Exame 3.2008 - A dificuldade de se lutar pela aprovação

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Já postei aqui várias vezes sobre o problema ocorrido na prática trabalhista do Exame 3.2008, que tratava da impossibilidade de se discorrer sobre o dano moral na causa de pedir, dada a sua inexistência. Postei também que algumas seccionais admitiram a impossibilidade do pleito, ferindo o princípio da isonomia, porquanto apenas alguns bacharéis foram beneficiados com tal reconhecimento, fato esse expressamente apontado em uma decisão interlocutória que concedeu a um candidato (via MS) a aplicação isonômica desse mesmo reconhecimento.

Fui informado sobre a existência de uma decisão interlocutória em que o magistrado indeferiu o pedido de tratamento isonômico, pois entendeu que o candidato, em sua peça prática, não escreveu que não cabia o pedido de dano moral.

Leiam trecho da decisão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.013864-7/PR

IMPETRANTE : CLAYTON LUIS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : MARCIA ZIEMER DE VASCONCELOS
IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

(...)

É o relatório. Passo a decidir.

3. Para a concessão da medida de urgência, urge que se façam presentes, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

No caso em apreço não vislumbro a existência do primeiro.

Primeiramente, cumpre deixar registrado que não cabe a este juízo avaliar se a alegação de dano moral na peça processual elaborada pelos candidatos, ou sua ausência, deveria ou não ser considerada para o fim de se atribuir nota aos examinandos. Tal análise implicaria invasão ao mérito do ato administrativo, o que é vedado pelo Poder Judiciário.

Entretanto, deve-se analisar a alegação de quebra de isonomia invocada pelo impetrante. Isso porque se é certo que a banca examinadora pode discricionariamente definir os critérios objetivos utilizados na correção das provas, é certo também que todos os candidatos possuem direito subjetivo a que suas provas sejam corrigidas dentro dos mesmos parâmetros em que avaliadas as dos demais.

Uma análise superficial das alegações tecidas na petição inicial poderia levar à conclusão de que o tratamento dado ao impetrante não foi o mesmo daquele dispensado aos demais candidatos citados naquela peça. Com efeito, o impetrante comprovou que vários candidatos que não entenderam pela ocorrência de dano moral na situação problema proposta tiveram seus recursos providos e obtiveram incremento em suas notas.

Porém, uma análise mais detida dessas situações afastam a conclusão acima. A fundamentação dos recursos utilizados pelo impetrante como paradigma foi a seguinte: "Segundo orientações da própria OAB, o candidato que não pediu danos morais por entender que não ficou configurado, já que não houve revista íntima, deve obter conceito máximo." Ou seja, para que a nota fosse atribuída na sua integralidade ao candidato que não formulasse pedido de condenação por danos morais, o candidato deveria fundamentar a inocorrência dessa situação na ausência de realização de revista íntima. Ocorre que, no caso vertente, o impetrante não apresentou fundamentação alguma para sustentar a inocorrência de danos morais, nem na peça processual elaborada, nem no recurso interposto administrativamente. Apenas limitou-se a dizer, em seu recurso, que "não pretendia dano moral" e que, por isso, não cumulou o pedido de indenização trabalhista com o de indenização por danos morais.

Essas as razões, não vislumbro quebra ao princípio da isonomia.

Se a peça prática é uma simulação de um caso em concreto, quando alguém, seja em uma prova ou na prática real, elaboraria uma reclamatória trabalhista e deixaria expresso que não faz jus a um direito?

Profissional algum faz isso. Simplesmente não se requer aquilo que não se julga merecedor. Se o direito de ação é uma "facultas exigendi" do indivíduo, ele dispõe do seu pedido da forma que lhe convém, sem precisar explicitar que não quer determinado direito que hipoteticamente lhe seria devido.

Enfim...esse é apenas mais um exemplo da forma como os (pobres) bacharéis de direito são tratados quando o assunto é Exame de Ordem.

Como diria um ex-presidente nosso: "duela a quien duela"!

