Sobre a decisão de ontem da OAB

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Ontem eu afirmei que a decisão da OAB havia sido política, para preservar o Exame da OAB.

Que era para preservar o Exame eu acertei, mas a decisão não foi política.

Fiquei sabendo que a OAB consultou diversos juristas e eles concluíram que a ACP era a melhor resposta, não subsistindo motivos para anular a peça prática ou incluir outra peça processual como alternativa viável.

Aduziram ainda que já haviam flexibilizado nos critérios de correção, sendo a solução apresentada condizente com as circunstâncias.

Por essas razões a peça prática trabalhista não foi anulada e também porque o inquérito judicial não foi aceito.

A solução foi técnica.

Se foi a melhor solução ou não, aí é outra história.

68 comentários:

AMIGO DE DEUS 8 de dezembro de 2009 às 11:13  

pois é.. o entendimento do zé ruela aqui (eu) é o mesmo dos grandes juristas.

Me sinto até um pouco mais aliviado com isso, pois mostra que em nenhum momento fui contra os reprovados, mas sim contra a falta de argumentos técnicos para embasar a reclamação. Percebi um certo clima de oba oba, o que findou de vez qualquer chance de êxito nessa empreitada.

Agora só resta a via judicial. Porém agora vai ser mais dificil, já que existe uma defesa técnica da peça aceita formada por juristas.

Ana Carolina 8 de dezembro de 2009 às 11:13  

Mas Dr. Maurício, eles desconsideraram os pareceres e posicionamentos de diversos juristas também. A exemplo de Sussekind, Carrion, Gustavo Cisneiros e Dra Elke.
A questão não deveria ter sido clara para não provocar essa polêmica toda? Não sei o quão técnica foi essa decisão. E mais: como ficou o princípio da isonomia? Peças virtualmente idênticas corrigidas ou zeradas com critérios distintos... Isso cabe anulação.
Foi sequer informado pela OAB como foi analisado isso (já q os recursos já foram corrigidos)...
Fiz RT sem consignar e foi zerada. Vi peças semelhantes com 5,0, 3,2 e 2,0. Com menos do que isso eu passaria...

Thiago Fleury 8 de dezembro de 2009 às 11:15  

Caro Dr.Maurício,

Não estou entendendo o posicionamento oficial da OAB.

Eles flexibilizaram nos critérios de correção para os recursos? É isso?

No aguardo,

Thiago

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:15  

Dr. MAuricio. Vc acredita q as peças continuarão zeradas?

Direito LJD 8 de dezembro de 2009 às 11:16  

Então eles reconheceram o erro, pois, se diz que é a melhor, é porque existem outras possíveis.

Na verdade, não existe nenhuma, a ACP já é forçando a barra.

Infelizmente, temos que aceitar.

Junior - MA

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:16  

Quais foram tais juristas??? Como resolveram as questoes pedidas na peça sem inventar alguma coisa??? Sei não mas acho que me reprovaram e não me convenceram...

Mil 8 de dezembro de 2009 às 11:19  

A OAB consultou diversos juristas porque sabe que está errada. Ela acha que está acima da Lei, mas deu um tiro no pé ao violar o edital aceitando mais de uma resposta como correta. Aguarde OAB, A Justiça anulará a peça.

AC 8 de dezembro de 2009 às 11:20  

E os nomes dos juristas? Alguém vai (poder/querer)informar?

A questão é que não houve discussão ou apresentação de contrapontos.
Assim é fácil: Eu escolho os meus pareceres pq justificam a minha decisão.

A OAB, mais uma vez inova, querendo transformar o "direito" em ciência exata.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:25  

Esse foi o grande problema que a própria OAB arrumou, ao sentir precionada pelos examinandos, em uma total falta de conhecimento do responsavel pela elaboração da questão. Pois, é facil perceber que ele próprio não conseguiu ter a certesa da resposta a uma pergunta por ele elaborada. Daí a necessidade e o porque que a OAB flexibilizou a correção. É uma pena que isso ocorra com pessoas que realmente são capacitadas, mas que por algum motivo não conseguiu entender bem a pergunta a ser respondida. Agora no meu simples entendimento até que enfim a OAB deu uma resposta, quando afirma que verificou com vários juristas a possibilidade de ser ou não a resposta apontada pelo gabarito certa. Ou seja, foi uma resposta técnica. Parabéns aos que já passaram, e os demais não percam a confiança, após os resultado. façam aquilo que os senhores entederem ser de direito. Depois, dependendo da decisão dos senhores, esqueçam, e estudem mais ainda. Acho que dei para entender o que eu quero dizer.

