Gabarito administrativo

domingo, 18 de janeiro de 2009

O Dr. Flávio Nogueira, que está me ajudando, esmerou-se na fundamentação.

48 - C - João poderá...
49 - D - Os bens...
50 - C - O período...
51 - D - O princípio
52 - D - II e V
53 - D - É inconstitucional...
54 - A - As concessionárias...
55 - D - fato da Administração.
56 - A - Segundo a orientação...
57 - C - Pode alienar o bem, desde que...


48 – joao, servidor publico com cargo efetivo (...)

Há dois aspectos que devem ser observados, primeiro que em regra a competência é exclusiva do Presidente no caso de cassação. Mas apesar disso, da competência exclusiva, há de se considerar que a lei expressa que não importa se há falta de provas, somente seria afastada no caso da absolvição criminal for por inexistência do fato ou negue a sua autoria e não foi essa a sua absolvição. Dessa forma deve ser considerada a letra C.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: 
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

143- (...)
§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. 
§ 4o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

49 – assinale a opção correta acerca de desapropriação.

D – Os bens públicos não podem ser desapropriação. – A resposta é a letra D, pois em regra o bem público não pode ser desapropriado sem ter sido desafetado. Apesar dessa questão poder acarretar recurso.

Questão – 50 – assinale a opção correta em realaçao à lei n. 8112.

A resposta é a letra c:

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; 
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração; (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 
I - por motivo de doença em pessoa da família; 
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 
III - para o serviço militar; 
IV - para atividade política; 
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares; 
VII - para desempenho de mandato classista. 


51 - Referentemente aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

A resposta é a letra D, sobre a continuidade do serviço público, pois a doutrina clássica entende que, em virtude do princípio da continuidade do serviço público, não pode o particular invocar a exceção de contrato não cumprido contra a Administração.

Todavia, escreve Di Pietro, “O rigor desse dispositivo tem sido abrandado pela doutrina e pela jurisprudência, quando a “inadimplência do Poder Público impeça de fato e diretamente a execução do serviço ou obra” (fc. Barros Junior; 1986:74); além disso, torna-se injustificável quando o contrato não tenha por objeto a execução de serviço público, porque não se aplica, então, o princípio da continuidade. Permanece, no entanto, o fato de que a lei não prevê rescisão unilateral pelo particular; de modo que este, paralisando por sua conta, a execução do contrato, corre o risco de arcar com as conseqüências do inadimplemento, se não aceita, em juízo, a exceção do contrato não cumprido” (Di Pietro, ob. cit., p. 254). Há somente a exceção ao contrato não cumprido quando há o artigo. 78, XV, dispõe que constitui motivo para a rescisão do contrato.

52 – no que diz respeito à improbidade administrativa:

A resposta é a letra D (II e V), artigos 10 e 17, §7. Lei 8.429

53 – A resposta é a letra D (é inconstitucional...), pode haver modificação se houver modificação da CLT, conforme estabelece a CF:Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Não pode ser a letra b, por ser uma indenização.

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Questão 54 – no que concerne à responsabilização(...)

Resposta letra A – as concessionárias de serviço público.

Questão 55:

O Governo de um estado contratou determinada empresa para a construção(...)
A resposta é a letra d – FATO DA ADMINISTRAÇÃO.

(1) Álea Administrativa ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre em razão das flutuações do próprio mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. (...)
(2) Álea administrativa, que abrange três modalidades:
(a) Alteração unilateral do contrato administrativo para atender ao interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio rompido;
(b) Fato do Príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; neste caso a Administração também responde pelo equilíbrio rompido; nesse caso a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;
(c) Fato da Administração, entendido como toda conduta ou comportamento desta que torne impossível para o co-contratante particular a execução do contrato; ou, de forma mais completa, é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução.

(3) Álea econômica, que corresponde às circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; em princípio, repartem-se os prejuízos, já que não decorreram da vontade de nenhuma das partes.” (Di Pietro, ob. cit., pp. 255/256).

Questão 56 – acerca dos bens públicos(...)

Resposta: Letra A – segundo a orientação da doutrina. – 

Desafetação é a mudança de destinação do bem. Em regra, é por meio de lei. Mas pode ocorrer por conduta da Administração (operação urbanística que torne inviável o uso de uma rua, p.ex.), ou por um fato da natureza (como um terremoto que destrói uma repartição pública).

Questão 57 – Carlos, morador de ouro preto – MG

Resposta: letra C - O Decreto-lei n. 25, de 30.11.37 estabelece a obrigatoriedade de o proprietário oferecer o bem tombado para ser adquirido pela União, Estados ou Municípios.

30 comentários:

Maria Clara 18 de janeiro de 2009 às 23:30  

coloca o comecinho do enunciado da questão, por favor, da alternativa certa!
e na questão 18, a continuação!!!

