Inteiro teor da decisão que suspendeu o Exame da OAB

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Segue a decisão interlocutória que suspendeu a homologação do Exame da OAB:

Consulta da Movimentação Número : 3
PROCESSO
2009.60.00.013876-0

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/11/2009 p/ Despacho/Decisão

S/LIMINAR

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

1- Admito a emenda à inicial. Ao SEDI para inclusão do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DA OAB/MS.2- Com base no poder geral de cautela, determino que as autoridades impetradas abstenham-se de homologar o resultado do exame de ordem 2009.2 até que seja analisado o pedido de liminar, o que será feito após a manifestação dos impetrados.2- Notifiquem-se as autoridades impetradas para que prestem as informações no prazo legal, bem como para que se manifestem sobre o pedido de liminar no prazo de 3 dias.3- Dê-se ciência do feito ao representante judicial da OAB/MS, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

Intimação em Secretaria em : 18/11/2009

49 comentários:

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:47  

Gostaria de saber como fica a situcao caso seja definitiva essa decisao de bachareis do Brasil todo,inclusive os que nao fizeram opcao pela prova de trabalho?

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:55  

oab/ms foi a primeira a pedir a anulação da prova de dto do trabalho. pelo andar da carruagem a peça sera anulada. mas tenho uma duvida, se anular no estado de ms, aproveita o brasil todo?

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:57  

so o que faltava agora um juiz querendo sai do obscurantismo de seu gabinete infecto de arrogância....agora vai virar revanchismo dos magistrados contra a OAB, pois todos sabem que juízes se acham melhores que os advogados e essa é a oportunidade que eles queriam pra se auto-afirma,,,um brinde aos fracassados, um viva aos perdedores...pois neste país, a imcopetência é o critério.

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:57  

Dr. Mauricio...já saberia nos dizer sé é so para o MS ou para o Brasil todo?

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:58  

Perfeitooooo!!!

igor,  18 de novembro de 2009 às 22:58  

Mas qual a EXTENSÃO DESTA DECISÃO.

Pelo que parece, a mesma se encontra limitada à OAB/MS.

Alguem poderia esclarecer.

Unknown 18 de novembro de 2009 às 22:59  

Será que teremos o direito de fazer uma outra prova, e quem passou com ACP será prejudicado? Ou será dado 5 pontos para todos? Estou na esperança de fazer uma outra segunda fase, e mais, que poderia ser realizada na de 2009.3

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:00  

Essa decisão abre precedente para todos nós de outros estados!!!

Se não anularem a peça vai "chover" MS!!!!

Galera, vamos todos acionar o judiciário!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:26  

POR FAVOR NÃO TENTEM PREJUDICAR OS APROVADOS!!!!. VAMOS RESPEITAR O EDITAL, POIS LÁ ESTÁ BEM CLARO, QUE EM CASO DE ANULAÇÃO A NOTA SERÁ ATRIBUIDA A TODOS!!!!. POR FAVOR!!!!

GJO 18 de novembro de 2009 às 23:31  

Como pode pessoas quererem o mal dos colegas so porque passaram..gente fé em deus..vamos desejar o bem para todos..

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:33  

Realmente !, somente nos unindo poderemos alcançar a vitória.
Todos que estudaram e se deparam com essa maldade sem precedentes do examinador de trabalho, VAMOS AO JUDICIÁRIO JÁ, QUE SEJA FEITO APENAS O QUE É JUSTO/JUSTIÇA !!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:44  

ESSA EMPREITADA NÃO É PRA PREJUDICAR NINGUÉM, SERÁ QUE DIANTE DE TAMANHA CONTROVÉRSIA NÃO FICOU CLARO QUE TODOS FOMOS PREJUDICADOS???
VAMOS AO JUDICIÁRIO SIM!, A OAB TEVE TEMPO PRA CONSIDERAR AS TRÊS OPÇÕES COMO CORRETAS E ASSIM NÃO O FEZ, SERÁ POR ORGULHO?, SERÁ POR POLITICAGEM?....
QUEM ESTUDOU FOI PREJUDICADO SIM!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:49  

É LAMENTÁVEL QUE PESSOAS PENSEM ASSIM DE NOSSO JUDICIÁRIO E PROVAVELMENTE PESSOAS COM ALGUM CONHECIMENTO JURÍDICO. ENTRETANTO, FICA DEMONSTRADO QUE ESTÁ SE POSICIONANDO SEM TER NENHUMA NOÇÃO DO QUE OCORREU COM A PROVA PRÁTICA DE TRABALHO, NO BRASIL TODO!!!!, OU SERÁ QUE SABE ???, DERREPENTE SABE ATÉ DEMAIS.............