Abraços a atodos, e a luta continua.

José antônio -

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:30  

Dr Maurício, "melhor resposta" é diferente de resposta correta !!!

Alex 8 de dezembro de 2009 às 11:32  

Desculpe amigo, mas assim como a OAB/CESPE, nosso movimento fez o mesmo e tb conseguiu vários pareceres e até mesmo um extraordinário comentário do então considerado Pai da CLT, Arnaldo S.

Honestamente, vislumbro outra forma de politicagem, se é que me entende...

O fato é que a questão não alcançou seu objetivo, um fato com tamanha repercursão e inteligências, não é o correto para esse fim. Além das várias formas de correção dentre elas até mesmo IJ pontuado e conseguido êxito na prova como citado.

Gostaria de outra opinião sua.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:35  

E como vai ficar os casos de correção de inquérito em algumas regiões e em outras não? Sicenramente, não vejo nada de técnico na decisão tomada.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:36  

E como vai ficar os casos de correção de inquérito em algumas regiões e em outras não? Sicenramente, não vejo nada de técnico na decisão tomada.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:37  

Prezado Dr. Mauricio.....será que o resultado dos recursos saira hj?
abç

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:53  

Realmente, a solução foi técnica. "Técnicamente política".

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 11:55  

Imagino o tipo de Juristas que consultaram

Carriom e susekind, disseram que não cabe ACP

É a mesma coisa que discutir economia com Buffet e Soros, não tem opinião com mais valor que a deles

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 12:00  

Após vinte e três anos advogando, chego a conclusão neste exato momento que: devo recomeçar, vou fazer novamente o curso de Direito, penso agora que terei que associá-lo com algum curso de Exatas. Pois se, a única possibilidade apresentada para que um advogado possa resguardar os direitos de seu cliente (no caso, a empregadora citada na questão prática da prova de direito do Trabalho) é a ACP, deixei passar muita coisa na vida. Estou enganada ou em princípio, na questão prática da supracitada prova, o empregador buscou através de atos administrativos o retorno do empregado ao serviço; consignar simplesmente o "pagamento?" do que não havia ainda sido recusado; quais as verbas negadas, "multa?", como apurar tudo isso,...talvez quem sabe, de repente, podia até ser com uma RT..., onde se obtivessem respostas, o IJ cumulado poderia ser uma reserva para obtê-las, podia..., não sei mais..., poderia ser preliminarmente com a tentativa de conciliação(tão em voga), e se nada desse certo,...talvez rs, desculpas pela ironia, quem sabe, uma possibililidade poderia ser determinada ou intentada a ACP. Que bobeira, acho que não é nada disso. Quem sou eu...agora não sei, só sei que concordo plenamente com Arnaldo Lopes Sussekind: "Não vejo necessidade de Ação de Consignação em Pagamento, nem de outra peça.”

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 12:01  

Após vinte e três anos advogando, chego a conclusão neste exato momento que: devo recomeçar, vou fazer novamente o curso de Direito, penso agora que terei que associá-lo com algum curso de Exatas. Pois se, a única possibilidade apresentada para que um advogado possa resguardar os direitos de seu cliente (no caso, a empregadora citada na questão prática da prova de direito do Trabalho) é a ACP, deixei passar muita coisa na vida. Estou enganada ou em princípio, na questão prática da supracitada prova, o empregador buscou através de atos administrativos o retorno do empregado ao serviço; consignar simplesmente o "pagamento?" do que não havia ainda sido recusado; quais as verbas negadas, "multa?", como apurar tudo isso,...talvez quem sabe, de repente, podia até ser com uma RT..., onde se obtivessem respostas, o IJ cumulado poderia ser uma reserva para obtê-las, podia..., não sei mais..., poderia ser preliminarmente com a tentativa de conciliação(tão em voga), e se nada desse certo,...talvez rs, desculpas pela ironia, quem sabe, uma possibililidade poderia ser determinada ou intentada a ACP. Que bobeira, acho que não é nada disso. Quem sou eu...agora não sei, só sei que concordo plenamente com Arnaldo Lopes Sussekind: "Não vejo necessidade de Ação de Consignação em Pagamento, nem de outra peça.”

