Sobre o texto "Pela anulação da prova trabalhista"

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Preciso fazer dois adendos ao texto Pela anulação da prova trabalhista.

O primeiro é que a anulação da prova e a aplicação de outra seria a pior das hipóteses para se corrigir o problema. Não deixei isso claro no texto.

O correto seria anular a peça prática e aprovar os candidatos. Todos os candidatos.

Ou, caso se aplique outra prova, que os candidatos já aprovados continuem aprovados.

Independente do tipo de solução, ela não pode prejudicar ninguém. Ou seja, tem de ser a melhor solução para a "situação-problema" apresentada.

E, claro, tudo isso somente em relação à prova trabalhista. As demais ficam como estão.

56 comentários:

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:16  

Muito bem colocado e em tempo!! Parabéns mais uma vez!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:20  

Agora entendi, poxa vida estou tão feliz com a minha aprovação, não seria justo anular a prova e ter que fazer tudo de novo. Aliás, o edital é bem claro, que em caso de anulação a nota é atribuida a todos. Isto sim é DEMOCRACIA!!!!. Por favor professor, não destrua a alegria daqueles que passaram!!!!

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:28  

Parabéns Dr. Maurício, brilhante!

As pessoas têm que entender que as que conseguiram a aprovação não serão de maneira nenhuma prejudicadas, o que não pode acontecer é essa coreção absurda.
Fiz inquérito e foi zerado, porém, outros inquéritos com os mesmos fundamentos obtiveram a correção, sendo-lhe pontuados, como assim?
Isso não aconteceu somente com relação à inquéritos, como também com as RTs, assim, onde foi parar o princípio da ISONOMIA?

Não podemos ser penalizados por um erro do Cespe e da OAB.

NÃO EXISTE RESPOSTA CERTA PARA UMA QUESTÃO ERRADA!

GOIANA,  18 de novembro de 2009 às 23:38  

Deus te ouça Dr.! Que o CESPE anule a peça e aprove TODOS os candidatos. Se o CESPE errou, ELE QUE TEM QUE PAGAR E NÃO NÓS. Que eles tenham a humildade de assumir o erro deles. Isso sim seria uma ATITUDE DIGNA.

Pré-candidato vereador em São José SC PTB professor Evantuir Pereira 18 de novembro de 2009 às 23:40  

Caro Mauricio

Tá nitido que a saida mais plausivel neste momento do campeonato, será anulação da peça trabalhista, porque no judiciario o Cespe/Unb OAB, irão se encomodar demais, terão que responder uma enxurrada Mandado de Segurança. Coloque isso em valores, irão gastar uma barbariedade. Além do mais,o pior de tudo é o desgaste que não tem preço, do qual, Arrazando com a credibilidade do Exame de Ordem pelo Brasil afora e, ainda tem a vinculação negativa que a OAB vai passar perante a midia, porque o movimento não vai baixar a guarda.
O Direito é liquido e certo, ou seja, peça formulada obscura, confusa, é o pior a emenda saiu pela culatra, pior que o soneto. Vale ressaltar que está ocorrendo a quebra do edital na Pagina nº 06, no item 4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. Pagina nº 10/1, item 6.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Esperem, Cespe/Unb OAB, Mandado de Segurança. Como medida de Justiça!

solutia 18 de novembro de 2009 às 23:44  

Amigos, vamos tirando de mente a hipóetese de uma possível anulação!!! quem conhece a cespe sabe que isso não é possível...só seria possível se houvesse alguma hipótese fundamentada de vazamento de gabarito e tals...aos que passaram meus parabéns aos que não passaram 4 meses tem outro...

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 23:45  

Por outro lado fico pensando em tantas pessoas que fizeram trabalho "porque é mais fácil", que zeraram a peça, e conseguiram 0,50 apenas nas demais questões(vi uma prova assim), e poderão ser beneficiados no grito, num total desrespeito aos que estudaram. O mais justo seria a aplicação de uma nova prova para os que não passarão.Anulação é muita moleza...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 00:08  

TAMBÉM NÃO ACHO CORRETO APROVAR TODOS, ACREDITO QUE A MELHOR OPÇÃO É CONSIDERAR RT COM INQUÉRITO, POIS É PREVISTO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, POIS ESTÁ COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO E INQUÉRITO. COM ISSO, NÃO SE ESTARÁ PASSANDO A MÃO NA CABEÇA DE NINGUÉM, DANDO MOLEZA PRA NINGUÉM, SOMENTE SE FAZENDO JUSTIÇA AOS QUE REALMENTE ESTUDARAM.

