Exame de medicina reprova 56% dos estudantes em São Paulo

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Mais da metade (56%) dos 621 estudantes de medicina que participaram do exame do Conselho Regional do Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) este ano foram reprovados. A prova avalia anualmente desde 2005 o desempenho dos estudantes do sexto ano de medicina de escolas de São Paulo. O exame não é obrigatório.

Para o coordenador do exame, Bráulio Luna Filho, o resultado é “decepcionante” e sinaliza deficiências no ensino médico. “É uma decepção você ter pessoas que depois de seis anos não conseguem ser aprovadas em uma prova que é de nível médio para fácil. O exame exige o mínimo que é preciso saber para ser médico, resolver coisas simples”, explicou. No ano passado, a reprovação foi ainda maior: 61%.

Ao contrário do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que é pré-requisito para que o estudante de direito possa atuar como advogado, a prova do Cremesp não é necessária para habilitar o médico ao exercício profissional. Cerca de 25% dos formandos participam do teste, o que para o Cremesp é considerado “estatisticamente relevante". O conselho defende que ele seja obrigatório e tenha abrangência nacional.

“Há projetos de lei no Congresso Nacional para fazer essa mudança, mas o lobby das escolas médicas é muito forte. É preciso entender que essa é uma questão de saúde pública”, afirma Luna Filho.

Segundo ele, o exame foi instituído depois que começou a crescer o número de denúncias ao Conselho de Medicina. “No início queríamos fazer um estudo para descobrir porque isso acontecia. Visitamos os locais onde estão os alunos e vimos que as condições de ensino são muito ruins”, diz.

Luna defende mais rigor na autorização desses cursos pelos ministérios da Saúde e da Educação. “O MEC começou a endurecer a fiscalização com a visita de uma comissão de especialistas às instituições. Mas isso não é uma política de estado, é de um ministro”, aponta.

O processo de supervisão de medicina do MEC já fechou 690 vagas em 17 cursos de medicina de todo o país. Eles tiveram resultados insatisfatórios em avaliações do ministério ou foram denunciados à pasta pelas más condições do ensino. Entre os principais problemas verificados pela supervisão estão corpo docente com baixa titulação, inadequações do curso às diretrizes curriculares de medicina, falta de espaço para prática, além de laboratórios e equipamentos precários.

Fonte: Correioweb

Qualquer semelhança com a realidade da área jurídica NÃO é mera coincidência.

8 comentários:

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 20:01  

Pois é...um monte de médico fazendo bobagem....perfurando abdomen na lipoaspiração...sem falar em paciente que vai tirar o apendice e sai do hospital sem o figado...

direto...acontecendo isso....e o exame deles não é obrigatório...

ao contrário do nosso...que nem estamos com a vida humana nas nossas mãos....temos que nos submeter a um exame que não mede conhecimento...

se o exame fosse pelo menos honesto...eu não teria nada contra....

15 de dezembro de 2009 às 21:33  

Ta bom!!! vai acontecer alguma coisa para os que prestaram e não conseguiram alcançar a aprovação?
Resposta: Não.
Então não deixa ver se eu entendi.... estes doutores podem trabalhar mesmo assim??!
É não tem nada de semelhante.

Unknown 15 de dezembro de 2009 às 23:12  

Um colega foi ao medico com dor de garganta e o mesmo afirmou q era amigdalite, entao meu colega afirmou ao medico q tinha retirado as amidalas...nao preciso falar mais nada né!!

pvccrf 16 de dezembro de 2009 às 08:15  

"Qualquer semelhança com a realidade da área jurídica NÃO é mera coincidência"
E NÃO É MESMO.
Ora, como comentou "Ro" acima, esse exame não impedirá de que o profissional da saúde exerça sua profissão para qual se graduou, já nós Bacharéis em Direito, estamos sujeitos a inconstitucionalidade e aos caudilhos da OAB.

Donizete 16 de dezembro de 2009 às 09:25  

Ciciliotti (21:33). Vocês têm que parar com essa idiotice de comparar medidicina com o direito, ambas as profissões têm sua importância devida e as duas são importantíssimas. Medicina é medicina e direito é direito, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Não é porque medicina não exige exame que o direito não deva exigir e não é porque o direito exige que a medicina obrigatoriamente tenha que exigir.

Anônimo,  16 de dezembro de 2009 às 10:42  

O que mais me espanta são as proporcionalidades das exigências se compararmos médicos e advogados.

Inúmeras propostas de cunho extremamente corporativista e destinadas a privilegiar o profissional médico tramitam no congresso...

Por outro lado, não vejo projetos de lei destinados a proteger o advogado, pelo contrário...

Além disso, ainda temos essa discrepância e negligência do conselho de medicina que é incapaz de proteger a sociedade de profissionais de péssima formação no exercício de uma profissão que tem como objeto o bem mais importante, a vida.

Incoerência e desproporcionalidade são estas as palavras chaves para toda esta situação.

Lopes Júnior 16 de dezembro de 2009 às 17:01  

É impossível não fazer comparações e juízos de proporção entre os profissionais do Direito e da Medicina.

Desde os tempos remotos, Medicina e Direito têm respaldo, deferência e aceitação social bem mais manifesta que outras profissões pela sociedade, razão pela qual as exigências e reverências aos profissionais da área são demasiadas.

Na informação trazida pelo Dr. Maurício percebo que a deferência e aceitação social das profissões continuam em alta, contudo, demonstram-se inversamente proporcionais quanto às exigências para o efetivo exercício da profissão.

Não entendo até hoje porque um profissional que se prepara para preservar a liberdade, as garantias individuais, o patrimônio, os interesses coletivos seja mais cobrado - refiro-me para o exercício da profissão - que outro profisisonal que se qualifica para ser responsável única e exclusivamente pela VIDA, bem maior do ser humano.

Realmente não pode haver comparação entre as profissões, pois quem trabalha COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA JAMAIS poderá ser assemelhado com aqueles que garantem a possibilidade de se viver adequadamente em sociedade.

Assim sendo, não realizar um exame pós-faculdade para os profissionais de Medicina para averiguar suas aptidões ao exercício da profissão é pôr em risco não só os direitos do cidadão - como afirmam em desfavor de nós -, mas sujeitar, numa visão superlativada, o extermínio da raça humana.

Duvido muito que seja feito algo para modificar o cenário atual em relação ao egressos da Medicina, mas gostaria que na apreciação do RE pelo STF os Ministros levassem em consideração pontos como os que aqui abordem.

Abs.

Justiça Sem Fronteiras 17 de dezembro de 2009 às 15:32  

Em todo lugar há bons e maus profisionais. Mas nenhuma entidade de classe age em relação aos seus formados, como a OAB.
Ela deixou de ser uma entidade classista, para ser corporativista. Fugiu a vários principíos coletivos e adotou vários outros individualistas.
Achar que a mesma está correta, é não ter senso crítico, e ser egoísta.
O problema do ensino não é apenas no Direito nem na Medicina, é genérico. É preciso mudar na base. E não é a OAB quem deve fazer isso. Não é sua competência.
Achar que o Exame da Ordem é apenas um mero procedimento averiguatório, é nunca ter feito uma prova de concurso pelo CESPE.
No mais, é fazer as coisas corretas, e não apenas procurando privilegiar uma minoria, que não representa o todo.

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