O fim do Exame de Ordem?

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Os ministros do STF reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3773044

Esse é um tema que ultrapassa, e muito, o simples interesse dos bacharéis em Direito. O tema é do interesse de todo o jurisdicionado, e o que o STF decidir repercutirá diretamente estrutura do Poder Judiciário.

Se o Recurso Extraordinário for considerado procedente, desencadeará uma colossal tempestade de ações Brasil afora. Presume-se que existam 4 milhões de bacharéis em Direito no Brasil. Se apenas 20% deles se interessarem em obter a carteira, e 20% é um número conservador, teremos uma explosão no número de advogados no Brasil e a completa saturação no sistema.

Naturalmente que a decisão do STF, caso favorável ao recorrente, terá apenas efeitos inter partes, mas será o sinal verde para uma corrida sem precedentes ao judiciário, exceto se o STF aproveitar e criar uma súmula vinculante sobre o tema. Seria quase certo que a OAB desistiria de aplicar o Exame de Ordem.

Por outro lado...

Se o Recurso Extraordinário não vingar, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD - encontrará seu fim. A inconstitucionalidade do Exame é a grande bandeira do movimento e tudo o que ele faz orbita sobre ela. Se o STF considerar o Exame constitucional, o MNBD perderá integralmente seu discurso, ao ponto de solapar inclusive os Projetos de Lei contrários ao Exame, pois todos tem como premissa política a aludida inconstitucionalidade.

De um lado nós temos a OAB, cursos jurídicos e editoras, do outro, 4 milhões de bacharéis, faculdades que não aprovam nem 10% de seus egressos (a maioria) e políticos em busca de visibilidade.

No meio, os interesses de todo o jurisdicionado brasileiro.

O julgamento desse RE será importantíssimo: Ou tudo fica como está, ou uma nova realidade ganhará vida, mudando, e muito, todo o panorama jurídico no Brasil.

Quem vencerá o embate?

41 comentários:

Anônimo,  15 de dezembro de 2009 às 15:34  

Se procedente o RE, será muito mais interessante a realidade que a incostitucionalidade deste imporá, as questões éticas e morais serão muito mais equaionadas, os Advogados terão de prestar serviços mais adequadamente, com um COnselho de Ética que passará a ser eficaz. Também haverá uma seleção, por hora natural dos Advogados que com mais afinco e seriedade exercerão suas atividades.
Pois a prova hoje ela demonstra-se sinuosa, pois muitos Baichereis de qualidade inintangível e de capacidade intelectiva excelente, que por detalhes não passam no ora Exame, tendem estes a serem muito bons no que tange a sua Profissão.

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 16:11  

O Exame da OAB seleciona bem quem está preparado de quem não está.
Acho que o STF fará o certo e o Movimento dos Bacharéis será extinto...

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 16:36  

A grande bandeira da Oab, em continuar aplicando o exame de ordem, baseia-se na seleção e disponibilidade de profisionais qualificados ao mercado de trabalho.

Porém, não é de se esquecer, que existem muitos profisionais, que ja obtiveram a carteira da Oab, e que são maus profisionais.

A conclusão que chegamos, é que na verdade o interesse maior é na arrecadação de capital, mais a reserva de mercado.

Isso é lamentável.

Eu gostaria muito que este RE, fosse provido, eis que os interesses dos bacharéis e seus direitos postulados, são legais, mas acho que por pressão da Oab e de todo o sistema jurídico o RE não será provido.

É lamentável, mas neste país, nem sempre quem tem razão vence e quase sempre quem tem poder sobrevive.

Anônimo,  15 de dezembro de 2009 às 16:42  

Sempre ouvimos dizer que uma prova, não prova absolutamente nada, pois um brilhante candidato, por exemplo, que sempre obteve êxito em sua vida acadêmica, e que, justamente no dia em que irá "prestar" tal prova, tenha um contratempo que o impeça de realizar a prova com tranquilidade e é reprovado, merece ser tratado como incapaz de exercer a profissão?

Jogue a primeira pedra, quem em cinco anos de faculdade, nunca teve algum problema com provas, seja por uma simples dor de cabeça, trânsito, ou qualquer outro motivo...

Ao passo que sabemos da existência de colegas que burlam o sistema e conseguem êxito na prova... mas aí, estes serão excelentes profissionais....

