O Exame é constitucional ou não?

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Um dos leitores do Blog deixou o seguinte comentário:

"Todo mundo aqui emite juízo de valor, inclusive o dono do blog e o presidente da OAB. Uma parte é contra o exame, outros são a favor. Alguns dizem que, se liberar o exame, bandidos e assassinos serão advogados. Muitos alegam a reserva de mercado, o aspecto mercantilista das faculdades particulares. Outros, o surgimento veloz de varios cursos preparatórios, livros e apostilas.Tudo pago, evidentemente. Todo mundo promete o Eldorado. Outros alegam a necessidade do exame, devido o número gigantesco de bacharéis, que se formam a cada ano.

Mas, no meu entendimento, a pergunta importante é a seguinte:

Essa lei que obriga o bacharel a fazer o exame de ordem, é CONSTITUCIONAL OU NÃO?

Se for constitucional, qual o fundamento?
Se não for constitucional, qual o fundamento?

Aí é que está o X do problema. Todos nós devemos pensar assim, na constituicionalidade ou não da lei. Para isso somos juristas, não é verdade?

Não pode hever juízo de valor, em hipótese nenhuma.

Gostaria de saber o parecer fundamentado de todos."

Vou deixar aqui a minha opinião, mas abro o espaço para opiniões divergentes. Basta enviá-las.

O Exame é ou não inconstitucional?

É constitucional. A lei 8.906/94 e o provimento nº 109/2005 da OAB operam plenamente seus efeitos no nosso ordenamento jurídico. Hoje, para um bacharel ser advogado, tem de se submeter ao Exame de Ordem. Não há alternativa.

A tão propalada tese sobre a inconstitucionalidade do exame é apenas isso: uma tese. Vendida como se fosse um fato, uma certeza jurídica. Não o é. Uma inconstitucionalidade precisa ser declarada pelo Judiciário, pelo controle difuso ou concentrado.

Centenas de ações questionando a validade do exame de ordem, pelo controle difuso, já foram ajuizadas na Justiça Federal e quase todas fracassaram. Se não me engano, apenas 3 ou 4 tiveram sucesso, mas ao fim foram reformadas pelas instâncias superiores ou em breve serão. O Judiciário não acolheu a tese da inconstitucionalidade, independente dos argumentos até então utilizados.

A inconstitucionalidade do exame é, antes mesmo de ser uma tese jurídica, uma bandeira empunhada pelos movimentos contrários ao exame. Como bandeira, é o núcleo dos argumentos que buscam pela via POLÍTICA o fim do Exame de Ordem. Se assim não fosse, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade já teria sido apresentada no Supremo Tribunal Federal.

Como vocês sabem, tal Adin ainda não veio ao mundo. E isso tem um motivo simples: Se ajuizarem uma Adin contra o exame, e ela for improcedente, a bandeira morre, e a luta política junto com ela. Logo, brada-se pela inconstitucionalidade, mas sem experimentá-la de fato junto ao STF. Assim, os movimentos contrários ao Exame continuam mantendo sua principal razão de ser.

Essa é a lógica que norteia a questão.

Não vou entrar aqui no mérito da tese jurídica que combate o exame. Da mesma forma que ela existe, existem outras que podem ser criadas a favor da prova da OAB. No Direito, nada é absoluto, até porque, como já disse Lassale, o Direito é a soma dos fatores reais de poder (Não ignoro a posição de Konrad Hesse, mas isso aí é assunto para um outro debate).

"Todo mundo aqui emite juízo de valor, inclusive o dono do blog e o presidente da OAB."

Sim, todos emitem um juízo de valor. Se não fosse assim eu não manteria o Blog, o Presidente da OAB não seria presidente e nem ninguém faria nada. Adotar um posicionamento é normal e devemos respeitar os posicionamentos contrários. Assim se faz o bom debate.

"Uma parte é contra o exame, outros são a favor."

Existem interesses em jogo. Se o exame acaba, agradará a um grupo; se ele continua, a outro. Isso é absolutamente natural dentro de uma ordem democrática.

"Alguns dizem que, se liberar o exame, bandidos e assassinos serão advogados."

Não foi exatamente isso que o Presidente da OAB disse. Clique AQUI para entender melhor esse ponto.

De toda forma, a declaração dele foi infeliz, pois não é um maior ou menor grau de qualificação, preparo ou mesmo inteligência que determinará se uma pessoa será criminosa ou não. Isso é um sofisma. A conduta dos indivíduos é determinada pelo caráter individual, e o exame de ordem não é instrumento hábil para distinguir as pessoas por esse critério. O Presidente da OAB valeu-se desse argumento para reforçar um raciocínio favorável do Exame, mas o argumento tomado em si mesmo é incorreto. Ele poderia ter defendido o Exame de Ordem sem resvalar nessa fronteira.

"Muitos alegam a reserva de mercado"

Reserva de mercado pressupõe uma barreira de caráter subjetivo e discriminatório. Um exemplo simples: Quem fuma não pode fazer o exame de ordem. Isso é um caráter subjetivo e discriminatório.

O Exame está aberto a TODOS os bacharéis de direito, sejam eles fumantes ou não, loiros ou morenos, flamenguistas ou vascaínos, católicos ou protestantes, etc, etc, etc. Não existe nenhum critério subjetivo que restrinja o bacharel de direito de se submenter ao Exame, tirando a prévia formação no curso de Direito.

