Ambos os espelhos carregam diferenças sutis, mas relevantes, em relação aos espelhos das provas passadas:
O Cespe, após ser bombardeado por recursos quanto a essa incongruência nos três exames antecedentes, aprendeu a lição e antecipou a nota referente a cada requisito;
2 - Os espelhos agora são mais sub-divididos, com mais itens por peça prática. Isso certamente exige do candidato mais atenção a cada requisitos da peça prática. Quanto mais detalhes, maior a probabilidade de se esquecer alguma coisa, e, consequentemente, mais pontos serão perdidos;
3 - O terceiro ponto é o pior de todos. Representa a alteração mais insidiosa promovida pela OAB nos últimos Exames e certamente será o fator mais decisivo na hora de reprovar os candidatos: Vocês NÃO podem errar a peça!
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Resumo da ópera: Se você errar a peça prática, não sendo o caso da aplicação da fungibilidade = ZERO. Se você fugir do tema = ZERO.
Antes, nesses casos, era possível salvar os argumentos e elaborar um recurso razoável. Agora, a situação é praticamente insuperável.
A pontuação do espelho da prova de penal acima é real - uma candidata fugiu do tema e tirou zero em tudo. Agora pensem comigo: Se vocês fogem do tema e seus espelhos vêm como o espelho da prova de penal acima, como é que seus recursos seriam preparados? Vocês não têm, virtualmente, subsídio nenhum para sequer começar a escrever.
Esse é o drama.
Assim, errando a peça prática ou fugindo do tema, a reprovação do candidato é certa, e a possibilidade de se recorrer é ínfima, para não dizer nula. Só sobraria a via judicial, e esta é madrasta quando o assunto é adentrar no mérito das decisões administrativas.
Dito isso, deixo aqui um exercício prático trabalhista: a resolução de uma reclamatória.
Resolvam esse exercício hoje, pois amanhã eu postarei aqui seu gabarito. É um exercício mais completo do que a OAB exige, e certamente, se vocês o resolverem satisfatoriamente, na hora da verdade não terão nada a temer.
Bons estudos:
PETIÇÃO INICIAL: exercício
Considere o seguinte
- José, seu cliente, foi contratado para fazer serviço de marcenaria para a construtora Concreto Duro, tendo iniciado a prestação de serviços em 02/01/2009;
- teve a CTPS assinada apenas em 02/05/2009;
- até antes da assinatura da CTPS recebia R$ 600,00 por mês, sendo que ao receber assinava um documento denominado RPA;
- a partir da assinatura da CTPS continuou recebendo a mesma importância, mas era registrado no contracheque apenas o valor de R$ 465,00, sendo que a diferença constava num recibo avulso;
- o FGTS foi recolhido somente a partir da anotação da CTPS, considerando o valor do contracheque;
- no dia 01/07/2009 José sofreu um acidente ao manusear um equipamento, ocasião em que não contava com proteção por não fornecimento; sofreu um corte profundo na mão direita; ficou 30 dias sem trabalhar e não recebeu o salário do mês; a reclamada não emitiu a CAT; teve despesas com medicamentos no valor de R$ 200,00;
- após o afastamento voltou ao trabalho em 01/08/2009;
- no dia 20/09/09 foi dispensado sob a alegação de justa causa, pois teria faltado ao serviço para uma consulta; foi pago o salário dos dias trabalhados em 28/09/2009;
- havia apresentado o atestado, mas o apontador não aceitou;
- trabalhava das 08:00 às 19:00 hs, com 30 minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado;
- a empresa Concreto Duro foi contratada pela empresa Ganha-Ganha, a qual foi contratada, por ter sido legitimamente vitoriosa em processo licitatório, para construir um complexo desportivo para a Copa do Mundo; José trabalhava no canteiro da Ganha-Ganha;
- considere que José tem os requisitos para o acesso á Justiça Gratuita.
FAÇA O QUE PRECISA SER FEITO
Considere agora que você é advogado da Concreto Duro e considere ainda o seguinte:
* José alega que começou a trabalhar em 02/01/2002 (única diferença);
* considere as demais informações da petição inicial;
= O seu cliente disse o seguinte:
- José iniciou a prestação de serviços em 02/01/2009, teve a CTPS assinada apenas em 02/05/2009 e até antes da assinatura da CTPS recebia R$ 600,00 por mês, sendo que ao receber assinava um documento denominado RPA;
- A Concreto Duro tem apenas 5 empregados;
- José não estava autorizado a manusear o equipamento que utilizava;
- José faltou ao serviço e vinha descumprindo as regras de segurança;
- A jornada de José era de 07:00 às 17:00, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta;
16 comentários:
Vcs não falam de civil por aqui não????