Como dito acima, uma prova não prova nada...

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 16:48  

Acho que o resultado positivo afetaria pouco o exercício da advocacia. Pois nem todo mundo iria advogar e quem realmente "não tem condições" sempre precisará de outro com situação diversa. Lembremos também os Estados Unidos da América, pais que possui muito mais advogados que o Brasil. No meu ponto de vista o problema é a proliferação descontrolada de cursos jurídicos; situação diferente do curso de medicina.

Tom de Minas 15 de dezembro de 2009 às 17:31  

Vou começar a rezar hj pra acabar o exame!

O mercado que selecione os bons!

Re 15 de dezembro de 2009 às 17:31  

´

Pelo menos alguma coisa vai acontecer...agora é vai o racha!

IsmaelRodrigues 15 de dezembro de 2009 às 18:09  

Dr. Maurício, que explosão de advogados é essa que vai causar saturação no sistema? Estou cansado de ouvir a retórica dos defensores do tal exame. Nosso país possui hoje aproximadamente cento e noventa milhões de habitantes, e tomando-se por base que até o nascituro tem seus direitos garantidos, essa população tem que estar refém dos serviços de 600mil advogados apenas?
E conforme o Sr. afirma, no caso de vitória dos Bacharéis, a OAB desistiria de aplicar o malsinado exame. E, assim, acarretaria num prejuízo incalculável às editoras, professores e advogados, que vivem em função dessa exigência ilegal, imoral e inconstitucional, muitos esquecendo inclusive de advogar, pois viver em função do exame é bem mais rentável. E quando o Sr. diz que existem faculdades que não aprovam nem 10% de seus egressos, o Senhor faz uma afirmação equivocada, a faculdade aprova seu aluno, quem não aprova é a OAB através de seu exame imoral, haja vista o exame 2009/2, no qual houve uma correção covarde da peça trabalhista, mas todos constatam os erros e permanecem inertes.
Se DEUS assim permitir, vamos provar sim, o exame de ordem é INCONSTITUCIONAL. Doa no bolso de quem doer.

José Clésio 15 de dezembro de 2009 às 18:29  

Para aqueles que são contra o exame, alguns comentários:
Eu cursei Direito em uma faculdade que se diz a maior do país, e muitos da minha classe se formaram no "Buteco da Facul".
Lembro que eu fiz o vestibular em um sábado e na terça-feira seguinte já havia saido o resultado: APROVADO!!! Então eu me perguntei: como conseguiram corrigir tantas redações em 2 dias?
Quando começou as aulas, após as primeiras provas um professor se dispôs a dar aulas de português aos sábados, porque se impressionou com grosseiros erros de português como: iço, poblema, etc...
Agora as perguntas: de quem é a culpa das reprovações: Exite má qualidade do ensino ou má qualidade de quem ingressa nas faculdades? Lembram que até um garoto de 8 anos passou no vestibular? Vejam o ranking de aprovações nas Faculdades tradicionais.
A culpa é do MEC, que tem por objetivo expandir cursos universitários a qq custo ou é da OAB?
O que acontecerá com o fim do exame? Muitos falam que o mercado seleciona, mas como escolher um profissional entre os 4 milhões? Será que existirão as Defensorias Públicas com tantos advogados?
Até hoje não vi nenhum debate sério em relação a esse respeito.
Acho que quem cursou uma péssima faculdade e não conseguiu passar na OAB, deveria sim processar o Estado que autoriza essas porcarias e processar as faculdades pela má qualidade da prestação de serviços!!!

Saulo Santana 15 de dezembro de 2009 às 18:39  

A repercussão geral do tema é inquestionável, o Exame é preocupação de milhões.
Contudo, dificilmente o RE será provido.
Servirá isso sim para calar de uma vez por todas esses movimentos inúteis.
O Exame de Ordem veio para ficar!

Saulo Santana 15 de dezembro de 2009 às 18:51  

Data Venia ao que disse o colega PJ, mas a seleção natural dos advogados já é uma realidade, a ponto de alguns colegas dizerem que há mais advogados que clientes... acho que a seleção já está ficando animal... (rsrs)
E mais, se os Baicharéis de qualidade "inintangível" possuíssem de fato uma "capacidade intelectiva excelente" não teriam dificuldades em passar num exame que nada mais faz que testar os conhecimentos adiquiridos na faculdade. Assim, tais baicharéis não "tenderiam" a ser, mas seriam muito bons de fato.