O Exame de Ordem é aplicado a todos indistintamente. Esse é um critério meritocrático, e não uma reserva de mercado. Ambos não se confundem em suas essências.

O que impede que muitos passem pelo exame de ordem é a má formação jurídica, e não inteligência ou outro valor que seja. As faculdades caça-níqueis são uma verdade. Um bacharel, carente de outros paradigmas educacionais, caso adentre em uma faculdade ruim, certamente pagará caro, muito caro, pela escolha. Uma faculdade ruim é determinante para o fracasso na hora do Exame.

Ah!! Mas o Exame comete injustiças. Sim, comete, já tomei conhecimento de um monte delas e as denuncio aqui no Blog com frequência. Mas em termos abrangentes, costuma ser mais justo do que injusto, principalmente levando-se em consideração o enorme número de candidatos que a cada ano tentam adentrar na advocacia. Ou vocês acham que gerenciar isso tudo é uma tarefa simples?

"...o aspecto mercantilista das faculdades particulares."

O Brasil tem, de longe, o maior número de faculdades de direito no mundo, com a maior população de bacharéis de direito. É óbvio que isso é uma distorção, e o MEC convenientemente fecha os olhos para esse absurdo. Na realidade, ratifica-o.

A OAB critica o atual quadro. Chama-o de "estelionato educacional", mas não move um dedo, tal como moveu em relação à PEC dos precatórios. Ou seja, a OAB, nesse ponto, critica mas não faz nada. No máximo impede a abertura de novas faculdades, o que, diante do atual quadro, é muito pouco, quase nada.

Se o MEC fechasse, de um dia para outro, dois terços dessas faculdades, não estaria cometendo nenhuma injustiça. Cliquem neste link AQUI, escolham as estatísticas de qualquer Exame de Ordem e contem o número de faculdades que aprovam mais de 40% dos seus egressos. Vocês vão tomar um susto. Se o Exame de Ordem tem a finalidade de aferir conhecimentos mínimos dos bacharéis, facilmente se percebe que o ensino jurídico no Brasil está podre, e as estatísticas não me deixam mentir. Isso é uma verdade que ninguém quer ver, pois, do contrário, muitos ficarão descontentes. Gente graúda que transita com desenvoltura nos carpetes do Congresso Nacional.

Logo, como está fica, e o exame é apresentado como solução para "corrigir" essa distorção. Esse não deveria ser seu papel.

"Outros, o surgimento veloz de varios cursos preparatórios, livros e apostilas. Tudo pago, evidentemente."

Isso é meio que óbvio. Somos uma economia de mercado, capitalista. Naturalmente que uns faturam sobre isso e que outros pagam a conta. De toda forma, quem busca os cursinhos, os livros e as apostilas são os bacharéis, e não o contrário. Se existe demanda, existirá a oferta...essa é a lógica do sistema. Compra quem quer, quem acha que precisa. Fazer cursinho não é pré-requisito para nada.

Claro...ninguém duvida que os cursinhos fazem lobby para a perpetuação da atual conjuntura, tal como ela se apresenta hoje. Mas, como isso é uma democracia, todos têm o direito de lutar pelos seus interesses, e esse é tão legítimo como qualquer outro, apesar dos pesares.

"Todo mundo promete o Eldorado."

Mas ninguém entrega...a vida é assim mesmo. Viemos do pó e ao pó retornaremos. Poderia ser diferente, mas não é.

"Outros alegam a necessidade do exame, devido o número gigantesco de bacharéis, que se formam a cada ano."

A atual situação pode ser classificada como uma "normose". Um exemplo de normose: Algumas décadas atrás, fumar era chique, mesmo fazendo mal à saúde. Ou seja, uma situação considerada normal, apesar de fazer mal, é amplamente aceita pela sociedade.

Centenas e centenas de faculdades, milhares de cursinhos, milhões de bacharéis, etc, etc. A grande verdade é que a situação atual não só está constituída como também sedimentada. Qualquer pretensão de se reformar o atual modelo esbarrará inequivocamente em MUITOS interesses, e interesses capazes de fazer valer suas posições. Essa é a verdade. Vence quem tiver mais balas na agulha.

Daí a normose. Não pode ser normal que 4 milhões de bacharéis, que gastaram 280 bilhões de reais para se formaram, fiquem fora do mercado.

Sim, eu escrevi 280 bilhões de reais. Multiplique 70 mil reais (preço médio de um curso de Direito) por 4 milhões (número de bacharéis que não conseguiram passar no exame). Levando -se em conta que mais de 80% dos bacharéis das universidade públicas passam na prova, esse valor se aproxima bastante daquele efetivamente gasto até então.

280 bilhões a título de quê? De um diploma que na prática não vale nada? Isso é um escândalo!!

