Justiça Federal manda OAB/RO abrir novo prazo para candidatos de baixa renda
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Domingo passado publiquei um post que tratava dos valores das taxas cobradas por cada seccional. Rondônia cobrava um preço para lá de alto. Essa decisão poderia ter tido alcance nacional. Nem todos podem pagar as taxas de inscrição sem sentir um peso no bolso.
A Justiça Federal de Rondônia determinou, no final da tarde de hoje (06.08), a reabertura de prazo para inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Estado de Rondônia, pelo período de 14 dias, com a obrigação de a entidade classista fazer constar no edital específico a possibilidade de isenção de taxa de matrícula para candidatos hipossuficientes, ou seja, aqueles pertencentes a grupo social de baixa renda que não têm condições de pagar o valor de R$ 250,00 atualmente cobrados para se inscrever no certame.
A decisão liminar é da juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, titular da 2ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, e foi prolatada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União contra a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Rondônia e Fundação Universidade de Brasília – CESPE/UNB. Segundo a autora da ação, a imposição de pagamento indiscriminado da taxa de inscrição, por desconsiderar a situação do candidato hipossuficiente, viola o princípio constitucional da igualdade.
A magistrada ordenou, ainda, que a Ordem dos Advogados/RO dê ampla divulgação ao edital e que seja devolvido o dinheiro recebido dos candidatos que sejam comprovadamente de baixo poder aquisitivo e que, no ato de inscrição, efetuaram o pagamento da taxa cobrada. Para o caso de descumprimento da decisão judicial, a magistrada Carmen Elizangela fixou a multa diária de 3 mil reais/dia.
Fonte: Tudo Rondônia
9 comentários:
Nossa que maravilha!!!! Sinal dos tempos, fico muito feliz, mas muito mesmo ao ver a decisão da magistrada. Felizmente, poderei pagar essa inscrição exorbitante de R$ 250.00 mas conheço excelentes acadêmicos que não poderiam fazer o próximo exame por conta desse valor exorbitante.
Parabéns a Magistrada e a Defensoria Pública da união pela iniciativa.
São pessoas assim que a sociedade precisa...isso chama-se justiça!
Isso é um pouco do que esse BLOG pode fazer, SENCASIONAL. parabéns a todos os executores. É uma vergonha a taxa cobrada pelo Estado de Rondônia, deve ter alguém com alguns por fora, não tem cabimento, um Estado rico com cidadãos jurídicos pobres.
Parabéns pela nobre decisão da Magistrada! Será que a OAB Vai recorrer???rsrsrsr
A taxa de inscrição mostra a verdadeira desigualdade em tudo se falando neste País. Vamos lutar por taxa zero de inscrição! A OAB já é isenta de tudo, pra que arrecadar mais! Nem presta contas!!!!
No fundo tudo sobra mesmo para o judiciário, a OAB poderia fazer a sua parte e deixar o judiciários e preocupar com outros problemas, que vergonha.. quantos MS, ações, etc, só por causa desse exame, depois reclamam da morosidade.
Só tenho medo de aumentarem as inscrições no proximo exame, passar para R$ 500,00, assim como acontece com carteira de estudante, para que alguns paguem meia, outros pagam o dobro, é esse o nosso país.
Deveria ser de graça, já basta o que estes coitados dos bacharéis gastaram com um Diploma que nada vale, além do que terão aguentar.
Na verdade o bacharel não deveria ter custo nenhum para fazer o exame. Já que é a OAB que quer que haja o exame então que ela arque com todas as despresas. É sacanagem o bacharel ter que pagar. TÁ bom, vá lá que seja cobrado alguma coisa, mas não deveria passar do valor que cobrisse os cursos de realização do exame e isso eu presumo que ficaria, no máximo, em torno de R$ 15,00 por cada candidato.
Infelizmnte os bandidos não encontra-se no morro ou favela 99% eatão de terno ou existe duvidas?.
Para onde vai o pagamento da mensalidade do advogado, estagiario e as 3 provas feitas ao ano? haja vista que a prova nada diz da qualidade do profissinal e capacidade, porque se houvesse um ULTRASOM 50% estariam fora em verdade alguns advogados so fazem a audiencia não sabem fazer uma peça onde e feita por estagiario ou contador.
A OAB AUTORITÁRIA não admite isenção da taxa. São uns burgueses muito mal acostumados.Tá na hora da OAB entender que a grande maioria dos estudantes sofre para conseguir o dinheiro da taxa de inscrição.ACORDA OAB! SEJA DEMOCRÁTICA!
MUITO COERENTE A DECISÃO DA MM JUÍZA. TENHO CERTEZA QUE O RESPONSÁVEL PELA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM NÃO ESPERAVA POR TAL DECISÃO.E TENHO FÉ EM DEUS, QUE FAZENDO JUSTIÇA, AS INSCRIÇÕES SERÃO UNIFICADAS, ASSIM COMO A PROVA. AI QUERO VER. PARABÉNS.
SOU DE RONDÔNIA E ACHO UM ABSURDO O VALOR COBRADO DAQUI. ABRAÇOS
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