Unknown 19 de novembro de 2009 às 00:10  

Concordo com uma nova correção para aqueles que não passaram pois realmente vejo que não houve critérios, em defesa do princípio da isonomia.
Mas a anulação da peça ou da prova, o que a propósito tá uma confusão, ninguém sabe o que pede anulação da peça ou da prova...acho sim uma injustiça. Só porque esta prova deixou de seguir um padrão de provas anteriores, pegando os depreparados, tem que anular??????
Que egoísmo e falta de sensatez é essa advogados e futuros advogados??
JUSTIÇA É JUSTIÇA, com IMPESSOALIDADE, proporcionalidade, isonomia.
Agora todos tem que ser aprovados, porque?
São todos então que estão preparados?
Então, vcs em vez de lutarem por anulação da peça ou da prova, sei lá o que vcs realmente estão pedindo, tem que pedir a extinção do exame de ordem!!!!!!!!

Dr. José Carlos,  19 de novembro de 2009 às 00:22  

Parabéns Doutor Maurício!!! Brilhante sua afirmação!!! não se trata de esmola, apenas o direito desses pobres examinandos, seja anulação, seja apliacação de outra prova, quem realmente sabe não teme!!! Contúdo deixo bem claro que os aprovados não merecem ser prejudicados, mas aqueles que foram injustiçados por essa prova ridícula não merecem essa triste carnificina promovida pelo CESPE!! Estou torcendo pelo senhores e muito em breve espero encontrar-los em audiências !!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:00  

VC ACREDITA EM PAPAI NOEL?? EU NÃO!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:11  

TEM GENTE PERDENDO TEMPO, CORRENDO ATRÁS DE MOINHO DE VENTO, ENQUANTO OS CURSINHOS JÁ COMEÇARAM A PASSAR AS NOVIDADES...VÃO ESTUDAR, É MELHOR E MAIS DIGNO...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:20  

Conforme disse o colega o edital preve que seria zerada a prova que não identificasse corretamente a peça, conquanto NÃO PODEMOS ESQUECER DA NOVA CORREÇÃO DE PROVA COM RESULTADO JUSTAMENTE DO NOSSO MOVIMENTO. Por causa deste movimento é que foram analisados os argumentos propostos e não a peça em si (fiquei muiito contente pois pelo menos para mim foi justo eu sabia tinha acertado as 5questões mas fiz a RT.Consideraram todos meus argumentos que estavam muito bons, mas não liquidei claro...). Ou anulam e pontua todo mundo e apenas os que não foram aprovados tenham o direito de prestar outra prova. AHHHH QUE TERROR EU JA ESTAVA COMEMORANDO HÁ TRES DIAS JA SONHO COM ASOLENIDADE DE ENTREGA. SO O QUE FALTAVA MANDAR TODOS QUE PASSARAM FAZER A PROVA NOVAMENTE????!! Apoio vocês ajudo no que for preciso - é preciso fazer justiça, mas sem "melhorar um lado e estragar outro...."

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 01:33  

Não precisa nem anular...é só corrigir a peça de todos..meu IJ não foi sequer lido..e de duas amigas minhas além de lido, foi pontuado..e usamos os mesmos argumentos.
Se me dessem 1.5 eu já ficava feliz..é só isso que eu preciso!!!!!
Ou corrige de todo mundo ou não corrige o de ninguém.

Rafael Silva,  19 de novembro de 2009 às 07:42  

Doutor Mauricio, conversei com um professor meu que é juiz federal em Porto Alegre e perguntei como ficaria a solução deste problema em relação aos alunaos já aprovados em caso de anular a prova trabalhista. Ele explicou em em aula que caso seja anulada a prova trabalhista todos terão que realizar a prova novamente até mesmo os que já foram aprovados... achei um pouco ruim em relação as pessoas que realmente se preparam e passaram na prova.. ao contrario da maioria que fica buscando uma forma de não estudar e querer ser advogados sem estarem preparados.!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 08:23  

"O correto seria anular a peça prática e aprovar os candidatos. Todos os candidatos."

