Confirmada a data de publicação do Edital do Exame de Ordem 3.2009

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Peguei emprestado do blog do Prof. Morgado:

CONFIRMADO O EDITAL DO EXAME 3/2009

A página da CESPE já indica como sendo o dia 27/11/09 para publicação do Edital do Exame 3/2009. Num ato extremamente salutar adianta a data das inscrições, assim fazendo:

PERÍODO: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 1.º de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

18 comentários:

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:47  

Vocês sempr querem criar polêmica onde não tem. Gente, em todo exame é assim, sempre é divulgado antecipadamente que o edital será publicado.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 11:53  

Não pode ser, na situação descrita na prova, a via da consignatória o meio processual adequado.

Do equivoco no espelho-resposta.

A resposta desejada e apresentada pela CESP, refere-se no Item 2.4 – Calculo das parcelas rescisórias(férias vencidas e saldo de salário). Ao fazermos a leitura e análise da situação problema, tem-se que é erro primário a proposição de pagamento de SALDO DE SALÁRIO. Ora o empregado em 19.06.2009, afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Em primeiro plano temos que se ele se afastou no dia 19, a empresa teria que pagar-lhes os salário pelos 15 dias iniciais da sua incapacidade, como determina o Art. 60 da Lei 8.213/91, como conseqüência a empresa seria responsável pela pagamento dos salários até o dia 03/07/09, logo teria que ter pago os salários do mês de junho e os 03 dias do mês de julho no prazo legal, ou seja até o quinto dia útil do mês subseqüente, logo não haveria saldo de salário a ser pago. Ainda que interpretássemos como sendo o dia 19/06 o marco inicial do benefício, mesmo assim não teria saldo de salário posto que deveria a empresa, independentemente do empregado estar em gozo de benefício, pago os 18 dias do mês de junho até o quinto dia útil de julho, o que somente vem demonstrar que o espelho estar incorrendo em erro grosseiro, pois não há saldo de salário a ser consignado.
Quanto as férias vencidas, igualmente subsiste, não o mesmo equivoco primário do saldo de salário, mas o enunciado peca pela falta de informações. Ora em tendo completado o período aquisitivo em 10/05/2009, poderia o mesmo, no intervalo entre o dia 11/05 e 19/06, ter gozado o seu período de férias. A situação problema não fala se houve ou não gozo das férias. Some-se a isso o fato de que também não informa o número de faltas durante o período aquisitivo, capaz de determinar a duração exata(nº de dias) das férias. Assim sendo qualquer conclusão do examinado quanto as férias seria um mero exercício de criação, o que é terminantemente vedado.
Dessa forma, não havendo crédito à ser consignado, não poderia se valer do meio proposto para a solução do problema, razão pela qual deverá ser declarada NULA a questão, como conseqüência a concessão da nota integral.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:15  

Bom dia Dr. maurício, primeiramente quero agradecer o apoio que o senhor esta nos dando.
Com relação a antecipação das inscrições, eu tenho uma dúvida: Caso eu entre com uma ação visando reparação dos danos por não poder exercer a profissão e, sendo constatado o erro na formulação da questão, for vencedora no litígio, eu tenho o direito de ser indenizada, mesmo sendo aprovada no próximo exame?

Denise/RJ

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:32  

Até que a data não foi ruim, pois já teremos um posicionamento definitivo com relação a prova 2009.3. O pior é se tívessemos que fazer a inscrição sem sabermos o final da história e depois não pudessemos reaver o valor pago, como já vi muitos amigos terem a resposta de seus recursos após terem efetuado suas inscrições e não reaverem os valores pagos...

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 12:55  

Dr. Maurício
Acredito que muitos candidatos que não passaram no tão controvertido exame 2009.2 terão a chance de passar no novo exame.
Quero testemunhar aqui que o exame de ordem não é nenhum bicho de sete cabeças, impossível de passar ou coisa assim.
Eu venho de uma família de classe C, sempre estudei em escola Pública, estudei em uma faculdade privada e fui aprovado no exame de ordem na primeira vez que o prestei acertando 60 na objetiva e 8,3 na subjetiva sem fazer nenhum curso preparatório.
Mas que para issso acontecesse abdiquei de muitas coisas que eu gostava para fazê-lo, inclusive as que eu mais gostava.
Acredito que focar nas matérias que mais tem afinidades lógico que sem esquecer das menos afetuosas, viver o exame ( ler blogs, dicas de professores, discutir com ex professores, colegas, enfim fazer desses três meses sua vida seu mundo.
Fiz isso deu certo, estou muito feliz.
Se alguém quiser trocar idéias principalmente em relação ao direito trabalhista entrem em contato comigo que terei o maior prazer em ajudar. Afinal não se consegue nada sozinho.
Esse blog muito me ajudou.
Meu emai é jeanlc@bol.com.br.
boa sorte a todos!
Jean- Goiânia

André,  23 de novembro de 2009 às 12:56  

Prestei o Exame de Ordem 2009.2 escolhendo trabalho como opção de prática.
Estou incluído naqueles que reprovaram na "escolha da peça".
Desta forma, não prestarei o exame 2009.3, se não entrar na fase de recurso, entro via judicial!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:37  

Quem não passou, trate de se preparar para o próximo...

