Mudanças no Exame II

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Tive acesso, por intermédio de fonte confiável, de parte da redação do novo provimento que tratará do Exame de Ordem.

Nela está a essência das novidades:

"Art. 6º O Exame de Ordem abrange duas provas, compreendendo as disciplinas que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, o Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, além de outras disciplinas jurídicas, desde que previstas no Edital, assim como:

I - Prova Objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - Prova Prático-Profissional, permitida, exclusivamente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário na área de opção do examinando, composta de duas partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema.

§ 1º A Prova Objetiva conterá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com quatro (4) opções cada, devendo conter, no mínimo, 10 (dez) por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50 (cinqüenta) por cento de acertos para habilitação à prova Prático-Profissional.

§ 2º A Prova Prático-Profissional elaborada conforme o programa constante do Edital observará os seguintes critérios:
a) a peça profissional valerá cinco pontos e cada uma das questões, um ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a Prova Prático-Profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.

§ 3º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior."

55 comentários:

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 18:45  

Doutor Maurício,

No exame de ordem 2009.1, a minha Peça não foi corrigida e fiquei com zero,devido a alteração no meio do certame e nas questões obtive 4,0. O senhor acha que devo impetrar um Mandado de Segurança devido ao desrespeito por parte OAB ao Princípio da Legalidade,da vinculação ao edital (instrumento convocatório. Nota-se que a posição da OAB não foi razoável. Além disso, notei que o edital 2009.2, agora, está com o texto bem sedimentado, inclusive usaram os termos como resposta negativa ao Recurso contra a não correção da minha Peça...Com o termo INADEQUADA, o que antes não existia. O senhor acha que poderei ter êxito no meu MS? A discricionariedade da OAB não pode ser contrária à Lei.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 18:48  

Se a aprovação no exame depender de conhecimento jurídico de uma pessoa mediana, não vejo problema. Mas, se a coisa se demonstrar além da capacidade normal de quem realmente estuda, aí, o problema é sério!

A restrição quanto ao uso de material doutrinário dá um toque surreal na prova. Afinal, deveria simular a realidade.

Do contrário, não exigindo nenhuma biblioteca jurídica consubstanciada em sinapses, acredito que possa ser válido.

Desejo muita sorte nessa prova (2009.2), aos comprometidos!

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 19:08  

Prezados colegas,

Primeiramente, boa noite! É a primeira vez que visito este blog,e parabéns ao Dr. Maurício. Agora, gostaria de externar à vocês que, como alguns colegasV fiquei reprovado na segunda fase desse exame 2009.1/concurso,com a fundamentação de peça INADEQUADA, e obtive a pontuação máxima nas questões, ou seja 5,0. Mas, por outro lado estou feliz, porque percebi que este tipo de prova é cruel para os bacharéis e só serve para restringi-los adentrar ao mercado de trabalho. Recentemente, foi aprovado para um dos cargos mais sublimes entre os operadores do Direito: Juiz. Estou muito feliz!
Não desistam! E, em relação a alteração do edital do Exame 2009.1 durante o certame é ilegal, pois é o entendimento do STF e do STJ.
Defendam seus interesses. Abraços.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 19:28  

Só se for juiz de futebol.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 19:30  

Dr. ainda temos duas provas antes da alteração não é?
este exame de setembro e o do final do ano antes das mudanças. é isso?
aguardo resposta
Ana Claudia

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 19:35  

Já estou até vendo, a propaganda da OAB agora vai ser dizer que agora a prova está ainda mais fácil porque serão somente 80 questões.

"Parem de chorar.. só 80 questões de conhecimento mínimo..."

