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terça-feira, 25 de novembro de 2008

Cliquem no link abaixo, escolha sua seccional, e inscrevam-se (a partir de amanhã!).
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_3/

2 comentários:

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 11:27  

QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores.
Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0.
Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso.
O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores.
Pede deferimento.
enviem por favor..

postado por elimarafrank@hotmail.com

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 16:18  

ALGUÉM SABE DIZER SE A VARA FEDERAL DO RJ TEM DEFERIDO MANDADO DE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA NO 9º PERÍODO? JÁ QUE NÃO VAI DAR TEMPO DE CONSEGUIR A DECLARAÇÃO DO 10º POR CAUSA DA VIRADA DO SEMESTRE.
OBRIGADO!!!!

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