Em suma, TUDO precisa ser repensado, mas, aparentemente, NADA será feito. Todo exame é a mesma ladainha: "Oh, 87% de reprovação na 1ª fase, que absurdo!!" Só quem trata superficialmente desse assunto se impressiona com esses dados. A lógica do sistema requer tantas reprovações para que o próprio sistema em si continue operacional. As faculdades faturam, vendendo um "curso de direito", as editoras faturam, a OAB mantém o "mercado" saneado, sem "tantos" profissonais, os cursinhos faturam, dada a enorme demanda, o Governo fatura (o Governo, e não o Estado), por questões que certamente vão além do que a vã filosofia poderia dizer, e....só não fatura quem pagou pelo ensino superior pensando que teria direito a uma profissão no final do curso e agora ainda tem de ouvir o que o Presidente da OAB disse. Isso é muito, mas muito duro.

Nesses momentos apenas me lembro do título de um filme de Federico Fellini...e la nave va. Enquanto o barco não afunda, está tudo bem.

49 comentários:

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 19:22  

No meu modo de ver é questão de conveniência, a fundamentação até agora é a de que é o exame é constitucional simplesmente porque esta amparado por isso, por aquilo, etc.

Entendo que isso é justificativa para o nosso tipo de constituição formal, se está lá na carta magna, é constitucional.

No entanto, é moral? é justo? necessário? democrático? São questões mais complexas, e é aí que o pessoal mistura as coisas.

O judiciário nada faz justamente porque se baseia nesse modelo de constituição formal, ele aplica a lei no caso concreto, e se ele assim não fizer, em recurso certamente o próximo fará, claro, é o modo mais "fácil" de se resolver as coisas, ou seja, é mais fácil não fazer nada.

Tudo isso por que nossos pensadores, principalmente novos juízes e advogados, são meros robôs, aplicadores de leis e súmulas. Não os culpo, pois estão sendo preparados para isso.

No fundo todos nós sabemos que o exame é inconstitucional, mas assim permanecerá, não por direito, mas por questão de conveniência.

O jeito é esperar uma alma pensadora, imparcial, humana e com visão da sociedade como um todo se manifestar, rezar para que as coisas caiam em suas mãos.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 19:32  

A defesa da constitucionalidade faltou um fundamento muito importante, como pode um provimento criar obrigações? tendo em vista que somente lei editada pelo congresso nacional tem o condão de criar ou extinguir obrigações. Estarei no aguardo de sua resposta.

Ricardo Ferreira Paizan 7 de agosto de 2009 às 19:40  

Tenho certeza que quem frequenta esta "Blog" já se posicionou sobre o assunto. No meu caso, a carteira vermelha não "alugou" minha consciência, defendo a CONSTITUIÇÃO (não a OAB) e postei alguns comentários a respeito. Para quem ainda acredita que a OAB será mais do que o Estado (isto mesmo, ela avalia inclusive bacharéis das públicas), é mais fácil o Estado renunciar sobre seu domínio e permitir que a mesma assuma as universidades, despejando o MEC de suas funções.

Temos um modelo constitucionalista (não legalista, em que a lei é mais importante que a constituição) e isto há um reflexo importante: Uma norma inconstitucional só sobrevive se haver apoio político - a OAB legisla e o Congresso aprova. Viva o "loby" da OAB!

Maurício Gieseler de Assis 7 de agosto de 2009 às 19:43  

Anônimo.

Eu não defendi nada, apenas disse como as coisas hoje são. Se o provimento cria obrigações, que seja questionado na via adequada, tal como está no texto.

Simples assim.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 19:58  

Desculpe, mas não me convenci com sua resposta da constitucionalidade de um provimento criar obrigações, esperava uma resposta fundamenta. Mas, não existe fundamento para tanto é claro.

grande abraço.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 20:46  

A exigencia do exame de ordem é inconstitucional porque foi criado através do provimento da OAB. Como é sabido por todos os juristas, provimento não pode criar ou extinguir obrigações, somente a lei editada pela competência privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República nos termos dos arts. 48 e 84, IV, da Constituição Federal.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 20:50  

Faço das minhas palavras as do primeiro anônimo!

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 21:20  

A CF/88 tem alguns artigos interessantes:

Art 1º,IV;
Art 5º,XIII;
Art 5º,XVII;
Art 6º;
art 205.

pergunto: Será que a legitimidade do exame de ordem é sustentada pela CF?

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 21:30  

Constitucional ou não, a questão é que, pelo menos, para cada ato que a OAB de Alagoas pratica há cobrança.

Quem pensa que gastou com livro, com a faculdade, com fotocópia, com formatura, colação de grau, ainda tem o cursinho para a primeira e segunda fase da OAB. Fora isso...

Inscrição na OAB: 160,00 reais
Autenticação: 3,00 reais por folha.
Se passar sem cursinho, beleza! Beleza? Se não, tem cursinho....
e depois...
Dar entrada na carteira: só dar entrada: 40 reais.
Confecção da carteira e outros: 103 reais.

Ainda tem a anuidade: isso cansa?
Pra onde vai tanto dinheiro.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 21:55  

Toda essa polêmica, resume-se em:

Os reprovados combatem e os aprovados defendem o exame da ordem.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 22:12  

VOU DIVIDIR A MENSAGEM EM 2, PORQUE O BLOG NÃO ACEITA MENSAGENS GRANDES.

1º PARTE DA MENSAGEM (EXAME OAB)

Inicialmente, quero esclarecer que vou me referir apenas ao controle concentrado de constitucionalidade, que é o que interessa para a discussão quanto a ser a Lei 8.906/94 inconstitucional ou não, já que esse controle o efeito é "erga omns".