Mas agora eu quero ver na elaboração, antes eles colocavam a resposta na forma da lei seca, para evitarem recursos, dessa forma que "dizem" que elaborarão, será mais doutrinária, aí eu quero ver o número de divergência e anulações... 80 questões e 10 anuladas.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 19:37  

Fiquei decepcionado porque vou penar para passar nesse maldfito exame, mas adorei ver esses urubús (autores e editoras) que "empurram" livros e mais livros nos bacharéis nas épocas de exames perderem a mamata.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 20:46  

Ebaaaaaaaaaaaa...agora acho que eu passooooooo tenho que manter a média.......47-48-49 hehehe olha o lado azul da escuridão!!!!!

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 21:07  

Anônimo das 19:28 horas,

Não desmerecerecendo o Juiz de Futebol, mas fui aprovado para Juiz de Direito. Fiz o exame de ordem a título de experiência e foi bom! Não devemos criticar ninguém... Não é porque fiquei neste segunda fase que serei pior ou melhor do que ninguém. Não é porque, hoje, sou juiz serei detentor do conhecimento. Pois bem, sinceramente, pensei que iria atingir o grau máximo nesta prova prática, porém não o foi. Fiquei com 5,0 nas questões e ZERO na Peça. Segundo a correção inadequada. Mas, se não fosse a alteração do edital no meio do certame estaria aprovado. Temos que ser humildes no trancorrer de nossas vidas. Para o anônimo de 18:45 horas, não desista dos seus interesses... Siga em frente! Se há ilegalidade impetre o Mandado de Segurança. Preste atenção!"Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se
à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas". Porém, no caso em tela, houve ilegalidade com a alteração do edital no meo do certame.

Gentileza gera Gentileza.

Thau.

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 21:35  

É, tem que manter a média, mas pense bem antes de esboçar tanta alegria, uma vez que a dificuldade permanecerá a mesma, pois se sua média era 47, 48, 49 pontos é porque eram 100 questões ao todo. Agora são só 80, e assim sendo, não esqueça que é possível (e bem, provável) a média cair para 37, 38, 39

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 21:42  

Doutor Maúrício

Aqui é o anônimo de 18:45. Por favor me responda: Devo impetrar o MS contra a alteração do edital 2009.1, pois não corrigiram minha peça "INADEQUADA". Devo focar o MS no sentido que a OAB foi razoável na alteração do edital após o resultados dos recursos da prova objetiva e convocação para prova prática. POR FAVOR, ME RESPONDA!!!

Anônimo,  20 de agosto de 2009 às 23:51  

ta apitando na serie b ou c

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 07:29  

*risos* O tal "Juiz" até esquece da EC/45, e tudo mais, né?
Acha que aqui ninguém estudou/sabe dos pré-requisitos para se inscrever numa prova de Juiz...

Faça-nos rir mesmo, diante de notícias terríveis como esta da prova da OAB, precisamos ler besteiras mesmo.

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 08:49  

APARTIR DE QDO VAI SER ASSIM?

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 10:16  

Mas para ser juiz não é preciso OAB, ou o concurso tb foi a título de experiência?????

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 13:20  

O motivo da sessão sob a desculpa da aplicação do art. 107, § 1º, do Regulamento Geral, feriu expressamente o art. 34, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Só quem é bobo ou está com grana sobrando não vê. Isso é caso de sensura com registro nos assentamentos. A anuidade que pago não cai do céu!

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 14:12  

Uma nova espécie de Advogados há de surgir a partir de 2010. O inscritos na ordem serão divididos em duas espécies com o advento das novas regras. Estão por vir os excepcionais, comparados à ficção científica, denominados super-advogados ou máquinas intelectuais!

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 14:16  

Ao anônimo que se não passou da prova da OAB, porém passou no concurso para Juiz.
Se for para Juiz de Direito como vc comprovou os 03 anos...

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 14:17  

Essas mudanças no "exame de ordem", cheiram a balão de ensaio. Dependendo da aceitação ou não, da gritaria em torno das "mudanças", é possível que não mude porra nenhuma. Tá faltando o taleban, aqui no Brasil.