Marco Antonio 8 de dezembro de 2009 às 12:07  

Na verdade os bacharéis "viajaram na maionese". Desde o começo eu venho dizendo que não havia nada de errado no enunciado do problema, nadica de nada. Sinceramente, acho que os bacharéis se precipitaram no afã de obterem uma aprovação. Siceramente, muitos, notadamente aaqueles que encabeçaram as manifestações, ficaram desmoralizados, ficaram com a carapuça de desqualificados.

Omar Roberto de Aguiar Filho. 8 de dezembro de 2009 às 12:11  

Não resta dúvidas que a ACP é a melhor resposta. Não precisa de jurista para obter essa afirmação. A questão que paira é com relação ao cabimento de outras peças para se obter a mesma finalidade: "não incorrer em mora".
Cabe sim RT, bem como RT c/c depósito judicial, bem como RT c/c Consignação, não importa a nomenclatura, desde que a peça esteja bem fundamentada e com as devidas adequações.
Acho que é isso que fizeram, corrigiram as demais peças, menos Inquérito.
Mas faço umas perguntas:
E os diversos inquéritos que foram pontuados, irão retirar as notas? Como corrigir uns e outros não?
Como irão resolver a questão dos que fizeram inquérito e foram aprovados?
Eu tenho 3 (três) provas aqui comigo, os três fizeram inquérito, os três foram pontuados, 2 estão reprovados, um aprovado e tirou nota 8. Absurdo não?
Eu quero é ver o resultado!!!

8 de dezembro de 2009 às 12:14  

Dr. Mauricio, embora não esteja no espelho do Cespe IJ foi corrigido sim... Mas com migalhas de pontos e ou melhor alguns foram e outros não. Pq isso????????? Isonomia nenhuma na correção esse é o problema... Não apenas IJ as RT tb tenho uma amiga q fez RT e passou a outra fez RT e não. Como fica isso????????????? Me de uma resposta por favor.

8 de dezembro de 2009 às 12:16  

Dr. Mauricio.MUITOS IJ E RT FORAM CORRIGIDOS E OUTROS NÃO... PQ ISSO??? ONDE ESTA A ISONOMIA DE CORREÇÃO???????????

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 12:19  

foi política sim, aff li ontem aqui que o STF vai ter que analisar a constitucionalidade do exame, eles tomaram essa decisão pra nao dar margem para mais um motivo de que esse exame é totalmente arbitrário!!!

UMA COISA ATÉ AGORA NÃO FOI EXPLICADA, SE HOUVE FLEXIBILIZAÇÃO NA CORREÇÃO, ENTÃO A PROPRIA OAB ASSUME QUE QUEBROU AS REGRAS PREVISTA NO EDITAL, POIS CORRIGIU PEÇA QUE NAO CONSTAVA NO ESPELHO...

E OUTRO PONTO, QUE CRITÉRIO FOI USADO, POIS ALGUNS TIVERAM A PEÇA CORRIGIDA E OUTROS NÃO:??

CRITÉRIO CARA OU COROA???

DUNE DUNE TÊ..SALAMÊ MINGUÊ???

ESSA HISTÓRIA NÃO VAI ACABAR COM O RESULTADO DOS RECURSOS NÃO....

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 12:25  

Gostaria de complementar o que foi dito acima, parabenizando este maravilhoso Bacharel José Henrique Azeredo, me orgulho de saber que poderei dizer o colega José H. Azeredo em breve. Pois a bravura, experiência, coragem, lealdade que demonstrou para com seus objetivos e de outros nesta batalha é o verdadeiro teste prático da advocacia por excelência. Guri de valor, este garoto vai longe. Estou com você José Henrique, que Deus o abençoe.

Walter Jr. Cabral de Lima - Escritório Acadêmico 8 de dezembro de 2009 às 12:41  

Eu diria que a solução foi política com fundamentação técnica. A instrumentalidade do Direito permite que qualquer decisão política seja justificada tecnicamente. O Direito é como uma "faca de dois gumes": corta no sentido da vontade de quem a segura.

Alexandre 8 de dezembro de 2009 às 12:43  

Permita-me discordar, Dr. Maurício, se fosse somente técnica, não aceitariam outra peça além da Consignação em Pagamento. O edital é muito claro quanto a exclusividade da resposta e o tratamento a ser dado no caso de peça diferente da "certa".

Creio que foi uma decisão política, revestida de argumentos técnicos, mas essencialmente política quanto ao fim que almeja, qual seja, selecionar, entre muitos, uns poucos considerados aptos a integrar a organização.