1- O QUE É LEI INCONSTITUCIONAL? É a lei declarada inconstitucional pelo STF. Ora, se o STF nunca se manifestou a respeito, a lei não é inconstitucional. Resta, então, discutirmos as razões e probabilidades de ela vir a ser declarada inconstitucional. Repito, a Lei não é inconstitucional; pode até ser um dia seja, mas ainda não é, portanto é plenamente válida e aplicável no mundo jurídico.

2- MOTIVOS PARA A LEI NÃO SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL SE ADI FOR PROPOSTA NO STF- Não há muito o que se discutir sobre isto,como veremos a seguir:

a)- porque a Constituição Federal, no seu Preâmbulo, dispõe que a CF de 1988 foi promulgada para "instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na hamonia social e comprometida, na ordem interna e internacional...". Se é assim, e o art. 133 da CF estalece expressamente que o advogado é essencial à administração da justiça, permitir que qualquer desqualificado exerça a advocacia é o mesmo que não garantir a efetividade do que estabeleceu o Preâmbulo da Carta Maior, notadamente no que diz respeito à liberdade,aos direitos individuais, a segurança, e a igualdade (sim, igualdade, porque aquele que fosse postular em causa própria sem ser advogado ou mesmo assistido por um advogado desqualificado estaria em gritante desigualdade em relação ao que é assistido por advogado qualificado). Portanto, o preãmbulo da CF, por si só, já seria plenamente capaz de configurar a constitucionalidade da lei que obriga aprovação no exame de ordem para o exercíco da profissão.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 22:13  

2ª PARTE DA MENSAGEM (EXAME OAB)


b)- porque o art. 5º, inciso XIII, garante que o exercício de qualquer profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profisisonais que a lei estabelecer. Ora, ora, se o inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94 elenca como requisito para inscrição na Ordem a aprovação em exame e o art. 3º, da mesma lei, dispõe que o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB, onde está a inconstitucionalidade? É utopia algém pensar em inconsticionalidade da Lei 8.906/94.

c)- Ningiém se importou até agora em levar à baila o art. 205 da Constituição Federal, para demonstrar que o exame é constitucional. Vejam, o referido dispositivo Constitucional estabelece que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da SOCIEDADE, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. Ora, o que é a OAB senão um "braço" da sociedade organizada? Sendo isso, é evidente que a OAB tem o dever constitucional de colaborar com a educação e assim o faz exigindo a aprovação no exame de ordem, uma vez que exigindo a aprovação as faculdades têm maior interesse em prepar melhor seus alunos.

d)- novamente chamando a atenção para o Preâmbulo da Constituição Federal, lá está implícito o princípio da supremacia da sociedade, ou seja, os direitos coletivos se sobrepõem aos direitos individuais, logo, nenhum direito individual é absoluto, ele pode ser relativizado até mesmo com a aplicação do referido princípio, de modo que, se nenhuma regra existisse, o que não é o caso, para demonstrar a constitucuonalidade ora discutida, o bacharel poderia até ter o direito de exercer a advocacia, desde que o fizesse de modo a não por em risco os direitos da sociedade em geral e o mínimo de garantia que essa sociedade tem de que não será prejudicada, de que terá os seus direitos preservados, é a exigência do exame de Ordem, pois um advogado despreparado, desqualificado pode significar um desastre para milhares e milhares. Por tudo o que escrevi e por tudo o que existe na legislação para configurar a constitucionalidade da Lei 8.906/94,esta nunca será declarada inconstitucionalpelo STF.

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 22:23  

Dr.Mauricio, sou advogado e tenho acompanhado o blog a algum tempo, e realmente concordo com o anônimo acima, a exigência do exame de ordem é inconstitucional porque provimento não pode criar ou extinguir obrigações

Anônimo,  7 de agosto de 2009 às 22:29  

Exatamente como concluiu o comentário,... o BARCO JÁ AFUNDOU, graças a radicalização da OAB que não flexibilizou a avaliação dos inumeros bacharéis. Agora, somente nos resta ver guais serão os ratos que irão abandonar o navio da OAB primeiro

Unknown 8 de agosto de 2009 às 02:36  

Colega, não necessariamente quem aparenta "surpresa" pelo alto índice de reprovação no EOAB, trata o assunto "superficialmente". Por exemplo, no Rio de Janeiro, a "surpresa" se deve pela inversão repentina da estatística de aprovação/reprovação, pois antes de 2007, o número de aprovados era altíssimo, e depois de 2007, com a gestão Wadih, deu-se o contrário. Ao menos nos dois primeiros exames. Logo, o alerta é natural em face da estatística ainda "recente" no Estado.
Estatística, ainda que interpretada de forma relativa, é dado. Logo, por mais que tomemos "posicionamentos", estes não devem ignorar outros sustentados por dados, e não por puro "eu acho", "eu vejo". Simples relação de causa e efeito. Quanto mais lastreada por dados verificáveis é uma opinião, mais digna de atenção ela se torna, se não foge completamente ao bom senso.
Ainda no caso do Rio de Janeiro, ao menos no que pertine ao 32o e 33o Exame, posso deixar minha opinião de que tais Exames estavam longe de cobrar apenas "conhecimentos mínimos", opinião que coincide com a inversão temporal da estatística de aprovação/reprovação. Notava-se na própria prova, feita para "cansar", e não "avaliar".
Se em outras partes do Brasil já era assim, para nós fluminenses foi uma surpresa grande, que repercutiu muito, e até hoje gera discussões.
De resto, concordo com todas as letras com sua mensagem. Saudações cordiais.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 09:25  

E tem mais:

Quando você passar no exame de ordem, tem que sustentar esses "caras", pagando a famosa e absurda anuidade!

