Exame da OAB. Um mal necessário?

sábado, 14 de março de 2009

O texto abaixo foi escrito pelo Dr. Christhian Naranjo e pode ser originalmente encontrado no excelente Blog "Diário de um Advogado Criminalista" -

Não há como ignorar a inscontitucionalidade da aplicação do Exame. É inquestionável.

Mas isso realmente nunca foi o “xis” da questão. A questão é: seria uma boa idéia simplesmente deixar de aplicar o exame? Qual seria a forma mais correta e justa de avaliar aqueles que receberão seus números de inscrição? Ou acabamos com o exame simplesmente.? E depois?

É fato: o MEC nunca fiscalizou nada e nem ninguém. E não faria em caso de extinção do exame.

Fazer avaliacoes periódicas com os advogados já inscritos? Boa idéia. Mas sejamos realistas. Isso nunca vai acontecer. O que fazer então?

É fato que o exame, na forma que é aplicado hoje, não é coerente. As questões ali cobradas beiram o rídiculo, questões que mesmo o profissional mais experiente simplesmente…nunca viveu, mas que é exigido do aluno finalista, muitas vezes sem possuir sequer a experiência de um estágio (meu caso).

Mas é fato também que, aquele que vai ingressar no mercado precisa possuir um conhecimento mínimo do Direito. E pra isso serve o exame.

Imbecil, cretino, inconstitucional, reserva de mercado. Muitas são as formas de questionar o exame, mas afinal, qual a solução?

E afinal, o que impede a OAB de regularizar a questão jurídica do exame?

Mas, revejo meu comentário. É sim bizarro. Mas não o despacho da juíza. Bizarro é o “quedar inerte” da OAB em regularizar o exame.

ABAIXO O POST ORIGINAL

Fico impressionado com a batalha judicial de muitos candidatos pelo fim do Exame. Inexplicável. Injustificável.

E novamente outra decisão bizarra tenta por fim ao exame. E novamente no Rio de Janeiro. Isso sim é preocupante: o som desse absurdo fazer “eco” no Judiciário.

Já se foi o tempo em que educadores estavam à frente das faculdades. Atualmente são empresários, sedentos por…dinheiro, promoção pessoal. Nada mais.

Nos idos de 1827, quando da criação da primeira Academia Jurídica do país, em São Paulo, o candidato precisava ser aprovado em retórica, gramática latina, lingua francesa, geometria e filosofia racional e moral. O objetivo também era outro: qualificar aqueles alunos que em pouco tempo seriam responsáveis por liderar o país, que já era independente (07 de Setembro de 1882, lembram?). Atualmente os alunos não sabem ortografia ou gramática.

O governo não oferece um ensino público de qualidade. Solução? Criem-se cotas para a rede pública e baixemos o nível da qualidade do ensino. Seleção? Pra que? Cotas!

Ora bolas, se isso (open legs move) é possível para entrar nas faculdades, por que nao fazê-lo também na saída? Se é pra ser coerente, nivelemos tudo, absolutamente tudo, por baixo, pelo nível mais baixo. Isso é ser coerente, não é? Fácil na entrada, fácil na saída!

Voce tem idéia do recorde para o exame, digo, do recordista em reprovações? Pois ele existe, é paulista e fez o exame 17 (DEZESSETE VEZES) até o ano de 2007. Já está há mais tempo no cursinho que o que passou na faculdade.

Não o tenho como possível advogado. Um mero teste vocacional resolveria a questão.

Não adianta atacar a consequência, mas a causa, que é a péssima qualidade no ensino básico.

Que me desculpem os divergentes, mas qualidade na advocacia é essencial.

Fico imaginando o dia em que não precisaremos saber dirigir para obter a CNH.

Vida londa para o Exame da Ordem!

7 comentários:

Anônimo,  15 de março de 2009 às 01:07  

Eu tenho a solução e a OAB também tem e só não aplica porque o interesse dela é manter uma reserva de mercado e arrecadar com as taxas de inscrição. E não adianta ninguém reclamar que não vai mudar nada, absolutamente nada, mas se quiser a OAB tem instrumentos muito, mas muito mais eficientes, simples e imediatos para manter atuando apenas quem realmente tem qualificação e sem violar a Constituição como está ocorrendo com a obrigatoriedade do exame.
Esses instumentos estão na cara de todos que queiram enxerga-lo: é o art. 34, XXIV,combinado com o art. 37, inciso II e § 3º, ambos da Lei 8.906/94. Contudo, alerto que seria necessário uma modificação no art. 1º do Provimento 109 da OAB, mas isso seria fácil, fácil. Vejamos abaixo o que dispõe as regras acima citadas:

"Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

XXIV. Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

Art. 37 A suspensão é aplicável nos casos de:

[...]