Saulo Santana 15 de dezembro de 2009 às 18:56  

Parabéns Maurício pela atualidade e riqueza de conteúdo do Blog. É o melhor no assunto!

Melancia Redonda 15 de dezembro de 2009 às 19:07  

Nada mudará, até porque os Ministros do STF não são malucos.Eles vão negar provimento ao Recurso Extraordinário alegando, dentre outras coisas, que o risco para a sociedade, inclusive para a degradação do próprio judiciário, é grande demais ao se permitir que esse mundareu de bacharéis em direito, quase todos desqualificados, passe a querer advogar do dia para a noite.

Saulo Santana 15 de dezembro de 2009 às 19:08  

Vejam a notícia do STF referente a este RE.
A impressão que se tem é que a pretensão dos recorrentes é mesmo a de acabar com o Exame.
Pecaram pelo excesso de inconstitucionalidades apontadas.
São tantas que há mais motivos para rir do que para tentar entender cada uma delas.
"Foi tiro pra tudo quanto é lado..."

Saulo Santana 15 de dezembro de 2009 às 19:20  

Segue o link com a notícia publicada no site do STF sobre o RE 603583

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117643

Afonso De Miranda 15 de dezembro de 2009 às 20:40  

Peço licença para publicar um trecho do documento de autoria da ministra do STJ, Eliana Calmon:"Qualificação do advogado perante os tribunais superiores". Portanto, não tenham medo , caso 4 milhões de bacharéis passem a ter o direito de obter a carteira sem fazer o exame. Simplesmente só farão uma única coisa: pagar anuidade. Eis o trecho:"No Brasil, atravessa a profissão fase bem difícil, anotando-se como tendências:
1) burocratização dos bacharéis;
2) aumento dos advogados públicos;
3) aumento dos advogados empregados;
4) drástica diminuição dos profissionais liberais que enfrentam sérias dificuldades.
Em recente artigo, o advogado e jornalista, Raul Haidar, fala do empobrecimento da classe: “os escritórios estão divididos em três categorias:”
a) bancas internacionais, onde alguns sócios enriquecem e os advogados jovens padecem;
b) bancas formadas por parentes de magistrados, por magistrados aposentados e, eventualmente, por altos funcionários da burocracia estatal, que se licenciam para defender os interesses das empresas às quais servem;
c) finalmente, aponta o articulista o “escritório de milagreiros”, os quais vendem façanhas tais como títulos da dívida pública do início do século, pagamento de tributos com precatórios, liberação de dívidas e obtenção de liminares, e adverte, pessimistamente:
Quem não consegue entrar nesses grandes escritórios, ou firmas, como muitos se apresentam, não têm parentes no Judiciário ou na burocracia estatal, se ainda tem nojo dos milagres ou como já disse Rui, ainda não sente vergonha de ser honesto, parece cada vez mais condenado à miséria, a menos que consiga matar diversos leões por dia".

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 20:44  

Esse número de cursos jurídicos não está ligada a explosão de cursos de Direito, e sim a TRADIÇÃO.Falo agora como historiador de formação! Começo com uma simples pergunta. Por que o Brasil não se fragmentou e manteve a unidade territorial? Há duas correntes, uma referente à escravidão(infra-estrutura) que é minoritária. E a outra. Ah. Advinha! Quem respondeu - foi por causa dos Bacharéis em Direito. Acertou(corrente dominante)!A educação no período colonial imperial e republicano brasileiro era concentrada nos cursos jurídicos o qual fornecia um núcleo homogêneo de conhecimentos e habilidades. Assim, as instituições brasileiras falavam a mesma língua jurídica e humanista, o que impossibilitava a formação de antíteses políticas e a conseqüente possibilidade de fragmentação do território brasileiro. As classes dominantes e as forças produtivas quando tinha a oportunidade de estudar, a primeira opção era os cursos jurídicos. Portanto, a questão do ensino jurídico no Brasil está intimamente ligada a TRADIÇÃO. É uma característica cultural HISTÓRICA. Com efeito, a OAB, infelizmente, se revela conservadora e hostil com essa tradição brasileira. É tão atrasada e conservadora, que nem a máxima Laissez Faire, Laissez Passer, Lê Monde Va de Lui-même(deixe fazer, deixe passar, o mundo caminha por si mesmo) ela pratica. A doutrina capitalista de Adam Smith referente ao trabalho livre então, nem se fala! Tal sistema é insustentável, mesmo que o STF seja favorável ao Exame de Ordem. Lá na frente, nas gerações vindouras, a convulsão social específica será inevitável. Com efeito, é melhor a OAB reformar o atual sistema, para preservar sua instituição no futuro.