E não paga pra vê o que acontece!!!

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 09:28  

O negócio é deixar a CESPE e a OAB falando sozinha nesse próximo exame...

É só não fazer a inscrição!

Pronto...quero ver se eles bancam sozinhos as despesas com as provas que irão ter que preparar para meia dúzia de gatos pingados...

Indignação total!!!

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 11:18  

Anônimo 22:23, não é Provimento que criou o exame. Os provimentos apenas traçam as regas aplicáveis a exame, mas a exigência de aprovação no exame para o exercío da advocaia é da Lei 8.906/1994, especificamente o art. 8º, IV, combinado com o art. 3º.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 11:37  

Pessoal, eu sei que o exame causa "desconforto" em quase 100% dos bacharéis e muitos chegam a se revoltar mesmo, principalmente aqueles que não conseguiram ainda a aprovação. Mas não caiam na tentação e "armadilha" de atacar o exame de forma generalizada, de defender a sua extinção, pois a advocacia só é viavél profisisonalmente hoje (e assim mesmo com muita batalha) em razão de o exame existir. Fiquem certos de uma coisa: se o exame acabar também vai junto praticamente a profissão de advogado, pois esta não terá a menor importância ou vatagem financeira e aí, isso ocorrendo, de que terá valido o curso e o esforço para cursarem uma faculdade de direito? Defendam, sim, mudanças no exame, mas não a extinção. Mas não defendam mudanças para facilitar a provação de qualque um, e sim defendam que o exame se torne justo para aqueles que realmente têm qualificação para advogar. Resistam a tentação, mesmo tendo que repetir 2,3, 4, 5 vezes, até porque o exame é realizado praticamente de 3 em 3 meses.Mesmo ainda sendo bacharéis vocês todos devem ter a consciência voltada à defesa da advocacia e não à sua detruição, pois a destruição da advocacia pode torna-los mais na frente frustrados profissionalmente.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 12:55  

Se o exame é constitucional então inconstitucional é o exercício daproissão por todos os que não se submeteram a ele, inclusive os antigos advogados, que deveriam ser submetidos ao exame para que provassem, igualmente aos demais pretendentes de que sao aptos, segundo a sua aprovação em provas, de que é capaz de exercer a profissão sem causar dano a sociedade. Me diga aonde na constitução está escrito que para 0 exercício do direito a trabalhar alguém deverá se submeter ao juízo de outro que não o estado.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 13:49  

eu fui demais da conta revoltada com o exame da ordem, mas tenho refletido sobre alguns comentários postados por quem acessa este Blog. Mesmo eu já tendo feito o exame 3 vezes e vou fazer a quarta vez atualmente já vejo a situação com outros olhos e uma mensagem muito bacana e que deve servir de reflexão é a da pessoa que fez o comentário acima em duas etapas.É muito verdade o que a pessoa disse porque no futuro se o exame acabar vai ser tanta gente, mas tanta gente advogando que ninguém vai mais ganhar nada e vai ser um Deus nos acuda de advogando cobrança "centavos" de honorários para conseguir clientes (leia-se, tirar clientes de outros advogados). Hoje em dia já é um pouco assim imagine se todos que se formam em direito forem advogar.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 16:36  

Eu acredito que sempre tem espaço para um bom profissional, independente dessa formação de cartel qué realizada pela tabela da OAB.

É fácil visualizar isso na prática, somente a OAB cobra esse exame, no entanto você não vê médicoso, pedreiros, pintores, encanadores, entre TODOS os outros passando fome por falta de serviço, e sim uns ganhando mais do que os outros pelo simples fato de serem MELHORES.

Medo de muita concorrência é medo de que os novos advogados se destaquem e peguem todos os casos e, consequentemente, o dinheiro.

Eu acho que seria muito bom ter muitos advogados, além deles atuarem em outras áreas, mobiliarias, etc, tornaria o povo brasileiro mais "relutante" por seus direitos, em todas as partes do país.

Cada exame que passa aumenta o número de pessoas "ficadas para trás" por causa desse exame..essa bomba já esta estourando...

