Bacharéis em Direito representam no MPF contra a prova trabalhista

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Bacharéis em Direito do Maranhão ingressaram com uma Representação no Ministério Público Federal requerendo a anulação da prova prático-profissional trabalhista do Exame de Ordem 2.2009. Cliquem na imagem para ampliá-la:



É mais uma pressão sobre a OAB, que decidirá amanhá se anulará ou não a prova trabalhista.

O Blog acompanhará tudo em tempo real.

104 comentários:

Mauro,  3 de dezembro de 2009 às 11:25  

Se advogados, juízes, desembargadores e até mesmo vários presidentes de seccionais entendem que houve problemas na peça prática processual, a anulação é apenas uma questão de tempo!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:32  

Dr Maurício, o jornal publicou errrado. A manifestação é pela anulação da PEÇA e não da prova.

ADA=D 3 de dezembro de 2009 às 11:37  

Dr. Mauricio, gostaria de agradecer por sua luta em conjunto com todos os bachareis prejudicados por esse erro grotesco que fora a peça trabalhista!!

Está agindo como um verdadeiro DEFENSOR...mostrando os fatos.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:39  

Putz! Agora acho que vai, hein...
PARABÉNS a essa galera que realmente está colocando a cara a tapa...já dá até pra ver o sucesso profissional, por lutarem pelo que querem!!!!!
Mais uma vez PARABÉNS!!!!!!!!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:41  

Fiquei feliz com a decisão dos colegas bacharéis do Maranhão.
Aqueles que estão no interior, nas pequenas cidaders, fica muito mais difícil acompanhar todo esse dilema.
Graças ao blog do Dr. Mauricio conseguimos acompanhar passo a passo.
Boa oportunidade, excelente, parabéns pela atitude, é preciso coragem para enfrentar os poderosos que simplesmente muda nosso destino com pequenos atos.
Estaremos atentos e prontos para uma grande luta e que o Judiciário mais uma vez faça JUSTIÇA em prol de um grupo, uma classe de estudantes que estão esquecidos, estamos nos sentido sós, mas unidos poderemos chegar ao um lugar almejado por todos que a a liberdade de poder trabalhar e aprender com essa profissão tão digna por poucos.

PARABÉNS POVO DO MARANHÃO!!!
PARABÉNS DR. MAURICIO!!!

VIVA A LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:46  

Anulação da peça prática até posso entender, mas anular a prova é um absurdo.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:48  

Bacharéis do Maranhão estou orgulhoso de todos vocês...obrigado por começar essa luta que é enorme, não desistiremos jamais...

"Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!" Rui Barbosa

Se Dr. Rui estivesse aqui estariam do lado da Justiça, isso é dos bacharéis, mas temos Dr. Mauricio que é um lider, um multiplicador de esperança e bondade.

Que Deus te ilumine sempre...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:51  

os bchareis do Maranhão mostraram que tem força, fé e corgagem
Parabéns!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:51  

Só rindo mesmo !!! Pq teve várias interpretações querem a ANULAÇÃO DA PROVA ???

Para anular um certame deve ser constatado FRAUDEEEEEEEEE !!! O que não ocorreu.


Espero que o MPF faça o seu trabalho e acabe com esta PALHAÇADA ! aliás o MPF tem mais o que fazer.


Quem não gosta de D. rabalho deveria optar por outra área, bem feito aos que optaram por achar mais fácil....taí a resposta do CESPE !!!

NÃO A ANULAÇÃO !!! REPROVAÇÃO EM MASSA JÁ !

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:54  

ESPERTA É PULGA DE HOTEL

ENQUANTO EXISTIR CACHORRO, PULGA NÃO ANDA A PÉ.

A R$180,00 A INSCRIÇÃO É ÓBVIO QUE NÃO VÃO ANULAR NADA.
E OUTRA , ME MOSTREM UMA DECISÃO DE MS QUE A OAB SUCUMBIU.
É ATÉ POSSÍVEL UMA LIMINAR OU OUTRA, MAS NO MÉRITO E ESPECIALMENTE NO 2º GRAU, A OAB NÃO PERDE UMA.ALEM DO MAIS, QUEM TEM TEMPO PRA ESPERAR UMA DECISÃO
DESSE PORTE? PRECEDENTES NO RJ EM 2006 AGORA É QUE ESTÃO SENDO JULGADOS E A OAB NÃO PERDE UMA. É SÓ OLHAR.

PAREM DE ALIMENTAR FALSAS ESPERANÇAS, ESTUDEM MEDICINA
PELO MENOS VCS TERAM A OPORTUNIDADE DE LIDAR COM HUMANOS.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:54  

Pessoal, sou do Maranhão e estive nesse jornal. A matéria foi mal redigida e um pouco distorcida pelo jornalista... Mas td bem, o que vale é a intenção dos nobres colegas "guerreiros" e isso mostra o qto a OAB esta barrando excelentes profissionais em Direito que podem fazer a diferença no mundo jurídico!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:54  

Eu fico preocupado não é com o alto índice de reprovação, pois sei que a aprovação na OAB é questão de tempo, ainda mais para aqueles que almejam uma carreira jurídica de sucesso!!

O que me causa pavor é saber que ignorantes ingressam nos quadros da Ordem, mostrando com sua individualidade burra que não estão aptos a exercer tão bela profissão!!

A luta pela anulação da peça de trabalho não é só dos bacharéis reprovados, é nossa também que fomos aprovados, pois o que está em jogo é o nome, o respeito e a transparência da nossa Instituição!!!

Abraço.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 11:54  

Seja honesta e justa OAB, eu sei que a decisão vai ser sua, mostra sua grandesa e para que você veio...
Quero ter alegria e respeito por ter você como minha representante, esperamos JUSTIÇA...

“De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR_SE de justiça e TER VERGONHA de ser honesto”
Rui Barbosa

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:05  

Mauro ( 11:25), você está totalmente equivocados. Mostre para nós os juizes, promotores e seccionais que estão apontando problemas na prova, mostre. Com exceção de um juiz maluco que apareceu por aí outro dia dizendo que era cabível inquérito, ninguém diz que a peça correta não é consignação, a não ser os professores de alguns cursinhos que, claro, querem tirar o deles da reta.As seccionais fizeram apenas o papel delas que foi de encaminhar para quem de direito, as reivindicações que os bacharéis desqualificados fizeram.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:05  

Não quero que anule a peça, prefiro passar pelos meus méritos.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:05  

"Enquanto durmir,não desistas de sonhar, enquanto sonhar,não desiatas de viver, enquanto viver,não desistas de tentar,
É o ato de tentar,que te fará vencer!"

Até a pé venceremos...
Mas o certo é que nós chegaremos...
Ao nosso ideal, com honra, amor e liberdade...

Enquanto houver um choro de uma criança lutaremos por Justiça!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:06  

Essa representação deveria ser feita no dia do resultado da segunda faze, o que a OAB tem feito com os bacharéis em direito é fora de brincadeira.

Parabéns pela matéria Dr. Maurício!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:10  

A OAB/CESPE anular? Mas nem em sonhos isso vai acontecer, até porque o meio correto de quem se sentiu prejudicado se manifestar é o do recurso. Portanto, se o recuso for indeferido, adeus, dançaram, estudem e partam para o próximo exame. Mas já aviso, se não conseguiram aprovação no exame que era a maior moleza, não vai ser no novo formato que vão conseguir. Peguem suas malinhas e façam faculdade de corte e costura, direito já era pra vocês.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:10  

Importante salientar que a anulação é da peça e não da prova como dito no jornal e em outros comentários, houve interpretação dúbia no enunciado da peça, portanto que seja ANULADA, se Deus quiser!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:12  

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...11:39, o direito é muito mais dificil do que você pensa...kkkkkkkkkkkkkkkk Se não conseguiram aprovação numa simples provã vao saber advogar? Ai cuitados, tenho dó!