Aposto que não será Reclamação Trabalhista, Contestação ou RO.Essas peças estão manjadas demais e o indice de aprovação na primeira fase foi muito alto.
Dr. Maurício e qual a sua aposta para direito tributário?
Ai, meu Deus, que vontade de ter uma bola de cristal... e Recurso de Revista, que é inédito, quais as probabilidades?
Poderia, por favor, disponibilizar o espelho das questões da prova 2009.1?
Agradeço desde já.
E o espelho da prova de Administrativo? =\
DR. ESCLAREÇA POR FAVOR POR QUEM NOS ESTAMOS, PELO RECLAMANTE OU RECLAMADA. GRATO
O curso para 2ª fase que estou fazendo aqui em Recife/PE, o professor, que é Juiz do Trabalho, afirma que é impossivel o Cespe outra peça, a não ser Reclamação Trabalhista, Contestação, RO, ou Mandado de Segurança, já que o edital para direito do trabalho, só fala nessas quatro peças.
é para fazer a defesa do empregado ou do empregador
Marcelo. Na hora da prova ninguém vai te esclarecer nada. Você tem de ler o problema e entendê-lo.
Uma reclamatória trabalhista e uma contestação........... da trabalho.......mas é um bom treino...
não consigo entender porque a responsabilidade é solidária e não subsidiaria... não é caso de terceirização??
Viviane é um caso de subempreitada, dai decorre a responsabilidade solidária. De uma olhadinha no final da correção do professor Mauricio. Abraços....
Professor poderia tb colocar a resoluçao do caso na contestaçao por favor. Estou estudando bastante, mas agora acabou o tempo de ler doutrinas, CLT e Sumulas. Teria alguma dica de um livro de resolucoes para a segunda fase que seja focado somente em Reclamatória e Contestação... Essas eu vou estudar muito. RO, RR, um pouco. MS já sei. Se cair outra até 2010.kkk. Obrigada pelo seu blog. Em um mës passei a lhe admirar muito. Sucesso sempreeee!!!
TATIANA WITOSLAWSKI
Se fizermos a contagem das peças que caíram temos 5 contestações e 4 RTs, 1 RO e nenhum RR. Por isso e pela inovação da primeira prova deste ano acho que o Cespe vai pedir um RR e para a prova que vem acho que ele deve pedir uma RT. Eu realmente não sei, mas aposto num RR que não é impossível de cair já que admite-se interposição de RR por violação à OJ.
Parabéns pelo Blog, é realmente de muita valia!
1-Uma entidade filantrópica figurou como reclamada Reclamação Trabalhista por ex-empregado e obteve beneficio assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançando o montante de 9.500,00
Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor RO contra sentença proferida pelo juiz ela deve proceder ao recolhimento de depósito recursal? Justifique.
2- Maria, empregada da empresa Fogo Dourado Ltda., recebeu Aviso prévio indenizado em 12/06/09, na forma estipulada na CLT. Em 14/06/09, ela recebeu exames laboratoriais que comprovavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida estabilidade. A empresa negou o pedido, por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aaivo prévio indenizado, não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal no período de trinta dias mera ficção jurídica.
Considerando essa situação hipotética apresentada, respondee, de forma fundamentada, se Maria fez jus à estabilidade provisória indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso.
3- A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidos as cartas de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com o empregador e aplicou a pena de confissão.
Considerando essa situação hipotética acima informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência TST se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto.
4- Considere que, em uma Reclamação Trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença. Antecipação de Tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha interposto RO contra essa decisão. Nessa situação, caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao RO interposto, que providencia deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento TST.
5- Em processo trabalhista para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já estavam quitadas, a empresa reclamada, apresentou em fase de contestação cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado da reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no processo, certidão autenticada de cópia.
Nessa situação hipotética às cópias simples juntadas na contestação poderá ser analisadas pelo juiz como prova no processo? Justifique.
Peça Processual:
José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/05/2008, na função de recepcionista com salário mensal de R$ 465,0. Em 19/06/09, José afastou-se do trabalho mediante a concessão do beneficio previdenciário auxílio-doença cessado o beneficio em 20/07/09 e passados 10 dias sem que José tivesse retornado ao trabalho a empresa convocou-o por meio de notificação, recebido por José mediante Aviso de Recebimento. José não atendeu à notificação e completados 30 dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim José não retornou ao trabalho.
Preocupado com a rescisão do contrato de trabalho e baixa na CPTS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora a empresa procurou o profissional de advocacia.
Na qualidade de advogado da empresa LV elabore peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interessado.
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