui ao banheiro, dois alunos comentavam que a peça correta seria o inquerito.

Quando voltei para minha sala, passei uma hora estudando novamente todas as possibilidades do Inquérito, o que acabou comprometendo as respostas das questões. Deixe uma em branco e a última respondi parcialmente, pois o art. 830 de todas minhas CLT estava sem as alterações de julho/2009. Quem teve o cuidado de ler, sabe que a CESPE tinha a intenção de pedir um RT C/ CONSIGNAÇÃO ou ACP direta.

Quando começou a sair o movimento pela anulação da peça trabalhista, já tinha perdido a esperança de ser aprovado. Para minha supressa meu veio constando na lista. Recebi ligação e e-mail de felicitações, já tirei cópias de toda documentação e a foto com palito e gravata.

Essa situação que vivi com certeza existe histórias parecidas.

Agora imagine a situação. A prova do exame de ordem 2009.2 será anulada amanhã. Você sabe o que vai acontecer com a CESPE e a OAB, todas, todas mesmas serão processadas por DANO MORAL, pois nós que passamos não podemos passar pelo constrangimento de dizer que vamos nos submeter a uma nova prova e de repente ficarmos reprovados nessa nova prova.

Quem pediu anulação não pensou nessa conquencia?

Não quero dizer que sou melhor ou diferente dos que não passaram, apenas fiz o que a OAB pediu. Não fiz um prova para criar uma tese, isso eu faço no meu TCC de graduação ou na dissertação do mestrado, ou no Doutorado.

Quero dizer que não concordo com a prova da OAB, totalmente dogmática, que não expressa o conhecimento jurídico adquirido nos cinco anos da faculdade. Sou contra vários artigos da nossa legislação pátria, mas o nosso sistema jurídico é baseado no Civil Law, germânico romano, que tem a lei como princípio da base da lei.

Niguém, niguém mesmo pediu anulação quinta questão, onde o artigo 830 da CLT foi alterado um pouco antes da publicação do Edital.

Niguém pedir anulação da questão a gravidez que também trazia dúvida.

A prova da OAB é uma violência, um estupro educacional aos alunos de direito.

Contudo não posso concordar com a anulação total das provas, imagina alunos que fizeram Penal, Civil, Constitucional, Tributário, Administrativo, o que ele tem com a prova de trabalho?

Portanto peço aos que impetraram o MS, que percebam o direito dos demais está sendo violado, tinham que pedir anulação da peça trabalhista, o a correção do IJ, apenas isso.

Vou começar a preparar minha ação por dano moral contra o CESPE e a OAB, o dinheiro que vou ganhar servirá para eu pagar o mestrado em 2010, pois para ser mestre em direito não é obrigado ter passado na OAB.

examedeordemparatodos

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 05:03  

Não é só a peça que deve ser anulada, as questões também foram mal formuladas. Anulação da prova seria o mais correto, ainda não esquecemos da publicação antecipada do espelho da prova. Isso é irremediável sem desculpas.
Anulação Geral.
Vou ingressar com Mandado de Segurança pedindo a anulação dessa prova na OAB/PR em Curitiba

GJO 19 de novembro de 2009 às 06:55  

Pessoal sim a anulação pois fiz uma RT no meu entender quase perfeita o examinador corrigiu porém usou o "espelho" de ACP ENTÃO TIREI 1.7,ISTO NÃO É JUSTO..vale também para quem fez inquerito ou rt consig.questão errada deve ser anulada.SIM AQUI EM NATAL-RN TODOS ESTÃO EMPENHADOS PELA ANULAÇÃO.mais uma vez porque uma e pouco obrigado Dr.Mauricio.