O candidato tem que ter tirado ao menos 0.6 nas questões. rsrs

Palude1986 19 de novembro de 2009 às 08:38  

Uma pergunta, colega. Tu disseste que "Independente do tipo de solução, ela não pode prejudicar ninguém.".

Considerando tal premissa como sendo correta, eu te pergunto: e a sociedade, colega?

Se todos os que haviam prestado a prova fossem aprovados mesmo sem ter méritos para tanto, a sociedade é quem será prejudicada em primeiro lugar, pela aprovação de pessoas não qualificadas pelo exercício da advocacia.

Desenvolvo o argumento. Imagine que alguém que tenha escrito na peça da prova trabalhista um absurdo mandado de segurança (sob fundamentos imaginários, quaisquer que sejam). Esse sujeito mereceria passar?

O que realmente seria justo, considerando que o processo corretivo não tem como ser saneado (esse é outro detalhe: o colega não contesta a prova, e parcialmente a correção, mas sim o processo corretivo - são coisas inteiramente diferentes umas das outras), seria ANULAR a prova e passar para a segunda fase da prova seguinte todos os aprovados na primeira fase da presente.

Dois errados não fazem um certo (two wrongs do not make a right). Lembremos disso.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 08:57  

Dr. Maurício, preciso trabalhar !!! preciso urgente desta carteira...meu Deus !!! qdo. teremos uma solução ???

Não estou sendo egoísta, sei que todos tem direito de reclamar por seus direitos, mas o caso é que, assim como eu, deve ter milhares de bacharéis dependendo desta carteira para por comida na mesa...será que isso prejudicaráquem passou???

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 08:59  

Tem que se pensar na anulação, pois de outra forma muitos não lograram êxito, uma vez que o critério para correção para ACP é uma, RT é outra, bem como para IJ, todos tem fundamentos diferente, como irão ser corrigidas? A de alguns colegas daqui do RN foram corrigidas (fizeram RT e IJ), dando pontuação no art. e Súmula no máximo chega a 1,5 nesse diapasão, teria que ser anulada.....

Sim! Acho difícil alguém fazer a segunda fase sem estudar..... isso para aqueles que dizem: e irão passar todos!!!

Parabenizo os que conseguiram acertar de acordo com os critérios da CESPE. Só uma pergunta, como dizem os que fizeram a ACP “era lógico tal ação”, como é que se corre em MORA se teve a justa causa? Uma vez que o art. 477 no seu caput, diz: “...quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização...”, ou seja, se dizem que estava claro a rescisão contratual pelo abandono de emprego que é dado repito COM JUSTA CAUSA.

Lembro a todos que no mesmo art. 477 no parágrafo 1º normatiza “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.”

Tem mais, para consignar é preciso sim da recusa do empregado.

Como fazer isso sem o invencionismo – o qual como encontra-se na folha principal da prova “instruções” no item 9, é de plano proibido inventar fatos!!!

Abraços à todos...

Tenham Deus no coração, não precisa pensar só em si; esse mundo precisa de mais companheirismo; lembre-se o natal está chegando se purifique; deixe a raiva sair, grite com quem merece; brigue por direito; ajude um próximo.

BOA SORTE!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:14  

Anônimo,

Estão fazendo uma grande confusão com tudo isso. A prova estava clara e objetiva. O problema é que a grande maioria não quis sacrificar vários finais de semana para estudar e deu no que deu. Agora querem cancelar? E quem quem estudou e passou, vai ser prejudicado em decorrência da incompetência de muitos por ai???