GJO 3 de dezembro de 2009 às 12:17  

Nada mais justo do que a anulação desta peça,a JUSTIÇA!!!será feita e os encomodados que morram de dor de cabeça..parabéns Dr.Mauricio,José H. Azeredo e todos que estão nesta luta.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:22  

A esperança de que se faça justiça nesta prova trabalhista não pode parar, vamos lutar até o fim...

Que a OAB faça justiça e não fuja da sua responsabilidade no caso, tenha atitude, vai sair grandiosa...

marcelo 3 de dezembro de 2009 às 12:25  

Para o anônimo....
Prezado Sr. Se o MP Federal não é dono da verdade, quem será?
Será a OAB? Será a CESP/UNB...
Me responda!!!, O MP, se o Sr. Não sabe é parte de qualquer ação ou processo de interesse público.
Mas faz um favor para todos nós..., não fique anônimo, apareça!!!
Abraço a todos...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:34  

Anular a prova já. Só a JUSIÇA pode acabar com este exame indecente promovido pelo corporativismo da OAB.

Rafael,  3 de dezembro de 2009 às 12:39  

A OAB e o CESPE estão colhendo o que plantaram!!! se tivessem mais dignidade e menos orgulho já teriam assumido o erro na elaboração do enunciado da peça que prejudicou milhares de examinandos em todo país!!! Agora estão passando por esse vexame por conta de um orgulho besta!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:39  

Finalmente uma notinha sobre essa novela de prova da OAB!!! Espero que TODA a prova seja anulada, assim ficaria mais facil passar!rsrsr

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:48  

novamente essa cantilena romana...
o pessoal quer tirar leite de pedra, chifre em cabeça de cavalo... busquem, se possível, a correção mais branda das peças... agora, querer anular a prova??? e os que por mérito passaram???
Parem de se acharem os advogados só porque estão causando esse tumulto todo... deveriam ter usado toda essa disposição, para estudar antes da prova... agora ficam tentando anular a prova, prevalecendo os que erraram em detrimento dos que acertaram...
isso seria o justo??? realmente, que bons advogados vcs serão heim... "lute pelo direito, mas quando o direito entrar em conflito com a justiça... lute pela JUSTIÇA!!!"
no meu ponto de vista, não há justiça na anulação da prova... até mesmo uma possível anulação da questão não seria justo, visto que aqueles que fizeram peças totalmente equivocadas como Parecer, Contestação etc, seriam injustamente beneficiados...
Assim, no meu ponto de vista, o justo seria uma análise mais branda das peças... sem prejudicar os que passaram...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 12:54  

É UM ABSURDO!!

CORRIGIRAMA ATÉ CONTESTAÇÃO!!

AGOR EU QUERO VER

NÃO TEM OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER ANULAR A PEÇA!!

COMO PODE O CESEP FAZER UMA COISA DESSA?

ISSO É UM ERRO GRAVISSIMO.

MEU DEUS!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 13:06  

Quero sø ver oq ue vai dar tudoisso!Espero que desta vez os bachareis acertem o alvo e mostrem que a situcao do estudo do direito aqui no Brasil ja nao esta mais da maneira com que eles julgam!!!
Nao me conformo com as mudancas no edital da prova 2009.3.Porque inventar mais sofrimentos,ja nao estav aprovando poucos?Gente o que é isto?Parem e pensem:Seria mais razoavel nao deixar mais nenhum curso de dierito funcionar por uns 5 anos!Medo de concorrencia...mostra a fragilidae do sistema de quem ja esta no meio!Sempre ouco falar quepara o bom profissional nao tem mercado saturado.Para os mediocres,sim!A competencia vem com o resultado das voltas dos processos.Esta mais do que na hora de atingirmosos objetivos,este edital é minimo ridiculo!!!Se a justica neste pais deixar passar essa inconstitucionalidade,o que vamos fazer daqui alguns anos,quando frem escolher pela aaperencia quem pode e quem nao pode advogar?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 13:15  

PARABÈNS PELA LUTA!

Finalmente, alguém enfrenta a OAB.

Desmoralização total desse exame.

GERSON JERONIMO,  3 de dezembro de 2009 às 13:28  

Só existe uma saida honrosa para a OAB e CESPE a ANULAÇÃO JÁ DA PEÇA TRABALHISTA, qualquer fato em contrario respingará na instituição tida como "Democratica e contra Injustiças". Vamos todos numa correte de Fé para a vitória da anulação da peça trabalhista. Um alerta: Não vamos nos descuidar e se preparar para uma eventual necessidade de acionar a Justiça, vamos aborrotar o Judiciario com ações contra a OAB. Um abraço a todos e Boa Sorte. Amanha é o dia "D". GERSON JERONIMO - NATAL/RN

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 13:30  

Parabéns ao povo do Maranhão!!!

Embora o título mencione a anulação do exame, o teor da reportagem está perfeito: QUEREMOS A ANULAÇÃO DA PEÇA!!!!!

Sorte a todos nós!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 13:38  

Tem meu apoio!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 13:44  

Sempre que escrevo propondo que os presidentes da OAB façam a prova não é publicado. Pode-se ou não pensar diferente neste blog ?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:07  

Fiz a prova e fui muito bem nas questõe e quanto a peça fundamentei corretamente, mas era evidente que a questão estava mal formulada o que levou a interpretações diversas.
Quem fez a prova e questionou a questão provavelmente errou.
Direito não é uma ciência exata!
Nossa luta é por justiça e bom senso!
Será que quase 3 mil pessoas ou mais estão erradas???
DESQUALIFICADO É A VÓ!
PARA PERGUNTA ERRADA NÃO EXISTE RESPOSTA CERTA!
COM IMBECIL NÃO EXISTE DIÁLOGO!

VAMOS CONTINUAR LUTANDO.

PARABÉNS AO DR. MAURÍCIO E A TODOS QUE COLABORARAM E COLABORAM.
JUSTIÇA SEJA FEITA!!

Mauro,  3 de dezembro de 2009 às 14:23  

Anônimo do dia 3 de Dezembro de 2009 12:05

Realmente eu posso estar equivocado, até porque não sou o senhor da razão, não tenho nenhuma obra escrita, sou apenas um mero mortal com outra faculdade, pós-graduado e talvez com um pouco mais de experiência de vida do que o nobre Dr. aí "anônimo".

Vou citar um, apenas um que emitiu parecer "gratuitamente". Prof. Carrion, isso mesmo, aquele da CLT preta (que vc provavelmente tenha usado no dia 25). Uhum, um mestre que em nome da justiça, afirmou veementemente que a primeira peça cabível era o IJ, e recomendou à Comissão do exame, a anulação da peça processual.

E mais uma vez te digo: discuto idéias, com posicionamentos divergentes mas com respeito e profissionalismo.

"a volta é que endireita o anzol, amigo "anônimo"

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:23  

Qualquer atitude em prol da JUSTIÇA, significa LUTAR, defender os nossos direitos, reivindicar por um exame justo, honesto e bem elaborado. Tenho muita pena desses anonimos que não querem a nossa aprovação, que nos ofendem, que nos atacam. Podem até discordar, mas ofender... Pera aí, para que isso? Sejam nobres, defendam os seus posicionamentos. É o que estamos fazendo, exercendo o nosso direito! Vamos lutar até o fim!! Aguardem!