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 14:47  

Esse problema é só no universo dos bacharéis. Nada além disso. Nem sai na mídia, e quando acontece (não me lembro quando e se ocorreu) ninguém presta atenção.

A OAB não precisa da totalidade dos bacharéis pagando anuidade. Seria um risco se isso acontecesse, a corrupção brotaria de lá!

Quanto ao exame, não há outra solução. Não vai acabar porque não deve. E não é papo furado, tal como se vê sobre falta de preparação dos bacharéis não. Muito menos quanto as faculdades caça-níqueis. É mercado saturado mesmo e só quem está preparado vai poder entrar.

Se fosse por motivo de despreparo um bando de Advogados semi-alfabetizados deveriam ser excomungados.

Vou mais longe, isso nem pode ser chamado de reserva de mercado, pois a uns bons anos atrás, já se falava em "chaqualhar árvores" (adivinha o que caia de lá?). O negócio tá pra lá de saturado e só gente com competência comprovada entra (a partir de 2010).

E outra, depois que você é aprovado e a adrenalina baixa, vem a realidade. A coisa funciona sem garantia de salário. É trabalho sofrido que por vezes não compensa o gasto acadêmico.

De repende, pegar a grana e investir em bolsa de valores seja muito mais rentável.

Se num futuro não muito distante a situação dos Bels. continuarem assim, nada mais justo que pedir contas ao Estado, tal como já foi proposto por algumas autoridades.

Pegue a grana e faça um bom investimento, que dê lucro! Do contrário, a única vantagem é um plus na capacidade, a postulatória.

Se isso for inestimável pra você, siga em frente!

Sucesso!

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 14:51  

Não precisa de inscrição na OAB para ser juiz, e sim 3 anos de prática jurídica, que podem ser adquiridos de forma diversa do exercício da advocacia.

Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.

Maria Eduarda,  21 de agosto de 2009 às 14:54  

Dr. Maurício,
O Exame de 2009.3 que acontecerá em janeiro de 2010 (provavelmente)já terá essas mudanças ou elas só começarão a vigorar no Exame de 2010.1?

Grata

Led,  21 de agosto de 2009 às 15:53  

Eu não consigo imaginar alguém que tenha os requisitos para fazer a prova da magistratura se inscrever no Exame de Ordem "a título de experiência".
Ainda assim, não consigo imaginar alguém que seja aprovado em uma prova tão difícil quanto "para Juiz", ser reprovado no Exame de Ordem. Ainda mais com a fundamentação de "peça inadequada".
Se for assim mesmo, vou me inscrever assim que for possível, já que tirei 8 no Exame.

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 17:36  

Led é simples a resposta para sua pergunta.

Exame da OAB = decoreba de lei e pegadinhas.

Exame da Magistratura = doutrina e aplicação do direito no caso concreto.

O que você aprendeu na faculdade? eu aprendi o ultimo...

Anônimo,  21 de agosto de 2009 às 23:01  

Não sendo permitido livro de doutrina, jurisprudência e códigos comentados ou interpretados, quero crer que a correção da peça basear-se-á, exclusivamente, na capacidade do examinando em desenvolver os fatos e fundamentos legais, de maneira coesa.Não consigo entender de outra maneira. Quantos as perguntas, bastará identificar o artigo, ou artigos correspondentes. O que os nobres colegas pensam a respeito?

Anônimo,  22 de agosto de 2009 às 08:57  

23:01, penso que não estará tão vinculada a artigos. Certamente o exame irá exigir conhecimento teórico na área escolhida.