Pode-se discordar dos critérios de seleção, mas aí é outra estória...

Jorge 8 de dezembro de 2009 às 12:56  

Dr. Maurício,
Este exame realmente está cada dia mais confuso!
Sabemos que pessoas foram aprovadas com as diversas peças processuais cabíveis, estes serão excluídos da relação de aprovados ou prevalecerá o princípio da isonomia, onde todas as peças serão corrigidas?
Se o Sr. puder nos esclarecer!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 13:11  

Técnica????

Se isso foi técnica, é melhor que os representantes de OAB façam o exame novamente, porque eles nao estão preparados para o mercado de trabalho.

Shipmaster 8 de dezembro de 2009 às 13:13  

É... todos esses "juristas" devem fazer parte da industria do exame da Ordem. Muito "técnica" essa decisão.
Uma vergonha! Fora OAB, mostra tua cara!

Renan 8 de dezembro de 2009 às 13:20  

Fiz uma RT, mas coloquei TODOS os critérios que foram pedidos no espelho, citei as Súmulas e os artigos, tudo certinho. Entretanto, minha peça foi zerada (constando apenas PEÇA INADEQUADA). Dessa maneira, devo entender que a OAB não irá corrigir novamente minha peça, mesmo eu tendo feito todos os pedidos e fundamentações corretas??

Bernardo 8 de dezembro de 2009 às 13:34  

Na verdade isso tudo é uma grande hipocrisia... a decisão n foi política realmente... foi mto pior: foi uma decisão econômica, mesquinha. Ora, td mundo sabe q pra OAB, leia-se quem já está advogando, qto menos aprovados, melhor, pois resguarda-se a livre concorrência.
é mentira q alguns juristas tenham dito q a melhor resposta era a ACP, pq nenhum jurista afirmaria uma imbecilidade dessa... o TRT 4ª região é uníssono em dizer q a ACP n poder rescindir o contrato e nem dar baixa na ctps.
Q idiotice isso tudo... dá vontade até de desistir, fazer nova faculdade e seguir outra profissão... sinto até vergonha de um dia ter q vir a fazer parte dessa corja q é a OAB.

Vida Macha 8 de dezembro de 2009 às 13:56  

Foi técnica sim, tecnicamente política!!

Danielle 8 de dezembro de 2009 às 14:06  

E pq então aceitaram algumas RTs e alguns inquéritos?!
As peças zeradas continuaram zeradas?!?
Cade a isonomia?!
O Exame é unificado?! Não parece!!!!!!!

Pablo Halley 8 de dezembro de 2009 às 14:19  

Foi ameaçado pela Ordem? Apresentando justificativas? Esqueceu que você já foi um de nós?

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 14:24  

Pena que Carrion e Arnaldo Sussekind (nem preciso comenta-los) dizem o contrário da OAB. Carrion tem a CLT comentada mais vendida, e Sussekind "só" fez a CLT. A OAB quer ir contra a opinião do cara que fez a CLT. Isso me lembra a história de Ariano Suassuna... que entregaram a ele 15 questões de vestibular sobre seu livro e ele acertou 2 hahaha.
Podia até ser a melhor resposta, mas não era a única.
Uma instituição que lutou contra ditadura militar poderia ter achado uma melhor saída para o problema, como por ex uma distribuição de pontos mais flexivel (ex. 1 ponto pelo 482, i, + 1 ponto pela súmula 32, etc)
VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA!!!

ELPREDADOR 8 de dezembro de 2009 às 14:26  

Olha o meu nariz vermelho e a minha cara de palhaço!!! Pelo visto a farra vai acabar e, não seremos mais feitos de palhaços...

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 14:38  

A respeito disto, quem lhe contou isto está a mentir. Meu Inquérito não foi analisado em quanto um colega teve sua peça corrigida. A decisão foi política sim, pois a Ordem sequer fundamentou sua decisão, afirmando que eles "acham" que a resposta correta seria ACP e que "consultaram"(não dão os nomes) juristas. Isto é conversa para boi durmir. Parabéns a classe, vedam a ampla defesa e o contraditório no "processo administrativo" de revisão deste caro e débil Exame, decidindo a vida de vários examinados a portas fechadas. Tomem vergonha na cara e parem de se apresentar como defensores dos DH e outras balelas deste país como a própria CF, pois vocês não pertencem a classe política(é o que se espera pelo menos), além de agora não terem envergadura moral para questionar mais nenhum projeto de lei, tudo farinha do mesmo saco.

