Editor do Blog Exame de Ordem debaterá com o Presidente da OAB Federal sobre a prova da Ordem amanhã na Rádio Justiça

segunda-feira, 15 de março de 2010

Recebi um convite dos produtores da Rádio Justiça, em conjunto com o Dr. Rogério Neiva, que tem um bloco no programa Hora Legal, para participar de um debate com o Dr. Ophir Cavalcante, Presidente Nacional da OAB, amanhã, a partir das 09:00h, onde debateremos exclusivamente sobre o Exame de Ordem.

Vai ser uma oportunidade interessante para fazer algumas perguntas pertinentes diretamente ao Dr. Ophir, principalmente sobre a fraude ocorrida na última prova subjetiva e o futuro do Exame.

O programa terá a duração de uma hora e poderá ver ouvido ao vivo pela internet no site da Rádio Justiça - http://www.radiojustica.jus.br

No lado direito da tela tem um botão redondo escrito "Rádio ao vivo, ouça agora"

Se preferirem cliquem AQUI e ouçam o programa ao vivo.

Não deixem também, durante a transmissão do programa, de participarem da promoção do Blog Exame de Ordem em parceria com o Complexo de Ensino Renato Saraiva, a Editora Método, o site Tuctor e a Rádio Justiça. Cliquem no link abaixo para saberem tudo sobre a promoção.


A promoção é de âmbito nacional.

Fica então o convite para todos ouvirem a Rádio Justiça amanhã.

Até lá!

24 comentários:

Unknown 15 de março de 2010 às 13:25  

Dr Mauricio se for possível faça a pergunta se não chegou o momento do fim do Exame de Ordem pois além das inumeras regularidades, a ultima a fraude comprovada sem esquecer da sacanagem do exame 2009.2, o iminente recurso no STF e o principal que a Constituição Federal proíbe que categorias profissionais façam seleção para fazer parte dos seus quadros como a OAB faz. Grato pela atenção e um forte abraço Leia Ferreira - Natal/RN

Unknown 15 de março de 2010 às 13:54  

Ai que selebridade!! Uhul!!!!! :p

Unknown 15 de março de 2010 às 14:16  

Dr Maurício, por favor!!
Faça um apelo para que a segunda fase seja feita apenas em 25.04.10!!
A data do dis 18.04 também tem muitos concursos públicos!!
Por favor nos ajude!

Anônimo,  15 de março de 2010 às 14:43  

A internet aki anda meio ruim, mas farei o possível pra conseguir ouvir a transmissão do programa.

Dr. Maurício, espero que vc leve ao Dr.Ophir o debate sobre a anulação do exame e possa realmente lhe fazer as perguntas pertinentes ao problema - não com subserviência, mas com equilíbrio e ponderação.

Por favor, pergunte ao Presidente sobre o andamento do inquérito da PF e se há possibilidade de que a anulação seja revista caso o inquérito não aponte vazamento maior.

Abraços

Unknown 15 de março de 2010 às 14:58  

Pelo Amor de Deus Maurício, PERGUNTE AO OPHIR SOBRE A DATA DA PROVA, NÃO PODE FICAR SEM NENHUM PRONUNCIAMENTO OFICIAL, faça isso em nome de todos os bacharéis do Brasil. Ficaria eternamente grato, pois a prova se aproxima e somos fantoches dessa palhaçada sem indefinição

Maurício Gieseler de Assis 15 de março de 2010 às 15:09  

Vou fazer as perguntas possíveis dentro do tempo que é destinado para o programa. Mas certamente o que é mais relevante será abordado.

Clélia 15 de março de 2010 às 15:10  

O exame de ordem da forma como está não atinge o objetivo que é selecionar quem está apto para exercer a advocacia....!!!Gente o MEC E A OAB TERÃO QUE FAZER UMA PARCERIA E NÃO TERCEIRIZAR O SERVIÇO PARA CESPE FAZER. Se os cursos não prestam? Quem é o corpo docente? Na maioria das faculdades são juízes, promotores ...enfim operadores do direito.A avaliação é responsabilidade de cada instituição ! Agora, todos sabemos que todo profissional que conclui a sua graduação é neófito e portanto vai fazer de cobaia a sua clientela ou seus pacientes . Infelizmente é assim médicos, dentistas...todo mundo necessita de no mínimo 5 mil hrs para se sentir seguro. Vamos torcer para que a OAB crie um PROGRAMA DE ATIVIDADE FORENSE similar ao que ocorre na Residência Médica (presta serviço e estuda).

Fabio 15 de março de 2010 às 15:48  

Olá Dr. Maurício,

Vamos acompanhar o programa, com certeza. Parabéns pela iniciativa.

Já anunciei no meu blog.

Um abraço

Unknown 15 de março de 2010 às 15:48  

Dr. Maurício, faça, por favor, a seguinte pergunta ao Dr. Ophir: Como ou que levou o critério de avaliação dos recursos sobre a prova objetiva, pois, mesmo com erro material, como e o caso da questão 73 do caderno azul, não foi anulada pela OAB/CESPE. Isso prejudicou milhares de bacharéis de todo Brasil.