13 comentários:

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 13:13  

É simplesmente vergonhoso...não tenho palavras, mesmo que se as tivesse, seriam apenas palavras jogadas ao vento...pq contra essa quadrilha não há arma que possamos nos valer...temos que provar que somos muito além deles próprios...aí sim somos merecedores, só que a memória é bem fraca...não muito tempo eles estavam cursando e eram pobres mortais tbm...se valeram da mamata de não precisar do exame e agora montam da forma que querem...eu fiz minha inscrição agora vou fazer, mas se não passar nesse não sei o que será...em vez de fazer a próxima inscrição...devo juntar dinheiro para visitar o divã do meu psiquiatra...feliz dele que não teve exame...

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 15:03  

Eu tenho dito sempre e repito agora: é ilusão, perda de tempo e de grana alguém querer exercer a profissão de advogado sem aprovação no exame de Ordem, pois a liminar eventualmente concedida vai ser cassada mais na frente em grau de recurso. Estudem e passam que é mais fácil.Ah, aproveitem que será fácil até o póximo exame, depois, vai ser uma raridade aprovação no exame nos póximos 30 anos, podem crer. Tem advogado em excesso no Brasil e a intenção da OAB é acabar com essa situação e só acaba reprovando em massa os que são desqualificados.

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 17:12  

"[...] só acaba reprovando em massa os que são desqualificados."

Espantoso!

Anônimo,  24 de agosto de 2009 às 21:15  

É realmente tem uma massa enorme de desqualificados reprovando...em contra partida tem um monte de chave de cadeia dano sopa, sem nada pra fazer...tem outros que até sobram tempo pra navegar em pleno expediente...e não perder a oportunidade de ficar com o pensamento somente entre o tico e o teco...abrem a boquinha e la ta a linguinha fora da casinha falando bobagem.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 08:35  

Anônimo 21:15, não esqueça que os chamados "chave de cadeia" só existem porque há advogados em excesso no Brasil. Penso eu que o anônimo que postou a mensagem às 15:03 tem muita razão, uma vez que o mecanimos mais eficiente que existe hoje para acabar com o "amontoado" de advogados é reprovando em massa (via exame). Pelo menos reprovando a maioria dos desqualidicados; sim , eu escrevi a maioria porque embora seja a exceção há bacharéis desqualificados que são aprovados no exame. Portanto, o exame é o instrumento mais eficaz que temos hoje para barrar a maioria dos bacharéis desqualificados à advocacia. Seria isso reserva de mercado? Não, não é, isso é apenas esforço para a seleção dos melhores. E não é reserva de mercado pelo seguinte: a)- A OAB não estabelece número de aprovados; quem conseguir a nota míunima pode ser advogado sem qualquer restrição; b)- São três exames ao ano. Digamos que o bacharel faça os três pagando uma taxa de inscrição de R$ 180,00 (cito São Paulo como exemplo, por ter mais bacharéis). Nesse caso ele pagaria no ano R$ 540,00. Ora, o valor da anuidade da Seccional São Paulo é de mais de R$ 700,00, significando dizer que seria muito mais vantagem para a Ordem, ela arecadaria muito mais, permitir que todos os bacharéis fossem inscritos, pois assim geraria uma anuidade que é bem superior a R$ 540,00 (das taxas de insdrição).

Desabafo,  25 de agosto de 2009 às 11:04  

O problema reside no interesse do particular. A importância do exame é incontestável, mas sua aplicação deveria ser de competência exclusiva da União.

O principal motivo é que...

O particular é capitalista, é concorrente e a essência da concorrência é negar o próximo. E é o que ocorre, busca-se cada vez mais uma maneira de negar o outro. O capitalismo é excludente!

Volto a repetir que um certo nível deve ser exigido de todos e não à excepcionalidade!

Existem muitos bacharéis que se esforçam, tem capacidade e realmente estudam. Mesmo diante de tal esforço poderão ser barrados com a aplicação desse novo formato de prova.