E vai estourar, justamente porque existem milhões de bachareis interessados nessa causa, esta que seria a primeira de muitas causas importantes, caso essa mesma massa fosse para frente e continuasse lutando.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 16:41  

Dr. Maurício: Por gentileza se for possível publique a notícia que esta no blog do Josias (Folha de São Paulo" de 08/08/2009 com o título: ' Stf manda ao arquivo o 'samba do advogado doido '. Vale apena ler.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 22:25  

Anônimo 16:36, médico é médico, pedreiro é pedreiro, pintor é pintor, encanador é encanador e ADVOGADO é advogado. Nenhuma dessas profissões, no que tange ao seu exercício, guarda qualquer relação com o direito. Devemos esquecer essa ideia de que porque as outras profissões não exigem o direito não pode exigir. Não só pode como deve o exame ser exigido, pois é o meio, a não ser que seja encontrado outro, eficaz que impede desqualificados de exercerem a advocacia. Não estou com isto dizendo que todos os advogados são qualificados porque foram aprovados no exame, não é isso, pois há muitos que estão por aí advogadndo sabe Deus porque. Só que é mil vezes melhor a "peneira falhar e deixar passar alguns grãos" do que abrir-se um "buraco que deixe passar todos". Eu lçhe asseguro uma coisa: eu me sentiria muito mais seguro sendo tratado por um médico que fosse submetido a um exame prévio para o exercío da profissão do que um dos milhares e milhares que se foram todos os dias por aí e a mesma regra porque não ser aplicada também ao advogado? Que seja aplicada só ao advogado já que as outras áreas ainda não viram a necessidade e não vejo nisso nada que eseja ferindo o princípio da igualdade, nada mesmo, até porque, como eu disse antes, são prifiussões absolutamente distintas.

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 22:40  

O anônimo ao invés de poupar o Sr. maurício deverioa ter transcrito o que acontececu com o "samba do advogado doido".É que um advogado, ao que parece maluco, ingressou no STF com uma petição louca, que ninguém entendeu. SE UM QUE É ADVOGADO FEZ A "DOIDERA", IMAGINEM SE A OAB ABRE A PORTEIRA PARA ESSE MUNDAREU DE BACHARÉIS ANALFABETOS ADVOGAREM.POR ISSO QUE O EXAME TEM QUE CONTINUAR MESMO. RUIM COM ELE, PIOR SEM ELE. A Ministra Ellen Gracie, mandou arquivar a petição do doutor Aparecido Nei Oliveira Costa (em causa própria), por não enteder o que estava escrito. Vejam a petição "louca" do advogado:

“[...] O direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”

Anônimo,  8 de agosto de 2009 às 22:58  

Cada classe defendem o seu posicionamento, porém, quanto ao exame DA ordem, ainda não teve um patrono, que argumentassem, defendesse, fundamentasse, com dispositivos constitucionais combinados, pois, se encontra esparso na carta, não interessa a este profissional que não tem recursos, e os bachareis não tem dinheiro (no meu caso se tivesse recursos contrataria e iria até o fim, sem nenhum pudor, poque tenho as minhas conficções que seria sucedido) para contrata-lo, pois, se envolver o dinheiro haverá o profissional para defender a tese, e ser bem sucedido. Existe um ditado popular que é o seguinte: "fica solto o delinquente enquanto tiver dinheiro para manter o patrono, o contrário: faz-se uma petição ao juiz da causa, solicitação a revoção do patrocinio", é notório vemos todos os dias tal situação; é por isto que nos bel não somos bem sucedidos no judiciário, o que resta para nós é ficar discutindo neste "blogger".
Em data anterior foi publicado neste "blogger" que um examinando já havia submetido a 17 ou 19 exames não me a quantidade exata, não creio que irei chegar até lá, mas farei o quanto for necessário, e trabalharei o resto da minha vida, para acabar com o exame da ordem, ai sim estudarei todos os meandros do direito para impetrar a peça correta, e ainda o que já disse no inicio.

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 10:18  

Anônimo 22:58, o seu texto já mostra claramente que você pode fazer 99 exames que não conseguirá aprovação. Ninguém sabe ao certo o que você quis dizer com seu texto. Para evitar que alguém como você se atreva a advogar é que o exame existe e deve permanecer para sempre.Quem não é analfabeto não fica revoltado com o exame e nem deseja que ele acabe, pois sabe que pode até não conseguir aprovação no primeiro exame que faz, mas no segundo ou no máximo no terceiro conseguirá. Cara, páre de enganar a si próprio, volte à escola e aprenda pelo menos a escrever para poder ter "legitimidade" para criticar a existência do exame.

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 13:03  

Senhor anônimo de 9 de Agosto de 2009 10:18, quero esclarecer ao senhor o seguinte:
1- Aqui não é lugar de discutir gramática, concordância verbal, filologia - que até o código civil de 1916 em seus primeiros artigos tinha erros e a AOB, fez pegadinha com este artigo - análise sintaxe e morfológica; voce deveria é cursar medicina e fazer doutorado - não especialista - em psicatria, para fazer analise subjetivo
2- A quantidade de submeter ao exame é de fôro íntimo, não preciso de sua opinião;
3 - Se o cometário está no texto postado, voce não tem que fazer a pergunta; voce é desses analfabetos que o senhor Presidente OAB Nacional, diz recentemente que cursa Direito, e por acaso nem sei se voce passou no exame chamam de analfabetos e faz parte daqueles que defedem os mafiosos e outos adjetivos, impróprios.
4 - Não irei responder, o seu texto por completo, porque nivelar ao seu "status" estarei me " rebaixando" .

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 14:18  

Fala sério Dr. Maurício (rsrsrs)...você publica certos comentários pra mostra que a coisa é feia mesmo só pode! Será que ele quiz dizer o que na verdade?!!!!?