Fernanda Pezzi 8 de dezembro de 2009 às 14:44  

Bom agora é aguardar a cerimônia de juramento e entrega das carteiras profissionais. Em alguns Estados isso já ocorreu.

Boa sorte a todos que recorreram !

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 14:44  

QUE ACP PODE SER A MELHOR RESPOSTA É ATÉ ACEITAVEL, SÓ NÃO É ACEITAVEL É A MAL FORMULAÇÃO DA QUESTÃO, QUE DE TÃO MAL ELABORADA DEU MARGENS A VARIAS INTERPRETAÇÕES.
SE O EXAMINADOR QUERIA MUDAR EM COBRAR UMA PEÇA QUE NUNCA TINHA CAIDO EM PROVA ALÉM DE RT, DEFESA E RO QUE TB CAIU PELE 1ª VEZ, ELE PODIA FAZER ISSO DE UMA MANIERA BEM MELHOR ELABORANDO UMA QUESTÃO COMPLETA SEM OBSCURIDADE, LACUNAS, PEGADINHAS,DAI INDAGA-SE: QUAL A FINALIDADE DO EXAME? SERÁ QUE OS MEMBROS DA OAB SABEM DO METODO QUE NOIS SOMOS AVALIADOS?
MUITOS CONCEITOS DEVEM SER REVISTOS PELE OAB. JÁ TA NA HORA DE MUDAR ESSE DISCURSO DE DIZER QUE O EXAME É NECESARIO. NA MINHA OPINIÃO SIM, MAS QUE REALMENTE SEJA TESTADO O NOSSO CONHECIMENTO E NOSSA CAPACIDADE DE RACIOCINIO.

Arelion 8 de dezembro de 2009 às 14:45  

A decisão foi técnica? Tiveram de consultar vários juristas para “constatar” que a melhor resposta era ACP? Pensei que prova era elaborada e aplicada para bacharéis em direto, em sua grande maioria recém formados. Se a OAB/CESPE tiveram de consultar juristas para “certificar” a melhor resposta, tal fato só leva a conclusão de que eles próprios não tinham certeza da resposta de uma questão que a própria CESPE formulou. Sugiro então que o provimento seja modificado novamente antes da aplicação do próximo certame, com a seguinte redação:

5.2 - Na data prevista para a realização da prova de segunda fase, poderá o candidato se valer de uma das opções que seguem:
Opção A - Comparecer ao local de prova acompanhado de até 5 (cinco) juristas, para que possam certificar a peça realizada; ou
Opção B – Utilizar-se de Runas, Tarô, Búzios, Baralho Cigano entre outros meios de adivinhação, para a constatação da melhor resposta para a peça prático profissional.
Ressalta-se que o candidato ao certame não poderá valer-se de ambas as opções, pois deverá optar entre uma ou outra.

5.3 – Para uma maior justiça na correção do exame passará a valer o critério “técnico” de cara/coroa, nos seguintes moldes:
Cara – A peça apresentada está correta, e será corrigida;
Coroa – A peça apresentada não condiz com o problema proposto, e receberá grau/nota 0 (zero).

5.4 – Em prol de uma maior celeridade dos recursos, esses deverão ser realizados conforme a seguinte redação:
“Respondi corretamente, favor verificar novamente a resposta”.
Obs: Qualquer outra redação, fundamentação, justificativa, culminará automaticamente na improcedência do recurso.

5.5 – Quaisquer pontos do presente edital poderão ser desconsiderados sem prévia comunicação, a qualquer momento.

Lamentável a decisão da OAB frente a esse desastroso Exame de Ordem 2.2009. Adotar a posição “deixa como está” foi digna de uma “instituição verdadeiramente” brasileira.