VINÍCIUS,  3 de dezembro de 2009 às 14:23  

BOA TARDE DR. MAURÍCIO. VENHO AQUI FAZER UM PEQUENO ADENDO: MISTER SE FAZ SALIENTAR QUE O NOSSO PLEITO É PELA ANULAÇÃO DA QUESTÃO E NÃO DA PROVA! NESSE PONTO O JORNALISTA COMETEU UM EQUÍVOCO.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:28  

Caro José Henrique Azeredo,inicialmente quero parabenizá-lo pela iniciativa, coragem e determinação na nossa causa. Admiro suas atitudes e certamente será um brilhante advogado. Quero desejar a voce muita luz, tranquilidade, sabedoria e equilibrio na sustenção oral amanha na reunião. Estou confiante que a decisão será muito positiva para nós. Afinal a OAB e o CESP se encontram numa situação muito delicada. Terão que agir com muita cautela, bom senso e razoabilidade, uma vez que a imagem de ambas está em jogo. Assim, fico confiante e creio que justiça será feita. O nosso clamor será ouvido através de suas palavras. Então, que God te cubra de luz, derramando muitas bençãos para que possa expressar toda nossa indignação, tristeza e senso de justiça. BOA SORTE! Estarei orando o tempo todo e gostaria que publicasse neste blog o teor da reunião.BOA SORTE! Vamos a luta!
Aproveito para pedir a todos para fazermos uma corrente de oração. Seja feita JUSTIÇA!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:34  

Interessante esses comentários contra a anulação do quesito. Se essas pessoas que estão comentando não fizeram a prova de trabalho é de se entender a falta de conhecimento no assunto. No entanto, caso essas pessoas que não são a favor da anulação da prova tenham feito a prova de trabalho, mostra que realmente não dominam o assunto e não deveriam ter passado! Fiz ACP corretamente, fiz as questões impecavelmente! No entanto, tirei 5.1! Minha prova não foi corrigida, além do mais, as repostas previstas no espelho eu coloquei! Minha nota deveria ter sido 8! E aí? Alguém pode me explicar isso?! Por favor! É revoltante! Conheço algumas pessoas que passaram e que elas próprias dizem que nao mereciam ter passado, além de que a prova que eles fizeram não dava para conseguir a média (eu vi a prova deles)! Isso prova que nessa prova de Trabalho as pessoas que passaram grande parte nao têm real conhecimento do assunto e a maioria que não passou possue grande conhecimento! É muito simples de compravar, é so colocar um examinando aprovado e outro que não foi e discutir cada questao da prova! Depois você me diga quem tem domínio do conteúdo :D

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 14:39  

Estão falando da peça de trabalho,bem como das irregularidades desde a sua elaboração até a correção, mas a pergunta é em relação a questão 1 da de direito civil o critério de anulação não seria o mesmo, pois é uma questão que está totalmente fora dos ditâmites do edital, tendo em vista que a resposta da mesma é de cunho Administrativo/Constitucional e para direito Administrativo e Constitucional existe prova própria, ou seja, não caberia uma anulação da questão 1 de direito Civil

Pensamentos e realidades 3 de dezembro de 2009 às 14:57  

Acompanho direto as notícias sobre a possibilidade de anulação da peça da prova prático-profissional de Direito do Trabalho aqui pelo Blog do Dr. Maurício, mas não consigo entender qual é o problema daqueles que CONDENAM a atuação de um grupo que se sentiu injustiçado e luta para ter seus direitos assistidos.

Em meio a centenas de impropérios sem contexto, é lamentável perceber que alguns anônimos (advogados, aspirantes de advogados ou semeadores de discórdias?) se manifestam de maneira imatura, infantil, incompreensível, sem qualquer solidariedade com os problemas dos outros. Isso é conduta de quem é/ou pretende ser advogado?

Sei que muitos vêm aqui para instigar e tentar provocar sensações nefastas nos examinandos, no entanto, deveriam perceber que seus comentários só reforçam e consolidam a causa de quem corre atrás de vê o próprio direito materializado, pois, se assim não fosse, qual a razão de combater algo que DECLARAM NÃO TER RAZÃO ou não ser importante?

Nota-se que aqueles que têm receio de que realmente ocorra à anulação demonstram ter medo de mais profissionais no mercado e, talvez, sucumbir em meio à concorrência. Todavia, digo-lhes para que fiquem tranquilos, pois, independente de lograrmos êxito ou não nessa empreitada (o que se admite apenas por amor a argumentação), não pensem que desistiremos de ingressar nessa carreira que abraçamos para ser nossa. Agora tem um detalhe: VOCÊS É QUE DEVERÃO TER CUIDADO COM TODOS NÓS (burros, analfabetos jurídicos...), POIS, COMO É CLARO O INTUITO DA OAB DE REPROVAR, INGRESSAREMOS NA ADVOCACIA NO NÍVEL DE UM JUIZ, PROMOTOR, PROCURADOR, ao contrário de muitos que se valeram de regras paternalistas e conseguiram a aprovação antes da guerra contra os novos advogados. Será que não é o caso de alguns anônimos?

É nesse prisma que se vê toda a movimentação contrária ao movimento pró-anulação. Afirmar que não temos razões para a busca da justiça é ELEVAR O EGOÍSMO e desprezar a inteligência de grandes profissionais da Justiça que não tiveram receio de CONFIRMAR o que os próprios “analfabetos jurídicos” (não é assim que chamam todos que querem justiça?) constataram no momento da prova e sofrem até hoje.

Dentre esses profissionais de relevância DESTACO o Dr. Maurício que, penso, JAMAIS vincularia a sua imagem se o que se argúi não tivesse propriedade ou, no mínimo, norte.

Por fim, queria dizer que não vejo motivos para brigas, discussões, ofensas, difamações ou qualquer outro tipo de atitude que tenha a intenção de denegrir, diminuir, desanimar a sede e a vontade de se fazer justiça como de todos nós.

Aguardemos o resultado.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:07  

Eu só acho complicado, o pessoal afirmar que a peça estava maç elaborada por que "viram" várias interpretações. Ora, se fosse pra todo mundo acertar não faria sentido o exame. Tem que ter alguma coisa pra confundir o pessoal. Então, a prova prática era pra ser assim:

questão 1:

Esta prova é de direito do tra...
a) belho
b) bulho
c) balho
d) bilho

Vamos ter consciencia das coisas...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:07  

Mais de 3000 reprovados ! Hahaha...o objetivo está sendo alcançado. Imagine agora sem consulta a doutrina heheh...como disse o colega acima...vão fazer faculdade de corte e costura...boa sorte!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:09  

Até agora, não vi nesses comentários nenhum argumento convincente e baseado em fatos confiáveis, pelo contrário só lamúrias e histerias!!! E grosseiros erros de português!
Os alunos escolhem cursar faculdades de "Direito" que cobram R$ 150,00 a 200,00 de mensalidade, agora dá nisso!
Por que não protestaram contra os Professores repetidores de resumo? Por que não reclamaram quando não havia aula? Por que não reclamaram das bibliotecas que não tinham livros?
Percebam que antes dos mais de 1.000 cursos de Direito, esses tipos de protestos, movimentos e outros assuntos relacionados não existiam.
O curioso é que nós brasileiros sempre culpamos os outros (culpa da OAB, CESPE, MEC, Políticos...)!
Afinal, quem coloca essas pessoas lá? Somos nós mesmos!!!
Escolhemos Presidente pela sua história de vida e não pela sua capacidade. Mantemos políticos por mais de 30 anos. Votamos em políticos porque roubam mas fazem!!!
Por fim, ano q vem tem eleições, assim como teve da OAB! Então decidam o que querem para suas vidas, pois Direito exije muita leitura, reflexão e argumentos convincentes!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:13  

Dr. Maurício,

Gostaria que o senhor apoiasse um pouco aqueles que foram aprovados pelo exame 2009.2.

vemos que seu blog esta totalmente tendencioso pela anulação, e em contra-partida esquecendo os examinandos que foram aprovados e que estão sendo prejudicados por esse tumulto.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:15  

NÃO HÁ PARECER NENHUM!!! ISSO SÃO SÓ BOATOS PARA DESESTABILIZAR QUEM JÁ PASSOU! COMPROVE E ENVIE PARA TODOS SE TIVER.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:32  

Anulasão da pessa de direito do trabaio, por uma questã de JUSTISA!
Agente merecemos pasar!

