Liminar em MS deferida - Exame 2009.2 - Prova Trabalhista

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Segue andamento de liminar DEFERIDA em MS contra a peça prática trabalhista. Cliquem na foto para ampliá-la.

Seção Judiciária do Piauí
Processo: 2009.40.00.009075-9
Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara: 1ª VARA FEDERAL
Juiz: NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS
Data de Autuação: 16/12/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (16/12/2009)

Objeto da Petição:
1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação: NULIDADE/CORREÇÃO DA PEÇA PRÁTICA/ INCLUSÃO DEFINITIVA NOME RELAÇÃO APROVADOS 2 ª FASE/ PED. LIMINAR
Localização:


12 comentários:

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 15:34  

É a primeira de muitas!!!
Chupa essa manga OAB!!!
VQV...

AMIGO DE DEUS 17 de dezembro de 2009 às 16:13  

Juiz que não entender nada de Direito do Trabalho vai deferir os MS. Mas depois qdo vier o contraditório e a ampla defesa a questão será esclarecida ao magistrado que ai sim, tendo todo conhecimento da situação, vai julgar melhor.

Lyly 17 de dezembro de 2009 às 16:23  

Mauricio gostaria muito de ler a decisão, mas não consigo porque o documento ficou muito reduzido, não tem como me mandar pelo email? marlyf@terra.com.br, obrigada

marly

A. Lincoln F. M. 17 de dezembro de 2009 às 17:00  

Bem, acho que no outro caso aconteceu o que muitos ja haviam anunciado: se contratar advogado inexperiente, vai perder a chance de ter o direito reconhecido. O Advogado do caso da Paraíba foi aprovado no Exame 2009.1, ou seja, tem muito chão ainda pra poder encabeçar uma briga dessa. Resultado, deu no que deu, não mostrou ao juiz o óbvio e a liminar foi indeferida. Já nesse caso, embora eu não saiba o quão experiente é o Advogado, foi, sem dúvida, bem demonstrado o que aconteceu e o pedido antecipatório foi acolhido. Ponto e fato!

Revisão 17 de dezembro de 2009 às 17:12  

Hummm... Deferimento natimorto...

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 18:31  

Não sou Advogado ainda, e tão pouco me interesso, pela area trabalhista, no entanto acho que o Juiz teve bom senso ao determinar a nova correção, aliás o que vimos neste exame foi exatamente isso, algumas provas corrigidas e outras não, mesmo sendo peças propostas iguais. Assim parabens ao Juiz que usou de bom sendo, parabens ao Impetrante, e ao seu Patrono que soube utilizar-se do direito e conquistar a sua liminar

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 23:04  

O Dr. Nazareno foi meu colega no curso de Direito da UFPI e é um magistrado extremamente preparado. Sem qualquer sombra de dúvida. Passou no concurso para procurador do INSS antes mesmo de se formar.
Todavia, entendo que sua seria liminar foi equivocada, salvo por um aspecto que já frisei anteriormente: a correção divergente para o mesmo tipo de resposta. Ou seja, o erro não está na questão, mas sim na forma como foi corrigida (ora dando pontos para peças erradas, ora não dando nada).
Quanto à existência de mais de uma solução juridicamente adequada à questão formulada, isso nunca foi razão para anulação de questão subjetiva. Isso "cansa" de ocorrer nos concursos para magistratura e MP e ninguém nunca conseguiu anular provas por conta disso.

Unknown 17 de dezembro de 2009 às 23:33  

É o que no mínimo deveria ter ocorrido: corrigir as provas e analisar os recursos. Diante de tanto descaso foi preciso o examinando recorrer ao juduciário para ver o mínimo ser feito. Esse direito é do candidato a partir de sua inscrição, pois o pagamento da taxa serve para isso também...Acho que fazer barulho adianta sim pelo menos acorda a CESPE e a OAB de vez! Que chova recursos cada vez mais!

Gabriel 18 de dezembro de 2009 às 15:42  

Prezado Amigo de Deus,

Já que o Sr. é um gênio do direito do trabalho, favor me responder:
1) onde no enunciado do problema dizia que houve tentativa de pagamento e recusa no recebimento das verbas rescisórias;
2) que verbas rescisórias consignar.
Gostaria muito de sua opinião, pois visto sua magistral inteligência, um parecer seria de grande valia para meu futuro.
Grato

Donizete 18 de dezembro de 2009 às 18:51  

Luca, 18:31, pra que tantos parabens? Liminar hoje é coisa mais fácil do mundo, quero ver é no julgamento do mérito. Ah, o juiz não fez maois do que a obrigação dele, assim como o advogado, que recebeu os honorários para fazer bem feito.

Unknown 22 de dezembro de 2009 às 17:43  

donizete-

liminar nao é esssa facilidade toda que vc pensa nao.
principalmente no que diz respeito a um assunto tao polemico como esse exame elaborado pelo CESPE.

se o juiz nao encontrasse elementos o suficiente p sua decisao faria o qeue muitos estao fazendo(indeferindo) ou entao se limitaria a citar a citar a autoridade(OAB), PARA RESPOSTA.

Lhe dou razao apenas no aspecto que faço destaque a profissionais gabaritados para o assunto, pois pessimos profissionais acabam pelo prejuizo ao cliente.

e mais se tua seccional é a favor da anulação/recorrecao, como tu acha que serao as informacoes que prestarao?

Curioso 11 de fevereiro de 2010 às 21:18  

Minha peça 2009.2 na area de trabalho foi INQUERITO. Nao recebi nenhuma pontuação pela mesma. Nao ingressei com recurso. Posso valer-me do MS para reverter tal quadro?

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