Bibliografia:


FAUSTO, Boris, História do Brasil, página 184, ed. Eduasp,2007

IGLÉSIAS Francisco, Trajetória Política do Brasil, ed. Companhia das Letras,1993

PRADO, Caio Júnior, História Econômica do Brasil, ed. Brasilense, 2005

Anônimo,  15 de dezembro de 2009 às 20:54  

Saulo, você antes de tudo deve ter compreendido o que eu comentei, logo acima eu corroboro aceitar a retirada da prova da OAB, pois como bons catedráticos é indiscutível à incostitucionalidade, se procedente, a OAB terá de conclamar os preceitos éticos e morais impostos em nossa sociedade, inclusive aumentar o valor da anuidade, pois terá de achar meios para uma melhor adequação da realidade que nós será imposta.
Compreendeu Saulo...por ora não sei o que é melhor...

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 21:11  

Engraçado,grandes advogados não são apenas aqueles que tiravam 10 nas provas da faculdade, muitos advogados, e pessoas que conheço que ocupam excelentes cargos públicos concursados, foram alunos médios na faculdade. Essa de aluno CDF nem sempre é o certo,na vida a única coisa que se tem certeza é da morte, o resto são outros fatores além de nota alta na prova. Um amigo meu fez mais de 70 pontos na 1ª fase do último exame e nem por isso ele é o nota 10 da faculdade, ele diz que acordou bem no dia da prova. Conceitos de mão única não abre caminhos para a vida.

Donizete 15 de dezembro de 2009 às 21:21  

E lá vão os desqualificados começarem nova ilusão, a exemplo do(a) tal Re (17:31). Antes se iludiram com uma anulação para todos serem aprovados e agora começam a se iludir com uma extinção do exame. Esqueçam, estudem, porque não há o menor risco de o exame acabar.

eduardo 15 de dezembro de 2009 às 22:00  

QUE ODIO DE QUEM QUER ACABER O EXAME!!! FUI REPROVADO 5 VEZES ATÉ CONSEGUIR PASSAR E NEM POR ISSO FIQUEI DESESPERADO ACHANDO QUE ERA UMA BONAGEM O EXAME, RESERVA DE MERCADO, ESSAS COISAS QUE SAO BOBAGEM... O EXAME É CONSTITUCIONAL E NECESSARIO E NAO SERA UM NUMERO LIMITADO DE PERDIDOS QUE IRÁ MUDAR A ORDEM!!! TEREMOS SIM UMA BRIGA, MNBD, QUE PALAHÇADAAAA!!! QUE VERGONHAAA, ACORDEM!!! PAREM DE FAZER QUESTAO DE SER A CORJA, A RALÉ, EVOLUAM!!