Abaicho ao ezame da OB!

* Para bons entendedores, "meia" palavra basta!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:32  

Anulasão da pessa de direito do trabaio, por uma questã de JUSTISA!
Agente merecemos pasar!

Abaicho ao ezame da OB!

* Para bons entendedores, "meia" palavra basta!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:44  

Eu fiz a peça correta, ou seja, Reclamatória Trabalhista, cumulada com Rescisão de Contrato de Trabalho, e no pedido, requeri, que, após reconhecido pela sentença a rescisão por justa causa por abandono de emprego, com fundamento no art. 482, "i", da CLT, mais a sumula 32 do TST, fosse consignado as verbas rescisórias. PORTANTO, estou a exemplo dos demais exigindo que a CESPE CORRIJA a minha peça. Tem uns "vagabundos" que ficam fazendo chacota da nossa indignação. Essa vadios devem ser PHD em alguma coisa....em vadiagem...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 15:48  

Para quem estava querendo saber do PLS 186/06, no site do senado consta:

01/12/2009
CE - Comissão de Educação

Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:01  

Que espaço maravilhoso...
Vamos aproveitar e soltar as palavras....
Só tenho a dizer "ESPERANÇÃ E FÉ" esstão conosco...

Boa sorte a todos...

JUÍZO OAB/CESPE

MAS..SEI QUE QUEM MANDA É A OAB...

QUEM MANDA É QUEM PAGA E QUEM PAGA O EXAME É A OAB!!!Correto?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:06  

14:28, se o tal José Henrique fosse bom ele tria sido aprovado, mas foi reprovado. Ele tem grana e paga quantos advogados ele queira pagar para fazer qualquer coisa. isso é ser qualificado? Tenho dó de vocês, que são um mabdo de desqualifiacos alienados.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:09  

14:23, você além de tudo é maluco. O Prof. Carriom já morreu faz um tempão.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:13  

Olha só, Marcelo 12:25, Marcelo eu conheço pelo menos uns 400. Portanto, você é tão anônimo quanto todos os demais anônimos. Quem não quer ser anônimo coloca nome completo, endereço completo e CPF.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:16  

O tal Gerson Jeronimo tá dodinho para uma anulação e ele cair de paraquedas na advocacia, é mole? Vai estudar, cara, nesse exame tu já dançou.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:18  

marcelo (12:25), o MP não é, nunca foi e jamais será dono da verdade. Primeiro ele tem que mostrar para o juiz que tem razão. Captou, seu analfabeto desqualificado, capatou?

Thiago Souza,  3 de dezembro de 2009 às 16:20  

Espero não ser censurado + 1 vez pelo moderador. Pode ser que algumas msgs não tenham sido edificativa, mas com toda certeza leio comentários aqui muito piores do que os meus, mas como se coaduna com a linha de pensamento do moderador, estes são publicados. Só deixando claro que não ofendi ninguem, e que só fui censurado porque sou opinião contrária. Sinceramente acho ridiculo.

Tirando essa observação, eu só tenho elogios ao blog, que realmente tem um conteúdo muito rico e esclarecedor. É claro que nem sempre as opiniões vão se coadunar. E daí surgem os conflitos. O que eu espero é só o respeito.

Gostaria de fazer algumas mensurações: 1º - gostaria de sugerir que o Dr. Mauricio vedasse a postagem de comentários de anônimos. Pois o que custa se identificar (mesmo que seja por apelido)? creio que muita gente usa o anonimato pra tumultuar o ambiente. Poderia falar tudo o que penso sobre isso, mas vou parar por aqui deixando essa sugestão.

2º - Sou totalmente contra a anulação da questão da peça trabalhista. Para mim a questão foi clara, inclusive no pega que eles colocaram.

3º Mesmo tendo passado nessa prova, eu ainda mantenho minha opinião sobre ela. Sou a favor de uma avaliação sim, mas não nos moldes que ela é feita atualmente. Creio que essa avaliação é feita só pra reprovar, isso pra mim é fato. E na minha humilde opinião a prova tem que ser pra medir conhecimento (não importando se vai aprovar quase todo mundo ou não). Por isso eu sou a favor de mudança na elaboraçao da prova e nao do seu fim.

4º e último - não acredito nem em anulação da questão e muito menos da prova. Como disse anteriormente, pra mim as questões foram claras e lógicas (claro que com os famosos pegas), e acho muito mais produtivo as pessoas gastarem energia estudando pra próxima do que tentar fazer rebelião. Sinceramente é perca de tempo tentar aprovação por via judicial, afinal, o tempo que vai levar pra sair o resultado final do processo é tempo mais do que suficiente pra ter passado no exame. Outra coisa tb é que esse lance de correções diferentes sempre existiu (essa não é a primeira vez que acontece) e é justamente por isso que existe o recurso (pra tentar atenuar essa diferença)

Mas de toda sorte, eu desejo sorte a todos aqueles que foram realmente prejudicados..

e aos anônimos: MEU NOME É THIAGO SOUZA

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:20  

DEUS ME FARÁ JUSTIÇA!

fabiano,  3 de dezembro de 2009 às 16:21  

Queridos bachareis, também fui, conforme o "anonimo 14:34", peremptoriamente prejudicado na correção de minha peça processual, a qual elaborei corretamente uma ACP, pois, citei as legislações pertinentes ao caso(sumula 32 tst e art. 482 CLT)e recebi um zero na pontuação, doravante nos pedidos nos quais requerir a notificação e o valor consignado conforme elencados no espelho de resposta, e, pasmen! novamente recebi um zero de pontuação.É forçoso esclarecer que o Cespe cometeu inumeros erros infantis nesse exame de ordem,além da desditosa narrativa da Peça Processual, haja vista a dubia interpretação,seus examinadores foram capazes de não só corrigir as peças sem um nexo, sem um liame entre as correções, ou seja, pontuavam em alguns casos o inquerito em outros não. como também, conforme meu caso, deixaram de pontuar artigos e pedidos conforme o espelho, ou,não obstante, deixaram de pontuar pedidos expressamente auferidos e conforme a interpretação sistemática da Lei,portanto a OABe seu departamente de Exame de Ordem conjuntamente com o Cespe estão em desacordo com a realidade fática e o resto são articulações sofismática, que se for descambar para a conjectura de situações abstratas que o Direito sugere, tanto ditará a certeza e a incerteza, a liquidez e a iliquidez do Direito ao talante do sofismador, e ai, tudo, conforme é costume natural no Brasil, tudo acabará em pizza. Portanto, examinando, estude!pois, ao meu ver, não devemos lograr com um exito da anulação da peça, pois isso não acontecerá.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:26  

14:23, quem faz atualização de livros não é necessariamente professor e não necessariamente tem conhecimento suficiente para dizer determinadas coisas. O Professor Valentin Carrim, esse sim, teria crédito se falasse algo ele em matéria trabalhista, só que ele já morreu. Tem agora quem faz a atualização do seu livro CLT Comentada,que é o Eduardo Carrion.E quem é esse tal Eduardo Carrion? Um Zé ninguém que vive à custa de uma obra que não é dele. Só isso e nada mais que isso.E tem mais: procure na CLT que ele atualiza se ele diz isso, procure e verá a bobagem que ele disse. Se é que disse mesmo.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:29  

Continuando meu desabafo acima, percebi que não há nenhum tipo de movimento ou protesto, questionando os valores cobrados por cada Seccional, que chega a variar R$ 80,00!!! (PR - R$ 143,00; SC - R$ 200,00 AC - R$ 200,00; MS - R$ 200,00; AL - R$ 160,00; AP - R$ 150,00; BA - R$ 120,00; MT - R$ 180,00; RR - R$ 200,00; RO - R$ 195,00; RS - R$ 130,00; )
Se essas "pequenas" arbitrariedades não são combatidas, como combater as "grandes"?
Pq não fazem nada? Já que clamam por Justiça!!!
O mau da maioria dos brasileiros é esse, só gritam por justiça quando seus interesses são atingidos, mas auxiliar o próximo são poucos.
Aguardo respostas!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:33  

Ninguém chuta cachorro morto...
Estamos vivos...rsrrsrsr

Boa sorte a todos...