II - Reincidência em infração disciplinar;

[...]

§ 3º.Na hipótese do inciso XXIV do art. 34. a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação."

Eis o que dispõe o Provimento 109:

"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para
admissão no quadro de Advogados."

O que precisaria ser modificado no art. 1° do Provimento acima citado? Bastaria a ele ser dada a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para que seja cessada a suspensão ocorrida em decorrência da aplicação dos arts. 34, XXIV e 37, II, da Lei 8.906/94."

Conclusão: o exame seria apenas para aqueles que realmente, no exercício da advocacia, demonstrassem não ter ainda a qualificação para exercer a profissão e por isso precisariam estudar e realizar o exame (o exame iria forçar o profissional a estudar).
Pronto gente, essa seria a solução justa e séria para a situação, só que eu acho que a OAB não mudará nem que a galinha nasça dentes, já que a reserva de mercado dela estaria com isso irremediavelmente abalada.
Acho que poderiamos sugerir isso para nossos parlamentares, pois não estariamos exigindo nenhnum absurdo, pelo contrário, estariamos defendendo, sim, como diz querer a OAB, que apenas profissionais qualificados exercessem a advocacia, com a diferença de que ninguém estaria sendo arbitrariamente impedido de exercer a sua profissão.
Claro, também para que ninguém fosse injustiçado, ninguém fosse retirado do exercicio da advocacia pelo bel prazer da OAB, o Provimento 109 seria mudado e também deveria haver uma regulamentação da questão, ou seja, estabelecer as regras claras configuradoras de erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
Viram como é fácil a OAB, se quiser, tratar a todos com respeito, dignidade e em conformidade com as leis e a Constituição Federal?
Aliás, se o que sugiro fosse posto em prática, aí sim o profissional teria de fato a oportunidade para provar se tem ou não tem qualificação para advogar, pois é a prática que vai mostrar isso e não uma prova estúpida como a que é atualmente aplicada que preza pela capacidade de memorização e não pelo conhecimento jurídico e, cá para nós, nenhum ser humano é capaz de memorizar a legislação toda existente, é estupidez alguém pretender isso.

Anônimo,  16 de março de 2009 às 01:26  

Magnifico seu texto anonimo!haja visto que, muitos advogados que já estão a exercer a profissão não iriam passar neste exame tao defendido pelo corporativismo da OAB.

Anônimo,  17 de março de 2009 às 19:49  

Meus amigos,, na minha concepção vejo que não adianta, nos dizermos que o exame é (in) constitucional, haja visto quem julga são aqueles que ficam na corte com um amontoado de livros para uma seção e quem elabora os textos são os seus assessores, aqueles nunca prestarao um exame de ordem, apesar em tese ter prestado exame para magistratura. No entanto, não resta outra a não ser estudar

Anônimo,  20 de março de 2009 às 19:45  

E o artigo 8 do estatuto? prá que serve?..

Anônimo,  22 de março de 2009 às 11:36  

No Mato grosso do Sul a taxa de inscrição no exame é R$ 200,00, em São Paulo R$ 180, no Rio de janeiro R$ 135,00.
Eu dou minha cara a tapa se a OAB manteria esse exame se surgisse uma lei que obrigasse a instituição a cobrar como taxa de inscriçã apenas e tão somente, nem mais e nem menos, o valor necessários a cobrir os cursos com a realização do exame.
Ela realiza o exame não é para e nem aferir qualificação de ninguém coisa nenhuma, até porque quem pode aferir se a pessoa tem condições para advogar é a prática, só isso e nada mais que isso. Na realidade a OAAB mantém o exame porque só coloca no mercado a quantidade de advogados que ela quer e SEM COMPROMETER A SUA ARRECADAÇÃO. O correto seria a OAB arrecadar por meio das anuidades pagas pelos inscritos na ordem e como ela quer que poucos sejam adgogados a solução esperta foi criar o exame, assim os trouxas e as trouxas mantém a OAB cada vez mais rica e proibindo quase todos de exercera profissão. E ninguém faz nada, só ficam por aí, nos blogs da vida, reclamando. Aliás, reclamando ao vento, pois o canal correto para que as críticas, reclamações e sugestões cheguem à OAB é manda-las diretamente ao Presidente da OAB utilizando o site da instituição (link fale conosco), ou outro canal qualquer, mas que sejam enviadas para o local correto e não postadas em blogs. Blog é bom para troca de ideias, mas se presta e nem serve para o que está sendo utilizado.

Anônimo,  22 de março de 2009 às 11:38  

leia-se "cobrir os custos".

Maurício Gieseler de Assis 22 de março de 2009 às 14:22  

Presta e serve completamente para o que está sendo utilizado.

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