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:00  

NINGUÉM QUER PREJUDICAR NINGUÉM! MAS, INFELIZMENTE OS MAIORES PREJUDICADOS SÃO OS APROVADOS NO EXAME DIANTE DO ABSURDO QUE FIZERAM NO MS... DIANTE DO EXAME MAIS POLÊMICO DA ORDEM, POUCOS FORAM OS VITORIOSOS QUE CONSEGUIRAM COM MUITO ESFORÇO...ISSO NINGUÉM LEVA EM CONSIDERAÇÃO...O MAIS COERENTE PODERIA SER A ANULAÇÃO DE ALGUMA QUESTÃO OU DA PEÇA, MAS O EXAME POR COMPLETO?

O EDITAL É CLARO:
5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova práticoprofissional,a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

PRA QUE PREJUDICAR A TODOS SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO DOS PREJUDICADOS?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:18  

Professor Mauricio,os candidatos que fizeram direito tributario,nao tiveram outras pecas corrigidas,violacao do direito da isnomia.Sendo assim ,aos desesperados de tributario,o que poderemos estar fazendo?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:19  

Essa prova ... está VIRANDO UM CIRCO!!!!!!!!!!!!!!!!

Daniel,  19 de novembro de 2009 às 00:21  

Pelo que estudei até hoje na vida acredito que tal decisão, por ser em nível estadual, só cabe para o referido estado, no caso o Mato Grosso do Sul. Sim, eu sei que gera jurisprudência e isso...
Caso o processo chegue em Brasília teremos, imagino eu, uma decisão política. Ah, parece que o judiciário federal entra em greve também...

cassia,  19 de novembro de 2009 às 00:43  

Galera...todo mundo q chegou na segunda fase foi pq se esforçou mto...Mas, infelizmente alguns não passaram na segunda faze por n motivos...
Todos merecem passar...não só aqueles que optaram pela prova pratica trabalhista...
eu sei q é pedir de mais...sonhar alto...
mas, o q é a vida sem sonho?
eu não passei...mas, tb penso naqueles q passara....e com certeza...se anularem essa peça é pra dar ponto pra todo mundo...tá até no edital isso...l
uma coisa eu sei...esse exame vai ficar para a historiaaaaaaaaaaaaaaaaa...e a credibilidade do cespee...ta infelizmente indo de mau a pior...não que eles tenham culpa e algo...mas, essa especulação toda...querendo ou não...mancha ao meu ver ...toda sua reputação...

Daniel,  19 de novembro de 2009 às 00:49  

Corrigindo, a decisão é da Justiça FEDERAL. A essa hora...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:19  

Mas peraí... Pelo que sei MS é apenas inter partes, não gera benefício pra mais ninguém a não ser a impetrante.
E mais, a homologação do exame não é fundamental para receber a carteira da ordem?
Será que isso não atrapalharia os que já passaram?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:22  

Vejam como a decisão do juiz não tem nenhuma efetividade prática imediata. A homologação só se dá após o julgamento dos recursose até lá a OAB já temve tempo mais que suficiente para derrubar a liminar.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:42  

Tinha que dar nisso!!

Pense:

1) candidato simplesmente desconhece o edital e faz peça não exigida;
2) excesso de candidatos que optaram por uma determinada matéria. Qual seria o motivo?
3) questão mal elaborada ou interpretação deficiente?

Resultado dessa combinação é: muito chororô, motivado pela falta de preparação!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:48  

Cassia (00:43), nessa hora todo mundo estudou pra caramba, não é mesmo? Bando de desqulificados, vão estudar que vocês conseguirão aprovação.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:48  

É melhor gastar o tempo estudando do que se desgastando. Se não teve competência para ser aprovado, paciência. O exame ocorre 3 vezes por ano. Nesse momento, a melhor atitude é se preparar!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:52  

Se eu fosse a OAB aprovaria logo todo mundo e faria uma campanha de conscientização à sociedade (com publicidade diária nos meios de comunicação), dizendo para quem precisar de advogado verificar antes na OAB quem foi aprovado, com que nota foi aprovado, quando foi aprovado, e como foi aprovado.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:55  

Como acham que não estão prejudicando ninguém? Caso seja suspensa, esta controvérsia levará tempo para ser resolvida o que acarretará em retardo na homologação dos resultados e na habilitação dos LEGITIMAMENTE aprovados! Acontece que existem pessoas que se esforçaram além da conta, passaram no exame e precisam da habilitação para trabalhar e não como mero capricho para papai e mamãe! Infelizmente a INCOMPETÊNCIA não pode ser objeto de luta! Ridícula a decisão!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:01  