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:17  

Primeiro temos que analisar a questão friamente. Anular por que? Não existe nenhum motivo pra anulação da prova, absolutamente nenhum. Ponto. Depois disso, digamos que fosse caso de anulação, que não é; nesse caso, como defender aprovação de todos, se a aprovação de todos significa que muitos (malucos, alcoolatras, analfabetos, etc.) serão aprovados? A sociedade não pode correr esse risco não, mas de forma alguma. Portanto, se fosse caso de anulação da prova todos teriam que fazer novamente, não tem isso de aprovar todo mundo não.Muito me admira alguém que parece ter uma boa capacidade de discernimento, cogitar a possibilidade de aprovação sumária de todos.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:29  

A falta grave do empregado era presumida pela Sumula 32/TST. Se presumida, ainda tem que ser apurada? E segundo a OAB, as peças seriam corrigidas pelos fundamentos e não pelo nome. Fundamentos diversos têm notas diversas, independente do nome da peça. "Ou corrige de todo mundo ou não corrige de ninguém"?! Francamente... Sou contra a anulação da prova!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:41  

Não seria admissível que a OAB para corrigir uma falha dela, submetesse todos aqueles que já obtiveram sua aprovação a outra prova. Isso é ridículo ! Se irão anular (o que acho improvável) a manifestação será daquele que já tem seu direito adquirido (nome na lista e espelho com aprovação). Isso não acabará nunca ! O fato é que eles deveriam é corrigir todas as peças, e aprovar aqueles que fizeram o pedido de acordo com o problema.

Muita palhaçada agora anularem esta prova, ainda mais para aqueles que precisam urgente desta carteira para começar a trabalhar...lembrem que nós bacharéis além de fazer 5 anos de faculdade ainda temos que nos submeter a esta humilhação e quando passamos, precisamos ficar aguardando a OAB ter vontade de se manifestar e resolver o problema.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:44  

Eu acho que não deveriam ( a OAB)anular, mas sim responder judicilamente (mesmo que isso importe em gastar muito).
E a aprovação seria judicial não prejudicando aquele que já tem a sua.

ABSUUUUUUURRRDOOOOOOOOOOOOOOO !!

A OAB que corrija todas as provas e ponto final, quem fez uma boa peça passará sem maiores problemas.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:47  

Concordo com o anônima das de 2009 23:45. Eu fiz trabalhista pq amo direito do trabalho, fiz estágio na Procuradoria geral do trabalho e amei ainda mais.

O mérito da minha aprovação é minha mesmo, 12h diárias estudando para esta prova e agora ???? anular??? incrível foi que quando bati o olho na peça vi que era uma ACP, a CTPS??? para quem tem dificuladade na área e nunca viu um processo... o que falta para os bacharéis é uma prática bem feita, não adianta ir atender os assistidos nos núcleos de práticas das faculdades e não se empenhar...isso é a prova de que as faculdades são péssimas e que somente um estágio bem feito terá resultados ao final

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 09:55  

É isso ae colega: não precisa anular a questõa - ou aceita o IJ de todos ou de ninguém Estou aprovada, mas me solidarizo com vocês. TEM QUE EXISTIR JUSTIÇA, MAS COM EQUIDADE!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:04  

Quem fez tributário tb ficou muito prejudicado, alguns passarm com as peças diferentes do gabarito e outros não. O problema é que somos muito poucos em relação ao pessoal de trabalho.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:29  

ANULAR A QUESTÃO
É O MAIS JUSTO NESSE MOMENTO.


QUEM PASSOU NÃO PODE SER SACRIFICADO.

É FÁCIL, É SÓ APLICAR O EDITAL DO EXAME DE ORDEM E PRONTO

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:30  

Eu não passei...na verdade ganhei um 0,00 bem grande na peça...e 4,0 nas questões..
Sou a favor da justiça, por isso acho que seria mais adequado não prejudicar os que foram aprovados e os que não foram aprovados submete-los a uma nova prova de segunda fase. Eu não me importo em fazer outra prova..desde que bem formulada...

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:46  

Eu fui aprovado, mas concordo plenamente que o enunciado é dúbio. A mim não incomoda a anulação e todos passarem, já que o mercado se encarrega dos maus profissionais. A única coisa que seria inadmissível seria que em uma possível anulação, os aprovados tivessem que se submeter novamente ao exame. Acho pouco provável isso acontecer porque, se assim for, aí a OAB vai enfrentar uma outra enxurrada de ações, já que os que foram aprovados não aceitarão a submissão a uma nova prova. Se for para anular e dar os cinco (5) pontos para todos, por mim tudo bem, não me preocupo com concorrência, com sair por aí dizendo que fui aprovado em um exame difícil, etc., eu só quero poder ter acesso à minha carteira e trabalhar. Agora, se uma anulação levar à necessidade de nova prova para todos, então eu conclamo os aprovados a um novo manifesto em nome de nosso direito.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:48  

Alô anônimo23:45
Vc escreveu:"O mais justo seria a aplicação de uma nova prova para os que não passarão".
Não é passarão, mas sim passaram.
Vc passou mesmo? Tenho minhas dúvidas!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 10:52  

Passar todo mundo? Todos os candidatos? Aprovar TODOS???