Unknown 15 de março de 2010 às 15:55  

Dr. Maurício.
Queria saber do presidente Ophir, se a decisão tomada pela OAB, vai mesmo evitar o SUB-JUDICE, pois sabemos que houve uma fraude na prova de penal (fato) e que a OAB resolveu prejudicar demais disciplinas.

Na minha opinião a decisão da OAB além de injusta (fundada em indícios) não evita o sub-judice, pois o MPF, poderá pleitear em breve, a anulação de todo o certame.

Donizete 15 de março de 2010 às 16:01  

Dr. maurício, não esqueça de lembrar para o Presidente da Ordem, que está na hora de a OAB/CESPE elaborar provas da segunda fase que exijam raciocínio e conhecimento dos bacharéis, pois as atuais exigem praticamente só que os candidatos a advogados copiem os textos legais na elaboração da peça e respostas das 5 questões.

Anônimo,  15 de março de 2010 às 17:11  

Ola Dr mauricio peço que se possivel pergunte a ele se nao é mais viavel fazer justiça em relaçao ao exame 2009.2 doque deixar que pessoas desprovidas economicamente como meu caso tenha que gastar fortunas com advogados e processos para ter sua aprovaçao, no exame 2009.2 quase gabaritei a prova, mas continuo reporvado e nao tenho condiçoes de pagar um advogado, pois fiz a faculdade graças ao PROUNI. passei de novo no 2009.3, ja estava sentindo o cheiro da carteirinha depois de novamente ter acertado tudo, e para a surpresa ocorre o que ja sabemos, estou completamente desolado e depressivo nos ultimos dias, se nao tivesse filha e esposa tomaria uma atitude a altura para a oab pagar seus pecados.

RICO 15 de março de 2010 às 17:58  

Prezado Maurício,
Fico muito feliz em saber que na data de amanhã (16/03), você poderá fazer algumas perguntas que nós bacharéis neste exame 2009.3 gostaríamos de fazer.
Frente a esta oportunidade ímpar, gostaria de saber se poderia fazer a seguinte pergunta ao Dr. Ophir Cavalcante:
A situação da anulação de provas é expressamente previsto no Edital inicial do certame, não sendo um caso omisso. O Edital ainda dispunha sobre procedimentos para que se evitassem fraudes nos itens: 7.11, 7.13 , 7.13.1, 7.14, 7.14.1, 7.16, 7.17. As hipóteses de anulação de prova eram taxativas e enumeradas:

7.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos, inclusive na prova ou em parte dela;
f) não entregar o material das provas após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
...
7.22Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.

A situação de casos em que a anulação de provas poderia ocorrer, foi expressamente prevista no Edital, ficando a autarquia afeta ao princípio da vinculação ao Edital. Não era um caso omisso, que poderia ao alvitre ser decidido, visto a boa-fé de terceiro existente.
Dessa forma, gostaria de saber, qual foram os parâmetros/critérios fáticos e jurídicos em que a OAB e CESPE se pautaram para tomar a decisão pela anulação total e porque não adotaram as medidas previamente estabelecidas no EDITAL para o caso, violando o princípio da Vinculação ao Edital, da Legalidade, da Proporcionalidade e Isonomia? Espero um fundamento jurídico para a pergunta, pois, quanto a lisura e credibilidade do exame, todos nós já lemos e ouvimos nos sites, sendo insuficiente ao meu ver para violar o referido edital.
Maurício, conto com a sua ajuda para indagá-lo neste ponto. Creio que a pergunta é pertinente.
Muito Obrigado !
At.
Ricardo
Curitiba-Pr

Direto da Sala de Justiça 15 de março de 2010 às 18:08  

pergunte a ele pq alguns candidatos foram aprovados administrativamente e outros na mesma situação nao? essa situação nao parece favorecimento? relativo ao exame 2009.2.

Unknown 15 de março de 2010 às 18:10  

Olá,por favor precisamos do pronumciamento sobre a data e de preferência dia 25 de abril, pq tanto no dia 11 quanto no dia 18 tem inúmeros concursos.
Obrigada e lute por nós!

Unknown 15 de março de 2010 às 18:52  

Caros colegas, quanto a questão levantada do "Já Passei", sobre a questão Sob judice, lembrem o JUDICIARIO bem como O MPF, são totalmente OMISSOS, não se metem contra a OAB, basta vermos as jurisprudencias, todas são nesse sentido que o judiciario não se mete em questões administrativas da OAB, mesmo FERINDO a CF/88, o judiciario e o MPF são relapsos e inconsequentes.