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:42  

Acho perfeitamente saudavel discutirmos os fatos que etamos presenciando desde que o gabarito oficial da oab de padroes de respostas foram divulgados.Acho que nao estudei durante 5 anos,nao entendo nada de principio de isonomia,sou uma desqualificada e chamada de ignorante por essa entidade que diz zelar pela qualidade de profissonais para atuarem no mercado.Vejam que desproposito:
1)lancam o padrao de respostas e excleuem viementemente na prova de tributario EE,EP,MS E DEC.
O QUE OBSERVAMOS 'E QUE FORAM CORRIGIDAS E CONSIDERDOS AOLGUNS PONTOS DESSAS PECAS PARA ALGUNS CANDIDATOS ENQUANTO PARA OUTROS FOI DE UM ZERO BEM REDONDO!RESPOSTA INADEQUADA...OLHA SE PRECISA DE MAIS ALGUMA PROVA PARA CANCELAREM OU REVEREM O QUE FIZERAM ESTOU VIVENDO EM PAIS COMNUNISTA,CLASSISTA E QUE A OAB QUER SABER DE EXPLICACAO SOBRE APAGAO,MINI SAIA ,DEPORTACAO,AGRESSAO AOS DIREITOS HUMANOS E ...E N'OS?ELA 'E RESPONSAVEL SIM!QUEREMOS UMA RESPOSTA JUSTA,POIS AO AUE INDICA,TEM MUITA GENTE QUE PODE E VAI AO JUDICIARIO...QUE ESTE SEJA O MEIO JUSTO PARA VERMOS O EXERCICIO PLENO PARA VERMOS AQUILO QUE ESTUDAMOS SENDO PRATICADO!APENAS ME LEMBREI DE UMA COISA:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOS DESQUALIFICA TANTO,QUE HOJE PASSA APERTO PARA DAR UM SATISFACAO AOS BACHAREIS.SE FOSSEMOS TAO PESSIMOS PARA EXERCER A NOSSA PROFISSAO NAO ESTARIAMOS BERRANDO PELOS NOSSOS DIREITOS.A PICADA E O VENENO PODEM SER FATAI.NINGUEM 'E CEGO E TODOS ESTAMOS VENDO A INCOERENCIA DA S ELABORACOES DA PERGUNTAS E A INCOMPETENCIA DAS CORRECOES,nao generalizando pois exitempessoas seria e com vontade,mas faca-me o favor...
nao bastando tudo isso,ja desesperada para receber as inscricoes dos coitados!Ah...Ela esta preocupada com a "qualidade" e nao com a "quantidade".Faca-me o favor!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:57  

Sempre foi dessa maneira.

Agora é que tem gente querendo pegar carona na mente dos menos esclarecidos e fazer politicagem para se promover.

Vamos abrir os olhos com isso.

Agora mudando de assunto:

Assinem o manifesto CONTRA A ANULAÇÃO!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:23  

Está certo que o resultado final da prova prática sairá em 9 de dezembro?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 21:01  

boa noite,
Onde eu encontro o manifesto conttra a anulação??
obrigado

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 23:48  

Meu deus tem gente que não conhece o exame de ordem e ainda quer questiona-lo... as incrições para os exames subsequentes sempre foram assim, tratem de estudar e conhecer a prova que estão prestando!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 23:56  

Denise reparação de que dano???? Pelo amor de deus, a reprovação para alguns é uma coisa séria, nunca levaram um não na vida, isso é só o começo de nãos que enfrentará, terá que mover várias ações para reparar danos pois na vida não encontrará todas as portas abertinhas pra você, cresce!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 17:25  

Reparação de danos por não exercer a profissão? Só pode ser brincadeira

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 20:43  

Assino sim!! Diz como faço aqui em São Paulo que assino!
É um desaforo querem que a prova prática seja anulada!
Se abriga fosse pela correção das provas e não simplesmente zerar sem ter lido a peça eu entenderia, mas anular porque a questão foi mal redigida....

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 21:24  

Dr. Maurício, boa noite.
POr gentileza me esclareça uma dúvida:
no site do cespe etsava a seguinte noticia:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia.
O novo provimento na integra só tera validade mesmo em nov/2010?
É isso mesmo, ou estou enganada?
Abraços

Daniela,  24 de novembro de 2009 às 22:42  

André,

sinceramente acho q. seria melhor vc fazer nova inscrição independente da resposta do recurso administrativo, caso a inscrição termine antes da resposta do seu recurso. Pois bem, se vc não tem muita pressa até pode entrar com MS se for o seu caso (se tiver sorte de seu pedido ser deferido), no meu caso qdo fiz o exame 2008.3, msm tendo recorrido parece q. eles não leram todos os quesitos recorridos ou então não aplicaram a orientação q. foi dada pela própria OAB (no famigerado dano moral), por equívoco e msm juntando vários paradigmas tive minha liminar e sentença negada, agora recorri para o TRF e aguardar! MAS, como já perde tempo demais e sem contar os prejuízos vou fazer o próximo 2009.3 (deveria ter feito o último - mais pensei q. a sentença seria a meu favor com tantas provas juntadas e msm assim não deu)....pq. de cabeça de Juiz nunca se sabe!!!

E quanto ao outro colega q. não fez cursinho e blablabla.... NÃO BASTA APENAS ABIDICAR DO Q. GOSTA DE FAZER...P/ ESTUDAR... POIS TB É NECESSÁRIO A SORTE QDO DA CORREÇÃO DE SUA PROVA PRÁTICA, BEM COMO DO SEU RECURSO!!!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 00:00  

21:01
Pelo que vejo os professores falando por ai, só vai ser aplicado para a prova 2009.03 a parte que fala sobre a utilização de Lei Seca (sem doutrinas e blá blá blá) para a 2a fase do Exame.

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