Vão na garra e na fé...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:41  

para o anonimo de 3 de Dezembro de 2009 14:34

Amigo, não destrua a imagem das pessoas que passaram apenas pq vc não passou... recorra, apenas isso, faça a sua parte e não ataque aquelas pessoas que obtiveram a aprovação. Mesmo que tenham passado por sorte, elas tem um pouco de talento... e se vc tem apenas talento e não tem nenhum pouco de sorte, concerteza não seras um bom advogado, ou profissional do direito.

Apenas torça por enquanto para o seu recurso ser aceito.. e isso basta, vc vai ser aprovado e vai parar de falar das pessoas que passaram... blz?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:43  

Ao Anônimo do comentário de 3 de Dezembro de 2009 11:51:

- A vida vai te ensinar muita coisa!!! Espere!!!

Abs.
Cesar

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:45  

A unica saida responsavel, cautelosa,justa respeitando o edital sera anulando a peça trabalhista pelo fato ocorrido nas correçoes que infringiram o principio da isonomia gritantemente sem qualquer criterio de correçao sem falar na própria peça.A oab agindo desta forma estara dando uma saida justa para o problema e de cabeça erguida.

carlos augusto,  3 de dezembro de 2009 às 16:48  

Não se trata de ingressar nos quadros da OAB na moleza, o fato é que a peça foi mal elaborada e a resposta da Cespe ERRADA, portanto, não é necessário haver fraude para anular uma questão apenas é preciso como é o caso um erro de elaboração.
O edital diz que anulada uma questão os pontos seraõ atribuidos ao candidatos ... as pessoas que fizeram exame 2009.2 são pessoas que ESTUDARAM, BATALHARAM, GASTARAM UMA FORTUNA EM CURSINHO QUE NÃO PREPARAM CORRETAMENTE PARA O EXAME (LFG e outros CURSINHOS, NINGUÉM AQUI É OPORTUNITA E A PESSOA QUE DECLARA NÃO A ANULAÇÃO é apenas um IMBECIL QUE NÃO FEZ A PROVA, NÃO SABE DE NADA e QUER APARECER, NEM AO MENOS SE IDENTIFICA, ou seja, é um(a) COVARDE!!!

Se for necessário entrar com MS a OAB vai PERDER e esse palhaço ignorante que disse que ver a OAB perder, via ver e vai ter que INGULIR SEM ÁGUA, só pra deixar de IDIOTA!

ANULAÇÃO SIM!!!! E JÁ!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:50  

Agora é só esperar. Bem ou mal com o MPF em AÇÂO a OAB e o CESPE terão que dar muitas explicações em relação a aplicação dessa prova mal elaborada. Não me refiro só a segunda fase, bem como a primeira. ESSA IMORALIDADE tem que ACABAR.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 16:58  

EU QUERO QUE OS BACHARÉIS DO BRASIL TODO FAÇA REPRESENTAÇÃO NO MPF, POIS SÓ ASSIM A OAB TOMARÁ VERGONHA NA CARA. DEVE SIM APURAR ESSAS IRREGULARIDADES NESSE CONCURSO, POIS OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORAM VIOLADOS SEM DÚVIDA ALGUMA. CADÊ A IGUALDADE? CONTESTAÇÃO CORRIGIDA ESSA É BOA. EU NÃO DUVIDO, POIS TIVE COLEGAS QUE FIZERAM RT PURA E INQUÉRITO PURO E PASSARAM. VERGONHA É O SENTIMENTO PERANTE ESSA INSTITUIÇÃO, QUE NÃO PODE COBRAR NADA DE NINGUÉM. COMO MINHA AVÓ DIZ : "QUEM OLHA PARA O RABO DOS OUTROS SE ESQUECE DO SEU"

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 17:40  

Professor Maurício, para que este blog não se torne um blog qualquer com bate bocas, e continue com o alto índice de repercução, já que gerou até mesmo movimentos importantes de âmbito nacional, peço para que não publique as postagens das pessoas que estam com linguajar baixo, com o intuito apenas de ofender. Já que antes de ser publicado cada postagem passa pelas suas vistas, peço vênia para que haja moderação.
Obrigado.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 17:46  

Eu não entendo pq estudar pra essa prova se fazem uma pergunta sem resposta com o objetivo de prejudicar, estudar ou não estudar não vai fazer diferença alguma. Q a OAB seja honesta com qm pagou para fazer esse exame!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 17:46  

Alô Minas Gerais, recebam bem os Conselheiros da OAB, nossos futuros colegas, eles devem ter tranquilidade e muita sabedoria para decidir o futuro de seus colegas que chegarão com muita garra e disposição para somar com esta classe tão desacreditada.

Sejam responsável SENHORES, amanhã será um dia lindo, um sol brilhante, vai ser um dia para comemorar, pra entrar pra história...
Nós lutamos e vamos continuar lutando...SE PRECISAR!
ESPERO que a batalha ainda acabe agora, vamos ficar vigilantes...

OAB faça sua parte...

ANULAÇÃO DA PEÇA TRABALHISTA É PRA DÁ MORAL, É PRA REALIZAR O SONHHO DE MUITAS FAMILÍAS E DO BACHARÉL PODER TRABALHAR, NÃO TIREM ISSO DE NÓS...
QUERMOS APENAS TRABALHAR, PROFISSIONALIZAR AINDA MAIS,
QUEREMOS FAZER A DIFERENÇA, NÃO TIREM NOSSO DIREITO, JÁ PASSAMOS NA PRIMEIRA FASE COM MUITAS INDAGAÇÕES DAS QUESTÕES OBJETIVAS...TENHAM SABEDORIA...QUE DEUS ILUMINE A TODOS...

QUEREMOS RESPEITO!!!

BOA SORTE

OBRIGADO DR. MAURICIO

Rodrigo,  3 de dezembro de 2009 às 17:46  

Primeiramente gostaria de deixar claro que apesar de aprovado no exame também compartilho do mesmo sofrimento que os que não foram aprovados e vejo a elaboração do texto da peça processual de trabalho de extremo baixo nível e de má-fé com os examinandos, mas mesmo assim não vejo pelo lado do cabimento de IJ.

Mas senhores vamos pensar bem antes de colocar nossos comentários neste blog,somos todos praticamente advogados e devemos dominar bem o português e elaborar bem nossos textos.

Nobre Sr. Mauro (3 de Dezembro de 2009 14:23) "mero mortal com outra faculdade, pós-graduado e talvez com um pouco mais de experiência de vida do que a grande maioria."

Não sei se o Sr. acabou por se expressar mal ou se eu me equivoquei mas o Prof. Valentim Carrion, que escreveu a CLT preta (que vc provavelmente e a maioria tenha usado no dia 25), já é falecido e duvido muito que ele tenha emitido tal parecer onde quer que esteja. Talvez tenha sido seu filho (quem atualiza seu livro) que disse algo, mas este não tem o mesmo saber jurídico do nobre Dr. Valentim Carrion.

Um grande abraço a todos.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 17:48  

eu fiz inquérito judicial e passei, não entendo a questão até hj, aliás qm entende?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 17:57  

O tempo é Senhor da razão...vamos aguardar e ver o verdito final...