REBECA,  19 de novembro de 2009 às 07:56  

SE TODOS OS COLEGAS A NIVEL NACIONAL COMPACTUASSE CONOSCO E FOSSE SOLIDÁRIOS, COM CERTEZA ESSA PEÇA DE TRABALHO JÁ ESTAVA ANULADA. É UMA VERGONHA O QUE ESTA ACONTECENDO, SÃO MUITOS OS CLAMORES ATÉ DAQUELES QUE JÁ SÃO ADVOGADOS MILITNTES, JUIZES TRABALHISTAS, E DE PROFESSORES DA AREA DE DIREITO.
ESPERO QUE A CESPE ANULE ESSA PROVA E ACEITE PASSAR TODOS AQUELES QUE CONSEGUIREM PELO MENOS ACERTAR UMA QUESTÃO DAS PERGUNTAS. ELES QUE PAGUEM O PREÇO D ERRO, DA MAL ELABORAÇÃO TANTO DO TEXTO DA PEÇA COMO DA MÁ FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS.
DR. MAURICIO, GRAÇAS A DEUS QUE VOCÊ VEM AJUDANDO A TODOS NÓS NESSA GUERRA, PORQUE ESSE CONFLITO ETA MIM DEIXANDO DOENTE, COM PROBLEMAS SERISSIMO DE PRESSÃO ALTA.
É UM CLAMOR QUE TODOS NÓS FAZEMOS, CONTINUE ATENTO A NOS AJUDAR E QUE HAJA JUSTIÇA NO NOSSO MEIO, PORQUE SERÁ MUITO SERIO PARA OS FUTUROS ADVOGADOS ANALISAR CASOS SEMELHANTES QUANDO TIVEREM O PODER DE DECIDIR. QUE ESTA NOSSA LUTA SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS, VAMOS APRENDER NA PRATICA O QUE DECIDIR EM FAVOR DE TERCEIROS.DR. MAURICIO PEGUE ESSA CAUSA. PAGAREMOS COM ORGULHO O PREÇO QUE VOCÊ COBRAR EM FAVOR DE NOSSA CAUSA. ESTOU ATENTA E SE POSSIVEL PENSE NESSE PROCESSO, SERIA UMA AÇÃO COLETIVA A NIVEL NACIONAL, FICARÁ NA HISTÓRIA. E CREIO QUE TODOS COM CERTEZA PENSAM COMO EU EM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO E TERÃO ORGULHO DE TE-LO COMO ADVOGADO.

Unknown 19 de novembro de 2009 às 08:34  

A ANULAÇÃO DEVERÁ SER APENAS DA PEÇA, COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA 5,0 A TODAS AS PEÇAS TRABALHISTAS.

CASO CANCELEM ESSA PROVA, NEM SEI O QUE ELES FARÃO EM TERMOS DE DIFICULDADE. ACHO QUE VÃO COLOCAR A PROVA MAIS COMPLICADA DO MILENIO...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:01  

A correção da minha prova foi uma catastrofe. Na minha cidade corrigiram todas as rt's menos a minha que inclusive, apesar de não fazer consignação, notificava o José para receber as verbas rescisorias devidas. Alem de citar toda a fundamentação exigida no espelho.
Pois bem, tiveram examinandos que fizeram um rt pura, sem citar o art. 482,i e a sum 32, e colocando no pedido apenas a demissão do José por justa causa e mesmo assim teve sua peça corrigida.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:39  

Dr. Maurício, bom dia!
Parabéns pelos comentários referente a prova trabalhista, mas gostaria que vc fizesse suas importantes considerações em relação a outras provas, pois fiz Direito Tributário e sequer tive a minha peça corrigida. No entanto, já fiquei sabendo de outros colegas que não fizeram a peça do gabarito, mas tiveram suas provas corrigidas. Peço seus comentários, pfvr para os alunos das outras áreas que tb estão sendo injustiçados. Um abraço.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:50  

Parabéns Dr. Mauricio, que belo trabalho!
Não tenho palavras pra te agradecer o conforto que são suas palavras.
Gostaria muito que a OAB acolhece cada bacharel com alegria, animo, respeito, com a visão de que ele chegou pra somar numa classe tão em baixa.

Vamos dar as mãos.

O mais justo é a ANULAÇÃO da peça trabalhista e todos ficaram bem, todos mesmo.
Que se faça justica agora...

Não vamos calar!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:52  

PARBÉNS você faz o que a OAB deveria fazer por nós...

Muita saúde e paz pra você e sua familia.

Você é nosso exemplo de luta, perseverança e etc...

ANULAÇÃO JÁ...

SUA VOZ NÃO PODE CALAR!!!

Pensamentos e realidades 19 de novembro de 2009 às 09:59  

Dr. Maurício, caros amigos que não fizeram ACP, assim como eu, e examinandos-advogados que fizeram ACP e solidarizam-se com INJUSTIÇA praticada pelo CESPE,

Li todos os comentários e observo que praticamente 95% das pessoas aplaudem a atitude do Dr. Maurício, que, se não espelhasse a justiça, o percentual seria o inverso indicando a reprovação. Todavia, fico pensativo com a atitude de alguns anônimos que, embora fizeram ACP e lograram êxito, TEM MEDO DE REALIZAR OUTRA PROVA, no caso de realmente essa ser anulada.

Não acho justo que os examinandos que passaram sejam penalizados, uma vez que SE ADEQUARAM ao padrão de resposta entendido como certo pelo CESPE, no entanto, não quer dizer que as outras medidas processuais cabíveis ao caso tenham que ser desprezadas, e é nesse ponto que os prejudicados rebatem desde o dia da realização da prova.

