Liminar em MS deferida contra a alteração tardia do edital no exame 1.2009

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Como já tratei aqui algumas vezes anteriormente, a questão da alteração tardia do edital do exame 1.2009 não poderia perdurar, dada sua manifesta ilegalidade.

O item 4.5.6 do edital do exame 1.2009, antes da alteração, era assim:

4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Após a alteração, que ocorreu uma semana antes da prova subjetiva, passou a ser assim:

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Por conta disso muitos candidatos tiraram ZERO, ou na peça prático-profissional, ou nas questões, em função dessa alteração ocorrida no curso do certame, em absoluto desacordo com o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

Para quem estava desanimado pela reprovação, eis que surge uma boa notícia. O bacharel Gustavo Ramiarina impetrou um MS, patrocinado pela Drª. Fernanda Alvarez Blanco Ludolf, obtendo sucesso no seu pleito liminar, em que havia a determinação para que a Ordem corrigisse sua prova seguindo o edital tal como ele fora inicialmente publicado.

Essa decisão interlocutória certamente servirá de alento para todos os prejudicados por essa alteração indevida no edital.

Cliquem nas imagens abaixo para visualizarem o inteiro teor da liminar. Quem não conseguir ver as imagens ampliadas clique AQUI


12 comentários:

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 09:18  

Eu sempre fui contra os Mandados de Segurança que os bachareis impetreavam tentando obter aprovação no exame, mas em relação à mudança do edital sou absolutamente favorável que haja, sim o MS. Quero esclarecer que eu não sou propriamente contra a impetração de MS, é que acho que nenhum deles surtirá efeito, é perda de tempo e de dinheiro por parte do bahcharel, isso porque pode até um juiz de primeiro grau conceder a liminar, mas esta será logo mais na frente, em grau de recurso, cassada.Já a liminar concedida em razão da alteração do edital no meio do exame não vejo porque ser cassada, pois a lei é clara, clarissíma em relação à não poder o edital ser modificado da forma que a OAB mudou. E tem mais: se o bacharel pensar bem ele pedirá agora não é nem a correção da prova, mas sim que seja considerado aprovado (independementemente de ter feito uma boa ou uma péssima prova), pois eventual correção nesta altura será eivada de vícios, será uma correção tendenciosa à reprovação.Nesta acho que a OAB "levou na cabeça".

Unknown 4 de agosto de 2009 às 09:24  

O q será que o Cespe vai fazer agora?

O q vc acha que devo fazer agora, depois dessa limiar? Entrar rapidamente com um MS ou aguardar um pouco?
Por favor, não estou conseguindo visualizar o despacho da liminar. Pode me mandar via email? (vassantos@uol.com.br)
Grato

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 11:02  

por, favor, também gostaria que enviasse cópia dessa liminar ao meu email imnotascam@gmail.com

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 11:20  

Concordo com o amigo anônimo lá em cima.

A essa altura a prova pode tanto ser corrigida com imparcialidade como pode ser corrigida de forma tendenciosa a uma reprovação.

Na hipótese de correção tendenciosa, como ficará? Impetrar novo MS ou mesmo uma ordinária contra eventual correção arbitrária?

Afff... essa OAB me racha a cara.

Abração a todos e não desistam.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 11:20  

Gente, não se desesperem, vocês têm um prazo enorme para ingressar com MS. Aguardem o resultado dos recursos que estão em julgamento. Se vocês forem aprovados para que o MS? Para nada

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 11:32  

Não dá para ler a decisão que deferiu a liminar. Só que tem um detalhe: se o bacharel não tiver pedido que fosse considerado aprovado, mas sim tiver pedido só para a prova ser corrigida, ele se precipitou e corre sério risco de ser reprovado, pois a OAB vai corrigir a prova e adotará rigor extremo na correção e aí dificilmente ele conseguirá aprovação.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 11:49  

Quem nao esta conseguindo aumentar as imagens basta clicar com o botao direito e salva-la, para depois abrir direito no seu PC, do tamanho que vcs quiserem.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 18:00  

Olá boa tarde a todos, realmente essa MS é maravilhoso, para quem como eu está com dor de cabeça de tanto aguardar um desfecho com o recurso administrativo da OAB,espero que tenha dado tempo para quem está corrigindo a minha prova(recurso) e modifique seu pensamento me logrando êxito para a aprovação!
Gostaria de pedir que me mandasse essa liminar para meu email, pois mesmo fazendo comoonobre colega acima mencionou, não estou conseguindo ver com clareza.
Meu email é: alessandraanjos@hotmail.com
Grata.

Anônimo,  4 de agosto de 2009 às 19:47  

O texto está ilegível, mas pelo que pude perceber o bacharel beneficiado está ainda correndo um risco enorme, isso porque ele não pediu para ser considerado aprovado, mas sim pediu para que a prova seja corrigida. A OAB vai corrigir a prova e ele vai dançar de qualquer modo. Se apressou vai comer crú.

Anônimo,  5 de agosto de 2009 às 00:02  

Quem não estiver conseguindo visualizar a decisão só me mandar um email que eu encaminho a cópia em resolução maior.

gjramialfa@gmail.com

Abs

luiz dexter,  5 de agosto de 2009 às 00:11  

Por favor, o texto está ilegível. Vc poderia por gentileza enviar para meu email: luiz.dexter@uol.com.br

Yussef Said Sobrinho Neto,  9 de agosto de 2009 às 11:16  

Pelo princípio da segurança jurídica e pelo princípio geral da boa-fé, que deve reger as relações jurídicas, não soa adequada uma alteração tão repentina, que ao que parece, teve o fito de eliminar candidatos na 2a fase após se saber o número de candidadtos já habilitados a realiazá-las uma vez que já estavam aprovados na 1a fase.

É esperar e ver no que vai dar.

"Vê-se todos os dias a sociedade reformar a lei; mas nunca se viu a lei reformar a sociedade." Jean Cruet

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