Doutrina para a 2ª fase

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Hoje será publicado o gabarito oficial da prova objetiva do 3º Exame de Ordem de 2009. A partir daqui os candidatos podem saber com 100% de segurança se passaram ou não, e, caso aprovados, já começam a se preparar para a 2ª fase.

Até o Exame de Ordem passado isso era a senha para uma corrida às livrarias com fito de gastar muito dinheiro com a doutrina específica para cada matéria.

Mas isso era até o Exame passado...

Com a publicação do provimento 136/09, está vedada a consulta a qualquer livro, exceto à legislação seca. Vejamos o provimento:

Art. 6º (...)

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

a) redação de peça profissional;

b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

Logo, NÃO saiam comprando livros a esmo. Não será possível usá-los, para tristeza dos candidatos, livrarias e editoras jurídicas.

Muitos pessoas estão com dúvida se vademecuns podem ser usados, pois eles trazem consigo as Súmulas dos Tribunais Superiores, sendo que o edital e o provimento falam apenas em legislação.

A vedação imposta no edital refere-se aos repositórios jurisprudenciais. Vejamos:

6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida somente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários.

Repertórios jurisprudenciais são livros específicos relativos à jurisprudência dos Tribunais (óbvio), com a compilação de acórdãos.

Simplemente não consigo imaginar o Cespe elaborando uma prova sem exigir as Súmulas dos Tribunais Superiores. O pior é que não conheço um vademecum que não traga consigo as súmulas.

Infelizmente a OAB não se manifestou com clareza quanto ao tema.

Dessa forma, mesmo que aprovados, não comprem ainda um vademecum novo (é necessário comprar em razão das atualizações legislativas). Daqui até a véspera da prova subjetiva vou diligenciar para saber se as Súmulas e OJ's (no caso da Justiça do Trabalho) serão permitidas.

Não vejo como não possam ser, mas em se tratando de Exame de Ordem, não se pode duvidar de nada.

7 comentários:

Rone 19 de janeiro de 2010 às 12:07  

Bom Dia, a todos os Colegas, Entendo pela leitura do Edital do Exame 140° da OAB, que os livros que não, serão permitidos, são aqueles que contem comentários, explicações, detalhamento da matéria etc, o Vade-mécum, CLT-Ltr, e demais clt´s que contenham a Lei ¨seca ¨são permitidas, os chamados repertórios de súmulas como o do Prof. Francisco Antonio de Oliveira, Sergio Pinto Martins e assemelhados, não serão permitidos, por que contém comentários sobre as disposições das Súmulas.Basicamente o material que deverá ser utilizado será CLT, Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição, ¨secas ¨sem nenhuma anotação ou comentários, assim como entendo que a CLT do Jurista Valentin Carrion de grande valor, não poderá ser utilizada, o que é uma grande perda para os examinados, pois esta obra era de grande valia na prova. Por fim qualquer livro que contenha comentários, anotações, explicação em relação da matéria não será permitida.

Rone 19 de janeiro de 2010 às 12:08  
Este comentário foi removido pelo autor.
Rone 19 de janeiro de 2010 às 14:44  

7.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à
legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

7.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a
sua realização:

b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro examinando;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;


Art. 6º do Provimento No. 136/2009

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

E com relação á Súmulas;

As Súmulas não comentários da matéria, mas entendimentos de determinados pontos e situações pacíficas pelos julgados. Pela leitura do edital, entendo que o termo LEGISLAÇÃO SECA, significa Leis Esparsas, Artigos, CLT, CF88, CPC, CC, Súmulas, Oj´s, que estão inclusas em qualquer publicação, como: CLT-LTR, VADE-MECUM, o Repertórios de Súmulas como o do Prof. Francisco Antônio de Oliveira e assemelhados não poderão ser utilizados, pois possuem comentários, anotações, explanações sobre a matéria da 2° fase, incluindo também anotações do próprio examinando. Estou aqui neste tópico expondo meu entendimento pessoal, respeito entendimentos diversos.

Rone 19 de janeiro de 2010 às 14:46  

As Súmulas não são comentários da matéria, mas entendimentos de determinados pontos e situações pacíficas pelos julgados. Pela leitura do edital, entendo que o termo LEGISLAÇÃO SECA, significa Leis Esparsas, Artigos, CLT, CF88, CPC, CC, Súmulas, Oj´s, que estão inclusas em qualquer publicação, como: CLT-LTR, VADE-MECUM, o Repertórios de Súmulas como o do Prof. Francisco Antônio de Oliveira e assemelhados não poderão ser utilizados, pois possuem comentários, anotações, explanações sobre a matéria da 2° fase, incluindo também anotações do próprio examinando. Estou aqui neste tópico expondo meu entendimento pessoal, respeito entendimentos diversos.

ANULAÇÃO PROVA OAB 2009.2 19 de janeiro de 2010 às 15:29  

NOBRE MAURICIO,

A OAB tem uma comissão para tratar desse assunto. Essa comissão tem um presidente. Faça uma visita a ele. Seu site é refêrencia nacional no assunto, logo vc tem toda autoridade para perguntar e exigir esta resposta uma vez que repassará para milhares de bachareis...

essa é minha opinião. no seu lugar, eu iria na OAB DF hoje mesmo ver isto....

um grande abraço

NILSON FEITOSA
067 9608 8670

Cláudio Souza Jr. 19 de janeiro de 2010 às 17:34  

Ainda acho interessante comprar livros mais atuais com doutrina para encarar a 2ª fase numa boa, mesmo que não seja mais possível utilizá-los na hora da prova...

Anônimo,  21 de janeiro de 2010 às 00:04  

ALGUÉM SABE ME INFORMAR, POR GENTILEZA, SE HÁ ALGUM CURSO ONLINE DA SEGUNDA FASE DA OAB DE DIREITO EMPRESARIAL COM AULAS SOBRE PEÇAS PRÁTICAS? GRATA PATRICIA.

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