Gabarito direito internacional (complementado)

domingo, 18 de janeiro de 2009

Pesquisei sobre a questão 11 mas não logrei encontrar a resposta correta. Quem quiser colaborar com Blog...

11 - B - O território, em sentido jurídico...
12 - C - Uma vez ratificados... Art. 49,I, da CF

18 comentários:

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 22:46  

Bem entendo que a letra d da prova alfa não dependerá de manifestações unilaterais e sim existe a sua demarcação em relação a espaço aereo e maritimo reconhecidas devido a soberania do estado e não de aceitãção do outro estado

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 22:51  

O enunciado da questçao 11 pede a INCORRETA

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 22:52  

oi a 11 com certeza é a letra D pois incondicionalmente serão considerados territorio nacional os navios e avioes publicos

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 22:58  

Eu entendi a questão no mesmo sentido da Neuza e considerei que por serem públicos, os navios e aeronaves militares, mesmo em espaço jurisdicional de outro país, ainda seriam considerados território nacional. Marcando essa opção, já que pedia a incorreta.

Maria Clara 18 de janeiro de 2009 às 22:59  

Letra D de qual tipo de prova?? Coloca o comecinho do enunciado! É a que diz: o território nacional, em sentido jurídico pode incluir navios e aeronaves militares...??

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 22:59  

Neuza, a questão fala sobre a opção INCORRETa...pensei na letra B, ....a depender de manifestações UNILATERAIS dos Estados soberanos...acho que não ficou certo este UNILATERAIS...questão muito difícil

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:03  

PROFESSOR A 12 NAO PODE SER A C, POIS CABE SOMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA RATIFICAR TRATADO E NÃO AO CONGRESSO, REVEJA ESSA RESPOSTA!!!!!

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:04  

eu acho que não é a questão que fala dos navios e aeronaves, pq se tiver um navio holandes aportado no Brasil, as leis vão ser daqui e não da Holanda. Por isso que os abortos são feitos quando eles não estão nos portos brasileiros (jurisdição brasileira) e sim apenas quando estão em alto mar, mesmo que seja território internacional pra eles. Pensando penalmente, esse artigo está correto. Achei estranho o unilateral e por isso marquei essa tambem...

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:04  

A minha prova é Gama a letra D começa com.....o territorio nacional em sentido juridico, pode incluir navios.....

essa é a incorreta no meu ver.

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:08  

A determinação do território de um país jamais se dá por ato unilateral. Não existem "terras devolutas" em direito internacional, logo se um país aumenta suas fronteiras unilateralmente, necessariamente, estará "invadindo" território de outro país.

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:08  

PROFESSOR O ARTIGO QUE O SENHOR USOU PARA EXPLICAR A QUESTAO 12 É CORRETO, POREM VEJA QUE CONFORME CAPUT DO ARTIGO 48 ELE É EXCEÇÃO, SENDO ASSIM NÃO NECESSITA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE, PODENDO SER EXERCIDOS MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO, O LIVRO DO PEDRO LENZA TRATA DISSO.

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:13  

tb acho q a resposta da 12 é a D, segundo o livro preparatorio da editora metodo, após a promulgação do PR, o tratado adquire executoriedade interna...pg. 147 5ª ed.

Unknown 18 de janeiro de 2009 às 23:29  

Boa noite Professor. A questão 22 o sr. diz que a correta começa com " A Advocacia Geral da União ..."..
No entanto gostaria que o sr olhasse o art. 130-A §2º, III da CF, que tráz embasamento ao enunciado previsto na alternativa que se inicia com " Compete ao Conselho Nacional do MP... "
Estou no aguardo.. Abraço

Anônimo,  18 de janeiro de 2009 às 23:50  

Com a ratificação do tratado ele já passa a compor o direito interno?? Não é só com a promulgação pelo PR?? Ou a promulgação só implica na eficácia do tratado??

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:01  

O Executivo assinou o tratado no exterior, essa é competência exclusiva dele, e mandou para o congresso ratificar.

Por que diabos ele teria de assinar de novo se foi ele que enviou o tratado para o congresso?

Tanto é que o congresso não pode alterar o texto apresentado pelo executivo, pq a competência dele é só ratificar. Quem determina os termos é o Executivo, na realidade, o Presidente enquanto chefe-de-estado.

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 00:15  

O congresso não promulga o tratado, nem o Presidente. O congresso referenda o Tratado, está na constituição algo assim "cabe ao presidente celebrar tratados sujeitos a referendo pelo congresso".

Anônimo,  19 de janeiro de 2009 às 07:43  

qto a questão 12, o presidente deve promulgar, por decreto, os tratados ratificados pelo congresso. Neste sentido, tem-se, por exemplo, o decreto 6.282/07, 6.056/07, etc...veja no site do planalto.

Anônimo,  22 de janeiro de 2009 às 05:26  

Como posso fundamentar o recurso da questão 12, pois segundo o blog a resposta correta é "Uma vez ratificados pelo Congresso Nacional...." e o gabarito oficial do Cespe tem como correta a resposta "Aprovados por decreto legislativo no Congresso Nacional...."

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