Gabarito constitucional e consumidor
domingo, 18 de janeiro de 2009
Segue o gabarito de constitucional e consumidor.
14 - B - Presidente... Art. 14, § 7º, CF
15 - D - O Enunciado... Art. 2º, § 1º, da LEi 11.417/2006
16 - D - Se o presidente... Art. 85, VII, CF
17 - C - Tanto na ação... Art. 102, §2º, CF
18 - A - Supondo que... Art. 109, I, CF
19 - A - No Brasil...
20 - D - A referência...
21 - B - A decretação... Art. 136 da CF
22 - C - A advocacia geral... Art. 131, CF
23 - A - A reparação do dano moral... Art. 91, CDC
24 - C - a substituição...Art. 18, § 1º, I, CDC
45 comentários:
Professor,
minha contribuição:
Direito do Trabalho
Prova Gama:
68 - C
69 - C
70 - D
71 - D
72 - C
73 - D
74 - D
75 - C
76 - C
77 - A
78 - A (erro na data)
79 - C
80 - D
81 - D
82 - C
Questão 13: Competência da justiça do trabalho para julgar greve de ESTATUTÁRIO???? A resp. seria a letra A, não?
a 24 não é letra C - o produto tem que ser DA MESMA ESPÉCIE e não de qualquer espécie.
VC ESTA PASSANDO A PROVA GAMA E NA QUESTÃO 18 TEM TRES SUPONDO
Professor, sobre a questao 24, acredito que a resposta seria: A emediata restituiçao do valor pago...
e a 18, vc colocou Supondo que... mas existem 2 resposta que inicia dessa forma.
Questão 13: acredito que não é competência da justiça do trabalho a greve do estatutário..
Questão 14: O art. citado como fundamento compreende uma ressalva no final "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" .. ele já era vereador (presidente da camara).
Não tem como escrever o início das respostas corretas??
só uma dúvida, em decisão no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395 ficou definido que "o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária". Portanto, acredito que esta questão estaria errada tendo em vista que a competência para julgar foi levada pra a seara federal.
esta questão vai trazer alguma discussão
24 é convencionar prazo ou não?
A questão 24 é letra B (ver o parágrafo segundo do art. abaixo)
Fundamento no Código do Consumidor
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
na questão 22 não entendi porque a resposta correta seria "A advocacia-geral da União" porque o art. 131 da CF não inclui as autarquias e as fundações.
Questão 24 Tanto a "C" quanto a "D" estão erradas segundo o artigo 18 I e II
letra C correta da 24 - tendo em vista a possibilidade de perdas e danos (indenização)
questão 22 é compete ao conselho do mp artigo 130-A, §2ºcf
Mas alí na questão diz: por outro de qualquer espécie. e na lei diz que é da mesma espécie.
mas é espécie.
pois é... eu vi esses dois erros, mas nem pensei que podiam estipular outra data. A gnt fica preso nas três hipóteses mas comuns. Tá certo, a resposta é "convencionar com o fornecedor um prazo maior", nem pensei nisso, pq não isso não é uma vantagem do consumidor, pq induz o enunciado, e é uma vantagem do fornecedor, com a anuência do consumidor. mais uma vez, prova mal feita!
na 13 a correta é letra, Na ausência..
Na questão 22 o seu gabarito está a errado. Segue na íntegra o texto da resposta certa:
CF, art. 130-A p.2° III
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
a 22 eu marquei confiante de que compete ao conselho do MP e na 24 marquei também a B!
É só ler atentamente...
O inciso I fala em substituir por produto da MESMA espécie, enquanto a alternativa da prova fala QUALQUER espécie, o q exclui a alternativa C.
O inciso II fala em perdas e danos e na prova diz q não cabe indenização, excluindo a alternativa D...
Só resta a alternativa B, pois a alternativa A não tem fundamento.
se vc for verificar na letra da lei as duas estão erradas, tanto a C quanto a D da questão 24. Na minha opinião a menos errada é a letra C uma vez que se o produto for trocado por qquer outra mesmo de outra espécie é diferente do não cabimento de indenização (perdas e danos).
alguém que fez a prova gama pode dizer o começo das alternativas corretas da prova de trabalho
Compete à Justiça do Trabalho julgar estatutário???
É da justiça estadual a competência para julgar Empresa Pública Federal??
O deferimento do pedido do contribuinte causa a EXTINÇÃO do crédito??
OU EU TO LOUCO OU ESSE GABARITO NÃO TEM A MENOR CREDIBILIDADE!!!
Meu que ódio dessa prova! e de mim.
já errei 5 quetões que eu sabia mas sei lá pq eu marquei errado! que merda! quero chorar de ódio, não tô acreditando nisso!!!!
Fora a raiva dessa prova mal feita!! eu odeio a Cespe! desculpa!
68 - C - Não há...
69 - C - Sob pena...
70 - D - Ser remetida à vara do trabalho, seja...
71 - D - O empregador...
72 - C - Empregado, pois...
73 - D - Tanto o acordo...
74 - D - A empregadora, Alice, não...
75 - C - A empregada gestante...
76 - C - O empregado que prestar...
77 - A - O cálculo do adicional...
78 - A (erro na data) - Ao empregado não é devido...
79 - C - tem direito a gozo... 60 dias...
80 - D - caso a categoria...
81 - D - Manuel pode postular...