Anônimo,  22 de agosto de 2009 às 10:37  

Dr. Maurício, quando fiz minha matrícula no curso de direito me foi dito e eu fiquei naquele dia ciente de que para advogar seria preciso aprovação em um exame promovido pela OAB, e fiquei ciente também de que na prova da segunda fase o bacharel poderia usar quaisquer livros,exceto os que contivessem modelos de peças e os editados contendo perguntas e respostas ou que de alguma forma contivessem rotiros para elaboração de peças. Ora, agora estou no quarto ano do curso e a OAB me aparece com essas novidades com a nítida intenção de reprovar o maior número de bacharéis? Estou enxergando tal modança como ILEGALIDADE PARA COM QUEM ESTÁ MATRICULADO no curso de direito. Tudo bem que queiram mudar, não vejo problemas e nem ilegalidade nisso, só que eu penso que a mudança somente poderá atingir aqueles que realizarem matrícula no curso de direito após efetivas as mudanças, pois, do contrário, ficará configurado que a pessoa foi enganada tanto pela faculdade quanto pela OAB, até porque eu poderia, por questões subjetivas, e sabendo que as regras eram outras, optar por não fazer o curso de direito.Me dão calafrios e dor de barriga certas atitudes adotadas pela Ordem, até parece que eles não são da área jurírica tamanhas são as arbitrariedades que cometem.

Anônimo,  22 de agosto de 2009 às 13:55  

Bem pensando, eu não havia pensando nisto...é verdade o que o anônimo acima escreveu. Há ilegalidade na alteração em relação a quem já está no "meio do jogo". As regras não podem mudar assim ao sabor da OAB não.

Anônimo,  22 de agosto de 2009 às 20:07  

Srs. chega de blábláblá. A OAB faz o que quer pq ninguém faz nada para impedi-la. Ô raça/classe mais desunida. Vejam se a medicina deixa colocarem prova para eles? Tem que fazer manifestação, como a que irá ocorrer dia 25/08 em Brasília. Não adianta reclamar e todo exame ir lá e pagar a inscrição, pagar cursinhos, comprar livros sobre o tema...continuam alimentando a máquina.Pq haveriam de acabar com uma coisa que vem dando certo? Não entra na minha cabeça 4 milhões de bacharéis sem poderem trabalhar e ficar tudo normal, quietos sem fazerem nada.Não adianta esperar assim como no Exame, a teoria do "à todos se aproveita", como acontece no recurso.

Anônimo,  22 de agosto de 2009 às 20:52  

O MNBD tem que fazer um contato mais direto. Correr atrás de banco de dados, ir atrás da bacharelada à toa.

Se o povo já é devagar pra encarar a OAB quem dirá pra fazer manifestações.

O movimento tem que dinamizar os contatos, criar alguma coisa que aperte o play da moçada inerte.

Buscar uma solução complementar ao confronto. Não é todo bacharel que quer sair no pau não!

Tem uma "negada" por aí que tem profissão, são empresários, etc etc, que sequer cogitam a hipótese de se exporem.

Quem sabe o MNBD dá um start no congresso nacional pra ser criada uma autarquia ao invés de espancar a ordem.

O Direito inova a cada dia, certamente um campo pode ser regulamentado e atribuído ao movimento. Consequentemente irá fazer jus ao seu ideal.

Anônimo,  23 de agosto de 2009 às 11:49  

Medicina não impolantou exame não é por causa de os bacharéis em medicina serem contra não. Medicina não implantou o exame porque os que comandam a medicina (os Conselhos Regionais e Federal) têm filhos que vão seguir a carreira e eles não querem correr o risco de um filho deles não consegurir aprovação. No direito também existe isso de filhos de "comandantes" da OAB, só que em escla bem menor, infinitamente menor (até porque, em geral, filho de advogado quer ser médico). É essa a razão de não exisir exame na medicina.Ah, santa "inocência" isso de boicotar o exame não fasendo inscrição. Isso só vai acontecer se um dia a galinha nascer desnmtes, ou seja, nunca.Para quem deu tal sugestão tenho a dizer que sou bacharel reprovado 2 vezes no exame, mas não voui ser estúpido ao ponto de me prejudiucar ainda mais deixando de fazer o exame. Sou contrta o formato do exame, só que a solução tem outros caminhos mais inteligentes (já existe um Projeto de Lei 186/06 e certamente ADIN pode ser proposta)e não o de o bacharel prejuciar a si próprio não fazendo o exame.