FIKS 15 de dezembro de 2009 às 23:51  

Algumas questões devem ser postas.
Dizer que é constitucional ou não, não basta. É preciso fundamentar ou vira assunto de bar.
O STF vai decidir se uma categoria profissional pode limitar o número de seus membros através de algum requisito? Hoje é o Exame, amanhã poderá ser censitário ou por raça?
Se decidir que a OAB pode limitar o númerode seus membros, é claro que os motivos determinantes valerão para todas as categorias e, portanto, o STF deverá emitir uma súmula vinculante.
Poderá também decidir que quem afere é o MEC. Poderá também exercendo a judicialização criar uma norma determinando que esse exame seja feito por outro orgão ou por um colegiado (ex: MP, MEC E OAB).
Entretanto, se declará-lo inconstitucional, nenhum conselho poderá institui-lo, pois estará fadado ao insucesso. Neste caso o bom senso diz que o STF deverá emitir uma súmula vinculante.
A nossa opinião é que o Estado Democrático de Direito não permite nenhum tipo de discriminação.Entendemos correto que o Estado exerça o poder de polícia para que prevaleça o interesse público, mas esse poder ,neste caso,é indelegável.
É inconcebível que os moradores de uma rua decidam quantas residências podem ser construídas sob alegação que os novos moardores não tem condições de mora naquela rua, ou os taxistas decidam quem pode ter autonomia, etc..
Se acham as faculdades de ma´qualidade, acertem o alvo dizendo todo dia nos jornais quais são,façam campanha par fechá-las ou melhora-las, mas não dêem o poder aquem se acha o guardião da verdade, pois se isso fosse verdade não impediriam os alunos do 10º período de prestarem o Exame, fariam provas periódicas para todos os advogados que estão na ativa, ou alguém acredita que eles passariam no Exame da OAB?
E se não passariam estão em pé de igualdade com os bacharéis.
A verdade que a OAB tem a mídia na mão e os outros naão. Mas agora o STF deverá decidir, e espero com o amicus curiae, com um debate nacional que decidirá se o Estado pode delegar a um orgão corporativo substitui-lo adotando critérios próprios para limitar o número de seus membros.Dizendo sim estaremos retornado às corporaçãoes de ofício do século passado. Que não demore.

Io5 16 de dezembro de 2009 às 02:22  

Logo acima o colega Ismael fez um comentário referente as palavras do Dr. Mauricio. Gostaria de lhe dar os parabéns Ismael, sua colocação esta perfeita concordo 100% com vc. Abraços

Io5 16 de dezembro de 2009 às 02:38  

Bom dia a todos!
Pessoal, quem for a favor do fim do exame da OAB, enviem e-mails para o STF, afim de demosntrar que estamos apoiando o movimento. Eu já enviei o meu, façam o mesmo. Se o manifesto perante a OAB, não deu resultado vamos tentar o que nos resta o STF. Abraços

Revisão 16 de dezembro de 2009 às 09:04  

Além da limitação, outro argumento interessante ao assunto é falta de preparação. Afinal, todos os Bacharéis em Direito estão preparados para exercer a advocacia? Entendem, realmente, o Direito?

Sem dúvida, há muita conversa fiada por aí!

O exame - prova fácil como se apresenta - serve para testar o candidato (tenho convicção disso). Aquele que não consegue responder 50% das questões na primeira fase, não entendeu muita coisa que "estudou" em 5 anos.

A limitação é consequência do despreparo.

O Direito exige estudo constante.

Quem não tem vocação para o estudo, para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, jamais estará apto a se tornar Advogado.

Unknown 16 de dezembro de 2009 às 10:36  

Meu rei,
Decisão de ADin não vincula a atividade legislativa. ;)
Abraço!

Anselmo Feitosa Giovanini giovanini 16 de dezembro de 2009 às 10:52  

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!


Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Anselmo Feitosa Giovanini giovanini 16 de dezembro de 2009 às 11:20  

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam que o exame permaneça passariam novamente numa nova avaliação?

José Clésio 16 de dezembro de 2009 às 12:18  

Pessoal,
Leiam o texto "Exame de ordem:
fundamentos ético-jurídicos e o (aparente) conflito com o princípio do livre exercício profissional" de autoria do Dr. Luís Fernando Sgarbossa.(http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6956)
Pelo que andei pesquisando, outros cursos de graduação seguem a mesma linha.

Um trecho diz sobre o exame de ordem em alguns países Europeus:
..."para tornar-se advogado na Itália, após a graduação é indispensável que o pretendente preste um estágio obrigatório de prática forense de 02 anos(que, nos moldes do que foi dito sobre o sistema francês, não se confunde com estágios realizados durante a graduação). Somente após tal período é o candidato admitido a prestar o exame de ordem italiano.

Ou seja, após o biênio, comprovada a prática pela participação em audiências e aviamento de peças processuais, pode o candidato submeter-se ao exame. Este é composto de provas escritas e orais. Aprovado, pode prestar juramento e inscrever-se no órgão de classe. No entanto, nem aí sua capacidade postulatória é plena, haja vista exigir o ordenamento italiano 12 anos de advocacia para postulação diante da Corte di Cassazione (Corte de Cassação) e outros Tribunais Superiores (Lei nº 27/1997).

Como visto, nos dois países europeus citados as condições e exigências ao exercício da advocacia revelam-se bem mais severas do que a simples e direta submissão do candidato a um exame de proficiência, o qual se realiza três vezes ao ano, como se verifica no Brasil.