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 15:59  

Que lambança!!! O cara no comentário postado 14:18 piorou a lambnaça feita na postagem das 22:58. O Blog do Dr. Maurício é ótimo, além de discurtirmos coisas importantes por aqui nós podemos medir claramente o nível de bacharéis que querem ser aprovados no exame de ordem e ainda "exigem" que o exame acabe. Que bom seria se o site da Ordem tivesse um link para este Blog, pois assim os dirigentes da OAB reforçariam os argumentos na defesa da manutenção do exame e a necessidade de torna-lo ainda mais exigente (logicamente que difícil é para os analfabetos, para os demais não é).

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 20:09  

Veja que a minha tese é correta, em todas as quadrilhas há no minimo 01 advogado, não dos 3 anos anteriores, mas com n° de OAB já antiga, veja esta reportagem :
[...] O cabeça da quadrilha, o ex-PM Fabrício Fernando Mirra está preso desde o ano passado. Em maio, na Operação Leviatã 2, a Draco-IE desbaratou parte do grupo com a prisão de 15 pessoas, entre elas, dois advogados e dois policiais militares.
ODIA ON LINE-RIO 09/08/09 19H35, POR RICARDO ALBURQUEUE.Acesso 20h08, 09/08/09

Anônimo,  9 de agosto de 2009 às 23:01  

Agradeço ao dileto amigo a oportunidade de manifestar-me sobre a validade ou não do exame de ordem.
Fiz o exame e graças a vontade de Deus e de meu esforço fui aprovado.
Tenho o certificado de aprovação e com ele, sinto um forte sentimento de conquista.
Quanto aos argumentos expendidos em tão abalizado arrazoado, curvo-me a eles e sigo o voto do nobre relator em seus juridicos fundamentos !

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 09:24  

Eu sou de Minas, e a prova não foi unificada. Mas a história é a mesma, isto aí que todos não engolem. Mas o quê eu não compreendo é que ao invés de discutirmos se a prova é legal ou não, deveríamos cobrar uma prova justa e de SUFICIÊNCIA. Não dá mais para conviver com este jogo de charadas e pegadinhos, questões INCORRETAS e EXCETOS. Tenho um amigo juiz que nunca se identificaria, mas tentou responder a prova, a meu pedido e fez 41 pontos. É estranho eu sei, mas deveríamos pedir Justiça à OAB. Se é que alguém lá tem coragem de praticá-la. Esse é o ponto!

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 09:36  

COBRAR CONHECIMENTO DEVERIA SER VISTO COM ORGULHO!!! EM MILHARES DE PAÍSES TAL EXAME É APLICADO, MAS NO BRASIL ALGUNS ACHAM ISSO UM ABSURDO... PELO MENOS QUEM PRESTA O EXAME NECESSITA ESTUDAR, E ISSO NÃO FAZ MAL A NINGUÉM... ENTRE ALGUNS NÃO PASSAREM NO EXAME E A SOCIEDADE FICAR A MERCE DE PROFISSIONAIS DESPREPARADOS, QUAL OPÇÃO SERIA MAIS COERENTE?? POR MAIS QUE O EXAME NÃO SEJA O ADEQUADO, ELE É NECESSÁRIO...

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 12:12  

O que mais intriga são esses defensores do exame que partem para uma questão que não está em discussão, que é a qualidade do novo formando e sua gramática.

Já foi dito que a discussão é sobre a constitucionalidade do exame, e voces ficam se avaliando na gramática.

E o pior, esses que criticam a gramática dos outros são os defensores do exame, será que os que não sabem direito são os "ruins" de português ou os que não conseguem se ater ao tema?

Pelo amor de Deus... é por essas fugas de temas que se discute advogado virando criminoso da noite pro dia, simplesmente "liberando" a prova.

Ao invés de criticar a gramática dos outros tentem compreender a questão que foi posta.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 12:23  

Milhares de países?? No mundo sequer há 3 centenas deles... Esse discurso soa um tanto falacioso!

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 13:47  

A "OAB", que se apregoa em defensora das "liberdades democráticas" e dos "direitos" , é por demais AUTORITÁRIA E DESPÓTICA.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 15:26  

BOA TARDE DOUTORES E DOUTORAS, O EXAME DA ORDEM TINHA O DEVER DE PREPARAR O FUTURO ADVOGADO, SER O CELEIRO DE UMA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA DE QUEM ALMEJA ADVOGAR. HOJE COM CERTEZA ABSOLUTA, O EXAME DA ORDEM NÃO PREPARA NINGUÉM, É SIMPLESMENTE UM MERO REQUISITO. A OAB DEVERIA SEGUIR EXEMPLOS DE EXAMES REALIZADOS EM OUTROS PAÍSES ONDE O BACAHREL É PREPARADO PARA A CARREIRA DE ADVOGADO. DO JEITO QUE ESTÁ NÃO PODE FICAR.