Convenhamos, doutor, isso é mero proselitismo.

E mexe com os sonhos das pessoas.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:00  

Vamos esperar até 04/12/2009. Que se faça justiça e anule a peca trabalhista.

Fonte site OAB FEDERAL:


NOTA DA COMISSÃO NACIONAL DO EXAME DA ORDEM

Segue comunicado da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional de Exame de Ordem - OAB Federal - Exame de Ordem 02/2009.

Brasília, 19/11/2009 - Com relação ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos:

Diante das manifestações feitas por bacharéis que realizaram a última avaliação acerca do mérito da prova prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a correção se fará em duas etapas: primeiramente, por meio da banca examinadora e, posteriormente, pela interposição de recursos, que serão analisados pela banca recursal.

Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2/2009 e do Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado reunir-se-á no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG, para a análise dos recursos da prova prático-profissional, inclusive dos pedidos de anulação da prova.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:06  

O pessoal do tal manifesto está tao cego q nao consegue enxergar as coisas como elas realmente sao.

O juiz não anulou e nem vai anular a prova. Ele apenas suspendeu a homologação enqto nao julga o mérito dos MS. o q, convenhamos, nao tem nenhuma medida prática, afinal a homologação só se dará após o julgamento dos recursos e digulgação do resultado definitivo.

E nenhum presidente de seccional pediu ao CESP anulação da prova, eles sequer têm competência para isso. O que eles fizeram foi apenas encaminhar o pedido do pessoal do manifesto ao CESP.

Acho praticamente impossível a prova ou a questão ser anulada, até pq nao houve problema nenhum na questão da peça.

Os alunos elogiam o presidente q disse q a questao estava errada inclusive afirmando "E olha q ele nem é trabalhista". Por isso mesmo achou q a questao estava mal formulada.

Quem é trabalhista com certeza sabe q só caberia a ACP.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:20  

CREIO QUE A SOLUÇÃO É ANULAR, E SIM, CORRIGIR ANALISANDO OUTRAS POSSILIDADES JÁ DEBATIDAS PELOS PROFESSORES DE DIREITO DO TRABALHO.
QUE ESTÁ CLARO QUE HOUVE ALGUM PROBLEMA, ISSO É INQUESTIONÁVEL, É SÓ OBSERVAR OS ÍNDICES DE APROVAÇÃO NACIONAL COM A MÉDIA QUE JÁ VINHA SENDO OBTIDA. TENHO CERTEZA QUE EXISTE PESSOAS COERENTES NA OAB FEDERAL E SE ATENTARÁ PARA ISSO. QUE FIQUE CLARO QUE NÃO É MOLEZA QUE SE QUER !, EXISTE UM PROBLEMA QUE ESTÁ CLARO !, VAMOS SOLUCIONÁ-LO DE FORMA JUSTA, SEM PASSAR A MÃO NA CABEÇA DE NINGUÉM.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:32  

Agora era só isso que faltava, os aprovados acabarem prejudicados!!
Quem disse que a anulação da prova não causaria muito mais polêmica? Ou pensam que os candidatos que foram aprovados irão aceitar uma anulação numa boa.
A questão é a seguinte anulando a prova ou não é judiciário na certa.
Onde estaria a JUSTIÇA em anular a prova do candidato que fez ACP, como o próprio gabarito exige? Deveria ele buscar uma nova aprovação em algo que ele já foi aprovado? Entendo rídicula a possibilidade de anulação da prova e injusta a possibilidade de anulação da quetão prática pois haveriam aprovados totalmente despreparados que seriam beneficiados.
Imagina um candidato que tirou zerou a peça e 4 questões e tirou 0,60 em uma questão ser beneficiado com 5 pontos do caso prático e conseguir a aprovação através do arredondamento!!!
A jeito é corrigir as provas e quem não estiver satisfeito que faça seu recurso ou o judiciário.
Que a OAB/Cespe arquem com as consequencias e gastos nas ações judiciais mas JAMAIS ACEITAREI FAZER NOVAMENTE UMA PROVA ONDE OBTIVE APROVAÇÃO!
Deixo registrada minha indignação quanto a esta bagunça generalizada!
Uma palavra resume tudo que aqui foi dito "DECEPÇÃO"