Anulação da pela trabalhista exame 2009.2 (DESASTROSO)

Espero o deferimento

Cumpra-se CESPE

Gustavo São Paulo,  3 de dezembro de 2009 às 18:11  

Olha, que a questão induziu a erro isso é fato, agora dizer que a resposta da CESPE para a questão foi errada só prova a falta de conhecimento jurídico.
A Justa Causa já tinha se operado, inclusive tenho uma empresa e já adotei tal procedimento, ACP, por conta de abandono de emprego de funcionário após as devidas publicações.
Se quiserem cópias da decisão em caso igual ao do CESPE, porém sem indução a erro, deixem seus e-mails aqui que enviarei.
Mesmo assim boa sorte, Gustavo.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:28  

GUSTAVO SÃO PAULO, legal que sua empresa fez isso... mas imagine só, o empregado sofre um acidente de transito a caminho do serviço e ninguém fica sabendo, passa 1 mês e voce entra com uma intimação para comparecer ao serviço e depois vai até ao jornal de popularidade e pede para ele voltar ao serviço de trinta dias... passa esses trinta dias voce já entra com uma acp (sem nem mesmo rescindir o contrato de trabalho e nem se quer imaginando no que possa ter acontecido), porém, derrepente aparece um laúdo médico atestando a gravidade do acidente do empregado e escrito lá na última linha em negrito "perdeu playboy", isso acabaria em um dano moral fudido na sua empresa, tu não acha?

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:35  

CAROS COLEGAS, SEU EU SOUBESSE QUE A CESPE ERA TÃO TRAMBELHADA ASSIM, EU TERIA FEITO UM ATESTADO DE ÓBITO, QUEM SABE ELA ACEITARIA E ME DESSE OS 5 PONTOS, MESMO MORTINHO . KKKK. ESSE É O PADRÃO CESP

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:35  

O pessoal que passou na prova de trabalho,parabéns! Mas,por favor,parem de encher o saco de quem quer a anulação! Não se ligaram ainda que se houver anulação vocês não sairão prejudicados... se a preocupação é porque com a anulação pessoas "mal preparadas" ou "oportunistas" ou sei lá o que... irão colcoar as mãos na carteirinha? Não é porque você passou de "primeira" ou porque passou na primeira lista,que vai garantir aos seus futuros clientes se você é bom ou não. Acho muito engraçado como as pessoas subestimam umas as outras. É o mercado de trabalho que vai te avaliar,são os seus clientes, é a vida e isso você não adquire junto com a carteira da OAB. Acordem!!! Conheço muitas pessoas e muito bem preparadas que não conseguiram fazer essa prova,pelo amor de DEus.... Nos poupem dos acessos de egoísmo, só porque você está dentro não quer dizer que você para sempre permanecerá,hoje você está por cima,amanhã só Deus sabe....

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:45  

Caro Gustavo , não havia o que consignar , leia:

Não cabe a via da consignatória como o remédio jurídico adequado, pelos fundamentos abaixo:

Do equívoco no espelho-resposta.

A resposta desejada e apresentada pela CESPE, refere-se no Item 2.4 – Cálculo das parcelas rescisórias(férias vencidas e saldo de salário). Ao fazermos a leitura e análise da situação problema, tem-se que é erro primário a proposição de pagamento de SALDO DE SALÁRIO. Ora o empregado em 19.06.2009, afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Em primeiro plano temos que se ele se afastou no dia 19, a empresa teria que pagar-lhes os salário pelos 15 dias iniciais da sua incapacidade, como determina o Art. 60 da Lei 8.213/91, como conseqüência a empresa seria responsável pela pagamento dos salários até o dia 03/07/09, logo teria que ter pago os salários do mês de junho e os 03 dias do mês de julho no prazo legal, ou seja até o quinto dia útil do mês subseqüente, logo não haveria saldo de salário a ser pago. Ainda que interpretássemos como sendo o dia 19/06 o marco inicial do benefício, mesmo assim não teria saldo de salário posto que deveria a empresa, independentemente do empregado estar em gozo de benefício, pago os 18 dias do mês de junho até o quinto dia útil de julho, o que somente vem demonstrar que o espelho estar incorrendo em erro grosseiro, pois não há saldo de salário a ser consignado.
Quanto as férias vencidas, igualmente subsiste, não o mesmo equivoco primário do saldo de salário, mas o enunciado peca pela falta de informações. Ora em tendo completado o período aquisitivo em 10/05/2009, poderia o mesmo, no intervalo entre o dia 11/05 e 19/06, ter gozado o seu período de férias. A situação problema não fala se houve ou não gozo das férias. Some-se a isso o fato de que também não informa o número de faltas durante o período aquisitivo, capaz de determinar a duração exata(nº de dias) das férias. Assim sendo qualquer conclusão do examinado quanto as férias seria um mero exercício de criação, o que é terminantemente vedado.
Dessa forma, não havendo crédito à ser consignado, não poderia se valer do meio proposto para a solução do problema, razão pela qual deverá ser declarada NULA a questão, como conseqüência a concessão da nota integral.
Além disso, a Ação de Consignação em pagamento não serve para rescindir o contrato de trabalho e, muito menos, para dar baixa em CTPS.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:45  

VEJAM QUE NO EDITAL HÁ POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. SIGNIFICA DIZER QUE CESPE ADMITE ERROS APONTADOS, QUE É O CASO DA PEÇA DE DIREITO DO TRABALHO.

Pensamentos e realidades 3 de dezembro de 2009 às 18:48  

Gustavo São Paulo 3 de Dezembro de 2009 17:57


O que se questiona não é a aplicabilidade da ACP no cotidiano forense, uma vez que, SE OBSERVA QUE NEM SEMPRE O QUE ESTÁ NA DOUTRINA CORRESPONDE AO QUE É PRATICADO DE FATO.

Assim como você, vários outros empresários e advogados utilizam-se dessa medida processual para atingir o objetivo de NÃO INCORRER EM MORA, contudo, necessário se faz respeitar pressupostos, os quais, dentro do comando elaborado pelo CESPE não ficou claro.

Quem fez peça diversa daquelas ditas como adequadas para a resposta não discorda do cabimento da ACP, APENAS TEM FUNDAMENTOS PARA GARANTIR QUE SOMENTE ELA, NUMA ÓTICA DOUTRINÁRIA, NÃO TEM O CONDÃO DE SOLUCIONAR TODOS OS PEDIDOS REQUERIDOS PELA QUESTÃO. Tanto é verdade que, no próprio padrão de resposta do CESPE, há omissão no que concerne à BAIXA DA CTPS.

Fato é: o que pode ser claro pra você pode não ser para outra pessoa, pois dependendo do conhecimento que você possuí o óbvio pode não ser tão trivial assim.

Independente de anulação ou não sinto-me feliz por termos nos unido e demonstrado à OAB que muito embora tenha vontade de nos ferrar eles terão de ter mais cuidado com suas provas daqui para frente.

E para aqueles que são sabichões e quase pós-doutores em Direito do Trabalho deixo, por enquanto, o meu SALVE de respeito, mas terei um enorme prazer de vir depois aqui e expressar o tamanho de minha alegria em sair do buraco e sentir-me no topo.

VAMO QUE VAMO!

Mauro,  3 de dezembro de 2009 às 18:55  

Rodrigo - 17:45

Primeiramente peço deculpas se a postagem lhe ofendeu, pois não era essa a minha intenção.
Segundo, que em nenhum momento na mensagem eu afirmei possuir mais experiência de vida do que a "grande maioria"
Falei da experiência de vida(tenho 43 anos de idade e 03 lindos filhos) em relação ao anônimo que recusa em se identificar.
Terceiro, no texto também não me referi ao nome do Dr Valentin, e sim utilizei a expressão "Carrion" reportando-me ao seu filho, como bens o sabe que tem.
Por último, em relação ao saber jurídico do "filho do homem" confesso não poder opinar, eis que não o conheço, e que qualquer afirmação negativa da minha parte não passaria de uma mera ignorância.
De qualquer forma, parabenizo-o pelo resultado alcançado no exame.
Um grande abraço

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 18:55  

Se todos estivessem unidos desde o princípio não haveria necessidade de chegar a tal ponto. Agora eu quero é ver o oco. Antes de sair o padrão de resposta, tava todo mundo no mesmo barco, todos na dúvida acerca da peça correta, mas depois do padrão de resposta, quase todo mundo que logrou êxito saiu fora e passou a defender a ACP com unhas e dentes, mandando os outros estudarem, chamando de burro e outras coisitas mais. Eu estava torcendo somente pela anulação da peça, para não prejudicar quem passou, mas hoje devido a tanta gente "egoísta cabeça dura enchedora de saco", eu quero é que todo mundo... bem... deixa pra lá...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 19:07  

Estou confiante na anulação da peça de trabalho...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 19:28  

Esses advogados, juízes, desembargadores e até mesmo vários presidentes de seccionais, que o colega citou acima, são quem mesmo??? com certeza reprovariam neste exame...logo...