Seria interessante termos acesso aos pedidos desse MS para sabermos qual ato coator está sendo impugando (formulação da questão ou correção).
Se for a formulação e como consequência se obtiver a anulação da questão, creio que os efeitos sejam erga omnes, tendo em vista o caráter nacional da prova e a segurança jurídica.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:04  

Tudo isso porque cobraram uma peça diferente de RT, Contestação ou RO, infelizmente o estudo jurídico no Brasil esta indo para um nível assustador...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:09  

Tem prova novamente daqui 2 meses, tem gente que espera sempre pelo mais fácil, é mais fácil um juiz dizer que você não precisa se esforçar para conseguir alguma coisa!
Alguns meses de estudo direcionado e você saberá qual é o sabor da recompensa.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:20  

A exemplo da opção por Direito do Trabalho, verifica-se na internet vários textos essencialmente oportunistas. Vide anônimo das 10:01.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:20  

ANULAÇÃO QUESTÃO 1 DE TRABALHO! RESPOSTA DO ESPELHO VAI CONTRA O NOVO ENTENDIMENTO DA LEI COMPLMENTAR EDITADA EM OUTUBRO DO PRESENTE ANO!

Pessoal, a questão um de direito do trabalho está incvorreta no gabarito! A lei da Asssitência Judiciária foi alterada em outubro, isentando o beneficiente do pagamento do depósito recursal para interpor qualuqer recurso na esfera judicial.
Vejamos o art. 3, VI, da referida lei:
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Falem isso no recurso q certamente um ponto está garantido! O examinador não se atento a lei nova!
Força galera!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:23  

Pois é 10:01, realmente dá pra perceber o motivo de tanta reprovação em D. Trabalho.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:26  

Puro Jus Esperniandi. É essa qualidade que se busca para a advocacia? Lamentável.

Unknown 19 de novembro de 2009 às 10:35  

E se essa prova for anulada como fica quem de fato estudou,se dedicou, investiu mto dinheiro e conseguiu passar?????????????? Quem vai arcar com os prejuízos???????????
Esse pessoal precisa é estudar um pouco mais!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:31  

An: é bom deixar o egoismo de lado, para pessoas que querem lutar pela justiça, muitos estão demonstrando o contrário. Não se trata de despreparo ou coisa parecida, mas de JUSTIÇA. E justiça não se aprende na faculdade ou em curso preparatório, mas está inetente ao ser humano. Aplicação da justiça é dificil. Vai ver quem passou, ficou exprimido na nota mínima, (6,0) é tá se achando o rei da cocada. Sem ofensa aos que sabem diferenciar justiça de egoismo.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:45  

É engraçado.Primeiro o pessoal do IJAFG queria tão somente a análise da prova e não a anulação.
Agora querem a anulação da peça.
Espero que não atrapalhe aqueles que foram aprovados com ACP!
O mandado de segurança só tem efeito para aqueles que impetraram, e os que não o fizeram vão ficar de fora! Com relação aos outros Estados também segue o mesmo entendimento.
Só se fosse Mandado de segurança coletivo!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:45  

PELO AMOR DE DEUS, QUEM NÃO SABE FAZER UMA ACP NÃO MERECE SER ADVOGADO. A QUESTÃO ERA BEM CLARA

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:51  

A Cespe/OAB não estão se achando mais o "STF" depois da liminar concedida pelo juiz federal. já estava na hora deles pararem com essa hipocrisia de querer colocar a força o entendimento deles, mesmo estando todo o corpo docente e especialista contrarios a eles. Vejam o comunicado q eles colocaram no site:

"COMUNICADO DA COORDENAÇÃO NACIONAL E DA COMISSÃO
NACIONAL DE EXAME DE ORDEM – OAB FEDERAL – EXAME DE ORDEM
02/2009.


Relativamente ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da
Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de
Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos:

Diante de manifestações feitas por examinandos, acerca do mérito da prova
prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer
que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no
próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a avaliação se fará em duas (2)
etapas: primeiramente, através da correção da prova, por meio da banca
examinadora e, após, para os reprovados, cabe a interposição de recurso, os
quais serão analisados pela banca recursal.

Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2009-2 e do
Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado estará
reunida no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG para a análise dos
Recursos da Prova Prático-Profissional, inclusive dos pedidos de anulação da
prova."

