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segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Eu gostaria que vocês relessem uma postagem do dia 12/10/2009. Basta clicar no link abaixo:
Terrorismo?
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30 comentários:
Dr.Maurício,
Foi uma indicação de releitura muito acertada de sua parte após a aplicação da prova da 2ª fase neste último domingo.
com relação a prova da segunda fase de tributário... "a prova da oab deve pautar-se necessariamente em alguns dos pólos da ação ou na defesa do fisco ou do contribuinte, assim sendo, se a defesa era do contribuinte não há de se falar de embargos tendo em vista que o mesmo ão queria ter seus bens penhorados e nem fora citado na execução fiscal nem de anulatória já que o mesmo não queria pagar o tributo! A única medida seria o mandado de segurança (preventivo contra a suposta execução e impossibilidade de participar do procedimento licitatorio ou repressivo ante os atos coatres existentes) acho que essa prova foi mal elaborada, como poderia um advogado ir de encontro aos interesses do seu cliente? É INCABÍVEL! Na questão diz expressamente que o cliente não quer pagar o tributo nem ter seus bens penhorados! Será que essas fundamentações não dão margem a recursos? Estou realmente preocupado com tudo isso! Espero resposta! Obrigado mais uma vez!"
Bom dia, gostaria de esclareceu uma coisa, eu fiz o exame 2006/3 e a peça não foi uma reclamação trabalhista e sim um AGRAVO DE PETIÇÃO...eu acertei e várias pessoas que estudaram comigo também, porque nas horas de estudo praticávamos peças, todas as peças que poderiam cair...foi uma grande surpresa para todos, porque sempre caia Reclamatória ou Contestação...mas acho que pra quem estuda e não fica só no básico dá igual!
Colegas,
Fiz em tributário, creio que eu tenha ido bem...
A prova indicava que tudo que não estivesse expresso na questão deveria ser substituído por "...". Acontece que, por distração, pressa, nervosismo, ao atribuir valor à causa, eu grafei o seguinte "R$ ...,..".
Vocês acham que somente isto pode ser considerado identificação do candidato???
obrigado e boa sorte a todos!
Na verdade só tem uma fórmula mesmo: se preparar sempre para o pior. Assim que peguei a prova ontem tive certeza que era ação de consignação e comecei a montar a peça direto, que na verdade é bem simples. Entretanto, logo que saí da prova e vi a maioria do pessoal comentando que tinha feita uma RT fiquei extremamente nervosa e certa que eu tinha errado a peça. Só fui me acalmar quando cheguei em casa e entrei no teu blog. Alívio geral!! Na verdade, no cursinho, os professores estavam dizendo que seria uma inicial, entretanto em nenhuma aula fizemos uma ação de consignação. Tive sorte porque fiz esboços de todos as peças que poderiam cair e dentre eles estava a ação de consignação. A saída é só uma mesmo, se preparar sempre para o pior. Mas muito gente inteligente pra caramba se deu mal, tô torcendo para que o espelho da cespe seja mesmo de uma ação de consignação e que a galera que não fez isso mas chegou muito perto consiga ter seus recursos aproveitados!
Caro Dr. Maurício!
Fiz a prova em D. Trabalho, de fato a peça deveria ser uma Consignação (no momento da prova não pensei nesta possibilidade apenas), mas achei mais prudente fazer uma inicial para chamar a parte nos autos e caso contrário q fosse efetuada a consignação dos valores incontroversos. Ou seja, acredito que em caso até mesmo de MS deverá ser reconhcida a legitimidade da peça? por gentileza sua opinião.
Grato
Quem não acredita em reserva de mercado????????? Que a aplicação do exame é justo...blá..blá..
Diga agora ou cale-se para sempre.
O correto e justo seria uma fiscalização MEC & OAB nas faculdades exigindo QUALIDADE de ensino.
Leiam esse artigo:
"A necessidade de se repensar a reforma do ensino jurídico no Brasil"
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13751
O resultado só sai dia 17 nov....até lá tortura!
TEM CERTEZA QUE ERA PREPOSTO DE MICROEMPRESA EU NAO VI ISSO NAO. SERÁ QUE EU ERREI PQ EU LI APENAS PREPOSTO DE EMPRESA
LA VOU EU 2009.3........
Mauricio, gostaria de agradecer de coração. Eu lembrei de você na hora da prova. Eu li o problema e a ação em consignação veio na minha cabeça na hora...mas como era uma coisa meio absurda devido ao histórico, só lembrei de suas palavras dizendo que a segunda fase seria diferente, iriam pegar pesado. Foi quando relaxei e pensei que era essa mesmo a peça e fiz!! O seu conselho me fez ver todas as outras peças possíveis e me deu a tranquilidade necessária para ousar na prova.
Agradeço de coração, um abraço!