SALVA DE PALMAS PARA A NOÇÃO DE JUSTIÇA NO BRASIL!!!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:00  

Estou indignado com todo ocorrido do exame de 2009.2, esse foi meu terceiro exame, sendo que o primeiro na segunda fase, quando recebi o caderno de prova eu perdi o chão e apos a prova me pergutava pq aconteceu loga agora que consegui avançar pela 1ª vez a 2ª fase?
Tenho menos de 40 dias para começar tudo dinovo, digo isso pq so agora estou encontrando forças para retornar aos estudos, é duro uma pessoa se privar de varias coisas durante um ano para no final acabar assim.
Vou voltar a luta e tenho FÈ em DEUS que em março no mês do meu aniverssario ele me dara este presente a tão sonhada aprovação no exame de ordem.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:14  

Pelo jeito perdi cinco anos do meu tempo, terei que fazer outra faculdade.
Que a ACP era cabivel não se discute, mas o enunciado estava totalmente confuso.
Pelo que eu aprendi na faculdade consignação não rescinde contrato de trabalho. Imagina se isso vira moda, todo empregador vai consignar o valor que bem entender a seu empregado e se este quiser discutir vai ter que entrar com reclamação e aguardar um longo temmpo.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:20  

Será que esses juristas consultados pela OAB não velam pelo princípio da proteção do trabalhador e nem pela audiência una, o qual tem a função de tornar mais rápida a resolução de conflitos. Acho que confundiram direito do trabalho com direito penal ou civil, onde a morosidade da justiça é uma regra.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:20  

Realmente flexibilizaram bem, pois vi muitos que assim como eu fizeram o INQUÉRITO e ao contrário de meu caso, tiveram suas peças corrigidas. É um absurdo. Que justiça é essa? Que critério é esse? SIMPLESMENTE UM ABSURDO. UM DIPARATE. ISSO É JUSTIÇA?

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:21  

Parece brincadeirinha dizer que o conselho da OAB federal precisa consultara juristas. Sem comentários. O certo é que quem se deu mal ficou por isso mesmo, pois a reunião foi de fachada e nada foi e nem nos será acrescentado veremos. É realmente desconcertante a posição injusta e o rolo compressor sobre nossas cabeças.
Desestímulo e descrença total nessa classe tão desumana e arrogante!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:24  

Ou seja, trocando em miudos, o contrato de trabalho é rescindido pelo empregador, este consigna o valor que bem entender e se quiser discutir tem que contratar um advogado e rezar para ver seus direitos preservados. É uma vergonha, transformaram o nobre oficio da advocacia em um negócio que gira em torno do lucro, ou seja, "quem paga mais, ganha mais"....A justiça está de luto.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:31  

Por favor, se puder me mande o entendimento desses juristas, pois acho que não foi me dada essa aula na faculdade.
Deixa eu ver se entendi, a ação de consignação em pagamento serve para rescindir o contrato de trabalho, dar baixa na CTPS e para impedir a mora. Esse ultimo ponto eu entendi, pois tive essa aula na faculdade, tanto em direito processual civil e processual do trabalho, mas o resto é novo pra mim.
Gostaria que o senhor entrasse em contato com esses juristas e colocasse no blog a explicação deles.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:42  

sempre certo...

como da anulação da peça...


quando suplicamos pelo mesmo tratamento em Tributário - ninguém fez nada...

Agora senta e chora!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 15:58  

e pq tiveram peças corrigidas e outras iguais que foram zeradas?

Direto da Sala de Justiça 8 de dezembro de 2009 às 16:13  

Dr., o presidente da minha seccional disse q o IJ foi corrigido. Quem informou q o IJ não foi aceito?

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 16:18  

Onde eles acharam esses Juristas??? E todos os outros Juristam que dizem o contrário?? Decisão técnica??? Conversa para boi dormi!!!! OAB e CESPE VERGONHA NACIONAl!!!! Mas a justiça será feita na base do MS!!! ai eu quero ver eles mostrarem o parecer de seus juristas!! vergonha!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 16:33  

A decisão não foi política e sim técnica.. \o/
Provavelmente se Eduardo Carrion e Arnaldo Sussekind tivessem feito essa prova eles teriam sido reprovados!!!
Isso é uma VERGONHA!!!

Pq com os pareceres dessas duas sumidades contra o gabarito do CESPE, dentre outros pareceres de notáveis juristas, ainda tem a coragem de dizer que a decisão não foi política...SEM EXPLICAÇÃO ISSO!!!

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 17:46  

DR. MAURÍCIO,E PENAL?
NÃO FALARAM NADA SOBRE OS QUESITOS?

marcelo 8 de dezembro de 2009 às 17:47  

Já foi reconhecido pelo STF que a Ação do MNDB há repercussão geral. Pela primeira vez vão analisar se a prova da OAB fere ou não a Constituição....
É ver para crer....

