STF reconhece a repercussão geral de RE contrário ao Exame da OAB

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

O STF reconheceu a existência do instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, é a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem.

Se não me engano, será a 1ª vez que o STF vai analisar a constitucionalidade do Exame de Ordem pelo controle difuso. Ainda ninguém arriscou testar a tese pelo controle concentrado.

Agora, finalmente, os combativos opositores do Exame da OAB terão a oportunidade de colocar sua longa e bem fundamentada tese na arena do STF. Será que ela sobreviverá?

Uma das esperanças do MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito - era o projeto de Lei no Senado 186/06, que acabava com o Exame. Esse projeto já foi desfigurado sob a relatoria do Senador Marconi Perillo, minando um pouco as esperanças do movimento.

Com o pronunciamento do STF, em data a ser definida, o MNBD encontrará finalmente a sua redenção ou seu fim.

Agora o tabuleiro está realmente armado.

Segue a decisão do Min. Marco Aurélio:

Plenário VirtualImprimir


RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S): CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S): MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)

PRONUNCIAMENTO

EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL – TEMA ÚNICO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

Submeto a Vossa Excelência o tema veiculado no Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a Corte, ao estabelecer que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB observou os limites da competência prevista no mencionado preceito legal. Além disso, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional – artigo 5º, inciso XIII, da Carta da República. Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão foram desprovidos.

No extraordinário interposto com alegada base na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente articula com a ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Lei Maior. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Reputa inconstitucional a autorização, constante do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, consideradas a afronta ao princípio da legalidade e a usurpação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis.

Conforme alega, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Discorre sobre o valor social do trabalho, fundamento da República Federativa do Brasil, e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional. Por fim, relata ter sido editada norma federal específica com a finalidade de regulamentar, para todas as profissões, o artigo 205 da Carta da República: a Lei nº 9.394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.

O Vice-Presidente da Corte de origem admitiu o extraordinário.

O trânsito do recurso especial simultaneamente protocolado foi obstado na origem. Não há notícia da interposição de agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Brasília, 5 de novembro de 2009.

2. A ausência de interposição de agravo contra o ato que implicou a inadmissibilidade do recurso especial não prejudica o trânsito deste extraordinário. A razão é única: o acórdão impugnado tem fundamento estritamente constitucional, havendo a Corte de origem placitado a Lei nº 8.906/94.

No mais, está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.

3. Manifesto-me pela existência de repercussão geral.

4. Incluam no sistema.

5. À Assessoria, para acompanhar o incidente.

6. Publiquem.

Brasília – residência –, 14 de novembro de 2009, às 20h.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Fonte: STF

29 comentários:

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 23:07  

Olha, mesmo estando indignada com a OAB por causa da peça trabalhista do último Exame de Ordem, eu não concordo que o Exame deva ser extinto.

O Exame de Ordem deve continuar a existir, mas deve-se parar com essas tentativas frustradas, ridículas de pegar os examinandos, dando margem para inúmeros recursos e manchando a credibilidade do Exame de Ordem e da própria OAB. É isso.

Unknown 7 de dezembro de 2009 às 23:31  

Por mim pode acabar, se for pra ser da forma q é feito é melhor q termine esse exame ou entao mudem as regras, e aproveitem pelo menos a 1° fase!

Como STF e OAB nao se bicam, pode considerar o exame extinto!!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 00:42  

Se fizeram aquilo com o diploma de jornalista...


ADEUS PROVA DA OAB

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 00:50  

Pra quem entende de Direito meia palavra basta, o exame de ordem é e sempre foi inconstitucional, funciona apenas para captar verbas para a OAB!!