Prof
esqueça OAB... me diga, na vida prática, não teria como ingressar c uma RT no caso da prova trabalho?? pq nao poderia p/ rescindir o Contrato de Trabalho e se o empregado se negasse a receber ai sim Ingressaria c uma Consiganção em Pagto?? a ordem influencia? me responda, por favor. Obrigada
prof
já perguntei isso no orkut, mas ñ tive resposta clara... é possivel anularem a peça por identificação, por ter um ponto antes da qualificação? um pontinho como se fosse sem querer assim, que inconscientemente usei para demarcar paragrafação...
por favor responda por aqui ou no orkut, obrigada desde já
DR MAURICIO, GOSTARIA QUE O SENHOR ME AJUDASSE NA CONFECÇÃO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA POIS SOU ALUNO DO 10° SEMESTRE E NÃO TENHO CERTEZA AINDA DO POSICIONAMENTO DA OAB AINDA SOBRE ISSO.
CASO ELES INDEFIRAM ENTRAREI COM UM MS.
TERIA COMO O SENHOR ME AJUDAR?
Maurício,
Fiz a prova em Direito Constitucional. A peça não foi complicada, até bem simples para quem se preparou: uma Ação Popular. As questões, pelo contrário, pegaram no pé de muitas exceções, mas, consegui me sair bem. Realmente, pelo que vi das outras provas, comprovou-se o que você havia falado: primeira fase fácil, segunda fase difícil (no caso desse exame, pode-se dizer muito difícil).
Fiz a Consignação igualzinha a que está no blog, entretanto não coloquei o valor a ser consignado porque não dizia se o funcionário tinha gozado ou não férias. O que o senhor acha, Dr. Maurício, que vai acontecer comigo ? Desconsiderar alguns pontos ou considerar errada minha peça ?
POR FAVOR DE ALGUMA NOTICIA SOBRE A PROVA DE EMPRESARIAL... NADA FOI COMENTADO NO BLOG A RESPEITO DELA! ESTOU DESESPERADA. ERA AÇÃO REVOCATÓRIA COM PEDIDO DE SEQUESTRO????? OBRIGADA PELA AJUDA.
Penal foi ótima. Tinha um erro de datas na questão, mas todos os anos são assim... Em geral desconsideram a questão do último dia de prazo para recorrer qd isso acontece.
Quem tem prática de estágios, sabe q qt mais infos melhor para memoriais.
Estou feliz, pq todos q fizeram penal e tinham alguma noção, foram tranquilos.
Reclamar de "tamanho do enunciado" é a coisa mais imatura q já ouvi. É justamente por esse tipo de "concepção" q as pessoas se ferram. Achei, em geral, muito mais lógicas as questões em relação ao dia a dia de 1 estagiário.
Parece q a OAB começa a sair das salas de aulas mediocres e a rever seus conceitos para a realidade. Quem estagia em lugares q pagam poiuco e exigem muito, com os órgãos públicos, parece q terá mais chances dos filhos de grandes advogados.
Anônimo 12:59, comigo aconteceu no exame passado e não deu problema algum (fui aprovado). E comigo aconteceu uma situação muito mais grave, pois eu sublinhei um parágrafo inteiro no caderno de respostas. Fica tranquilo que não dá nada não, eles só consideram identificaçãoi se você colocar o eu nome em local inadequado.
anônimo 12:59, não sou o Prof., mas quero meter minha opinião na sua indagação. Na vida prática é assim: se os requisitos para a demissão do empregado (por justa causa ou não) estiverem presentes a empresa demite e ponto final, o empregado que vá ao judiciário reclamar os seus direitos se considerar te-los. Já se a empresa deixar de cumprir o que a lei determina, ela ficará sujeita a várias sanções, inclusive multas. Então é assim: se a empresa demite o empregado e ele tem mais de 1 ano tem que fazer a homologação da rescisão no sindicato em determinado tempo; as verbas rescisórias, sob pena do pagamento de multa de 1 salário, terão que ser pagas em determinado tempo; etc. Ora, se o empregado foi convicado e não comparece para fazer a rescisão do contrato de trabalho e receber suas verbas rescisórias, o que deverá fazer a empresa para se precaver contra eventuais punições? Depositar em juízo aquilo que tem direito o empregado de receber ou pedir ao judiciário a demissão do empregado. É evidente que lhe cabe somente depositar em juizo (Consignação em Pagamento), pois fazer a demissão é um direito que ala tem, não precisa pedir ao judiciário autorização para faze-la.
Alguém sabe se a cespe irá divulgar algum gabarito oficial ?
Fiz Dir. do Trabalho no RJ.
Obrigada.
É professor, bem que o senhor havia avisado e eu realmente escutei suas palavras e estudei muito e espero ter passado. Professor, fiz penal e tive um vacilo e fiz uma "Petição de Juntada de Memoriais" e nas outras 4 folhas fiz os memoriais corretamente. Posso ser reprovado por isso ? um grande abraço mestre e obrigado por tudo !!!
A prova tva no nível das anteriores, a cespe que formulou uma questão ambígua, igual aquela questão da pré-executividade do ano passado que não informava se o contrato havia rescindido ou não gerando dúvidas. A mesma coisa aconteceu nessa peça, os dados são insuficientes, não da pra afirmar se ele recebeu ou não as verbas contratuais antes do afastamento, não da pra presumir nada, se vc dissesse que ele tinha verbas a receber estaria criando um fato que não existe no problema. Além do que vai pedir verbas rescisórias do que se o contrato não foi extinto? O Próprio problema diz que "preocupado com a extinção".