Unknown 23 de agosto de 2009 às 19:42  

Dr. Maurício, o exame 2009.3 já conterá as mudanças que o senhor publicou?

Anônimo,  23 de agosto de 2009 às 20:49  

O artigo 6°, letra "c", §3°, Provimento 109 é óbvio, quem não passar, tem o direito e repetir, até passar, ou eu estou enganado, se vai aproveitar o êxito da primeira fase, pois, pagamos para fazer duas fases, por qq tropeço no meio do caminho, isto é, não obter êxito, na primeira fase, não impedi de fazer o qto for necessário, se for o contrário coitada da nossa CFRB/88, já não está valendo mais nada mesmo, mais esta, tanto, faz.
J.Carlos

Anônimo,  23 de agosto de 2009 às 23:59  

Esse pessoal que tá reclamando das mudanças da "regra do jogo" no meio do curso de direito... realmente, como vcs querem passar no exame da ordem sem saber o significado de direito adquirido?

Attorney at law,  24 de agosto de 2009 às 08:34  

Prezados, vocês estão presenciando, nada mais e nada menos do que, o fenômeno da insegurança jurídica...

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 09:30  

Essas mudanças sáo vergonhosas,qualquer peça,sentença,parecer, etc, tem que ser consultadas, por que o exame não, so tem um jeito, ir para as ruas, como tambem fazer tudo novamente, se não passar na segunda fase, isso tem que acabar, so uma manisfestação popular pesada é que vai resolver
Jandilson

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 11:27  

Direito adquirido? Ilegalidade por quebra de contrato verbal ou o que for?

Quanta sandice!

A única certeza que você tem, ao entrar na faculdade, é que você, para se tornar advogado, precisa prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e só...

Vir com este papo de que "desde sempre me preparei para isso, e isso e aquilo e agora mudaram, é ilegal" é o discurso mais preguiçoso que já ouvi.

A segunda fase, nos novos moldes, me parece injusta? Sim, mas uma injustiça que não surge da legalidade ou ilegalidade de um ato, e sim do bom senso (o que, a meu ver, não é suficiente para tornar nada ilegal).

Infelizmente, quem for prestar nos novos moldes, deverá estudar muito mais, e recomendo que o faça.

Attorney at law,  24 de agosto de 2009 às 11:59  

Acima da segurança está sempre, como valor supremo, a justiça, não sendo de repetir-se com apoio a frase de Goethe: "Prefiro uma injustiça à desordem", como têm feito vários desses autores, porque revela um profundo egoísmo burguês, um medo das transformações sociais e prega um conformismo inadmissível.

Radbruch sustentou em 1932 que a segurança está acima da justiça, mas depois que viu os horrores do nazismo, pregou a volta ao direito natural, reconhecendo que a injustiça é sempre injustiça, ainda que apresentada sob a forma de uma lei.

Attorney at law,  24 de agosto de 2009 às 12:39  

Desculpe 11:27, mas como explicar um bom senso injusto?

Attorney at law,  24 de agosto de 2009 às 12:44  

O bom senso fulcrado na injustiça não seria derivado da parvoíce, da insensatez, ou, quem sabe, da sandice?

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 13:24  

O que é simples pode parecer preguiçoso, mas quase sempre é a simplicidade que mostra a verdade verdadeira.

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 13:29  

Primeiro o Estado vem e diz que tal prova funciona assim, assim e assado. Depois, no meio da partida o próprio Estado vem e diz que as regras não funcionam mais daquele jeito e que agora é assado, assado e assim.

Há notória obstacularização, patente e injusta dificuldade imposta aos formandos à inclusão social que remetem indiscutivelmente à violação dos direito humanos.

Que arbitrarísmo é esse?

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 15:32  

Cadê o Ministério Público? Isso é caso de intervenção pelo órgão! O MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis!

