Problema no edital da OAB/RS - Ausência de disciplinas

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Apesar de integrar o Exame de Ordem Unificado, a OAB/RS, curiosamente, adotou uma diferença marcante em relação aos editais das outras seccionais: Suprimiu as disciplinas de Direito Tributário, Constitucional, Administrativo e Empresarial da 2ª fase. Vejamos o edital:

3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado, valendo 5 (cinco) pontos, acerca de tema da área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Civil;
b) Direito Penal; ou
c) Direito do Trabalho.

Se o Exame é unificado, a OAB/RS deveria necessariamente oferecer as disciplinas faltantes para os bacharéis em Direito.

Mais, como a 2ª fase agora não terá consulta alguma aos livros de doutrina e jurisprudência, os bacharéis que vinham se preparando para as disciplinas vetadas terão uma imensa dificuldade em conseguir a aprovação. Ninguém aprende uma disciplina diferente da que domina em tão pouco tempo.

Se a OAB/RS não publicar um complemente ao seu edital, de forma a suprimir essa lacuna, será bem melhor para os estudantes gaúchos fazerem a prova em outro Estado. Isso agora é possível:

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.

§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.

É uma enorme contramão se deslocar para outra unidade da federação apenas para fazer a prova, mas também é uma solução para o problema.

Outra seria entrar com um MS, pois não faz nenhum sentido que a Seccional Gaúcha participe do Exame Unificado mas apresente um Edital com uma discrepância tão relevante em relação às demais seccionais.

26 comentários:

Andre Barros,  3 de dezembro de 2009 às 02:01  

No 2009.2 ela já não ofereceu essas disciplinas, só tivemos as 3 para optar: penal; civil; e trabalho.

WiIliam 3 de dezembro de 2009 às 02:05  

Aqui no RS sempre foram somente estas disciplinas, e já está no unificado desde 2008

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 02:07  

Professor nunca, nem quando não era unificado e nem depois da unificação no ano de 2008 nós gaúchos tivemos a opção das outras matérias sempre somente civil, trabalho e penal. obrigado

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 02:22  

Que moleza amigo!!!
O exame do Rio Grande do Sul/RS.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 08:21  

Provocar o desinsteresse ou não possibilitar preparação de profissionais do Direito nestas áreas vitais "Direito Tributário, Constitucional, Administrativo e Empresarial" PRINCIPALMENTE EM ESTADO EXTREMAMENTE EMPRESARIAL E CAPITALISTA COMO O RIO GRANDE DO SUL" é muito estranho, muito estranho mesmo !!! É POSSÍVEL QUE HAJA algo muito errado que precisa ser investigado. Com a palavra a OAB FEDERAL e a POLÍCIA FEDERAL.

Carol 3 de dezembro de 2009 às 08:28  

Nenhuma novidade, sempre foi assim!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 08:54  

Nunca houveram problemas quanto a isso!

Não cutuque, pra ñ feder!

Unknown 3 de dezembro de 2009 às 08:56  

não tem nada de errado no edital. aqui sempre foi somente essas três opções de escolha para a prova prático profissional.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 09:09  

Cada seccional ainda faz seu edital. Enquanto isto continuar, não se poderá falar em exame unificado. Simple as that.

Além disso, as seccionais continuarão, a despeito da alegada unificação, recebendo cópias impressas dos recursos.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 09:28  

Ninguém aqui do sul estuda para nenhuma disciplina a não ser essas 3. Sempre foram essas as opções da 2º fase. Pra nós daqui não faz diferença, não é nenhum problema.

KAROLINE - RS,  3 de dezembro de 2009 às 09:37  

SEMPRE FORAM ESTAS AS ÁREAS DO DIREITO ESCOLHIDAS PARA O EXAME DE ORDEM. MESMO QUANDO HOUVE A UNIFICAÇÃO NO EXAME 2008.1, OS OUTROS ESTADOS TINHAM VÁRIAS POSSIBILIDADES E AQUI NO SUL NÃO. QUE UNIFICAÇÃO É ESSA, PERGUNTO-ME DESDE AQUELE TEMPO. AGORA COM A MUDANÇA NO EDITAL, SEM PODER CONSULTAR A DOUTRINA, E O MAIS IMPORTANTE, A JURISPRUDÊNCIA, O QUE VAI SER DOS PRÓXIMOS CANDIDATOS. VÃO TER QUE DECORAR TODAS AS SÚMULAS DA ÁREA ESCOLHITA? A PROFISSÃO DE ADVOGADO REQUER CONSULTA DIÁRIA, PORTANTO, A CONSULTA NA HORA DA PROVA É FUNDAMENTAL. SINTO POR TODOS OS BACHAERÉIS QUE ESTÃO NESSE DILEMA. BOA SORTE A TODOS!

Nilson Santos 3 de dezembro de 2009 às 10:09  

O edital do exame 2009.3 da OAB/Goiás saiu com inúmeros erros de português, além de faltar um monte de acento ainda existente ainda tem vários erros de ortografia, no item 4.1 escreveram "inscrisão", alem do fato da frase estar sem nexo. E tem mais é só ler o texto. É esse povo que vai nos avaliar, É UMA VERGONHA.

Nilson Santos 3 de dezembro de 2009 às 10:13  

O edital do exame 2009.3 da OAB/Goiás saiu com inúmeros erros de português, além de faltar um monte de acento ainda existente ainda tem vários erros de ortografia, no item 4.1 escreveram "inscrisão", alem do fato da frase estar sem nexo. E tem mais é só ler o texto. É esse povo que vai nos avaliar, É UMA VERGONHA.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 10:23  

Amigo e colega, Maurício. Aqui no Estado do Rio Grande do Sul são oferecidas apenas essas três disciplinas (desde sempre).