A prova da OAB sempre tem problemas, mas felizmente os reprovados são mais coerentes e dignos...estudam para a próxima, e agora tem um bando de desqualificados querendo a aprovação no tapetão...fala sério...


Primeiro os cursinhos rachando de ganhar dinheiro e agora são os...heheh

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 19:28  

OAB ESTÁ, UM PASSO PARA O EXTERMÍNIO

Falta pouco para a oab conseguir instituir seus planos de forma plena, com a obrigatoriedade dos bacharéis prestarem o INCON$TITUCIONAIS exames da oab para que possam exercer suas atividades profissionais. A oab com os INCON$TITUCIONAIS irá fazer com que as universidades venham a se adequar as exigências da TOTALITÁRIA oab.
O diploma de bacharél em direito, fundamentado na qualificação dada as universidades, que servia como habilitação ao exercício da atividade de advogado e apto a prestar todos os concursos pertinentes a condição de bacharel.
Acontece que com o exame INCON$TITUCIONAL, as universidades NÃO FORMARÃO MAIS OS BACHARÉIS EM DIREITO, essa passará a ser CURSO PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE ORDEM. Dessa forma, curso de direito serão banidos no Brasil.
Esse é o presente que as universidades estão cumprindo a risca.
A oab desinstitucionalizou os cursos de direito no Brasil, e com SEU PODER TOTALITÁRIO, institucionaliza desde então que AS UNIVERSIDADES PASSEM A OFERECER O CURSO PREPARATÓRIO DE ACESSO AOS QUADROS DE ADVOGADOS DA oab COM DURAÇÃO DE 5 ANOS (10 períodos)e não mais bacharelado.
FIM DOS CURSOS DE DIREITO. AGORA SÓ CURSOS PREPARATÓTIOS. CURSINHO DE TERCEIRO GRAU
UNIVERSIDADE AGORA É CURSINHO PREPARATÓRIO DE TERCEIRO GRAU.

oab, o dinheiro compra quase tudo, pode comprar o silêncio das mídias, os votos de senadores, deputados, promotores favoráveis a causa totalitária por seus conselheiros implantada. Mas não comprará a dignidade dos que lutam para uma oab justa e defensora da sociedade.

A cobiça ao dinheiro cegou os conselheiros da oab. Muitos não passariam nem nos testes das universidades que não foram certificadas por eles mesmos. Colocam peso nos ombros dos bacharéis, e eles não levantam nem se quer algodão.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:00  

CARO DR. MAURÍCIO

LENDO ESSES DIVERSOS COMENTÁRIOS DE BACHARÉIS QUE ESTÃO LUTANDO PELA ANULAÇÃO DA PROVA TRABALHISTA, ESTOU DE PLENO ACORDO COM A OAB, TEM MAIS QUE REPROVAR ESSE PESSOAL QUE NÃO SABE INTERPRETAR UMA QUESTÃO. TEM MUITOS QUE ESTÃO SE APROVEITANDO DA SITUAÇÃO PARA CONSEGUIR
APROVAÇÃO, NEM SEGUER SABEM ESCREVER.
AQUI VÃO ALGUMAS PÉROLAS ENCONTRADAS NESSES COMENTÁRIOS DE BACHARÉIS EM DIREITO:
DURMIR / DO RESULTADO DA 2ª FAZE / CUITADOS / ENCOMODADOS E OUTRAS MAIS.
ACHO QUE ESCOLHERAM A CARREIRA ERRADA. DEVEM ESTUDAR PRIMEIRAMENTE A LINGUA PORTUGUESA PARA DEPOIS ESTUDAR DIREITO.
PARABENS OAB, QUEM NÃO TEM CAPACIDADE, NÃO SE ESTABELECE.
ABRAÇO DR. MAURÍCIO

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:05  

Para,
Anônimo de 3 de Dezembro de 2009 15:09.

Porque antes não precisava fazer o exame,saiam da faculdade advogando.
O exame foi criado em 1994.
E, sinceramente, os advogados que conheço que não fizeram o exame são brilhantes e respeitados.
Boa noite, Sr. CDF

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:16  

Eu fiz RT e passei, é os outros que nem corrigiram...

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:29  

Bem aguardo o posicionamento da OAB amanhá, mas se caso não resolverem assumir o erro, o MS já está pronto.
Justiça seja feita...

LEGALIDADE,  3 de dezembro de 2009 às 20:37  

É OAB/CESPE não tá mole não...

São muitos os prejudicados.

Você, ANONIMO DO DIA 03 DE NOVEMBRO 14:39, tem razão a QUESTÃO 1 DE DIREITO CIVIL, pertence à seara do DIREITO CONSTITUCIONAL. Esse é o entendimento do proprio STF.

VEJAMOS: Palavras do MINISTRO GILMAR MENDES: Reclamação nº 4.987-PE. Publicado no DJ em 13/3/2007.
“a tendência hodierna, portanto, é de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação nstitucional
voltada à proteção da ordem constitucional como um todo. Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado
já foram superados, estando agora o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da
jurisdição constitucional brasileira”. Também partilham do mesmo entendimento DIDIER JÚNIOR.

Ocorre que, como visto, a jurisprudência do Pretório Excelso encontra-se pacífica ao afirmar que o acesso à Justiça não requer o prévio esgotamento das vias administrativas, utilizando-se, para tal interpretação, exatamente o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna.

Nesse entendimento, podemos,ainda citar julgados recentes como o proferido pelo TJMT, em APELAÇÃO 39017/2009 - DJ publicado em 29/09/2009.

Desta forma, como se pode reconhecer a constitucionalidade de um dispositivo – como é o caso do artigo 7º, §1º, da Lei 11.417/06 – que subordina o ingresso na instância judicial a uma exaustão da seara administrativa?

O ESPELHO PADRÃO RESPOSTA DIVULGADO PELO CESPE PARA QUESTÃO 1,NÃO VAI DE ENCONTRO COM ENTENDIMENTOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS PATRIOS.

Ademais SENDO QUESTÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAl, QUAL O SENTIDO DE ESTAR NA PROVA DE DIREITO CIVIL?

O EDITAL É CLARO: EXISTE OPÇÃO PARA PROVA DE DIVERSAS ÁREAS: ADMINISTRATIVO, TRABALHO, PENAL, CIVIL, TRIBUTÁRIO...E ATÉ MESMO CONSTITUCIONAL.

CESPE/OAB,CADÊ A VINCULAÇÃO AO EDITAL? ISSO NÃO PODEMOS CONCEBER...

É QUESTÃO DESRREPEITO A PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS. (MORALIDADE, LEGALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, OBJETIVIDADE....)