Fabyano,  10 de agosto de 2009 às 15:46  

Sou Conselheiro da OAB e estou preocupado com tudo que leio aqui. Os bacharéis estão completamente enganados se pensam que o melhor a se fazer é liberar o ingresso na carreira de advogado a todos. 2 milhões de pessoas a mais pagando anuidade é que seria motivo para chamarmos a OAB de interesseira. Nós dos conselhos Brasil a fora vamos continuar pontuando que sem o exame de ordem a profissão e a função estão sob ameaça grave.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 17:42  

Fabyano, se você é Conselheiro da OAB, temais mais é que convencer a Ordem a apertar ainda mais o exame. Hoje é fácil demais passar no exame e esse bando de analfaberos ainda ficam reclamando. Só reclama quem não tem qualificação para ser aprovado.

Ricardo Ferreira Paizan 10 de agosto de 2009 às 20:08  

Como a cúpula da OAB anda defendendo o Exame, provavelmente a mesma também acessa os comentários deste Blog. Tenho "sorte" em ter sido aprovado no EOAB-Cespe 2009.1 e tornar-se advogado é uma questão de apresentar a papelada. No meu caso, a carteira vermelha não "alugou" minha consciência, o meu compromisso é com a CONSTITUIÇÃO (não a OAB), com tudo isto sinto a vontade em criticar o famigerado teste.

Temos um modelo constitucionalista (não legalista, em que a lei é mais importante que a Constituição) e há perguntas a serem respondidas: É moral? É justo? É necessário? É democrático? Será que o corporativismo permite que se pense nisto? Por que os beneficiados da "reserva técnica" vão querer o fim do teste? Exame de Ordem é INconstitucional e necessita ser EXTINTO!

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 22:36  

Os que passam no Exame ficam com a bola tão cheia que acham que sabem mais dos que ainda estão a passar.

Podem falar o que for do pessoal que ainda não passou, mas isso não muda a questão que foi colocada em discussão, o exame é inconstitucional, como dito no primeiro comentário do tópico e o nosso amigo Ricardo (20:08, simplesmente porque afronta princípios constitucionais.

Não precisa nem justificar muito para entender isso, é só tirar a trave do olho orgulhoso de quem passou e raciocinar com o direito e o bom senso.

Essa justificativa de que o ensino brasileiro é pobre, formandos são analfabetos, etc, é tudo jus sperniandi.

Cadê a argumentação jurídica? Poisé, não tem.

Anônimo,  10 de agosto de 2009 às 23:53  

E por que a argumentação jurídica contrária ao exame não vence em juízo nenhum?

O exame é constitucional até decisão transitada em julgado em contrário.

Essa forçação de barra pela "inconstitucionalidade" do exame é o que o Dr. Maurício escreveu, uma bandeira, que é agitada com muito fervor pelos desesperados de plantão.

Cadê a Adin prometida pelo Sen. Gilvam Borges? Cadê? O exame não é assim tão inconstitucional? Cadê a Adin?

Vamos parar de espernear e botar a mão na massa.

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 10:10  

Se o propósito desta discução do "blogger" é sobre a INconstitucionalidade do Exame da Ordem, na minha avaliação o assunto já se encontra esgotado, por "enis" motivos de um lado e de outro. O que resta é levar ao STF, e acabar logo com esta discução, e trabalhar politicamente para produzir uma legislação apropriada, e não ficando igual um cabo de guerra, um puchando para cá e outro para lá, e o bel no prejuizo, creio que o momento não é o apropriado, porque este congresso que se encontra ai esta igual queijo suisso.
Já tem dispositivos legais e pareceres suficiente postado neste "blogger", como em várias publicações, tanto em meios eletrônicos, como em jornais, revistas ... etc.
J.Carlos

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 10:47  

Só sei de uma coisa, bem que meu pai me avisou faça medicina!
Minha familha tinha condições de custear qualquer curso, graças a deus! Mais desde pequeno sempre foi meu sonho a advocacia!!
Esta aí o resultado tem 2 anos que terminei meu curso de direito e nada!! Se tivesse feito medicina estaria fazendo cirurgia de catarata ao lado do meu pai!
Desculpe o desabafo, e quanto a constitucionalidade, tendo em vista o que estou passando e muitas outras tambem, nem preciso comentar.

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 11:11  

Pois é Anônimo (10:47), e provavelmente você estaria causanso cegueira em muitos.

Anônimo,  11 de agosto de 2009 às 11:17  

22:36 de 10 de agosto, os argumentos postados em 07 de agosto (22:13) são suficientemente consistentes para demonstrar que o exame é constitucional, outros existem, mas nem são necessários. Reba-os com outros argumentos jurídicos, mas não venha apenas dizer que estes em favor da constitucionalidade não existem.

Anônimo,  12 de agosto de 2009 às 17:21  

Eu acho que a OAB e este Presidente aí que eu nem vou o guardar o nome, pois a infeliz declaração sofista, ridícula e desprezível são uns intocáveis. Ninguém tem interesse ou coragem para peitar esta pouca vergonha. Multiplique os milhões de candidatos pelos R$ e vamos parar de acreditar que temos outra saída senão esperar que alguém ajude. Ninguém tem interesse na causa, a não ser nós que pagamos pelas inscrições. Mas some-se aí a omissão das Faculdades que não fazem absolutamente nada. Isto é que é triste.

Ricardo Ferreira Paizan 15 de agosto de 2009 às 10:27  

Para quem ficou "preocupado com tudo que leio aqui", imagine como ficará caso leia o que se postou na comunidade do Orkut sobre este assunto.

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