Saiu o Edital do 3º Exame de Ordem - OAB/GO

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Provavelmente sairão os editais das demais seccionais nas próximas horas.

Quanto ao período de inscrição, será de 26/11 até 14/12/2008.

Prova objetiva em 18/01/2009 e subjetiva em 01/03/2009.

Segue o link para quem quiser conferir:

http://www.oabgo.org.br/pages/files/edital_abertura_exame_2008_3.pdf

14 comentários:

Anônimo,  24 de novembro de 2008 às 16:13  

caramba, por esse edital, a 2ª fase é logo após o carnaval!! mega sacanagem!!!

Anônimo,  24 de novembro de 2008 às 16:28  

Agora consta no edital a forma de arredondamento. Continua a interrogação em relação ao conceito parcial.

Anônimo,  24 de novembro de 2008 às 17:09  

Notícia do site da OAB/DF

Inscrições para o 3° Exame de Ordem de 2008
(24/11/2008 - 16:49)


As inscrições para o 3° Exame de Ordem de 2008 da OAB/DF terão início nesta quarta-feira (26) e poderão ser feitas até 14 de dezembro. A primeira etapa da inscrição será somente via internet, nos endereços eletrônicos da OAB/DF ou do Conselho Federal (www.oab.org.br), a partir das 10h de 26 de novembro até as 23h59 de14 de dezembro.

A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento de taxa no valor de 130 reais, em qualquer agência bancária, por meio do boleto impresso. A terceira etapa será a entrega do formulário de solicitação de inscrição, comprovante de pagamento da taxa e os documentos de identidade, diploma do ensino superior acompanhado de histórico escolar ou declaração de conclusão de curso, comprovante de residência atualizado e comprovante de domicílio eleitoral no DF. Os documentos deverão ser entregues de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2008, improrrogavelmente, na sede da Seccional (516 norte), das 8h às 19h, na sala do Exame de Ordem.

Prova
A prova objetiva será em 18 de janeiro de 2009 e terá duração de cinco horas. Os locais de realização de prova objetiva serão divulgados na internet, pela página eletrônica da OAB/DF ou do Conselho Federal (www.oab.org.br), na data provável de 9 de janeiro de 2009. É responsabilidade do examinando verificar o local de prova e comparecer no horário determinado. A prova prático–profissional será em 1° de março de 2009 e terá duração de cinco horas. O examinando deverá apresentar-se ao local de prova entre 12h30 e 13h30 para exame da bibliografia de consulta.

Anônimo,  24 de novembro de 2008 às 19:22  

OAB/SC taxa de R$ 200,00. Q tal?

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 09:39  

OAB/RJ também já saiu fiquem atentos!!

André.

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 11:12  

GENTE GOSTARIA DE 1 MINUTO DE ATENÇAO!!!

ENVIEI NO MEU RECURSO, BEM COMO PARA A CESPE E OAB DE PORTO ALEGRE...GOSTARIA QUE SE POSSIVEL ENVIASSEM PRA CESPE E SUAS SECCIONAIS. aCHO INJUSTO QUEM TIROU ACIMA DE 5,0 NÃO ATRIBUIREM NOTA 6,0, POIS EM OTROS EXAMES SEMPRE OCORREU ISSO. aCEITARIA DESDE QUE ESTIVESSE PREVISTO NO EDITAL. QUEM QUISER COMPARTILHAR E QUE ESTIVER NESTA SIRUAÇÃO ENVIEM, CASO CONTRARIO ESTAREMOS ACEITANDO ALGO QUE PREJUDICOU MUITOS EXAMINANDOS. OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 11:26  