Na moral, existe muita diferença entre uma prova difícl e uma prova sacana...
A prova tva no nível das anteriores, ai querer da uma de bam bam bam pq eu disse que a prova estaria difícil e ble ble ble... "vejam eu sou o bonzão", difícl nada, a prova tva no memso nível das outras, a cespe que quis criar algo que exigia uma grande capacidade de raciocinio e criou uma MERDA. Até os professores estão em dúvidas, o próprio LFG disse que pode ser RT ou Consignação.
Meu caro anônimo 16:12, os professores não estão em dúvida coisa nenhuma, todos eles dizem que a peça correta de trabalhista é Consignação em Pagamento, não vi um sequer dizer o contrário. O mal da grande maioria dos bacharéis é querer ser advogado estudando só para fazer uma prova de determinada área e ainda estudam de forma equivocada, até porque no processo trabalhista praticamente todas as peças do processo civil podem cair, mas nunca os bacharéis estudam as peças cíveis. De quem é o problema: é sacanagem do CESPE/OAB ou falta de conhecimento dos bacharéis? É evidente que é falta de conbhecimentos dos bacharéis que não estudam o suficiente, ficam contando com a sorte.
26 de Outubro de 2009 14:31
MEUS DEUS DO CÉU ESSE FOI O PIOR ABSURdo que já li....onde vc leu que a EMPRESA QUERIA FAZER ACORDO NO SINDICATO E O TRABALHADOR NÃO FOI, o QUE, CERTAMENTE, ENSEJARIA A CONSIGNAÇÃO??????:??
LE A QUESTÃO DEVOLTA, UMAS MIL VEZES SE FOR PRECISO E VEJA SE A P.... FALA Q HOUVE RECUSA???? MEU DEUS CAIAM NA REAL, A PEÇA SERÁ ESCOLHIDA PELA CESP E NÃO POR VCS.... sejam HUMILDES DE ACEITAR....não queram desmotivar...a IJPFG não é pq isso aqui....RT não pq isso aqui....e ACP não é por várias razões, problema que não está tendo MACHO para ser realista e afirmar isso.....querem lograr exito em cima da desgraça....não é SER BONZINHO, mas é enfrentar A MERDA QUE A CESP FEZ DE FRENTE.....
SEJA HONESTO MAURICIO....veja que a prova estava confusa para todos os lados, não não afirme com veemência que a ACP é a peça cabível 100%, pode ser a mais indicada....mas não a melhor!!
desde já, ao dono do blog digo o que digo com a devida vênia.... ao anônimo só lamento pelos comentários pretenciosos ao extremo....quanto mais alto maior o tombo!
Anônimo 14:17, não venha aqui querer saber mais do que todo mundo. Se você se deu bem, ótimo! Mas não venha aqui dizer que enunciado grande não atrapalha (geralmente quem diz isso é porque nem sabe se foi bem ou mal). Qual o mais fácil, voce ler 3, 4 linhas ou ler uma páginma inteira? Só na sua cabeça ôca pra achar que enunciado grande não tem influência. É evidente que tem e muita. Enunciado grande geralmente vem recheado de dados que confundem o bacharél. Além do mais, temos que considerar que a prova tem um tempo pré-determinado, são só 5 horas, o bacharél não pode ficar 2, 3 dias lendo um enunciado.E lembre-se: nem todos têm a oportunidade de fazer estágio, a maioria não tem essa chance.
Anônimo 16:47, não sei porquê da revolta. Lhe afirmo que, pelo final do enunciado do problerma apresentado, a peça cabível é apenas e tão somente CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Não existe qualquer outra possibilidade. Repito: a única peça cabível é Consignação em Pagamento, o enunciado é claro e cristalino nesse sentido, vocês é que não estudaram todas as peças. Vocês ficam com historinha pra boi dormir que se o CESPE pedir uma peça mais usada no cível é injusto e não estudam o suficente e por isso levam uma "ferrada" das grandes. Estudem todas as peças que não terão problema nenhum.
Às 16:66 postei uma mensagem e agora faço questão de retificar: a palavra correta é bacharel e não bacharél. Foi a pressa.
OUTRA COISA,,,, alguma vez suscitei injustiça em peça subsidiária? cabivel é há situações, porém não se encaixa 100% no caso em tela.............. MTO PROVAVELMENTE POSSA SER A DO GABARITO, MAS NÃO PELAS SUAS RAZÕES, AS QUAIS SE FUNDAM NO CONVENCIMENTO DE NÃO REPROVAR.
OUTRA COISA,,,, alguma vez suscitei injustiça em peça subsidiária? cabivel é há situações, porém não se encaixa 100% no caso em tela.............. MTO PROVAVELMENTE POSSA SER A DO GABARITO, MAS NÃO PELAS SUAS RAZÕES, AS QUAIS SE FUNDAM NO CONVENCIMENTO DE NÃO REPROVAR.
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