ESPERO QUE SEJAM SENSATOS!!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:52  

Não houve a rescisão contratual, portanto não há verbas rescisórias objeto da ação de consignação em pagamento. Tal ação não é cabível para homologar rescisão contratual.
A Súmula nº 32 do TST traz uma presunção relativa de abandono de emprego (falta grave). UMA FALTA GRAVE NÃO É UMA RESCISÃO AUTOMÁTICA, pois é discricionário ao empregador a rescisão ou não, mesmo havendo tal falta grave. Como no enunciado o empregador estava preocupado com "a rescisão contratual,... o pagamento das verbas rescisórias,...", estão a mesma não havia sido feita, de tal forma, quem inventar fatos na peça é considerado como identificação da mesma, ensejando nota zero!
A Consignação em pagamento está regida pelo art. 335 e seus incisos no CC, o qual traz os requisitos para tal. Se tiverem curiosidade em observar o artigo retro citado verificaram que O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO NÃO CABIA, visto que o credor (empregado) não estava em mora com seu devedor (não havia empregador devedor), pois as verbas rescisórias a consignar não existiam ainda - face a inexistência da demissão no enunciado - o obreiro não havia sido notificado de suposta rescisão (momento em que começaria a correr o prazo moratório)...OLHEM O ARTIGO 335 E INCISOS NO CC, PELO AMOR DE DEUS!!!

Ainda assim, o CESPE ainda foi omisso com a espécie de auxílio-doença (se comum ou acidentário), prejudicando assim o prazo de estabilidade, podendo ensejar também o Inquérito Para Apuração de Falta Grave.

Face o acima exposto, o enunciado proposto na questão peça prático-profissional encontra-se COMPLETAMENTE EQUIVOCADA, pois NÃO DÁ ELEMENTOS PARA NENHUMA RESPOSTA CORRETA. TODOS tiveram que inventar fatos que não estavam expressos no enunciado.

O ENUNCIADO E A RESPOSTA PRETENDIDA ENCONRTAM-SE COMPLETAMENTE PREJUDICADOS, portanto, urge a aplicação do ITEM 5.7 do edital do aludido Exame de Ordem, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO A ANULAÇÃO DA QUESTÃO PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL, por ser a ÚNICA MEDIDA DE JUSTIÇA!!!

Att. Jordache

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 20:55  

Que Deus abençoe àqueles que agirem com justiça no dia de amanhã, creiam, a justiça prevalecerá.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 21:17  

Eu não tive tempo de escrever uma linha da peça, mas acertei uma questão!!!! Se anular estou dentro!!!!! Nem recorri, mas se passar agradeço desde já!!!! Vai ser bom d+++++++++. Eu mereço!!!!!ANULAÇÃO JÁ!!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 21:21  

PARABÉNS AOS BACHARÉIS DO MARANHÃO, O ESTADO MAIS POBRE DO BRASIL MOSTROU SUA CORAGEM, QUE SIRVA DE EXEMPLO AO RESTANTE DO PAIS.

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 21:38  

E faculdades que não entregam os diplomas mesmo com tudo certo???

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 22:24  

A Palavrinha mágica "MORA", foi boa para os recentes Advogados, mas será que foi boa para sociedade?, questiono isto porque muitos colegas que passaram neste ultimo exame, e que não gostam de Direito do Trabalho fizeram a tal calamitosa prova, porque os cursos preparatórios tinham disponibiliade vasta de horários e várias turmas. Diz estes colegas que se não fosse o cursinho ter dado enfase na possibilidade da "ACP" eles jamais teriam passado e aduzem que um desses cursinhos chegou a afirmar "eu aposto a vida da minha sogra que caira tal peça". Agora vários entendidos da area trabalhista vem dizendo que os demais examinados são despreparados e que tem que estudar mais, ora, o que se quer é por fim as infinidades de injustiças que há neste exame de ordem, o poder Judiciario tem que averiguar e aplicar a Lei, os principios da vinculação, da isonomia foram afrontados, como explicar pontuaçao para uma "contestação", como explicar aprovações em RT puras sem mencionar o examinado a consignação constante no espelho oficial, como explicar vários aprovados com pontuação entre 1,2 e 2,5, ou até 4,0 na peça, e outros zero, "peça inadequada', o que se que é lisura e aplicação do que dispõe as regras do edital, quanto a questão de um Bacharel liderar um movimento, de forma democratica e pública deve-se louvar este é um verdadeiro Advogado, pois está buscando o real sentido da Justiça, Direito sobre tudo não é busca do justo e do correto, os Doutoressque passaram deve sim fazer festa, e diplomados buscar as pretensões dos seus clientes dentro de posicionamentos da boa fé e da etica. A OAB, deve sim fazer uma analise sobre este exame e tomar isso como um ponto de partida para ser um exemplo a ser seguido, não pode se levar pelo oba oba, deve se debruçar sobre a questão colocando-se no lugar dos = - 3000 examinados "reprovados" que tiveram em 05 horas um enuciado dúbio de uma questão mal formulada, e mais algumas questões para dar resolução, e como se percebeu a uma pergunta que não tinha resposta, sem essa de dizer que é reserva de mercado, o mercado é impiedoso para que não esta preparado, e só ir a algumas dependencias do nossso Judiciario que nos deparamos com "Advogados" fadados ao descredito e por vezes ridicularizados, talvez estes não tenham tido a oportunidade de exercitarem seu oficio diante de exemplos de injustiças como o desta prova. desde o dia 25 de outubro leio sobre o que foi colocado sobre esta tenebrosa passagem do exame, e varias pessoas que foram aprovadas afirmam que tiveram simplismente sorte e que nao caberia "ACP" e que no minimo por questçao de justiça a peça deveria ser anulada. isto posto requer a anulação da peça trabalhista pela Comissão do exame de ordem dos advogados do Brasil e a atribuição dos 5,0 pontos aos examinados, tudo conforme dispõe o edital do exame de ordem 2009.2. Vamos evitar demandas do MPF, e MS por parte dos examinados injustiçados, vamos evitar milhares de submissões ao poder Judiciario!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 22:56  

Essa matéria esta com um GRANDE erro ou quem deu a entrevista falou besteira "CONTESTAÇÃO" no caso da prova prático profissional de trabalho? Ai também não né.

Prefiro pensar que foi erro do jornalista.

Será que essa Soraia Marinho de Sousa que deu a entrevista fez CONTESTAÇÃO?????

Tomara que não!!!

Anônimo,  3 de dezembro de 2009 às 22:59  

Na primeira fase da prova oab 2009.02 acertei 66 questoes.

Na segunda fase...acertei a peça, ou seja, ACP...o resultado da prova foi a nota 5.

Sendo assim, nao alcancei o meu objetivo (Aprovaçao).

Acredito, eu que por ter estudado demais...consegui observar muitos caminhos para a responder a peça...

Portanto, quero dzer para alguns colegas... q sou cpz de exercer a profissao de advogado...e caso, a anulacao da peca venha a ocorrer...estarei dentro como mtos injusticados.

É importante salientar, que existem novos advogados que possuem suas carteiras da ordem no bolso e nao sabem o significado de bacenJud....

Alem disso, os que estao dentro sem a anulacao da prova...desejo meus parabens...e que consigam trilhar os seus caminhos...e deixe eu juntamente com os demais colegas que dependem da anulacao...trilharmos o nosso...

O mercado tem lugar para todos...

ANULACAO JÁ!!!!

Anônimo,  4 de dezembro de 2009 às 08:38  

gente, é serio, temos que ir pra cima mesmo, MPF nem merece respeito, os caras atuam precariamente, vão pra onde acham mais "fácil", tenho medo desses caras...

Neto,  4 de dezembro de 2009 às 11:55  

Por gentileza, alguém fez IJ e passou? Favor passar o espelho da correção, pq eu fiz e a minha peça não foi aceita.
paes.z@brturbo.com.br

Unknown 5 de dezembro de 2009 às 15:21  

Para aqueles que tanto criticavam minhas informações à cerca do não cabimento da ACP.

http://drycalys.blogspot.com/2009/12/verdade-e-limpa-e-transparente.html

Será que esse mestre também está errado?

Com a palavra, os críticos

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