LSilva 8 de dezembro de 2009 às 01:07  

Compreendo a importância do exame para a qualidade da advocacia, nada obstante saibamos que de nada adianta se não houver compromentimento ideológico e ético com a profissão.
Entendo que o exame é válido, mas não no modelo atual. O que vemos hoje é um total descaso ao bacharel com a falta de critérios objetivos na elaboração e correção das provas com a finalidade única de regular o mercado.
Mesmo ciente da importância do exame entendo que ele totalmente inconstitucional.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 09:56  

Agora sei que passei! Há quem concorde com a extinção do Exame, diante disso pergunto à pessoa que concorda: "você gostaria de constituir um Advogado mal preparado, uma pessoa formada por uma faculdade que apenas se interessou por ter, deste, somente a mensalidade paga? Quer ter seus direitos fundamentais amecer da atuação de um profissional despreparado? Imagine um parente seu preso ou na ânsia de morte ao descaso, cuja circunstâncias dependa do atendimento de um bom Advogado! Não sejamos hipócritas!Pense nisso, pois, poderá ser vítima da própria ignorância! Ademai, nem se diga que receber um recurso significa dá-lhe provimento!

Alexandre 8 de dezembro de 2009 às 10:06  

Lamento que propugnem pela extinção de um instrumento que poderia contribuir ainda mais para o aperfeiçoamento da advocacia no Brasil.

É realmente uma lástima que diante das mazelas do exame de ordem, alguns queiram simplesmente removê-lo ao invés de empenhar seus esforços para torná-lo melhor.

Estou seguro de que o STF saberá dar a resposta devida a esses sectários da balbúrdia e do caminho mais fácil.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 10:11  

Não acredito que o lobby dos cursinhos irá deixar isto acontecer...

José Clésio 8 de dezembro de 2009 às 10:27  

Se extinto o Exame da OAB, o judiciário brasileiro "entrará em coma, pois já está na UTI".
Vocês imaginam esse país com 4 milhões de advogados? Conheço muitos da minha classe que terminaram a faculdade no "vamo que vamo" e não sabem sequer fazer uma PI, que é o básico do basico em nossa profissão! Como vão defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito? Será que sabem o que significa?
Não dá para esse MNBD "tapar o sol com a peneira" achando que todo mundo que se forma em um curso de Direito com mensalidades de R$ 150,00 a 200,00, sem biblioteca e com professores repetidores de resumo, pois podemos acompanhar suas aulas com o livro de resumo do Maximiliano, estão apto a defender os direitos alheios.
Todos q são contra o exame dizem q o mercado seleciona os bons e os maus, mas e aquele mau advogado que acabar com a expectativa de direito de um cliente? Isso não terá volta! E aquele que fazem litigância de má fé? Não terá quem controle 4 milhões!

DIGNIDADE 8 de dezembro de 2009 às 10:41  

Eles estão brincando com a gente...se divertindo...deve tá abrindo um champangne agora...
ESSA ORDEM É UMA DESORDEM TOTAL...E SÓ...
O Brasil é isso aí...não achamos o caminho ainda...é muita miscigenação...

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 14:18  

Este exame nem deveria existir,tao pouco ser analisado pelo STF, que com certeza tem coisas mais importantes para se preocupar, esse exame sem dúvidas é uma afronta a lex mater, porém, os interesses econômicos em nosso país sempre falam mais alto, e a OAB não quer perder essa receita lucrativa tão pouco a vaidade de seus dirigentes que se aproveitam de cargos para captação de clientes, e ainda falam em ética na profissão, parece até piada. k k k

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 16:55  

Radesh que DEUS ouça as suas palavras, para podermos considerar o exame extinto!!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 17:47  

Radesh que DEUS ouça as suas palavras, para podermos considerar o exame extinto!!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 19:03  

Se fizerem um manifesto a favor da extinção do Exame de Ordem, eu preparo rapidamente um contra a extinção do Exame de Ordem! haha :P

Vou lá fazer a minha inscrição no Exame de Ordem 2009.3.

Abraços!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 19:14  

A questao nao é só essa, era a favor da prova, depois q fiquei com 5,40 nesse ultimo exame e vi q fui injustamente reoubado em 0,20 na minha questao 5 de civil, vi q realmente o exame é ineficaz, como um examinador me da a nota maxima na fundamentação 0,60 e me diz q so mereço 0,10 de raciocinio juridico, como me tira 0,10 de gramatica sendo q nao tive erros de portugues, concordancia etc, uma colega minha tirou 1 nessa questao e respondeu bem menos do q eu...inclusive coloquei até uma jurisprudencia sobre o assunto...se for pra ser assim é melhor q acabe mesmo esse exame mediocre ou coloquem pessoas mais competentes para corrigir essa prova!!