82 - C - A empregada... sem o direito...
Ei pessoal???
Cadê civil e processo civil?
Ei professores ajudem-nos
Na questão 78 acho que está errado esse gabarito, pq se contar das 23hrs até às 8hrs da manha, fica faltando 2 horas do intervalo interjornada, por isso acho que a resposta é "quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008".
questão 68, a CLT É EXPRESSA NO ART. 878 QUE A EXECUÇÃO PODERÁ SER PROMOVIDA POR QUALQUER INTERESSADO OU EX OFFICIO PELO PRÓPRIO JUIZ.
Realmente, a questao 24 nao pode ter este gabarito. Com razao, a substituicao tem que ser da MESMA especie, ao contrario do que afirmava a questao, que seria de QUALQUER especie.
Talvez seja questao para anulacao.
que merda! é verdade. a 68 é essa da execução!! ahhhhh. fiquei muito com o pé atrás do "qualquer interessado".
pelos meus cálculos tô com 40 e pouco, só o que falta é eu não passar por besteira!
A resposta da Questão 24 está ERRADA a alternativa certa é :
"A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO ......"
Artigo 18 CDC II
questao 13
resposta certa é a possibilidade de MI, CONFIRAM
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=670&classe=MI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989,
ainda tem o MI 708 E 712 e reparem, STF nao se limitou a dar ciencia ao Congresso Nacional, mas dar solução efetiva ao caso, efeito concretista no MI.
e tem a historia da ADIN que excluiu qqer interpretacao que inclua os estaturaios na competencia da Justica do Trabalho
GOSTARIA POR FAVOR DE UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA A RESPOSTA SER A COMPETENCIA DA JUSTICA DO TRABALHO!
tomara que vc esteja certo e seja a resposta o Mandado de Injunção.
é que na CF no art. 114, fala as ações que envolvam o exercício do direito de greve. O que deixa genérico para todos. Na hora eu até lembrei, mas não consegui acreditar também. Se fosse de escrever eu ia responder que usa a Lei de Greve por analogia, mas nao tinha essa opção. Mas vão recorrer e vai dar tudo certo!
SINTO MUITO, MAS A RESPOSTA DA 24 É: Art. 18.II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
então, mas no artigo diz SEM PREJUÍZO, ou seja vai ter indenização. e na prova dizia que não cabia indenização. A resposta certa é a que fala que pode convencionar um prazo maior. Tem um artigo no cdc logo abaixo desse outro que fala que pode estipular entre 7 dias e 180. Mas eu achei sacanagem pq o enunciado induz ao erro. Ele diz que é assegurado para o consumidor, mas nao verdade isso é uma vantagem pro fornecedor. sacanas os caras.
CARISSIMO, NÃO É ISSO QUE ESTÁ ESCRITO... OLHE LÁ, A LEI DIZ EM PERDAS E DANOS, Õ QUE NÃO É AMESMA COISA QUE PREJUIZO
questão 20, vejam HC 85327/SP, STF, DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00266, a ausencia de indicação da conduta individualizada fere principio da pessoa humana.
a questão 18???
alguém podería esclarecer???
tudo errado esse gabarito
a 24 é a letra D - convencionar com o fornecedor um prazo....
22 - letra D - Compete ao conselho do MP...
20- letra A - O uso de algemas não requer prévio juízo...
Não tem a menor condição da questão 20 ser "o uso de algemas não requer prévio..." por causa da súmula vinculante do STF. É um absurdo, mas é...
E na questão 13, creio ser "Na ausência de lei específica..." também por causa de julgamento do STF em mandado de injunção justamente sobre esse assunto (direito de greve dos servidores públicos).
Olá pessoal, o q a gente tem q bater em cima com relação a questão 24 é o seguinte.
É fato, que as demais alternativas q divergem do gabarito tem alguma divergência com relação ao texto da lei. Contudo o que a gente tem q buscar embasamento doutrinário é com o fim de justificar o fato de não haver nenhuma das alternativas corretas.
O que ocorre é que o examinador tentou copiar o que estava no texto da lei no parágrafo 2º do art. 18 do CDC. Porém o q ele não observou é que, quando na questão ele sustenta q não sendo o vicio sanado no prazo de trinta dias, assegura-se...
"convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vicio seja sanado".
Está errado, pois o vicio não sendo sanado no prazo de trinta dias caberia uma das hipóteses dos incisos I, II, III do parágrafo 1º do art. 18 e não o paragrafo 2º, pois este prazo deve ser convencionado antes de se passar os trinta dias, não podendo ser inferior a sete e nem superior a cento e oitenta dias.
A quem sustente também que tal convencionamente de prazo só seria cabivel no caso de vicíos de qualidade, porém quanto a isso minha opinião é q seria dificil a gente discutir uma vez q está no caput do art 18, tanto os vicios de qualidade quanto no de quantidade.
Então pessoal mãos a obra e vamos tentar demonstrar que esta convensão de ajuste de prazo deve ser feita antes de se passar os trinta dias e não dpois, pois como ele descreve é lógico que se o caso concreto observasse como relata a questão, o fornecedor sempre deixaria expirar o prazo dos trinta dias, afim de forçar uma convensão com o consumidor para estipular um prazo maior para sanar o vicio do produto.
Espero que minha idéia ajude, e vamos recorrer pessoal.
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