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:59  

Sinceramente ainda não entendi ! o pedido é pela anulação da prova ou da peça?? Se for da prova é uma baita sacanagem, pois as questoes estão fáceis demais...e não há nenhum problema em sua elaboração...até mesmo na peça? qual o problema??? falta de raciocínio lógico dos que pleiteiam a sua anulação ! Imagina só se fosse uma questão real??? e este advogado apresentasse um IJ...fala sério...vão estudar mais...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 12:41  

A prova chama-se PRATICA PROFISSIONAL, o problema foi dado de acordo com o cotidiano, amigos na vida profissional voces nunca encontrarão uma questao redondinha como na faculdade, o problema foi dado, voces foram testados e esse realmente era o objetivo, ver quem seria capaz de enfrentar o cotidiano da vida de um advogado e resolve-lo, vejo muitos aproveitadores nesse movimento pró anulação, que estão ali pelo simples fato de terem sido incapazes de resolver a questão.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 12:45  

Adoreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!::

Anônimo disse...
Se eu fosse a OAB aprovaria logo todo mundo e faria uma campanha de conscientização à sociedade (com publicidade diária nos meios de comunicação), dizendo para quem precisar de advogado verificar antes na OAB quem foi aprovado, com que nota foi aprovado, quando foi aprovado, e como foi aprovado.


hauahuahuahauhauahauhaa

Apoiado!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:52  

1 - Repare no texto, no modo de escrever, na concordância, nas regras gramaticais (atropeladas, e...) contidas nas redações daqueles que estão gritando.

2 - Até o "barulho" que fazem é desqualificado.

3 - Não quero acreditar que a OAB irá se render - no dia 04 - a um amontoado de fraquezas, de notório despreparo. O império estará desmoronando?

4 - Perceba: Inquérito Judicial sequer consta no edital. Então responda: o que leva um examinando deixar de observar regras tão primárias e singulares?

5 - Quanto às peculiaridades entre uma RT e uma ACP, eles sabem diferenciar?

5 - Qual seria a reação destes pobres mortais - [u]que a qualquer custo buscam capacidade postulatória[/u] - diante de uma situação um pouco mais complexa? Irão gritar, espernear, fazer um movimento nacional para defender seu cliente?

LAMENTÁVEL!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:04  

Esse povo (Deus permita que não, mas na vida prática) ao invés de interporem o devido recurso (no processo de um eventual cliente) irão fazer um manifesto pelo Brasil a fora contra a decisão do Juiz. Você tem dúvida?

Essa é uma das manchas que os trabalhistas de 2009.2 irão carregar para o resto das suas vidas.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 14:36  

Que sirva de lição para os próximos exames...

Do contrário, muita gente vai querer passar no exame de ordem sem provar que sabe, pois é só pedir pro juiz.

O que se aprender com isso?

O CESPE deve, simplesmente, colocar 1.001 teses, mas não pode exigir raciocínio. Afinal, os bacharéis provaram que sabem espernear.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 17:03  

Realmente esta virando um circo isso, tem gente que não consegue nem fazer um comentário em um blog e quer ser aprovado fazendo a peça errada.
Alguém pode me dizer algo que fundamente o cabimento do inquérito judicial para apuração de falta grave no caso dessa prova?
O caso era claro "afastar a mora" quem afasta a mora com IJAFG?
RT com pedido de consignação até que deve ser considerada apesar da ACP já ser uma inicial.
Como seria se o caso fosse real ein pessoal?
Quero só ver onde vamos parar!
Não sou favorável a anulação da peça e muito menos da prova.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 18:07  

Pelo visto a prova será anulada ! Como em qualquer outro concurso do Cespe ! Se a prova for anulada mesmo os que passaram terão que fazer novamente ! E com certeza vai ser muiiiiiiiiiiiiiito difícil !

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 18:08  

Não se enganem achando que a OAB e o Cespe vão ser bonzinhos e aprovar todo mundo ! Podem esperar se houver anulação vai ser total !

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 19:03  

Engraçado...Os sujeitinhos aprovados (não se sabe se por sorte ou por merecimento), mal "entraram" para a classe, já estão querendo fazer reserva de mercado... Incrível, não é? Para essas horas é que vale um dito popular "pimenta no olho do outro é refresco". Apenas agradeçam por terem sido aprovados, e não desfaçam daqueles ainda não foram. O mundo dá voltas e, mais cedo ou mais tarde, pagamos por tudo que dissemos ou fazemos....

monk 23 de novembro de 2009 às 10:43  

Anônimo (19 de Novembro de 2009 13:52), simplesmente brilhante!

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