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:39  

Dr. Mauricio,

E sobre o comunicado da comissão de exame OAB - Federal, na página do CESPE de hoje?
Parabéns pelos comentários!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 11:46  

Dr. Maurício o CESPE e a OAB acabaram de soltar um notificado, no endereço: http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_MT/arquivos/COMUNICADO_DA_COMISSAO_NACIONAL_DE_EXAME_DE_ORDEM.PDF, especificando que a coordenação do exame de ordem se reunirá dia 04/12 em BH, para análise dos recursos da prova pratica, e inclusive dos pedidos de anulação da prova...a OAB e o CESPE nunca se manifestaram acerca de anulação da prova, pode ser que algo de bom venha por aí..o que o Sr. acha Dr. Maurício?

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 12:23  

e agora 11.16 do dia 19 de novembro, o pagina de recursos, com os vários tipos de peças que o CESPE havia disponibilizado SUMIU!!!!
nçao tô endendendo mais é nada.
o pior é que não consegui colocar o meu recurso.

o que fazer?????????
mais uma falha grave do CESPE

tem que anular a peça imediatamente.

não se pode mais continuar com uma tortura como essa.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 12:45  

A anulaçao seria absurda. Concordo co o manifesto dos colegas acima. Eu por exemplo, fiz tributário pq trabalho na área, tenho afinidade com a matéria e consegui indentificar a anulatória com tutela antecipada. Não caberia qq outra peça, e o enunciado dava a entender isso.
Não foi a primeira prova que fiz e sei que só qdo eu estudei de verdade, é que passei.
Não vou pagar o pato de quem não estudou o suficiente.
E se a prova de dto do trabalho está realmente mal elaborada, que se considere as 3 peças cabíveis pe pronto. Agora, atribuir nota a todos, seria uma inconsequencia.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:10  

Gente! O concurso não será anulado, é óbviooo!!! Se eles anularem o concurso, terão que anular todas as outras provas!!!Só a CESPE mesmo para fazer isso. Estudei bastante e no máximo de uma dúvida entre uma ACP e um IFG, o examinando que realmente estudou, mesmo com a questão mal formulada, com as poucas dicas que a prova concedeu, saberia que o auxílio-doença não gerava estabilidade, não cabendo portanto desde logo o IFG, já dai cortaria tal hipótese. Segundo, a CESPE ainda considerou uma RT com ACP para os que redigiram dessa forma, mesmo sabendo que a ACP já é uma inicial específica para o caso mencionado. Gente, eu sei que muitos estão tristes com a reprovação. Porém, devemos realmente nos perguntar se realmente vale toda esse desgaste para pedir a anulação da prova, ou se deveríamos estudar mais para a próxima e realmente ser digno da aprovação? Não estou querendo dizer que quem fez outras peças não merecem passar, apenas que tudo tem seu tempo e sua hora. E às vezes, até mesmo estudamos tanto e não conseguimos uma aprovação, seja por ter estudado muito um outro assunto, seja por não ter tido a sorte de cair na prova o que realmente você estudou, enfim, vários fatores que influenciam para a não aprovação. Fui reprovada uma vez, e realmente vi que não tinha acertado o suficiente para a minha aprovação. Recorri, mais posso dizer a vocês que recorri com uma certa insegurança, só com a vontade de passar no exame da ordem e desde logo começar a exerce a advocacia. Meu recurso não foi reconhecido, desde então começei a estudar mais e mais, e hoje consegui minha aprovação com total segurança no que realmente eu fiz. É a melhor sensação que se pode ter. Digo a vocês, todos que estudam são dignos da aprovação. Porém, na vida sempre teremos vitórias e derrotas, e eu aceitei a minha e resolvi lutar e consegui. Não quero desmerecer ninguém, sei a aflição que estão passando, mais chegar a anular uma prova e todos terem que fazer outra, isso já é demais. Espero que os recursos interpostos pelos futuros colegas, sejam analisados corretamente, e que os que realmente fizeram uma RT com ACP bem fundamentada sejam beneficiados. Mas, pedir a anulação da prova ou da peça, acho que chega ao extremo da humilhação. Se nós merecemos, não temos que ficar adulando para uma anulação e ser beneficiados com todos os pontos que nem sabemos mesmo se mereceríamos de todos. Enfim, espero de coração que os que realmente merecerem passar, sejam beneficiados. Mas, aos que não, façam essa pergunta a si mesmo: Será que realmente estou preparado para advogar? Será que vale a pena eu querer passar forçadamente só para dizer que passei ou é melhor me esforçar mais um pouco e ter mais segurança no que faço? Amigos, torço por todos vocês, e espero que a CESPE tome uma decisão para beneficiar a todos, sem prejudicar ninguém. Acredito que o certo seria uma correção bem fundamentada de todos os recursos interpostos, que é o que acho que vai acontecer, e não pela anulação da prova. Até porque gente, se anulassem a prova para uma nova aplicação, os aprovados iriam também iriam realizar um movimento para não se submeterem a realizar uma nova prova. Já pensou na complicação que iria ser? Pode ter certeza, que quem realmente merece passar, irá passar. Que Deus esteja com todos vocês!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 13:26  