Maria Luiza 8 de dezembro de 2009 às 19:54  

A advocacia é a única profissão que depois de concluir a faculdade necessita de ser aprovado novamente para exercer a profissão.
A pessoa humana necessita de ter uma profissão para se sentir seguro na conquista da vida, no entanto, o advogado retarda sua conquista em 2,5,10 e até 15 anos, deixando muitos bacharéis desanimados e desmotivados em continuar sua busca pela aprovação e vai fazer outra coisa carregando uma frustração que vai durar por toda a vida. É justo? O direito tem que ser justo com seus bachareis. Tornar o exame da ordem em fonte de renda é um absurdo que tem que ser banido mesmo do nosso direito.
Maria Luiza Leon

Romieri 8 de dezembro de 2009 às 20:22  

Radesh (19:14), seu texto lhe "denuncia". Você diz que não cometeu erros de português na prova, no entanto seu texto aqui publicado tem vários, inúmeros erros de português.Olha só, sem contar a falta de pontuação correta, o seu pequeno texto tem pelo menos 20 erros de português.É muito erro para quem diz ter feito uma prova perfeita!

Romieri 8 de dezembro de 2009 às 20:25  

José Clésio (10:27), o que significa "PI"? Ninguém é obrigado a saber o que isso significa.

DIGNIDADE 8 de dezembro de 2009 às 22:02  

DA FORMA QUE ELS AVALIAM A SUA EXITINÇÃO NÃO FEDE NEM CHEIRA...E SOBRE OS 4 MILHÕES (EU NÃO ACREDITO) MUITOS JÁ MORRERAM E ESTÃO MORRENDO...É RELATIVO...ADVOGAR NÃO GANHA DINHEIRO...NOSSO MELHOR CLIENTE É O ESTADO...QUE É INCOMPETENTE COM OS SEUS ATOS E ATOLA O JUDICIÁRIO...NÃO SE PREOCUPEM QUE ELES NÃO VÃO MELHORAR (GESTÃO PUBLICA) PESSÍMA DE MÁ QUALIDADE...
QUEM TEM DINHEIRO TERÁ PODER, IMAGINE A OAB COM UM ATIVO DE 4 MILHOES DE ADVOGADOS VERSUS ANUIDADE...IA SER UMA LOUCURA...JÁ FEZ AS CONTAS...
ATÉ QUE PODERIAMOS FAZER UM MOVIMENTO PARA ACABAR COM A ANUIDADE...

AH! QUE TAL ELEIÇÕES DIRETAS NA OAB JÁ ( eh! eles lutaram por Democracia)????PENSEM NISSO?rsrsrsrs

José Clésio 9 de dezembro de 2009 às 01:30  

Romieri,
PI é uma sigla básica que aprendemos no curso de Direito. Isso é o básico do básico do curso de Direito, é o primeiro instrumento processual que aprendemos: PETIÇÃO INICIAL!!!
Ninguém é obrigado a saber o que é PI, exceto os alunos do curso de Direito e advogados. Ninguém é obrigado a saber também (exceto os alunos do curso de Direito e advogados) o que é: RE, CTN, CC, CP, CPC, CPP, CLT, CNJ, OJ da SDI...
Qualquer dúvida em relação a essas siglas acima, pergunte!!

Obs: meu português está correto?

JOSE CARLOS RODRIGUES 9 de dezembro de 2009 às 12:19  

Tenho certeza, que com esta Manifestação pela existência de repercussão geral (que é o óbvio, acertadissima o senhor ministro Marco Aurélio, pois, a justiça é cega, se não provocar ela não manifesta, fazendo um paradoxico: com se fosse uma cobra se vc esbarra ela te ataca, caso contrário, ela fica quieta e vc tbém), e o MI 2227, logo terá uma solução, para melhor ou para pior, o que venha, jamais curvaremos. Não participo de movimento nenhum, sou um mero bel., e apolitico, tanto partidario como não-partidario. O que desejo é que esta matriz de exame seja extinto, não somos números, estatísticas.
ERROS QUE PORVENTURA É DO CONHECIMENTO DO AUTOR, POIS, NÃO ESTOU ESCREVENDO ARTIGO CIENTÍFICO, E SIM MANIFESTANTO, DE FORMA DE INTERNAUTA, E NEM USANDO A NOVA ORTOGRÁFIA, POR NÃO CONCORDAR COM ELA.