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:31  

de qual caderno?

diuliver 18 de janeiro de 2009 às 23:31  

peloo amor de deus.. da pra colocar do jeito que tava? porque tem gente que não tah no mesmo gabarito.. obrigao

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:34  

pelo amor de Deus...
Raciocínio Zero nessa hora,j´né??
Coloca ai o inicio da questão... por mim tanto faz a explicação...
Não tenho mais cabeça pra discutir nada....

diuliver 18 de janeiro de 2009 às 23:34  

por favor coloca que nem estava pra gente ir se guiando melhor

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:34  

Questão 49:
Os bens públicos podem sim serem desapropriados pelas entidades estatais superiores, desde q haja prévia autorização do órgão legislativo do ente púb. expropriante...

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:37  

por favor.. o inicio da questao

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:49  

Como saber das demais provas...

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:49  

Ei pessoal???
Cadê civil e processo civil?

Ei professores ajudem-nos

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:51  

maurício.
as questões de direito adm ficaram um pouco confusas. se puder coloque a primeira palavra como nas outras para que a localização da questão possa ser veficada com mais rapidez.
desde já obrigado
igor

Nomad 19 de janeiro de 2009 às 00:01  

Caderno Gama
48 - C - João poderá...
49 - D - Os bens...
50 - C - O período...
51 - D - O princípio
52 - D - II e V
53 - D - É inconstitucional...
54 - A - As concessionárias...
55 - D - fato da Administração.
56 - A - Segundo a orientação...
57 - C - Pode alienar o bem...

Bruna 19 de janeiro de 2009 às 00:02  

sim por favor coloquem o começo das questoes corretas!!!

obrigada

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:02  

Por Favor... o inicio da frase... hehehe... :)

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:04  

DESAPROPRIAÇÃO

qto aos bens públicos eu não sei, mas para fins de reforma agrária o art. 184, par. 1 da CF não deixa dúvidas:

"As benfeitoras úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

eu não marquei essa, pensei que fosse apenas as necessárias em dinheiro, mas se eles atribuirem a correta a outra alternativa estarão batendo de frente com a CF.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:07  

ALIÁS, esse gabarito ta bem furado, pude observar que vocês atribuiram resposta completamente errada à algumas questões de constitucional...

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:07  

Por favor discrimine qual o tipo de prova que vocês estão gabaritando. E se puder fazer uma versão do gabarito para a prova alfa seria ótimo!

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:08  

a 57 tem duas alternativas que comecam do jeito que foi colocado acima, qual dela eh ?

Unknown 19 de janeiro de 2009 às 00:10  

Beta.... Como ficou o gabarito do caderno Beta?

Miss.Yume 19 de janeiro de 2009 às 00:16  

Valeu kra.....e civil, processo civil...vai demorar?! Bju e mto obrigada pelas respostas!

Nomad 19 de janeiro de 2009 às 00:23  

57 - C - Pode alienar o bem, desde...

Foi mal...

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:27  

acho que a 49 é: "em caso de desapropriação..." pq são indenizaveis as uteis e as necessarias conforme o art 26 do Decreto 3365/41 (q é aplicado na desapropriação por interesse social-decreto 4132/62). e benfeitorias seja qual for a desapropriação sempre é paga em dinheiro, diferente da indenização pela propriedade.

na questao 50 até coloquei "o periodo de licença...." mas acho que ela está errada pelo art. 83, §2º, da 8112. assim como estão erradas as opções " a licença..." por causa do art. 91 e "em entidade..." por causa do art. 92, sobrando a alternativa "o servidor que..."

::||| ATIVA ON LINE |||:: 19 de janeiro de 2009 às 00:34  

A resposta da Questão 56 está errada!!
A doutrina não admite a desafetação dos bens públicos tácita pelo não-uso.
A resposta corretá, salvo melhor juízo, é a LETRA C.
Está lá na Constituição Federal, artigo 225, § 5°, onde trata sobre o meio ambiente.
O que vcs acham?

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:51  

questao 49 a resposta é a da "desapropriaçao de imóveis urbanos..."

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5084

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 01:02  

Lucas
tudo bem mas e o Senado? onde entra nessa???

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 01:53  

Nossa, a 56 você está certo, está escrito igualzinho na constituição, só mudou a ordem!!!

aiii tomara que seja isso mesmo.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 03:05  

Com relação a q. 56 tem um "bens indisponíveis". q não está na CF.
Lá só está Indisponível

Será q pode ser isso o erro?

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 03:43  

acho que não. eu percebi isso. Mas "tudo é bem", a praça é bem público, e assim vai... Mas se tratando de direito tudo é possível!!
mas se tiver errado por isso tem que matar a pessoa que fez a prova!

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 11:30  

VI QUE A QUESTAO QUE FALA DAS TERRAS DEVOLUTAS PODE SER SIM ESSE ARTIGO, ENTRETANTO, DEVE SER CONSIDERADO QUE A TERRA DEVOLUTA PODE SER UTILIZADA PARA PROGRAMAS DE HABITAÇÃO E PARA O PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 11:40  

Alguem tem o gabarito da Alpha, tô sem o caderno aqui p conferir...

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