De se destacar os períodos obrigatórios de prática forense de 02 anos, em ambos os países, o curso de 1 ano obrigatório exigido pelo ordenamento francês, as provas orais do esame di abilitazioneitaliano, tudo a destacar a seriedadecom que os europeus encaram a advocacia, bem como a razoabilidadeda Ordem dos Advogados do Brasil em exigir a prestação de simples exame consistente em duas fases, a saber, prova de múltipla escolha e prova escrita, sem maiores exigências.
Diante do breve quadro comparativo ora traçado nos parece evidente que os reclamos em geral contra o exame não se sustentam.

Unknown 16 de dezembro de 2009 às 14:37  

Garanto que quem compara com outros países esquece que lá, diferente de cá a coisa funciona, e diante de tantas irregularidades alguém por lá já teria tomado uma atitude honesta.

Infelizmente...a coisa não funciona de uma forma tão transparente

Viva o Exame de Ordem.....





Em Portugal e na Itália

Ricardo Ferreira Paizan 16 de dezembro de 2009 às 14:39  

Ai! Ai! AiAi!
Está chegando a hora!
O Exame de Ordem será declarado INconstitucional!
E TODOS terã a carteira!

José Clésio 16 de dezembro de 2009 às 21:36  

caio_carmig

Te garanto que não esqueço de nada!!!
Se aqui o sistema não funciona, é culpa nossa, mas não é por isso que vou me conformar com a extinção do exame, que só irá piorar mais ainda a siuação desse país.
Qual o problema de comparar coisas boas? Será a falta de capacidade?
Aposto que quem é contra o exame se forma em faculdades que oferecem pós-graduação junto com graduação, por apenas R$ 199,00, o que é um dos maiores absurdos que já vi até agora!!!
ISSO NINGUÉM DISCUTE, MAS DEVERIA, POIS É AI QUE TODO O PROBLEMA EM RELAÇÃO A OAB COMEÇA!!!

Coringa 16 de dezembro de 2009 às 21:59  

Na moral se o exame da ordem acabar a profissão de advogado vai para a cucuia, isso era uma das poucas coisas que dava dignidade a profissão. E tem mais, quem não passa no exame da oab, nem pense em fazer concurso público.

Anônimo,  17 de dezembro de 2009 às 10:02  

Complicado o Exame, quem fala que passou parece que nossa, fez algo inatingível,devendo então estes pensarem nos demais, ter um mínimo ético de respeito para com os futuros colegas de profissão, sem o EXAME, pode ter certeza que este dará medinho aos Bonzãos, hehehehe...
Enfim, tenho OAB, respeito muito os colegas que não à tem, pois como qualquer um que fez a prova, "meu filho, aquilo e um jogo de sorte, não de conhecimento.".
Olhe sem OAB eu dava de "taco" em muito colega, prestando assessoria, mas como eles tinham a OAB, fazer o que, hehehehehe....

Att.
PJ

Hérik Chaves 17 de dezembro de 2009 às 10:16  

Anselmo Feitosa Giovanini giovanini disse...

"...prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional.... "

Sr. Anselmo, prefere o mercado?

Ignora que a população, via de regra, não tem condições nenhuma de saber quais são os bons e os maus profissionais?

Ignora que muitas questões jurídicas representam a vida ou a morte do cliente ou ainda, a miséria do mesmo, com a perda dos bens de uma vida inteira pela má atuação do seu advogado?

É isso que você defende?

COLUNA CLEVERSON ROCHA 17 de dezembro de 2009 às 11:08  

Sou contra o exame da ordem, por que com certeza é reserva de mercado.
O STF tem que regulzarizar essa situação que se econtra os bachareis de direito no Brasil, que estudaram e gastaram 05 anos de suas vidas com prestações de faculdade e despesas diárias para se formar e depois de formado vão ter que cair na flamigerada onda de cursinhos pelo Brasil.
Deixa o mercado selecionar os bons advogados.
E por que os advogados antigos que não fizeram a flamigerada prova da OAB estão imunes e pegaram a tão sonhada carteira profissional, manda eles fazerem esses testes para ver se vão passar, duvido muito que passem.
Eles se formaram e pegaram a OAB sem fazer o teste maldito, por que nós temos que fazer e esses advogados antigos não fazem.
Isso sim é uma vergonha os antigos pegam na manha e nós pagamos o pato.
Vamos fazer uma prova para esses advogados antigos para ver se eles passam, eu tenho certeza de que cada dez dois vão passar.