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 17:40  

Pela mor de deus... vcs sao campeões da preguiça... com tantos argumentos não era mais facil estudar e estudar...

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 20:07  

17:40, pelo conteúdo dos argumentos, entende-se que provém daqueles perquiridores, dotados de índole investigativa, que visam desconfigurar o arquétipo.

Tenha certeza, isso é extremamente sadio e roga por cognição.

O Sr. nota pelo conteúdo!

Perceba que a maioria dos comentários não invocam o amor divino para alegar um bom posicionamento no supedâneo da indolência.

Concorda? Seria a expressão natural do estrépito!

Ao contrário, deduz-se que os tais mantém amor fraterno e íntimo com sophia.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 20:28  

Não sou contra o Exame de Ordem, sou contra o critério adotado para avaliação dos candidatos. Como pode uma banca examinadora do nível da CESPE não ter coerência alguma em suas questões? Direito não é nem nunca foi uma ciência exata, nos deparamos dia a dia com inúmeras "correntes" confundindo nossos estudos. Dia 13 será o meu terceiro exame, como sempre esou confiante e sempre estudando muito... agora só me resta contar com a sorte, afinal todo mundo sabe que 1ª fase não avalia conhecimento de ninguém. Aos que farão a prova e estudaram boa prova e BOA SORTE!!!

Adriana,  26 de agosto de 2009 às 11:33  

Concordo com o comentário acima. Também não sou contra o Exame da Ordem. Estou contrariada e sem esperança para que algo ou alguém faça reverter o massacre que agora impera: Mudanças arbitrárias, complexidade das questões, aulas medíocres na faculdade, professores também despreparados, donos de cursinho cada vez mais ricos,...
Não sei o que mais comentar. Aliás, tudo que se comenta aqui acaba gerando controvérsias.
Enquando se "perde tempo" com questionamentos vários, o mais certo que há aqueles que se alimentam de todas essas contrariedades. Até agora não há nenhum movimento extremamente organizado para dar fim à essa estratégia "selvagem" dos mais fortes! Meu Deus! Será que a história nunca muda? Ninguém faz nada para reformar os cursos de Direito e nem fecham as portas daquelas faculdades ruins... Por que o ônus está sempre nas costas dos bacharéis? É... Continuarei a estudar... Espero comungar com esta "BOA SORTE" desejada pelo comentarista anterior. Do contrário, meus estudos continuarão por tempo indefinido. Tenho certeza de que não fui aluna medíocre. Mas acho que estudei errado... O jeito, é lutar! Aprendi que é melhor morrer de atrevido, mas nunca de esmorecido. Mas confesso que já estou esmorecendo, porque os fortes estão superando a capacidade do viável. Apenas isso!

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 16:54  

Colegas,
Entendo perfeitamente o sofrimento de todos áqueles que estudam e não conseguem êxito na aprovação do exame da ordem.
Isso aconteceu comigo no exame 2008.3, mas consegui passar no 2009.1.
Por isso, presto solidariedade a vocês e torço para que todos possam lograr aprovação, porque não é justo estudar 5 anos, submeter-se a provas do tipo CESPE, com "n" erros, não contar com apoio dos que passam e, ainda, ter que ler algumas besteiras postadas por quem se acha "ban ban". Simplesmente são rídiculos!
Força... continuem tentando... não desistam nunca. A vida é feita de lutas!

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 19:29  

Discordo de você, anônimo 16:56. Discordo porque a prova do CESPE não tem erros, o que ela tem são possibilidades de interpretações diversas e isso é próprio do direito. Está tudo certo com a prova que o CESPE aplica, não há nada de errado nela.

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 21:35  

E sobre a alteração do edital no meio do certame - exame 2009.1 que prejudicou vários bacharéis? Cabe MS? Creio que sim pois feriu o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ME RESPONDAM????

