Para cursos, incidente no exame da OAB pode prejudicar imagem do Cespe

quinta-feira, 4 de março de 2010

Cursos preparatórios para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acreditam que o provável vazamento das provas poderá prejudicar a credibilidade do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB). A Polícia Federal investiga o caso.

A segunda fase foi suspensa após um candidato ser flagrado com respostas de questões de Direito Penal, em Osasco (SP). Pela primeira vez, bacharéis em Direito de todo o Brasil fizeram a mesma prova.

Para o coordenador do curso Damásio de Jesus, Marcelo Cometti, a irregularidade representa uma chance para a OAB repensar a organização do exame. "Será que temos condições de fazer uma prova de proporções tão grandes?", questiona.

"Se comprovada, a fraude também arranha a imagem da OAB por ter terceirizado a aplicação da prova", disse o diretor pedagógico da rede LFG, Marco Antônio Araújo Júnior.

Para o diretor do Cespe, Ricardo Carmona, ainda é cedo para dizer que a imagem do órgão está prejudicada. A instauração de uma sindicância foi encaminhada ontem para a reitoria da UnB. No domingo, uma reunião do Colégio de Presidentes da OAB decidirá se anula o exame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defende que o Cespe tem tradição em concursos, mas afirma que a logística deve ser aperfeiçoada. "A segurança deve melhorar, seja com o Cespe ou com outra entidade."

Fonte: Estadão

6 comentários:

Ralffer Barbosa 4 de março de 2010 às 11:09  

Até hoje o que me intriga, é o motivo que a OAB teve para escolher o CESPE e não outra como a ESAF, FCC, CESGRANRIO etc. Na minha opinião, são tão boas quanto. Cada uma ao seu estilo e assim por diante.

Alguém aqui já ouviu falar alguma vez em fraude ou vazamento de gabarito de prova aplicada por alguma dessas outras 3? O que já vi foi anulação de concurso por problemas em um ou outro colégio por tumulto.

Agora, o que parece é que simplesmente a OAB chegou no CESPE, chamou o diretor e disse: vem cá, agora você é que vai aplicar o exame de ordem em todo o país; no começo somente algumas seccionais vão topar, mas no fim o país todo vai aderir.

Na minha opinião deveria ser realizada todo ano uma licitação para definir quem iria aplicar o exame. A OAB não está obrigada a licitar, mas pode licitar. O CESPE já deu mostras mais de uma vez que não consegue controlar seus funcionários como deveria.

Imagem ficando suja? Na verdade sempre foi suja! O CESPE já teve diretor expulso. Inclusive, acho até que um desses diretores expulsos fez foi abrir uma empresa que também aplica provas de concurso. Dá pra imaginar?

Na minha opinião, a OAB deveria voltar ao sistema de antes.
Cada um toma conta do seu estado e pronto.
Pra que ficar comparando desempenho entre as seccionais?
Entre as faculdades?
Alguém tem dúvida que as públicas se sairão melhor que as particulares?

E você, MEC?
Onde estás nisso tudo?
A OAB calou sua boca, foi?
Será que não tem condições de fiscalizar e punir os maus cursos?

Doutores, esse assunto me dá muita raiva!

Ricardo Ferreira Paizan 4 de março de 2010 às 12:24  
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown 4 de março de 2010 às 16:17  

Este assunto também me dá muito raiva!
Mais raiva ainda ver que só se discute o nome do CESPE e da OAB! E os examinandos??? Como ficam???

Desde quando cancelar a prova vai mudar a imagem de alguma coisa?

Ricardo Ferreira Paizan 5 de março de 2010 às 20:08  

Notaram que a mídia foi praticamente silenciada com relação a fraude?

No caso do ENEM foi um estardalharço e este que não é menos grave.

Marcelo 5 de março de 2010 às 21:45  

Estou me submetendo ao exame da OAB mas QUERO AQUI ressaltar minha inquetude e descontentamento,com o exame da ordem.

É fato que OAB quer assumir o papel de fiscalizar os cursos superiores de Direito,agindo COM ABSOLUTO DESCASO em relação ao MINSTÉRIO DA EDUCAÇÃO(MEC).

O MEC É O RESPONSÁVEL em Organizar , FISCALIZAr E AVALIAR OS CURSOS Superiores COMO UM TODO,E APÔS ANÁLISES DE CRITÉRIOS RIGOROSOS PERMITE O FUNCIONAMENTO DE CURSOS SUPERIORES EM ÁRES ESPECIFICAS DO CONHECIMENTO, AUTORIZANDO E CREDENCIANDO OS CURSOS,SENDO ESTE O MEIO E FORMA PARA O FUNCIONAR OU NÃO.

SENDO O DIPLOMA VÁLIDO A QUELE DO CURSO RECONHECIDO PELO MEC.

DEFINITIVAMENTE fiscalizar a educação NÃO É PREROGATIVA DA OAB.

A OAB ADOTA O SEU POSICIONAMENTO NA FORMA DE PROVAS EM MODALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO EM NIVÉL NACIONAL.