Perséfone 15 de março de 2010 às 19:03  

Dr. Maurício,

A data da prova, segundo o desejo de alguns bacharéis, está passando do dia 11/04 para o dia 25/04. Quanto atraso!!!!!!!!!! Eu peço ao senhor que, por favor, nos ajude para que a aplicação da avaliação seja dia 04/04. Não gosto de prolongar o meu sofrimento com estas duas instituições. Tenho certeza que não estou só neste pensamento.

Unknown 15 de março de 2010 às 21:17  

O problema é que milhares de pessoas estudaram tb para outros concursos tanto no dia 11 quanto no dia 18, não pense só em vc...

Anônimo,  15 de março de 2010 às 21:21  

Dr. Maurício, por favor pergunte ao presidente se não correremos o risco de pagarmos pela anulação, pois a CESPE poderá elaborar uma prova com um grau de dificuldade muito grande, com intuito de vingança, já que ela (CESPE) terá um "grade prejuízo financeiro" com a aplicação de um novo exame.

Unknown 15 de março de 2010 às 21:58  

Dr. Mauricio, de preferência faça perguntas bem amenas para ficar de bem com ele, mas para não ofendê-lo nos intervalos pergunte a êle, se êle está feliz em cavalgar no lombo de
18,7 mil candidatos "idiotas" que fizeram as provas em 155 locais, anulando o Exame por causa de 152 bacharéis que realizaram a prova em Osasco, cidade onde foi detectada a suposta fraude, e ainda se êle não se zangar pergunta se utilizará as mesmas forças contra o Exame da Ordem 2009.2, questão Peça Trabalhista, pois, temos bachareis já advogando e que elaboraram Inquérito Judicial, Parecer, Contestação, RT, e outros menos privilegiados, não tiveram sua peça corrigida, mas tudo na calma para que êle não se aborreça, e quem sabe uma sugestão, para que contrate uma empresa de consultoria, pois nesta área a OAB é zero à esquerda, posso colaborar, sem ônus, e garanto que teremos decisões mais coerentes e não esta confusão generalizada. Quanto a data da prova podem pedir o que quiser que êle atenderá, fará tudo para que esqueçam o passado, esta é a visão da OAB, sossego no futuro...... e dinheiro no caixa, e menos advogados para concorrerem com os grandes escritórios que manipulam os quadros da OAB.
Se precisar de mais dados a meu respeito, é só pedir, me identifico sem nenhum problema, é só pedir, não costumo ficar na moita......Completei 60 (sessenta) anos, não sou criança e nem amador para acreditar nas artimanhas da OAB....

Anônimo,  16 de março de 2010 às 03:09  

PERFEITO o comentário do colega RICO. Totalmente pertinente e coeso. Cheguei a mencionar num comentário em post bem anterior a questão do edital, mas jamais com esta profundidade e clareza. Pra falar a verdade, sequer me toquei para o quão relevante este argumento poderia ser.

Parabéns RICO!

Olha, e esta análise do EDITAL é importante porque o edital faz lei entre as partes e porque a OAB e o CESPE efetivamente não motivaram a anulação. O que fizeram no comunicado foi tão somente repetir o óbvio ululante, sem efetivamente expender qualquer argumento jurídico para justificar a anulação - que é simplesmente a medida mais drástica que poderiam tomar.

Alguém mais aqui acha que um MS contra esse ato da OAB seria bem cabível?

Unknown 16 de março de 2010 às 09:23  

Dr. Mauricio

tem que perguntar ao Dr. Ophir se ele acha conveniente aplicar novamente a segunda fase sem que esteja concluida as investigaçoes por parte da policia federal.

Milton Vasconcellos 16 de março de 2010 às 10:38  

Dr. Maurício,

Ao contrário de muitos comentários aqui, peço que levante amanhã os porquês de sempre se pensar em datas futuras para a nova prova da OAB e nunca se pensar em antecipação de datas.
Ora, se viemos de uma fase cancelada, por óbvio, tudo já foi visto em tese e agora apens fazenos revisões e qto mais se prorroga, penso que mais prejudica a um planejamento de estudos feito por todos nós provavalmente em fevereiro.
Antes que se fale em egoísmo, etc e tal, falo que nem todos prestarão concurso públicos, mas sm dúvidas TODOS PRECISAM TRABALHAR.

Fala-se então em datas de concursos públicos em choque, indago então:
por que então não se buscar um meio-termo e ANTECIPAR a data de nossa prova para ANTES do dia 11/04, em um dia em que não ocorram provas de concursos?

Será isso lgo tõ impossível assim? Por que NUNCA seespecula sobre anrecipações e apeas teorizam datas cda vez mais para o futuro, o futuro?

Nossa prova foi marcda pra o dia 11/04, especulam o adiamento para 18/04 e agoa já te gente pedindo para aduar novamente para o dia 25/05.. até quando isso chegará?

Aqueles que PRECISAM TRABALHAR e estão DEPENDENTES desta carteira agradecem! Afinal, repito, nem todos farão concursos públicos, mas todos precisam trabalhar!

Unknown 18 de março de 2010 às 18:26  

Pessoal e a data como é que fica?

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