tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post9127689812596370945..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Todos os editaisUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-81744587316318898352008-11-25T16:18:00.000-02:002008-11-25T16:18:00.000-02:00ALGUÉM SABE DIZER SE A VARA FEDERAL DO RJ TEM DEFE...ALGUÉM SABE DIZER SE A VARA FEDERAL DO RJ TEM DEFERIDO MANDADO DE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA NO 9º PERÍODO? JÁ QUE NÃO VAI DAR TEMPO DE CONSEGUIR A DECLARAÇÃO DO 10º POR CAUSA DA VIRADA DO SEMESTRE.<BR/>OBRIGADO!!!!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-90928809596743106712008-11-25T11:27:00.000-02:002008-11-25T11:27:00.000-02:00QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça pr...QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores.<BR/> Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0.<BR/> Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso.<BR/> O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores.<BR/>Pede deferimento.<BR/>enviem por favor..<BR/><BR/>postado por elimarafrank@hotmail.comAnonymousnoreply@blogger.com