QUANTO À SOMA FINAL DAS NOTAS referentes à peça processual e às questões, o arredondamento deve ser feito para maior, como costumeiramente ocorreu em todos os exames anteriores.
Ou seja, desde o primeiro exame da ordem, quem obtinha nota 5,3, por exemplo, tinha arredondamento para 6,0.
Veja-se que, lendo-se atentamente todo o regulamento do exame (edital) e Provimento OAB 109/2005, em nenhum momento está previsto o arredondamento das notas para menor. Há unicamente a previsão, no item 4.5.3. de que a nota será calculada na escala de 0 a 10, em números inteiros. Nada além disso.
O arredondamento das notas para menos, sem previsão expressa nos regulamentos, e diante do histórico de que isso sempre ocorreu ao contrário (arredondamento para mais), é muito injusto com os candidatos e destrói com uma expectativa existente. Ou seja, o critério utilizado para arredondamento da nota ao aluno que tirou 5,3 para 5,0, fere o principio da iguldade, pois as que obtiveram nota 5,5, atribui-se nota 6,0. Ademais como dito antes, nem o edital, que é lei entre as partes, nem qualquer outro regulamento que rege objetivamente qualquer concurso, inclusive o da OAB, pode prejudicar o examinando de tal forma a ser reprovado opr falta de previsibilidade, considerando que em provas anteriores era sabido, inclusive pelos examinados, ded que nota quebrada era arredondada para o próximo algarismo inteiro. o fato de tal procedimento ser alterado de forma unilateral ou melho, não prevista no edital ou qualquer outra norma, prejudicando o examinando que obteve nota 5,3, fere de morte os critérios objetivos previstos para a realição do exame. Dessa forma, requer que, quando forem somadas as notas, seja efetuado arredondamento sempre para maior, como sempre ocorreu, em todos os exames anteriores.
Pede deferimento.

eviem ..por favor..
postado por elimarafrank@hotmail.com

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 12:09  

ENVIAR PRA ONDE, COMO E QUANDO??
A FUNDAMENTAÇÃO ATÉ É BOA, PORÉM A INFORMAÇÃO ESTA INCOMPLETA, POR FAVOR QUEM POSTOU O COMENTÁRIO SE PUDER COMPLETAR INGORMANDO SE DEVEMOS PROTOCOLAR POR ESCRITO, SE É POR E-MAIL SE TEMOS QUE NOS IDENTIFICAR, ISSO AJUDARIA MUITO!
ABRAÇO E PARABÉNS PELA TENTATIVA EM AJUDAR!
ANDRÉ.

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 14:41  

OI AMIGO, DESCULPE, POSTEI NA PRESSA.
MANDE POR E-MAIL PRA TUDO QTO É ORGÃO ENTIDADE, OAB FEDERAL, SECCIONAIS, CESPE. FIQUEI SABENDO Q EDITAL Q SAIU AGORA CONSTA SOBRE O CRITÉRIO DE ARREDONDAR. VAMOS MOSTRAR NOSSA INDIGNAÇÃO!!

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 14:42  

ao enviar eles solicitam sua identificação na forma de um cadastro

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 14:51  

VEjam agora eles se precaveram!!!

REcursos vão chover pra CEspe..

4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.
4.5.4.1 Para cada examinando, NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas
notas parciais não-inteiras tanto pelas respostas do examinando à peça profissional quanto às questões;
o somatório dessas notas parciais constituirá a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP); se
NBPPP for um número inteiro, então NPPP será igual a NBPPP; caso NBPPP não seja um número
inteiro, ela será arredondada para o inteiro mais próximo, ou seja, se a parte decimal da NBPPP for
menor que 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que antecede NBPPP; se a parte decimal da
NBPPP for maior ou igual a 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que sucede NBPPP.

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 15:11  

ou melhor mandado de segurança ...caso não aprovarem aos que solitaremm arredondamento de nota por falta de previsão no edital...

boa sortepra nós!!

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 17:17  

Paulo: Prezado Bacharel denominado de anônimo.Você tem algum espelho de prova de alguém que tirou 5,30 pontos e aproximaram para 6,0 pontos.Pois v/c afirma que desde o 1º Exame de Ordem o Cespe arredondava a nota para um nº inteiro no caso 6,0. Eu estou na mesma situação tirei 5,3 e entrei com recursos, pois numa questão da minha prova tem notas: 1- Parcial.2.Parcial 3. Nulo, parece brincadeira, você acerta dois itens e eles anulam um só para lhe reprovar.Acredito se não concederem o arredondamento da nota é fundamental temos a cópia de um espelho com nota acima de 5,0 pontos que aproximaram para questionamos via MS na justiça.Ok!

Anônimo,  25 de novembro de 2008 às 17:52  

POSSO TENTAR VER COM MEU AMIGO,POIS ELE E SEU ADV ME INFORMARAM QUE HAVIA TIRADO 4,9 E COM O RECURSO FOI PRA 5,1 E QUE ´POR NÃO EXISTIR NOTA QUEBRADA FOI PRA 6, ISSO NO EXAME PASSADO. POSSO VER COM ELE QTO AO ESPELHO,

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