Isso é preocupante!

Ironicamente, no abandono material deveria ser incluído o Estado como sujeito ativo, afinal, muita gente vai se ver inapto ao trabalho por causa da referida mudança.

Espero, sinceramente, que minha interpretação esteja equivocada e que tal reforma não tenha escopo excludente.

Sou bacharel e estudo muito diariamente, tenho certeza que estou no caminho certo, só não quero ser considerado inapto ao ofício por excesso de rigor.

Attorney at law,  25 de agosto de 2009 às 14:53  

Certamente. É questão de ordem pública. O exame vai tomando, concomitantemente, à sua complexidade, contornos inconstitucionais e desafiadores.

A situação de fato ocorrente, a um futuro não distante, não prima e sequer materializa pelo convívio social pacífico e harmônico, pautado pelo interesse público, pela estabilidade das instituições ou pela observância dos direitos individuais e coletivos.

A funcionalidade aferidora é inquestionável (AFERIDORA, não reprovadora, muito menos em massa. Isso é desumano!), por outro lado, o emprego desta atribuição com finalidade puramente restritiva é questionável.

Afinal, qual o fim do Estado?

Não seria o bem comum?

Ou o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana?

Por favor, não sou contra o exame! Mas, a coisa caminha pra tal lado que nos remetem à ideologia nazista, notoriamente comparável.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 14:53  

Desde que comecei a acompanhar este blog, vejo todos os dias as manifestacoes dos bacharéis para que o exame da OAB acabe. Sempre leio os depoimentos e encontro a reclamação de que a prova esta mais dificil, que a OAB quer acumular riquezas, que existe reserva de mercado, ou seja, quem não passa reclama. Fiz 4 provas e acabei por ser aprovado neste ultimo exame, porém sempre defendi a existencia da prova. Trabalho em um escritorio a 1 ano, ainda não recebi minha carteirinha, e sei qual a dificuldade em atender alguém ou me identificar e não poder dizer ainda que sou Advogado. Vejo no escritório a grande diferença entre um bacharél e um advogado, diferença esta que que deve sim existir, mesmo que a prova não seja a melhor forma de avaliar alguém. Todo mundo, eu falei todo mundo é egoista, quer seu bem estar antes dos outros, como dizem chore a mãe dos outros e não chore a minha, portanto vão estudar, foi isso que eu fiz. Em relação a reserva de mercado, acho simplesmente fantatisco estar em uma profissao em que apenas alguns alcançam exito. E mais ainda, quem acha que a advocacia é algo magnifico, intocável, ou que vc se transfroma-rá em um super herói, esqueçam, essa profissão é igual a uma empresa, precisa de administração, marketing dentre outras ferramentas....portanto estudem e parem de chorar, pois em nenhuma profissao, mesmo que nao precise de provas, alcançar o exito é algo facil e rapido.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 15:36  

É um risco que a OAB corre, pois as competências conferidas pela CF para legislar sobre determinado assunto podem implicar em interdição ou negação desse mesmo poder. Por causa da privatividade.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 16:30  

NINGUÉM FALA NADA COM RELAÇÃO AO EVENTO DO MNBD? NÓS POR QUESTÕES FINANCEIRAS NÃO PRESENCIAMOS, MAS QUEREMOS INFORMAÇÕES POIS, SE APENAS UM BACHAREL SE FEZ PRESENTE, FOMOS BEM REPRESENTADOS.

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 17:31  

Nossa é mesmo, passei a tarde toda estudando e nem me lembrei!!

Anônimo,  25 de agosto de 2009 às 21:11  

CERTAMENTE ESSE JUIZ NAO SABE O QUE É ISONOMIA PARA FALAR TAMANHA BOBAGEM...

Anônimo,  27 de agosto de 2009 às 11:38  

Dr. maucício, bom dia... saiu ontem e dia 25 mais listas e lista nas seccionais, enviei para seu email os links para postagem no blog. do "Anonimo" obrigado.

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