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 22:09  

cho uma palhaçada essa prova,
porque não fazer com que os advogados antigos também se submetam a ele? aposto que não seriam aprovados, assim, vivenciariam o nosso sofrimento.

esse bla bla bla que as universidades são fracas e nos bachareis não somos competentes é controverso, uma vez que quem nos doutrinou, ensinou foram magistrados, promotores, delegados e até advogados, e ai onde está o erro? pois, são justamente as pessoas antigas e criadores que nos formaram. somos crias deles mesmo, e hoje nos barram na entrada do salão!!! af onde está o bom senso? deixe que o mercado de trabalho faça a divisão,os bons continuaram e os fracos certamente desistiram.

Abraço !!!

Anônimo,  27 de agosto de 2009 às 08:35  

Anônimo 22:09, se honesto com a sua própria consciência e responda, para si mesmo, esta indagação: você iria gostar, iria querer que um advogado que tenha atuando em uma ação na qual você seja o autor e esta tenha sido julgada totalmente procedente fosse impedido de continuar atuando no processo porque ele deixou de passar numa prova? Pois é´por isso e outras coisas mais que aplicar exame a quem já é advogado não funcionaria, tornaria o nosso siste judicial totalmente bagunçado e a insegurança jurídica seroa a tônica, o que seria um desastre para o país, para a sociedade de um modo geral. É evidente que o exame como é hoje nãoé o ideal, mas ´pe aquele velho ditado: "ruim com ele, pior sem ele". Vamos procurar outros meios para justificar as nossas não aprovação no exame, mas não querer trasnsferir alguma coisa para outras pessoas por conta dos nossos "incucessos".

Unknown 27 de agosto de 2009 às 10:10  

estudar, estudar e estudar...somente essa formula para passar no exame. Mas depois q se passa, o advogado ficará milionário do dia para noite?!

Anônimo,  27 de agosto de 2009 às 21:43  

08:35, mas o exame não é tão-somente para aferir conhecimento? Certamente o tal advogado passaria, não?

Ou essa estória de aferição oficial da ordem, etc etc etc etc etc, é conversa pra boi dormir?

Se o dito não passasse, seria melhor arrumar outro mesmo, talvez não suportasse algum chumbo grosso em fase recursal.

Contratar outro - aprovado no exame de aferição (óbvio que é de aferição) - seria a solução ideal... Afinal, traria mais "segurança jurídica" ao cliente!

Que motivo haveria para temer uma aferiçãozinha de nada? Tenho plena convicção que o Advogado é Advogado porque tem domínio técnico, ou isso é mais uma estória pra boi dormir?

O aferido reprovado só teria mais 10 dias restantes para finalizar o patrocínio do ex-cliente e pronto! Tchau! Que mal há nisso...(?) Uma situação totalmente previsível na advocacia.

Anônimo,  11 de setembro de 2009 às 00:03  

A questão não é quem passou de primeira ou mesmo quem já fez mais de trêz vezes.

A grande questão é a opção da OAB fazer opção pela prova dogmática/positivista, no qual exige que o bacharel seja um mero repetidor das leis:

“[]…Essa realidade, acentuada pelas exigências de mercado que busca valorizar mais a memorização do que a reflexão…”,
fonte: CARLINI, Angélica et al. 180 anos do ensino jurídico no Brasil. São Paulo: ABEDI, 2008. p. 288

ou mesmo

“[]…Decorar definições, artigos de lei, saber a orientação jurisprudencial é insuficiente para descortinar à juventude as inapreensíveis dimensões da missão de realizar o justo concreto. Em lugar da memorização, a escola precisaria investir na capacidade de reflexão, de maneira a fazer o estudante “aprender e desaprender para aprender de modo diferente”..
fonte: idem, p. 288

Por isso você que ainda não passou ou mesmo que passou com louvor, será apenas uma papagaio repetidor, pois é isso que a OAB quer, todavia, ficamos escravo desse exame que só serve para “reserva de mercado”.

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