GEOAB – Grupo de Estudos para Exame da Ordem dos Advogados da Brasil

sábado, 22 de agosto de 2009

O Blog Exame de Ordem fechou uma parceria com o Ebeji.grupos, que disponibiliza para os bacharéis um grupo de estudo específico para o Exame de Ordem.

O conceito do Ebeji.grupos é interessante, pois o grupo de estudos para a OAB - GEOAB (Grupo de Estudos para Exame da Ordem dos Advogados da Brasil), tem por finalidade dar um constante feedback ao candidato que está se preparando para a prova, orientando-o, via internet, nos seus estudos. Sendo corrigindo tanto nas questões objetivas como subjetivas (equivalentes à primeira e segunda fases do exame) dá ao bacharel um referencial concreto quanto a sua performance, orientando-o na sua preparação para a prova, com a análise pontual de seu desempenho.

Com o acompanhamento de profissionais qualificados, o GEOAB funciona como um referencial para o candidato ao longo de seus estudos, ajudando-o a superar suas limitações e lacunas de conhecimento.

Essa sistemática de ensino, até onde me consta, não existe em lugar nenhum da internet, e, por sua forma interativa e direta, permite ao bacharel potencializar seu desempenho no Exame da OAB, aumentando não só seus conhecimentos como também dando-lhe a mais que importante segurança para se submeter à prova, sem sucumbir perante seu próprio emocional; afinal, você estará sendo avaliado constantemente por profissionais que entendem do assunto. É uma excelente ferramenta de preparação, especificamente voltada para o Exame da OAB.

Existem dois métodos de estudo:

O GEOAB Objetiva simula as dificuldades que o participante enfrentará no Exame de Ordem, comparando o seu resultado individual com os dos demais examinandos e fornecendo elementos objetivos que orientarão o seu estudo.

O GEOAB Subjetiva, por sua vez, destaca-se como um método eficiente na preparação para a prova prático-profissional, constituindo-se de um grupo de estudos no qual, sob orientação de especialistas, todos os participantes contribuem com o seu conhecimento para o estudo das matérias exigidas no exame.

O GEOAB Objetiva funciona da seguinte forma:

1 - 25 (questões) de múltipla escolha;

2 - As respostas enviadas pelos participantes são processadas por sistema exclusivo, totalmente informatizado;

3 - O resultado é composto do gabarito utilizado na correção, estatísticas de acerto, justificativas para todos os itens da rodada e a indicação se o participante atingiria o perfil de aprovação na primeira fase do Exame de Ordem;

4 - As rodadas se iniciam às 23:00h das quintas-feiras e terminam ao meio-dia da quinta-feira seguinte, com resultado publicado até o dia seguinte ao término da rodada.

O GEOAB Subjetiva tem a seguinte metodologia:

1 - 3 (três) enunciados por semana: 2 questões discursivas e 1 (uma) peça na matéria escolhida (Direito Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho ou Direito Civil);

2 - As questões são elaboradas e corrigidas por advogados especialistas (pós-graduados) nas matérias examinadas;

3 - As melhores respostas enviadas pelos participantes são selecionadas para compor a ata da rodada. As peças serão corrigidas individualmente, mediante espelho elaborado pelos mediadores;

4 - As rodadas se iniciam e terminam às quintas-feiras, com resultado publicado na quinta-feira da semana seguinte.

Cliquem no link e confiram esse conceito de estudo especificamente voltado para o Exame de Ordem.

7 comentários:

Anônimo,  23 de agosto de 2009 às 18:39  

As mudanças de certo modo irão colocar as coisas no seu devido lugar (pelo mesnos em parte),eis que o exame será mais justo, digamos assim.Só que concordo plenamente com o Anônimo que levantou a possibilidade de ser ilegal a aplicação das regras novas a quem já está cursando a faculdade de direito. Mas ilegalidade à parte, que naturalmente vai ensejar muitos Mandados de Segurança, há duas vertes a serem analisadas, quais sejam:

1- Para quem conhece razoavelmente a aplicação do direito ao caso concreto a mudanças será substancialmente benéfica, uma vez que o bacharel não precisará ficar preocupado em citar doutrina e jurisprudência ao elaborar a peça prático profissional e responder as questões. Pelo que se pressupõe a princípio, após efetivadas as mudanças não mais serão exigidas respostas das questões com base em súmulas ou coisa que o valha e nem será exigida elaboração da peça com exposição do direito material com fundamentos em súmulas, jurisprudência e doutrina;

b- Para quem não conhece razoavlemente a aplicação do direito ao caso concreto as coisas vão complicar e muito (e isso infelizmente ocorre com quase todos os bacharéis), pois simplesmente o bacharel na hora da prova vai ter a lei seca em mãos, mas não vai ter aquela providencial ajuda dos livros de doutrina que remetem o candidato à lei a ser aplicada ao caso. Vai ser uma "chuva" ("temporal", aliás) de reprovação,tenho certeza.

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 11:36  

Dr.
Maurício, saudações. Gostaria muito de saber a sua opinião sobre o seguinte fato: é possível que um candidato que não constou de lista alguma de aprovação no exame de ordem esteja relacionado como advogado ativo nos quadros da OAB? Isso pois, recentemente, em um dos últimos exames, um candidato suspeitíssimo (leia-se, apadrinhado de professores de uma notória faculdade e advogados), constou da lista de candidatos com inscrição homologada. Todavia, seu nome não constava nem da lista de aprovados na prova objetiva nem da prova prático-profissional. E qual foi a minha surpresa ao descobrir que o cidadão já estava inscito e em atividade na OAB. Se houve algum tipo de intervenção judicial, não deveriam ter relacionado o nome do candidato na relação com a indicação 'sub judice'? É necessário frisar também que a mesma pessoa não se submeteu a nenhum outro exame. O que me surpreendeu foi a mágica realizada para que o cidadão se inscrevessena advocacia. Por favor, Dr. Gieseler, o que o Sr. acha que ocorreu nesse caso. O Sr. que tanto vem ajudando a inúmeros bacharéis com o seu blog a obter êxito nessa polêmica prova. Uma situação dessa não ameaça mais ainda a credibilidade de um exame que parece aprovar quem quer, enquanto milhares de colegas são reprovados sabe-se lá com base em qual critério, tendo que alimentar mais e mais a máquina desse exame com pagamento de inscrições, sendo que 'os amigos do rei' tudo podem acima de nós, pessoas simples e trabalhadoras. Parece que não foi um caso isolado isso. Ao meu ver, isso pode até configurar um crime, uma fraude, pois os editais todos de um concurso público devem ser claros o bastante para admitir impugnação. Gostaria humildemente de sua opinião sobre o caso. Muito grato.
anônimo por razões óbvias

Maurício Gieseler de Assis 24 de agosto de 2009 às 11:50  

Mande para o meu mail o nome, a seccional e o exame que esse candidato prestou, para ver o que eu descubro por aqui.

Abraços!

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 14:08  

Deus permita que isso não seja real. Só de ler sinto mal-estar.

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 20:00  

Anônimo 11:36, você escreveu uma grande "caganeira", fique certo disso. E se o candidato fez a prova em local outro que não é do seu conhecimento, ou mesmo se a pessoa tiver realizado um outro exame que você acha que ele não fez? Ora, formalize uma denúncia se tem certeza que houve "marmelada" ou cale-se para sempre.

Anônimo,  28 de agosto de 2009 às 19:18  

24 de Agosto de 2009 11:36, anônimo o caso que narro, não é igual ao seu narrado, mas considero gravissimo, o examinando não constava da lista de candidatos com as inscrições homologadas 2009.1, e ele estava para fazer a prova, como fez, ele é politico, amigo do Senador que esta a relatoria da PL 186, não apareceu na lista de aprovados, e eu não encontrei ele mais para perguntar.
Desculpe em não dizer o nome e nem o meu, não é covardia, é pq o "blogger" é acessado por um universo grande, e pode me dar problema pq sou bel e estou fazendo o exame.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 09:56  

Quando será aberta a caixa preta da oab?

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