JOSE CARLOS RODRIGUES 9 de dezembro de 2009 às 12:24  

Dr Maurício a sua decisão de tirar do blogger a opção de "anônimo" foi acertada, porém, poderá prejudicar os examinandos, devido ao PRov 136/09, pois, a OAB diz nele que constituirá um arquivo de examinando, e este arquivo, não vai ser só para "ingles ver", será completo, pq eles mantém do judiciário, o pq temer os bel., que são sem poder.

Unknown 9 de dezembro de 2009 às 14:38  

ROMIERI CIPRO NETO, uma coisa é escrever uma indgnação aqui, outra é fazer a prova, meu professor do cursinho viu minha prova e nao tem erros, inclusive na peça tirei 0,40 de gramatica, aqui escrevo de qq jeito!! o q importa é o q fiz na prova!!

JOSE CARLOS RODRIGUES 9 de dezembro de 2009 às 21:37  

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Paulo Brossard fará sustentação oral em nome dos bachareis, no STF, contra o exame de ordem
Recebi a informação, agora a tarde, do Presidente Nacional do Movimento dos Bachareis em Direito, Reinaldo Arantes, que a sustentação oral do Recurso Extraordinário no STF será feita pelo Advogado gaúcho Paulo Brossard, ex-ministro daquela corte.
Postado por Júlio César de Lima Prates às Quarta-feira, Dezembro 09, 2009

Cristiane 10 de dezembro de 2009 às 17:07  

Não acredito que a "menina dos olhos" da OAB irá acabar, tem algum meio mais fácil de arrecadar $$? Não, nem o governo arrecada com tanta velocidade assim. O que poderiamos fazer, ainda mais pelo Estado Democrático de Direito, é exigir a JUSTIÇA, não apenas analisar de acordo com o que eles pensam ser correto, o examinando faz a prova buscando a melhor maneira para defender os direitos de seus clientes. Pq então, não analisem a peça, e vejam ser o examinando está apto ou não!!!
Não vamos aceitar a INJUSTIÇA prevalecer, nós ganhamos e o Brasil também.

Unknown 13 de dezembro de 2009 às 18:23  

não há data para o julgamento ainda?
provavel que somente em 2010!

Espero que acabem com essa droga de exame que nçao avalia merda nenhuma!

Danny 15 de dezembro de 2009 às 18:35  

Sou a favor da extincao do exame de ordem, afinal ja estudamos durante 5 anos. E , muitas vezes, por causa do nervosismo nao conseguimos passar no exame. Isso nao e justo.

Se fosse assim para todos os cursos tudo bem, alias Direito nao e melhor que os outros cursos..

Tchau Exame....

Unknown 16 de dezembro de 2009 às 16:38  

Este exame jamais deveria existir, pois a cada ano que passa se torna uma cadeia alimentar, uma maquina de fazer dinheiro às custas de centenas de Bachareis que suaram muito para terminar com êxito seu curso. É inadimissível o que estão fazendo com os Bacharéis, privando de exercerem suas profissões, por caudsa de uma prova medíocre, que ão avalia de nenhuma forma o aluno. Que seja feita a verdadeira justiça, almejando a nossa Carta Magna, fim do exame de ordem!

Ramon 16 de dezembro de 2009 às 22:40  

OK pessoal o Exame da Ordem não é o mais justo, mas penso que sem ele poderia ser pior.
Ocorre, porém que a Culpa não é da OAB, mas sim do MEC, pois se não tivessemos tantas faculdades de direito Brasil a fora, não necessecitaríamos de prova. Vejam o exemplo dos Estados Unidos, lá não se cria um curso de direito há mais de 50 (cinquenta) anos, enquanto aqui, qualquer fundo de quintal abre um curso de direito. Pensem a respeito a OAB simplesmente tomou uma providência necessária por culpa do MEC.

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