Recurso para a questão 67 da prova da OAB 3.2009
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
O prof. Romero Auto, do Complexo de Ensino do Renato Saraiva respondeu de forma fundamentada todas as questões de Direito Tributário da prova objetiva do Exame 3.2009.
Quem quiser conferir a fundamentação feita pelo Prof. Romero clique no link abaixo:
Reproduzo aqui o modelo de recurso que do Prof. Romero elaborou para impugnar a questão 67 da prova objetiva. Confiram:
QUESTÃO 67. ASSINALE A OPÇÃO CORRETA NO QUE SE REFERE À EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
RESPOSTA: a lei tributária que concede isenção deve ser interpretada restritivamente.
COMENTÁRIO/RAZÕES PARA IMPUGNAÇÃO: essa questão precisa ser anulada, pois o CTN, em seu art. 111, determina que 3 situações estão submetidas à exigência de interpretação literal, e não interpretação restritiva. São elas:
1) casos de suspensão e exclusão do crédito;
2) outorga de isenções;
3) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Assim, a concessão de isenção, obrigatoriamente se submete à interpretação literal, que não pode ser confundida com interpretação restritiva, como pensam alguns. A interpretação literal é aquela que não permite qualquer ampliação ou redução do alcance do que a norma traz em seus termos. Na interpretação extensiva, por exemplo, o aplicador ou o intérprete pode entender que a vontade da norma é maior do que ela quis dizer no seu texto e, em função disso, amplia o seu conteúdo aparente, alcançando outras situações. Na interpretação restritiva, o aplicador entende que o legislador não quis ser tão abrangente e reduz o alcance da norma. Nas três situações do art. 111, CTN, o Código não quis dar essa liberdade ao intérprete ou aplicador do direito, estabelecendo que deverá a norma ser interpretada na razão exata do que foi exposto em seu texto literal, sem ampliações ou reduções. Assim, por exemplo, imagine que uma lei pretendendo dar isenção de IPVA para proprietários de veículos do tipo táxi, a fim de favorecer essa atividade e combater as lotações por meio de vans ou de motocicletas (vulgarmente conhecidas como mototáxis) traga o seguinte texto: “estão isentos de IPVA os proprietários de veículos registrados pelo Municípios na categoria de táxi”. Posteriormente, verifica-se que determinado Município não se preocupa com a questão das vans ou das motocicletas de aluguel e concede licenças de táxi para motocicletas e vans. Numa situação como essa, não pode o aplicador do direito fazer uma interpretação restritiva, argumentando que a lei não quis alcançar essa ou aquela situação, impedindo a isenção para os táxis do tipo moto ou van, pois nesse caso, a interpretação deve ser literal, ficando obrigado a conceder a isenção. A situação somente seria contornada com uma alteração da norma, estabelecendo que a isenção se restringe a apenas esse ou àquele tipo de veículo.
Nesse sentido, o próprio CESPE já entendeu que os institutos são diferentes na prova da AGU/2008, cargo de advogado da União, questão de número 73 que assim dizia: “É lícita a interpretação restritiva de lei que conceda isenção de impostos e contribuições federais a uma categoria de empresas localizadas em determinada região brasileira.” O GABARITO OFICIAL DEFINITIVO APONTA COMO ASSERTIVA ERRADA. OU SEJA, O CESPE ADOTOU EM PROVA RECENTE O ENTENDIMENTO DE QUE INTERPRETAÇÃO LITERAL E INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA SÃO INSTITUTOS DISTINTOS.
LOGO, EM FACE DO EXPOSTO, DEVE A COMISSÃO DE ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES DEFERIR O PEDIDO PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO E ATRIBUIÇÃO DO PONTO A TODOS OS CANDIDATOS, JÁ QUE NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA PARA A QUESTÃO 67 DA PROVA DA OAB 2009.3.
1 comentários:
As questões 73 e 77 também são passíveis de anulação, na primeira o enunciado é confuso pois não cita se são mais ou menos que 6 horas de trabalho, que no segundo caso, o tempo obrigatório é de 15 min.
Na questão 77 se verificarmos o art. 852-B veremos que o inciso I fala em certo OU determinado, e não, certo E determinado.
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