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sexta-feira, 7 de agosto de 2009
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3 comentários:
Professor Maurício, outro dia comentei aqui no blog sobre o valor da inscrição para o exame da OAB aqui em Rondônia... Hj vi uma notícia em um site local e estou colocando o site para que vcs vejam. A manchete é essa:JUSTIÇA FEDERAL MANDA OAB/RO ABRIR NOVO PRAZO PARA CANDIDATOS DE BAIXA RENDA. O site é: http://www.tudorondonia.com/ler.php?id=12435
Todos os juristas sabem que o exame de ordem é inconstitucional (princípio da isonomia). Um Provimento não pode criar o exame de ordem. Não é de sua competência, ou seja, jamais seria competência da OAB. Este exame contraria não só a CRFB , como a LDB e os Direito Humanos. Contraria todas as normas vigentes. Tanto que nas audiências públicas a OAB não fundamenta. Apenas fala que os cursos de direitos estão ruins, etc... Sejam honestos. Silvio - Presidente do MNBD RJ
Obrigado pela informação, Miranilde.
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