tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post7526702228009827631..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Exame da OAB. Um mal necessário?Unknownnoreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-11565196643354846522009-03-22T14:22:00.000-03:002009-03-22T14:22:00.000-03:00Presta e serve completamente para o que está sendo...Presta e serve completamente para o que está sendo utilizado.Maurício Gieseler de Assishttps://www.blogger.com/profile/08021841585322980835noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-23626511114799123662009-03-22T11:38:00.000-03:002009-03-22T11:38:00.000-03:00leia-se "cobrir os custos".leia-se "cobrir os custos".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-69258574796514238632009-03-22T11:36:00.000-03:002009-03-22T11:36:00.000-03:00No Mato grosso do Sul a taxa de inscrição no exame...No Mato grosso do Sul a taxa de inscrição no exame é R$ 200,00, em São Paulo R$ 180, no Rio de janeiro R$ 135,00.<BR/>Eu dou minha cara a tapa se a OAB manteria esse exame se surgisse uma lei que obrigasse a instituição a cobrar como taxa de inscriçã apenas e tão somente, nem mais e nem menos, o valor necessários a cobrir os cursos com a realização do exame.<BR/>Ela realiza o exame não é para e nem aferir qualificação de ninguém coisa nenhuma, até porque quem pode aferir se a pessoa tem condições para advogar é a prática, só isso e nada mais que isso. Na realidade a OAAB mantém o exame porque só coloca no mercado a quantidade de advogados que ela quer e SEM COMPROMETER A SUA ARRECADAÇÃO. O correto seria a OAB arrecadar por meio das anuidades pagas pelos inscritos na ordem e como ela quer que poucos sejam adgogados a solução esperta foi criar o exame, assim os trouxas e as trouxas mantém a OAB cada vez mais rica e proibindo quase todos de exercera profissão. E ninguém faz nada, só ficam por aí, nos blogs da vida, reclamando. Aliás, reclamando ao vento, pois o canal correto para que as críticas, reclamações e sugestões cheguem à OAB é manda-las diretamente ao Presidente da OAB utilizando o site da instituição (link fale conosco), ou outro canal qualquer, mas que sejam enviadas para o local correto e não postadas em blogs. Blog é bom para troca de ideias, mas se presta e nem serve para o que está sendo utilizado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-58460582872777830672009-03-20T19:45:00.000-03:002009-03-20T19:45:00.000-03:00E o artigo 8 do estatuto? prá que serve?..E o artigo 8 do estatuto? prá que serve?..Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-3112055874715131752009-03-17T19:49:00.000-03:002009-03-17T19:49:00.000-03:00Meus amigos,, na minha concepção vejo que não adia...Meus amigos,, na minha concepção vejo que não adianta, nos dizermos que o exame é (in) constitucional, haja visto quem julga são aqueles que ficam na corte com um amontoado de livros para uma seção e quem elabora os textos são os seus assessores, aqueles nunca prestarao um exame de ordem, apesar em tese ter prestado exame para magistratura. No entanto, não resta outra a não ser estudarAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-39869538520904068702009-03-16T01:26:00.000-03:002009-03-16T01:26:00.000-03:00Magnifico seu texto anonimo!haja visto que, muitos...Magnifico seu texto anonimo!haja visto que, muitos advogados que já estão a exercer a profissão não iriam passar neste exame tao defendido pelo corporativismo da OAB.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-24138607046191353852009-03-15T01:07:00.000-03:002009-03-15T01:07:00.000-03:00Eu tenho a solução e a OAB também tem e só não apl...Eu tenho a solução e a OAB também tem e só não aplica porque o interesse dela é manter uma reserva de mercado e arrecadar com as taxas de inscrição. E não adianta ninguém reclamar que não vai mudar nada, absolutamente nada, mas se quiser a OAB tem instrumentos muito, mas muito mais eficientes, simples e imediatos para manter atuando apenas quem realmente tem qualificação e sem violar a Constituição como está ocorrendo com a obrigatoriedade do exame.<BR/>Esses instumentos estão na cara de todos que queiram enxerga-lo: é o art. 34, XXIV,combinado com o art. 37, inciso II e § 3º, ambos da Lei 8.906/94. Contudo, alerto que seria necessário uma modificação no art. 1º do Provimento 109 da OAB, mas isso seria fácil, fácil. Vejamos abaixo o que dispõe as regras acima citadas: <BR/><BR/>"Art. 34. Constitui infração disciplinar:<BR/><BR/>[...]<BR/><BR/>XXIV. Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. <BR/><BR/>Art. 37 A suspensão é aplicável nos casos de: <BR/><BR/>[...]<BR/><BR/>II - Reincidência em infração disciplinar;<BR/><BR/>[...]<BR/><BR/>§ 3º.Na hipótese do inciso XXIV do art. 34. a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação."<BR/><BR/>Eis o que dispõe o Provimento 109:<BR/><BR/>"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para<BR/>admissão no quadro de Advogados."<BR/><BR/>O que precisaria ser modificado no art. 1° do Provimento acima citado? Bastaria a ele ser dada a seguinte redação:<BR/><BR/>"Art. 1º É obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no Exame de Ordem para que seja cessada a suspensão ocorrida em decorrência da aplicação dos arts. 34, XXIV e 37, II, da Lei 8.906/94."<BR/><BR/>Conclusão: o exame seria apenas para aqueles que realmente, no exercício da advocacia, demonstrassem não ter ainda a qualificação para exercer a profissão e por isso precisariam estudar e realizar o exame (o exame iria forçar o profissional a estudar).<BR/>Pronto gente, essa seria a solução justa e séria para a situação, só que eu acho que a OAB não mudará nem que a galinha nasça dentes, já que a reserva de mercado dela estaria com isso irremediavelmente abalada.<BR/>Acho que poderiamos sugerir isso para nossos parlamentares, pois não estariamos exigindo nenhnum absurdo, pelo contrário, estariamos defendendo, sim, como diz querer a OAB, que apenas profissionais qualificados exercessem a advocacia, com a diferença de que ninguém estaria sendo arbitrariamente impedido de exercer a sua profissão.<BR/>Claro, também para que ninguém fosse injustiçado, ninguém fosse retirado do exercicio da advocacia pelo bel prazer da OAB, o Provimento 109 seria mudado e também deveria haver uma regulamentação da questão, ou seja, estabelecer as regras claras configuradoras de erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.<BR/>Viram como é fácil a OAB, se quiser, tratar a todos com respeito, dignidade e em conformidade com as leis e a Constituição Federal?<BR/>Aliás, se o que sugiro fosse posto em prática, aí sim o profissional teria de fato a oportunidade para provar se tem ou não tem qualificação para advogar, pois é a prática que vai mostrar isso e não uma prova estúpida como a que é atualmente aplicada que preza pela capacidade de memorização e não pelo conhecimento jurídico e, cá para nós, nenhum ser humano é capaz de memorizar a legislação toda existente, é estupidez alguém pretender isso.Anonymousnoreply@blogger.com