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 17:53  

Infelizmente Dr. Maurício, o fraseado popular: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo.” é um dos, se não for o mais, verdadeiro.
Esta decisão todos nós já sabíamos antes mesmo do término da 'reunião' marcada para o final de semana em Belo Horizonte.
Acontece que, muitos acreditavam na Justiça, na razoabilidade, na ética, na humildade (em reconhecer de fato o erro), e na verdade.
Contudo, não foi o que ocorreu, ou melhor, não é o que está parecendo ocorrer.
Agora, deixarei bem claro aos leitores desse excepcional blog o seguinte, sairei dessa odisséia especulativa, realizado, contente, gratificado, pois, apesar dos pesares, muitos profissionais de renomada história forense, inclusive, presidentes de várias seccionais, entenderam o enunciado da mesma forma que eu e outros 4.000 (quatro mil) injustiçados, ou seja, posso até estar errado, contudo, errado pelo que parece todos estamos.

direitodotrabalhosimplificado 8 de dezembro de 2009 às 17:56  

A peça trabalhista só será anulada se houver um esforço nacional, no sentindo de denunciar o que ocorreu ao Ministério Público Federal, requerendo seja feita ação civil pública C/C liminar para anular o exame. Se houver um deferimento em qqer parte do Brasil a prova será anulada e todos serão beneficiados.

Gabriel 8 de dezembro de 2009 às 17:56  

Aceito uma solução técnica se me esclarecerem somente 2 coisas:
1. em que parte do problema houve a tentativa de pagamento e recusa no recebimento?
2. que parcelas consignar?
Ainda, também ficaria satisfeito se me fossem apresentados os nomes desses ‘juristas’ que entenderam que a ACP era cabível, contrariando Carrion, Sussekind, dentre outros renomados.
Isso é decisão política sim, e sem o menor cunho técnico!

AC 8 de dezembro de 2009 às 18:16  

Já estou vendo:

- Amanhã vai aparecer o Papai Noel;
- Na quinta, as renas;
- Na sexta, os pareceres técnicos;
- No sábado, confirmando para todo o Brasil que é possível demitir com uma ACP, bem como dar baixa na CTPS,os "juristas da OAB";
- No domingo, finalmente, as nossas carteiras da Ordem.

Como está previsto no "edital", a ordem dos aparecimentos não poderá ser alterada.

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 18:46  

Por favor que fez RT e IJ, e que fora atribuida alguma nota, favor postar aos demais para servir como prova da ofensa do PRINCIPIO DA ISONOMIA, com certeza vcs não serãm prejudicados, pois vcs já tem o "Direito adquirido"...
Sejam solidarios e ajudem o proximo...

A DEUSA DA JUSTICA ESTA DE LUTO...

Unknown 8 de dezembro de 2009 às 18:54  

Ainda considero que a informação de que não seria anulada a peça possa ter sido plantada para diminuir o ânimo dos protestos. A distinção dos critérios ao admitir nas correções os IJ, RT e ACP, mesmo conflituando-se com o Edital, mostra-me uma incongruência institucional. Vi a lixeira e resolvi contemplá-la com a Constituição, oferecendo o Princípio de Igualdade.
Por final, ainda me espanto o fato de que muitos juristas, vendedores de livros que nos foram empurrados na faculdade, mantêem-se silentes. Acho que não querem perder o faturamento.

Leudo Ribamar 8 de dezembro de 2009 às 19:22  

Senhores e Senhoras examinando(a)s, realmente concordo que a questão da peça trabalhista foi muito confusa.Contudo a vida continua, a primeira fase do próximo Exame, 3.2009, já está aí, 27/01/2010. estudem e boa sorte!! é a Realidade.

DIGNIDADE 8 de dezembro de 2009 às 21:41  

A pior coisa para um HOMEM é quando perde o seu crédito, o seu nome, a sua honra...

A OAB infelizmente não levou nenhum critério conforme seus principios, passou por cima de tudo e de todos (prevaleceu os seus interesses)...até quando?

Felizmente estamos numa Democracia e ainda temos o Judiciário pra recorrer porque se depender da OAB você não chega a lugar nenhum...

Esse movimento foi bom. A unificação vai trazer muita força contra esse movimento promovido pelo CESPE da Não Anulação de questões e contra as desastrosas peça mal elaborada...é uma vergonha...

Direito pra que direito...a própria OAB não respeitam nossos direitos, nos tratam como nenhum...como NÚMEROS...

Nunca esqueceremos das pessoas que nos fizeram bem e dos líderes da OAB lembrarei deles todos os dias e contarei suas história...

