Como elaborar o recurso para a segunda fase

domingo, 15 de março de 2009

Um recurso administrativo pode se revelar um absoluto fracasso, ou, um belo sucesso, dependendo da forma como é elaborado.

E que forma é essa?

A resposta é uma só: Com objetividade.

Recursos extensos, prolixos e cheios de argumentos geralmente são fadados ao fracasso. O candidato deve ser muito claro na proposta do seu recurso, pois só assim despertará a atenção da banca. E como fazê-lo?

A prova vem acompanhada do espelho, e o espelho traz o roteiro das respostas que o candidato deveria ter respondido na prova. Vejamos um trecho de um espelho de uma peça prático-profissional (exame 02/2008):

2.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)

0,00 a 0,80

Parcial

2.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF, art. 8.º, VIII, e art. 543, § 3.º, da CLT

0,00 a 0,60

Parcial

2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1

0,00 a 0,40

Nulo


No item 2.3, por exemplo, o candidato deveria ter discorrido sobre a função do membro do conselho fiscal, que é restrita à fiscalização da gestão financeira, e, além disso, ter indicado o art. 522, §2ª, da CLT.

Se o candidato não falou qual a função do membro do conselho fiscal, e nem indicou o dispositivo legal, seu recurso quanto ao tópico não logrará sucesso.

Na hipótese do candidato ter falado da função, mas não ter indicado o dispositivo legal, teria ao menos um argumento para levar à banca, podendo conseguir uma menção parcial no item.

Se o candidato não falou da função, mas indicou o dispositivo legal, já poderia pleitear no seu recurso a concessão de nota integral, porquanto o artigo em comento levaria, mesmo que implicitamente, ao entendimento de que o candidato tratou do tema, apenas tendo feito a demonstração da norma de regência desejada pela banca.

Caso o candidato tenha discorrido sobre o tema e feito a indicação do artigo, seu recurso, na hipótese da banca não ter concedido o ponto (e isso não raramente acontece) tem todas as chances de ser bem sucedido.

A questão é: O recurso tem de ser honesto com a banca. Demonstrar realmente que a banca errou em algum ponto. Se você exagerar na retórica, a probabilidade do seu recurso ser visto com maus olhos aumenta, e meio pontinho que realmente você teria direito pode se perder em meio a sua profusão de palavras. Lembrem-se: Recurso administrativo não é igualzinho a um recurso judicial.

E tenha em mente também que um recurso não é capaz de fazer milagres. Se você não tratou do tema, não recorra, não vai ganhar nada com isso. Recorrer de tudo lhe será prejudicial.

Mas se meu entendimento na prova for diverso da banca, apesar de eu ter respondido a questão? Não é comum, mas a banca, por vezes, acata uma tese diferente da explicitada no espelho, desde que devidamente fundamentada. Não vi acontecer ainda em uma prova trabalhista ou de direito penal, mas já vi em uma prova de direito civil, em que um candidato usou um tipo de ação para o direito material apresentado, e tirou zero por esta ação não ser aquela que o espelho exigia. Elaboramos o recurso, justificamos a pertinência do cabimento da outra ação, e o candidato tirou 5 na peça processual, o que, naturalmente, fez toda a diferença.

No último exame eu fiz um recurso trabalhista para uma grande amiga minha. Ela precisava de 1,5 ponto. O recurso, por seus fundamentos, pedia exatamente a concessão de 1,5 ponto, e deu certo. Foi apontado exatamente o que deveria ter sido apontado, nem mais nem menos.

De um modo geral, façamos justiça, a banca que analisa os recurso costuma ser bastante justa. Mas nada impede que alguns recursos, mesmo que fundamentados com pertinência, quando um candidato realmente tem razão, possam naufragar. O Blog e a comunidade no Orkut acompanharam o caso de um candidato que ficou por 0,1 ponto (um décimo). Seu recurso ao menos lhe asseguraria 1,5 ponto (numa avaliação pessimista), e mesmo assim o recurso não deu certo. Foi frustrante para muitos, dada a injustiça, e o candidato, ao fim, após recorrer judicialmente, além de peticionar diretamente na seccional, conseguiu sua inscrição, quando verificaram que o equívoco na sua prova era manifesto.

Em suma, pode-se dizer que um recurso para a OAB não tem o condão de fazer milagres, mas se bem feito, pode perfeitamente fazer justiça, desde que realmente a pretensão tenha um fundamento. Recorrer por recorrer não costuma dar certo.

De qualquer forma, o Blog espera que você, bravo(a) bacharel, não precise gastar seus neurônios em um recurso. Mas se algo der errado, não se desespere. Não é nenhuma proeza reverter a situação; é só tratá-la com calma e sangue frio, ou você já não se acha um advogado(a) pronto e consumado(a)?

Boa sorte!

3 comentários:

Anônimo,  16 de março de 2009 às 10:38  

Pois é... fiquei por 1.0 ....


paciência ...é a vida..

Anônimo,  19 de março de 2009 às 12:27  

e eu fiquei por 0,50

Anônimo,  19 de março de 2009 às 12:29  

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