Donizete 17 de dezembro de 2009 às 13:09  

Ricardo (14:39), esse seu verve vai se transformar em decepçãO mais na frente.

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 21:21  

Com exame ou sem exame, sempre existirá bons e maus profissionais. A diferença é que: com a extinção, nossa querida autarquia irá abster-se das "irrisórias" inscrições cada vez mais numerosas devido a crescente dificuldade imposta por eles; As faculdades e cursinhos preparatórios com valores cada vez mais imorais desrespeitam o Principio da isonomia qto aos menos favorecidos financeiramente. Criando assim uma reserva de mercado. Um monopólio imposto para interesse próprio e não da população, como assim enfatizam.

acianfarani 18 de dezembro de 2009 às 10:30  

Infelizmente tem que ser assim, pois hoje os cursos de direito são meramente comerciais, não se importando com a capacitação do aluno, não só direito, mas a maioria dos cursos superiores de escolas particulares. Mas graças a Deus a OAB tem tentado tirar os maus alunos do mercado.
Tenho dois fatos a comentar sobre o assunto:
1) Acompanhei duas turmas de direito e durante o curso onde estavam matriculados 100 alunos, no segundo, terceiro e quarto anos as aulas eram assistida por no máximo 25 alunos (a maioria entreva assinava a lista e saia) outra turma nem na escola aparecia alguém assinava por eles. E no final do ano mais de 95% da turma foi aprovado.
No quinto ano a coisa foi absurda não havia na sala mais do que 10% da turma e a aprovação foi de 100% (10 assistiram aula, e 100 foram aprovados, como?).
Ao questionar professores foi me dito “é ordem da diretoria, pois se não aprovarmos eles vão para outra escola e perdemos a renda”.
Aí há uma enxurrada de maus profissionais no mercado.
2) Outro dia assistindo a um júri, um criminoso, preso a 4 anos foi absolvido por pura inépcia de promotor e advogado.
O advogado deixou o caso ir a júri quando era caso de rito ordinário (lesão corporal seguida de morte), onde o réu ficou 4 anos encarcerado para chegar a um julgamento onde não se consegui provar o dolo do agente, e ele foi libertado. Vitória do Advogado? Ele deixou o cliente dele 4 anos preso, quando poderia ter resolvido rapidamente se fosse hábil e levado o caso para um julgamento sumário. E por outro lado proporcionando uma pena justa, principalmente pelo promotor , uma condenação. (lesão corporal seguida de morte: 4 anos, sem atenuantes, e com benefícios ele ficaria preso no máximo por 8 meses.)
Por isso vejo que a OAB tem que apertar e muito para evitar os maus profissionais no mercado e defendo que, enquanto tivermos um ensino mercantilizado, todas as entidades de classe deveriam agir da mesma forma.
Quem fala contra o exame da OAB, pode ter certeza, salvo raras exceções, deve ser um daqueles 75% que não assistiam aula.

Unknown 18 de dezembro de 2009 às 12:19  

Creio que o exame de ordem tem se tornando cada vez um objeto de interesses de poucos, e dos advogados mais antigos, que por motivo de ego proprio sustentam uma teoria defazada que os novos advogados estariam prostituindo o mercado.Eu ja vejo por outro lado, creio que o bem mais protegido pelo direito e a vida, mais os senhores medicos não passam por tal avaliação. Já no direto cada avaliado paga em media 200 reais por exame, que cada vez tem trazido discussões mais acirradas, pois os examidadores ja não estão tendo recursos para dificultar a prova, e com isso tem cometidos erros gravissimos e tem prejudicado cada vez mais pessoas. sou adebto a extinção do exame de ordem, porque o mercado como sempre é a melhor peneira.

Rick Sardella 20 de dezembro de 2009 às 20:42  

Usei esta postage e minha monografia! Parabéns!!!!

ASSIS, Maurício Gieseler de. O Fim do Exame de Ordem. Blog Exame de Ordem, Brasília, 14 de dezembro de 2009. Disponível em Brasília, 2009. Acesso em 20 de dezembro de 2009.

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