tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post2107760752650395947..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Gabarito constitucional e consumidorUnknownnoreply@blogger.comBlogger45125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-84164626874354550312009-01-22T12:00:00.000-02:002009-01-22T12:00:00.000-02:00Olá pessoal, o q a gente tem q bater em cima com r...Olá pessoal, o q a gente tem q bater em cima com relação a questão 24 é o seguinte.<BR/>É fato, que as demais alternativas q divergem do gabarito tem alguma divergência com relação ao texto da lei. Contudo o que a gente tem q buscar embasamento doutrinário é com o fim de justificar o fato de não haver nenhuma das alternativas corretas.<BR/>O que ocorre é que o examinador tentou copiar o que estava no texto da lei no parágrafo 2º do art. 18 do CDC. Porém o q ele não observou é que, quando na questão ele sustenta q não sendo o vicio sanado no prazo de trinta dias, assegura-se...<BR/>"convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vicio seja sanado".<BR/>Está errado, pois o vicio não sendo sanado no prazo de trinta dias caberia uma das hipóteses dos incisos I, II, III do parágrafo 1º do art. 18 e não o paragrafo 2º, pois este prazo deve ser convencionado antes de se passar os trinta dias, não podendo ser inferior a sete e nem superior a cento e oitenta dias.<BR/>A quem sustente também que tal convencionamente de prazo só seria cabivel no caso de vicíos de qualidade, porém quanto a isso minha opinião é q seria dificil a gente discutir uma vez q está no caput do art 18, tanto os vicios de qualidade quanto no de quantidade.<BR/>Então pessoal mãos a obra e vamos tentar demonstrar que esta convensão de ajuste de prazo deve ser feita antes de se passar os trinta dias e não dpois, pois como ele descreve é lógico que se o caso concreto observasse como relata a questão, o fornecedor sempre deixaria expirar o prazo dos trinta dias, afim de forçar uma convensão com o consumidor para estipular um prazo maior para sanar o vicio do produto.<BR/>Espero que minha idéia ajude, e vamos recorrer pessoal.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-57547549423328153882009-01-19T12:22:00.000-02:002009-01-19T12:22:00.000-02:00E na questão 13, creio ser "Na ausência de lei esp...E na questão 13, creio ser "Na ausência de lei específica..." também por causa de julgamento do STF em mandado de injunção justamente sobre esse assunto (direito de greve dos servidores públicos).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-63125620862840695742009-01-19T12:20:00.000-02:002009-01-19T12:20:00.000-02:00Não tem a menor condição da questão 20 ser "o uso ...Não tem a menor condição da questão 20 ser "o uso de algemas não requer prévio..." por causa da súmula vinculante do STF. É um absurdo, mas é...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-78761700094685230432009-01-19T11:07:00.000-02:002009-01-19T11:07:00.000-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17583440985724087293noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-34629089764272401502009-01-19T11:05:00.000-02:002009-01-19T11:05:00.000-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17583440985724087293noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-91642425553376945862009-01-19T11:04:00.000-02:002009-01-19T11:04:00.000-02:00tudo errado esse gabaritoa 24 é a letra D - conven...tudo errado esse gabarito<BR/>a 24 é a letra D - convencionar com o fornecedor um prazo....<BR/>22 - letra D - Compete ao conselho do MP...<BR/>20- letra A - O uso de algemas não requer prévio juízo...Cassius Lul Passamani Diogo https://www.blogger.com/profile/06724772923602283685noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-47407920013662393212009-01-19T10:59:00.000-02:002009-01-19T10:59:00.000-02:00a questão 18???alguém podería esclarecer???a questão 18???<BR/>alguém podería esclarecer???Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-40772065579753627732009-01-19T08:20:00.000-02:002009-01-19T08:20:00.000-02:00questão 20, vejam HC 85327/SP, STF, DJ 20-10-2006 ...questão 20, vejam HC 85327/SP, STF, DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00266, a ausencia de indicação da conduta individualizada fere principio da pessoa humana.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-18175528223326213142009-01-19T03:59:00.000-02:002009-01-19T03:59:00.000-02:00CARISSIMO, NÃO É ISSO QUE ESTÁ ESCRITO... OLHE LÁ,...CARISSIMO, NÃO É ISSO QUE ESTÁ ESCRITO... OLHE LÁ, A LEI DIZ EM PERDAS E DANOS, Õ QUE NÃO É AMESMA COISA QUE PREJUIZOAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-8526000982082588652009-01-19T03:47:00.000-02:002009-01-19T03:47:00.000-02:00então, mas no artigo diz SEM PREJUÍZO, ou seja vai...então, mas no artigo diz SEM PREJUÍZO, ou seja vai ter indenização. e na prova dizia que não cabia indenização. A resposta certa é a que fala que pode convencionar um prazo maior. Tem um artigo no cdc logo abaixo desse outro que fala que pode estipular entre 7 dias e 180. Mas eu achei sacanagem pq o enunciado induz ao erro. Ele diz que é assegurado para o consumidor, mas nao verdade isso é uma vantagem pro fornecedor. sacanas os caras.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-46718923549479641012009-01-19T03:42:00.000-02:002009-01-19T03:42:00.000-02:00SINTO MUITO, MAS A RESPOSTA DA 24 É: Art. 18.II - ...SINTO MUITO, MAS A RESPOSTA DA 24 É: Art. 18.II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-51377838678506831202009-01-19T01:48:00.000-02:002009-01-19T01:48:00.000-02:00tomara que vc esteja certo e seja a resposta o Man...tomara que vc esteja certo e seja a resposta o Mandado de Injunção.<BR/>é que na CF no art. 114, fala as ações que envolvam o exercício do direito de greve. O que deixa genérico para todos. Na hora eu até lembrei, mas não consegui acreditar também. Se fosse de escrever eu ia responder que usa a Lei de Greve por analogia, mas nao tinha essa opção. Mas vão recorrer e vai dar tudo certo!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-9690191344579149372009-01-19T01:37:00.000-02:002009-01-19T01:37:00.000-02:00questao 13resposta certa é a possibilidade de MI, ...questao 13<BR/><BR/>resposta certa é a possibilidade de MI, CONFIRAM<BR/><BR/>http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=670&classe=MI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M<BR/><BR/>Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989,<BR/><BR/>ainda tem o MI 708 E 712 e reparem, STF nao se limitou a dar ciencia ao Congresso Nacional, mas dar solução efetiva ao caso, efeito concretista no MI.<BR/><BR/>e tem a historia da ADIN que excluiu qqer interpretacao que inclua os estaturaios na competencia da Justica do Trabalho<BR/><BR/>GOSTARIA POR FAVOR DE UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA A RESPOSTA SER A COMPETENCIA DA JUSTICA DO TRABALHO!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-78065004128102998182009-01-19T01:09:00.000-02:002009-01-19T01:09:00.000-02:00A resposta da Questão 24 está ERRADA a alternativ...A resposta da Questão 24 está ERRADA a alternativa certa é :<BR/><BR/> "A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO ......" <BR/><BR/> Artigo 18 CDC IIAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-60823149995436676392009-01-19T00:25:00.000-02:002009-01-19T00:25:00.000-02:00que merda! é verdade. a 68 é essa da execução!! ah...que merda! é verdade. a 68 é essa da execução!! ahhhhh. fiquei muito com o pé atrás do "qualquer interessado".<BR/><BR/>pelos meus cálculos tô com 40 e pouco, só o que falta é eu não passar por besteira!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-8452720247176624602009-01-19T00:18:00.000-02:002009-01-19T00:18:00.000-02:00Realmente, a questao 24 nao pode ter este gabarito...Realmente, a questao 24 nao pode ter este gabarito. Com razao, a substituicao tem que ser da MESMA especie, ao contrario do que afirmava a questao, que seria de QUALQUER especie.<BR/>Talvez seja questao para anulacao.