Qual peça irá cair?
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Nessas alturas do campeonato todos ficam especulando sobre a peça prático-profissional, afinal, todos querem saber de antemão o que vai ser cobrado.
Como ninguém tem bola de cristal, muito menos um "insider" no Cespe, temos que especular sobre o tema, numa tentativa de restringir nosso universo de possibilidades. Até algum tempo atrás, quando o exame não era assim tão unificado, alguns espertinhos sabiam de antemão o que iria cair e lucraram bastante com isso (não é necessário fazer muita força para imaginar como).
Alguns escândalos estouraram em uma ou outra seccional e a adesão ao exame unificado tornou-se a única saída honrosa. Até agora, ao que se saiba, o sigilo realmente é assegurado pelo Cespe, garantindo-se a lisura da prova. Essa é uma das grandes virtudes do exame unificado.
Afora esses detalhes do passado de algumas Seccionais, vejamos quais são as peças que podem ser exigidas na prova de domingo, de acordo com as especulações feitas na nossa comunidade no Orkut. Antes vocês devem se lembrar que, no caso da escolha da peça errada, a nota será ZERO.
1 - Trabalho
O Cespe até agora restringiu-se na dobradinha Reclamatória/Contestação, facilitando bastante para os bacharéis (ao menos nesse aspecto). Com a adesão do Estado de São Paulo, eu espero que isso mude de figura. Quem sabe não caia um Recurso Ordinário ou um Recurso de Revista?
2 - Penal
O universo do direito penal é mais abrangente que o trabalhista. Tenho a impressão de que o Cespe abordará alguma nova peça da reforma processual penal. Vejamos as peças mais mencionadas até agora:
RESE, Queixa-Crime, RE, REsp, ROC, Embargos Infringentes ou de Nulidade.
3 - Tributário
Estão especulando sobre Mandado de Segurança, Declaratória c/c Repetição de Indébito, Consignação em Pagamento e Embargos à Execução.
4 - Civil
Simplesmente não dá para especular dentro do Direito Processual Civil. O espectro de ações é enorme e elaborar uma lista de possibilidades seria perder tempo.
No domingo veremos se essas especulações se confirmam.
12 comentários:
Será que vai anular mais questões mesmo, como estão dizendo os professores de cursinhos?? ou eles falam isso só pra enrolar, pra quem está precisando de ponto e começou fazer curso para 2ª fase não parar de fazer e pedir parte do dinheiro de volta?
Pq não tem especulação sobre a prova de direito adminidtrativo????
Poderá cair um reclamação trabalhista rito sumaríssimo?
Vou levar meu relógio com calculadora.
tenho fontes seríssimas, que vai cair a peça que começa com:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ.
Ninguém comenta nada sobre a peça de Direito Administrativo?
Quem poderia arriscar uma dica?
No tributário, tenho recebido orientação para que, depois de muito tentar e nao descobrir a peça, mandar uma AÇÃO ORDINARIA como remédio pra todos os males.
MANDADO DE SEGURANÇA somente se visualizar o direito líquido e certo e solicitar o meio menos oneroso.
Eu acredito que cairá um recurso...
Justamente por ter mudado o edital. O Recurso é, teoricamente, mais difícil de ser identificado.
Talvez isso justifique a alteração que o CESPE fez, para poder dificultar.
Mas nada garante que o exame unificado é garantia de lisura, afinal a prova é elaborada por uma comissão composta por 14 membros e depois disso submetida a uma espécie de "crivo" das Seccionais.Ninguém conseguirá me convencer de que não há a possibilidade de candidatos fazerem a prova já sabendo o conteúdo dela e, por isso, já levando a resolução (ainda que na memória).Quanto à peça que será objeto da prova, se o CESPE/OAB pedir uma dessas que não precisa mais a metade de uma lauda para ser elaborada, 99,9999% seriam reprovados. Cuidado gente, cuidado! Qualquer coisa pode cair na prova.
Compreendo que a maioria das pessoas faça penal, civil, trabalho, mas alguém tem os espelhos das provas anteriores de Constitucional?
Quanto à peça que irá cair, aposto em ADPF ou um Recurso Extraordinário.
Abs
Recurso extraordinário não cai. Este sim não está previsto no edital e por isso não cai. Muto se falou que na área trabnalhista o edital só fazia previsão de reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário, mas não, podem ler que o edital abrange absolutamente tudo, todas as peças. Mas recurso extraordinário não há previsão no edital seja em que área for.
Penal: se for queixa crime tem que fazer a procuração especial dessa peça? Advogados erram isso direto!!! Pode ser tb Agravo em Execução! Anda em moda a LEP e caiu menos na 1a fase q na 37a, a qual passei!!!!
Há um erro grave no enunciado da questão de trabalho(2009.2), a Súmula 62 do TST é clara e lídima quanto ao início da contagem do prazo decadencial de 30 dias para ajuizamento do Inquérito Judicial, o prazo só começa a correr(contar)a partir da tentetiva de retorno do empregado ao tarbalho, portanto a peça cabível não é Ação de Consignação em pagamento, mas sim o Inquérito Judicial.
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