O POVO UNIDO TEM FORÇA....

BOA SORTE A TODOS...

É muito triste conviver com esses e issos!!!

joclemy 8 de dezembro de 2009 às 22:10  

Cuidado para não perder o "trem da alegria", o mesmo está para partir dia 17 de janeiro e não 27.
Até lá proucure dominar algumas técnicas de búzios, tarô, baralho cigano e outras pertinentes, pois, precisarão para adivinhar a peça que o CESPE/OAB irá considerar como correta dentre as muitas cabíveis no emaranhado hipotético que apresentarão.
No mais, é lamentável que a instituição que nos representa ganhe previamente nosso desapreço face ao todo acontecido.

SCALETY 9 de dezembro de 2009 às 13:45  

Acho absurdo um aluno cursar e estudar, cinco anos em uma faculdade, fazer uma exelente monografia, estagiar durante o curso em escritórios de advocacias e Foruns e apos concluir a faculdade ser obrigado a cursar inumeras vezes cursos preparatórios para o exame da ordem. Desestabilizando toda a familia, emocionalmente e finaceiramente, em razão do acompanhamento e dos valores pagos para os "ditos" cursos preparatórios que estão se enriquecendo porque não dizer ilicitamente em detrimento a familia de um bacharel.
Não sou contra ao exame da Ordem, muito pelo contrario acho completamente valido. Todavia não deveria ser com fins lucrativos e sim com o fim de apurar o conhecimento do aluno.
Minha filha sempre foi boa aluna, estudiosa, desinibida ao estagiar e chegando, por um ano estagiar em Central de Conciliação, chegando a obter 75% dos casos consiliados e não estar apta a prestar um concurso ou exercer a profissaão abraçada.
Acho que o exagero deveria ser evitado, pois tenho vistos muitos bachareis completaete desmotivado de continuar a luta, e muitas familias desesperadas por não ver o filho trabalhando na profissão abraçada,
completamente desestimulado em continuar na busca de sua realização profissional.
Desabafo de uma mãe desperada que tem visto o sonho de sua filha cada vez mais distante e os demais filhos prejudicados com os inumeros gastos que esta mae tem que arcar, deixando de fazer pelos outros filhos que estão a caminho.
Pelo que parece se assim continuar quanto tempo uma pessoa levará para exercer a profissão, talves o mesmo tempo que levou para cursar uma faculdade? Ou mais?

9 de dezembro de 2009 às 16:55  

Para "Amigo de de Deus": fique aliviado, sim.
Só gostaria que você postasse alguma coisa positiva para quem está passando por esta tortura.
Aquele que acredita no que vez, faça o que estiver de ser feito! Mesmo que por via judicial.
Eu só fico aliviada que vocÊ não será o advogado de nenhum deles.
Porque até para ser advogado é preciso acreditar no que está fazendo e pelas suas postagens não me dá certeza que você está 100% certo do que posta.
Cuidado o bacharel de hoje é o advogado, o promotor, o juiz, o presidente da OAB de amanhã.
Só espero que Deus te ajude!

Donizete 12 de dezembro de 2009 às 13:30  

Vocês que estão esperneando por aí enquanto deveriam pegar os livros e começar a estudar para o próximo exame, coloquem uma coisa na cabeça ôca de vocês: no direito nunca (eu disse NUNCA) existe uma só resposta para as questões. NUNCA, JAMAIS. Portanto, a peça correta é aquela que mais se aproxima da resposta ideal. Desse modo, está certíssima a OAB ao dizer que a MELHOR resposta seria ACP. Asssim, sendo a melhor resposta a ACP, consequentemente a resposta correta é ACP.

Melancia Redonda 13 de dezembro de 2009 às 11:54  

Scalety (13:30). Não sei o que você chama de "excelente monografia", pois T O D A S elas não valem em "real furado", são cópias inteiras de livros e outros trabalhos acadêmicos e aí os membros da banca vão lá e dão nota 10 e o bacharél fica por aí dizendo que fez excelente monoigrafia. E até onde monofrafia é sinônimo de conhecimento jurídico?
Conheço um monte de bacharéis que são boys que realizam entragas de documentos e fazem os serviços bancários e que são chamados nos escritórios de "estagiários".
Finalmente, quero dizer que quem realmente ESTUDA 5 anos é aprovado no exame na maior tranqulidade do mundo, já que é uma prova de SUFICIÊNCIA, é fácil demais.

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