Sou a favor da anulação porque entendo ser o mais justo COM TODOS. O CESPE errou, por isso, deve sofrer o mesmo ônus que os examinandos passam quando erram a questão: receber nota 0. Como eles não podem receber 0, teriam de anular a prova.

Outro ponto, senão o mais importante, é a falta de isonomia na correção das provas. Isso é justo? Alguns com correções e outros nem sequer uma apreciação?

Como o texto do Dr. Maurício esclarece, esse exame foi um fiasco, um desastre para o CESPE que cometeu diversas irregularidades e deve pagar pelos seus erros.

Os primeiros sinais de REALIDADE e JUSTIÇA se apresentam com a decisão liminar do Dr. Pedro Pereira dos Santos e tenho fé que outros Magistrados apreciaram conforme a sua decisão.

Buscarei fazer algo pelos examinandos do MARANHÃO, mas gostaria que todos se mobilizassem em cada Estado da Federação e demonstrassem à Seção do Judiciário Federal de sua região que o praticado com os examinandos não atende vários princípios constitucionais, sobretudo, O DA ISONOMIA.

Renata,  19 de novembro de 2009 às 10:08  

PARABÉNS DR. MAURÍCIO!

Brilhante exposição!


Que as autoridades à frente dessa tragédia ouçam o conselho de profissionais de notável saber como o senhor!

Que Deus o abençõe!


Um abraço!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:13  

Que bagunça em CESPE, fiz uma RT com a fundamentação do gabarito que vazou na internet do CESPE e simnplesmente zeraram minha peça.
Quanta incompetência.
Seja humilde.
ANULAÇÃO DA PEÇA trabalhista já...

Tive colegas que fez a mesma peça e os mesmos fundamentos e foram pontuados...

O que aconteceu???

SÓ QUEREMOS JUSTIÇA!

NADA MAIS

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 12:21  

A prova deve ser anulada integralmente??? Fala sério Dr. Maurício? houve fraude???

Desculpa discordar, mas isso não irá acontecer, até pq não deve benificiar uma parte que não soube identificar a peça (faltou racicínio lógico) viram chifre em cabeça de cavalo e agora querem no grito anular.

E o pessoal que passou, com o mesmo gabarito exigido pela OAB??? será prejudicado, pois não venha dizer que se for anulada a prova estas pessoas nao serao prejudicadas, pq serao sim? Não há outra alternativa, quem passou PARABÉNS e quem não passou faça um recurso e mostre que sua peça tem cabimento e fundamento, mas não venha querer prejudicar quem obteve êxito.

Me admira muito este presidente de seccional...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:09  

Ridiculo. Vcs se folgam e em vez de estudar um pouco e fazer a matéria que gostam resolvem fazer trabalhista pq passa todo mundo. Uma unica vez que resolvem selecionar um pouco ficam nervosinhos. A verdade é que quem gosta de trabalhista de verdade identificou a peça e passou, e quem fez pq era mamata se deu mal. Parem de ser folgados e estudem para a próxima.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:13  

Compartilho do mesmo pensamento do autor, Dr Maurício, comentário: a anulação da prova é impossível, devido à ligistica a ser mobilizada, salvo se fosse realizada junto com a 2ª fase do exame 2009.3. Estou com este problema tb e outro do exame 2009.1, que obtive nota 0,8 majorada no recurso e aplicaram sobre o 4,6 (NPPP) e não sobre a (NBPPP), que obtive 5. O edital era omisso no tocante e a OAB não quis nem saber, ou seja, fiquei por 0,1. Dr Maurício por favor me ajude.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 21:00  

Meu irmão fez a prova da OAB junto comigo, fez inquerito judicial para apuração de falta grave e tirou 1,70 e eu fiz a mesma coisa fundamentei praticamente igual e tirei 0,00, isso é que é uma falta de respeito...........ele ficou surpreso e eu também, pois amigos nossos que fizeram inquerito passaram não sei como, mas passaram.

Carlos,  21 de novembro de 2009 às 17:18  

Agora e ver se a OAB vai realmente dar o braco a torcer, reconhecer que errou ao elaborar o exame. Se fosse algo como venda de gabaritos a probabilidade da prova ser anulada seria grande, ja nesse caso, nao sei nao. Triste e saber que pessoas tiraram nota e outras nao, mesmo respondendo a mesma coisa. Na faculdade acontece isso as vezes tb, a mesma resposta mas que alguns estudandes recebem pontuacao menor. Pode ser que o estudande ate saiba a materia, mas nao sabe passar de maneira clara para o papel, como um boa escrita. Agora e esperar para ver no que vai dar.

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