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-55679005595176539222009-01-19T00:17:00.000-02:002009-01-19T00:17:00.000-02:00questão 68, a CLT É EXPRESSA NO ART. 878 QUE A EXE...questão 68, a CLT É EXPRESSA NO ART. 878 QUE A EXECUÇÃO PODERÁ SER PROMOVIDA POR QUALQUER INTERESSADO OU EX OFFICIO PELO PRÓPRIO JUIZ.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-14497310245016220712009-01-18T23:53:00.000-02:002009-01-18T23:53:00.000-02:00Na questão 78 acho que está errado esse gabarito, ...Na questão 78 acho que está errado esse gabarito, pq se contar das 23hrs até às 8hrs da manha, fica faltando 2 horas do intervalo interjornada, por isso acho que a resposta é "quanto ao labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-14718311700738231242009-01-18T23:51:00.000-02:002009-01-18T23:51:00.000-02:00Ei pessoal???Cadê civil e processo civil?Ei profes...Ei pessoal???<BR/>Cadê civil e processo civil?<BR/><BR/>Ei professores ajudem-nosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-24961348034737956352009-01-18T23:39:00.001-02:002009-01-18T23:39:00.001-02:0068 - C - Não há...69 - C - Sob pena...70 - D - Ser...68 - C - Não há...<BR/>69 - C - Sob pena...<BR/>70 - D - Ser remetida à vara do trabalho, seja...<BR/>71 - D - O empregador...<BR/>72 - C - Empregado, pois...<BR/>73 - D - Tanto o acordo...<BR/>74 - D - A empregadora, Alice, não...<BR/>75 - C - A empregada gestante...<BR/>76 - C - O empregado que prestar...<BR/>77 - A - O cálculo do adicional...<BR/>78 - A (erro na data) - Ao empregado não é devido...<BR/>79 - C - tem direito a gozo... 60 dias...<BR/>80 - D - caso a categoria...<BR/>81 - D - Manuel pode postular...<BR/>82 - C - A empregada... sem o direito...Nomadhttps://www.blogger.com/profile/00695437061461822348noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-41502800830259702832009-01-18T23:39:00.000-02:002009-01-18T23:39:00.000-02:00Meu que ódio dessa prova! e de mim.já errei 5 quet...Meu que ódio dessa prova! e de mim.<BR/>já errei 5 quetões que eu sabia mas sei lá pq eu marquei errado! que merda! quero chorar de ódio, não tô acreditando nisso!!!!<BR/>Fora a raiva dessa prova mal feita!! eu odeio a Cespe! desculpa!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-17102470725567857932009-01-18T23:34:00.000-02:002009-01-18T23:34:00.000-02:00Compete à Justiça do Trabalho julgar estatutário??...Compete à Justiça do Trabalho julgar estatutário???<BR/><BR/>É da justiça estadual a competência para julgar Empresa Pública Federal??<BR/><BR/>O deferimento do pedido do contribuinte causa a EXTINÇÃO do crédito??<BR/><BR/>OU EU TO LOUCO OU ESSE GABARITO NÃO TEM A MENOR CREDIBILIDADE!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-90220694426994655312009-01-18T23:27:00.000-02:002009-01-18T23:27:00.000-02:00alguém que fez a prova gama pode dizer o começo da...alguém que fez a prova gama pode dizer o começo das alternativas corretas da prova de trabalhoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/00243282107611298271noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-43027447068360569182009-01-18T23:26:00.000-02:002009-01-18T23:26:00.000-02:00se vc for verificar na letra da lei as duas estão ...se vc for verificar na letra da lei as duas estão erradas, tanto a C quanto a D da questão 24. Na minha opinião a menos errada é a letra C uma vez que se o produto for trocado por qquer outra mesmo de outra espécie é diferente do não cabimento de indenização (perdas e danos).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-56815381473027742852009-01-18T23:22:00.002-02:002009-01-18T23:22:00.002-02:00É só ler atentamente...O inciso I fala em substitu...É só ler atentamente...<BR/>O inciso I fala em substituir por produto da MESMA espécie, enquanto a alternativa da prova fala QUALQUER espécie, o q exclui a alternativa C.<BR/>O inciso II fala em perdas e danos e na prova diz q não cabe indenização, excluindo a alternativa D...<BR/>Só resta a alternativa B, pois a alternativa A não tem fundamento.Lídiahttps://www.blogger.com/profile/14011115455857061821noreply@blogger.com