DESONRA A OAB O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,OS PRINCÍPIOS CONTITUCIONAIS,E O LIVRE EXERCICIO DA PROFISSÃO POIS IMPEDE AO BACHAREL O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA LABORATIVA,COLOCANDO-SE COMO JUÍZ EM HUMA SEARA DE ADVOGASDOS,SENDO UMA PROVA,QUE NO FUNDO MAIS SE PARECE COM UM TROTE DADO AOS CALOUROS NO INICIO DA ACADEMIA,PELA exigência DO EXAME DA ORDEM,para enclusão nos seus quadros.(A ORDEM PODE REALMENTE EXAMINAR SOB QUAL ALEGAÇÃO?)

As provas são aplicadas como se fosse um concurso público.

COBRA-SE DE UMA ÚNICA VÉZ OS 5(CINCO) ANOS DE FACULDADE.

SENDO O DIREITO EVOLUTIVO, QUE MUDA DIARIAMENTE VERIFICA-SE CONDIÇÃO ABSURDA PARA O ALUNO.

A aprovação na prova da ORDEM não garante a segurança financeira e nem tam pouco ganhos MENSAIS,pelo contrário A HORIVÉL EXPECTATIVA DO onus de arcar com a anuidade de 600,reais pagas ao conselho que difere deacordo com a seccional,SEM O QUAL O ADVOGADO FICARIA IMPEDIDO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES.

O QUE DE FATO GAnharia a OAB AO IMPEDIR QUE bacharel EXERÇA A FUNÇÃO DE ADVOGADO,A RESPOSTA É SIMPLES;O CONTROLE DO MERCADO.

RESSALTA-SE QUE A OAB NÃO PODE CONTROLAR O MERCADO DA ADVOCACIA NEM TAMPOUCO DO DIREITO POR QUE DIREITO NÃO É COMÉRCIO E SIM PREROGATIVA DO POVO E DEVER DO ESTADO.

A SELEÇÃO NATURAL DEVERIA SER FEITA PELO MERCADO DE TRABALHO (POVO) E NÃO PELA OAB,SENDO O MERCADO DE TRABALHO MEIO PELO QUAL OS BONS PROFISSIONAIS SE SOBRESAIRIAM SOBRE OS MAUS PROFISSIONAIS,RESTANDO Á OAB O DEVER DE FISCALIZAR AMBOS.

Insurge o exame da ordem EM UM SISTEMA,TOTALITÁRISTA,inconstitucional,anti democrático e maldoso.

SE NÃO HÁ ENTÃO INTENÇÃO DE EXCLUIR OS RECEM FORMADOS RESTA ENTÃO POR tal posicionamento O QUESTIONAMENTO SOBRE O ENSINO SUPERIOR NAS FACULDADES DE DIREITO EM TODO O PAÍS.

QUANDO FALA-SE ENSINO DIZ-SE PROFESSORES, MESTRES, E DOUTORES,QUE SÃO CONJUNTAMNETE DESVALORIZANDOS PELA ORDEM.

RESSALTAMOS CONTUDO QUE MUITOS SÃO OS PREJUDICADOS,ENTRETANTO DESTACAMOS O PREJUÍZO DA DEMOCRÁCIA QUE PELO ATAQUE DIRETO E FRONTAL AO MEC,O COLOCA EM PATAMAR INFERIOR,A DE QUALQUER UM CONSELHO DE CLASE DE PROFISSIONAIS,TRINCANDO ASSIM AS COLUNAS DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO E SUAS INTITUIÇÕES.

SENDO Á OAB CATEGORIA DE CLASSE NÃO PODE AGIR DEFERENTEMENTE DE OUTRAS CLASSES DE PROFISSINAIS LIBERAIS.

O QUESTINAMENTO QUE FAZEMOS E O SEGUINTE:

OS CURSOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS A EXEMPLO DE MEDICINA,ARQUITETURA,ODONTOLOGIA,DIREITO ETC,FORMAM BACHARÉIS,NÃO FORMAM MÉDICOS DENTISTAS,ADVOGADOS ETC..,ESSA PREROGATIVA VEM PELA INCLUSÃO NO CONSELHO DE CLASSES.

DESTA FORMA OS BACHAREIS ABILITADOS EM POSSE DE SEUS DIPLOMAS APRESENTAM AOS CONSELHOS,E ESTES O REGISTRAM,COMO NOVO MEMBRO PELA QUAL PASSA O CONSELHO A FISCALIZAR Á ATIVIDADE DO PROFISSIONAL,INFELISMENTE TODOS OS CONSELHOS AGEM ASSIM MENOS A OAB.

NUNCA EXISTIRÁ UM ADVOGADO SEM TER CONCLUIDO O SEU CURSO DE DIREITO EM FACULDADE DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC.

AS FACULDADES FORMAM OPERADORES DO DIREITO,PARA SEREM FISCAIS NATURAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,A ORDEM(OAB) FORMA O QUÊ?SÃO AS FACULDADES QUE FORMAM ADVOGADOS OU A OAB?.

ADVOGADO É O NOME QUE RECEBE O OPERADOR DO DIREITO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO!!! E CLASSE É A FORMA DE SUA REPRESENTAÇÃO.

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