Um fraternal abraço.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 10:29  

O certo mesmo era nem ter opção por área. Quer quer ser advogado tem que ter conhecimento mínimo em qualquer área.

Carol 3 de dezembro de 2009 às 10:58  

Eis o banco de provas aqui no RS:

http://www.oabrs.org.br/exame_banco_provas.php

Sempre tivemos somente as 3 opções!! Uma lástima!!!

Carolina 3 de dezembro de 2009 às 12:20  

Dr. Maurício, primeiramente parabéns!

Em segundo lugar, como já foi dito, o RS NUNCA OFERECEU MATÉRIAS DIVERSAS DAS QUE CONSTAM NESSE EDITAL!!

Acho que é necessário rever essa postura!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:48  

Aqui em São Paulo temos todas as opções. E concordo que todas as seccionais deveriam ter as mesmas opções!
O editalzinho bagunçado!!
Agora não mexer pra não feder?
São ele q. vão nós avaliar?!
Omissão tem preço!!!!

Bernardo,  3 de dezembro de 2009 às 12:52  

Obrigado pelo esclarecimento! Tenho perguntado isso. Faço, aqui em porto alegre, especialização em direto tributário pelo IBET. Fiz a primeira fase do exame onde fui aprovado, e, por falta de opções, acabei fazendo a prova trabalhista, e deu a .... que deu!
Gosto de tributário, e me preparo para atuar na área desde a faculdade, tanto que comecei uma especialização, que é considerada muito boa, assim que acabei o curso.
Concluindo, me senti extremamente prejudicado por isso. Gastei mais de R$400,00 com livros de uma matéria que não gosto e não pretendo atuar, além de ter perdido a chance de aprimorar meus estudos em uma área que realmente me traria um acréscimo profissional. Além disso, poderia ter gastado esse dinheiro com livros que eu usaria no meu dia-a-dia!
Mas, infelizmente, a OAB "sabe" o que faz!
Um abraço para todos

Bernardo,  3 de dezembro de 2009 às 13:29  

Apenas mais um detalhe! Acabei ligar para OAB/RS, perguntei o motivo. Minha resposta foi a seguinte: Por aqui, é assim! Simples, sem a mínima argumentação!
Abraços

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:01  

Não é questão de erro, é questão de levar a sério o que chamam de "UNIFICAÇÃO".

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:01  

É, meus amigos, os tais tempos difíceis estão aí. Quem diria que o (a) senhor (a) estaria vivo(a) para ver? É o apocalipse jurídico! Temo muito a chegada do cavaleiro negro! Já ouço o trotar do seu cavalo!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:48  

Aqui a gente sempre tem que ser diferente, o estado que gosta de inventar moda. Será que a OAB/RS acha que Direito Tributário. Empresarial e Constitucional (!?!?!?) não são importantes!!!
Quanto ao comentário de que nem deveria ter opção de área, lamentavel, o sujeito não sabe o que é o dia a dia do advogado, como as coisas são.
Abraço a todos que estão nesta batalha por vezes inglória!

Douglas Bottega 3 de dezembro de 2009 às 16:02  

Aqui no RS SEMPRE foi assim, ou tu escolhe penal, ou civil ou trabalho não há outras matérias!!!!!

Bernardo,  3 de dezembro de 2009 às 16:19  

Liguei para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem gaúcha, como já dito, questionado-os sobre o assunto, e recebi uma simples resposta: "Por que aqui, é assim!" Após essa resposta, contatei o Conselho Federal da OAB, onde fui muito bem atendido, contudo, o problema não foi resolvido.

Analisei de maneira superficial o Regulamento Geral da OAB, e vi que cabe à Primeira Câmara regulamentar o exame de ordem, o que contraria o ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.

"Art. 88. Compete à Primeira Câmara:
II – expedir resoluções REGULAMENTANDO o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e PADRONIZAÇÃO nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem."

Além disso, no mesmo Regulamento, em seu artigo 112, vemos que a CEEO deve organizar o exame segundo padrão uniforme de qualidade, critérios e programas, o que, claramente não ocorre.

"Art. 112. O Exame de Ordem é organizado pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional, na forma do Provimento e das Resoluções do Conselho Federal, segundo PADRÃO NACIONAL UNIFORME de qualidade, CRITÉRIOS E PROGRAMAS."

Concluindo, além do que citei acima, cabe ressaltar que analisei os editais de abertura das seccionais de todos os estados, e, como previsto, o Rio Grande do Sul é o único que não traz as referidas opções, indo contra a padronização nacional do exame. O que, sem sobra de dúvidas, é uma afronta ao principio da isonomia.

Imaginem quantos candidatos tem maior interesse e habilidades nas áreas omitidas pelo edital, que serão prejudicados sem nenhum argumento lógico da OAB/RS, simplesmente "Por que aqui, é assim!".

Marcos Sperotto,  3 de dezembro de 2009 às 23:23  

LEIA-SE: AQUI NOS PAMPAS VIGORA O "DIREITO CRIOULO", AQUI NOS PAMPAS "TUDO É DIFERENTE DO RESTO DO PAÍS...", ENTÃO EXAME DE ORDEM SÓ TEM ESSAS OPÇÕES!
AQUI NO SUL OU TU É OU TU NÃO É TAL COISA... OU TU AMA OU TU ODEIA TAL COISA... OU QUER OU TU NÃO QUER TAL COISA, GAÚCHO NÃO TEM MUITO DESSA FRESCURA DE "MEIO TERMO", OU DE "OPÇÕES ALTERNATIVAS"... ENFIM, ACHO QUE DEVE SER POR ISSO...

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