E agora quem fez a ACP está trancado.... kkkkkk iram fazer a prova de novo.... kkkkk

Não existe essa de anular a questão, tem que anular a prova e mandar fazer de novo!!! huá! huá!

Que bom! vão perder mais finais de semana!!! E daí! contudo, irá adquirir mais conhecimento para a sociedade.... E ainda quando estiver atuando e se deparar com o caso deste da peça, saberá que não cabe ACP!!!! E mais, pelo menos quando estiver atuando e se deparar com o caso deste da peça (caso prática profissional), saberá que não cabe ACP!!! sob o risco de inépcia da inicial...

É bom começar a estudar! Os cursinhos já estão com vagas abertas!!!

Alessandra Carvalho 19 de novembro de 2009 às 15:23  

Só um comentário...estou vendo aí que as pessoas que passaram estão muito contentes coisa e tal...meus parabens por isso. Mas estas mesmas pessoas estão se demonstrando muito mesquinhas afirmando que quem passou foi por que sacrificou finais de semana, estudou muito mais etc etc. Se enganam eles, pois conheço pessoas que nem se quer tocaram num livro e muito menos é alfabetizada na língua portuguesa pois estapessoa fala POBREMA e escreve eCELENTISSÌMO e que passou. Tirou os 6,0 pontos que precisava, vai tirar a carteirinha e ainda vai ser o advogado de um parente de vcs! Ahhh me poupem viu. Deixem de ser egoístas...esta claro o erro da CESPE!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:33  

Anônimo 10: 46, a enxurrada de ações dos que passaram com certeza é bem menor do que o quantitativo dos que ainda não passaram....

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:54  

Anônimo 11:46, não é por causa dessa gritaria toda que o comunicado foi divulgado não. Em todo exame o CESPE divulga um comunicado informando a data em que a Comissão se reunirá para tratar dos recursos. É só vc acessar ao site da OAB que verá isso em todos os exames.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 15:57  

De uma coisa eu sei: se a OAB/CESPE se curvar a essas manifestações em todo exame isso vai existir e é justamente por isso que eu acho que ela não vai considerar nada além do já previsto.Se alguém se sentir prejudicado depois do recurso que procure o judiciário, é assim que a OAB/CESPE vai decidir.

Thiago Souza,  19 de novembro de 2009 às 16:20  

Parabéns, anônimo das 13:10..

falou tudo que tinha q ser falado mesmo. Isso tudo ja ta beirando a humilhação daqueles que não passaram.

Na hora da prova mesmo eu pensei: "muita gente vai fazer IJ e vão reprovar".

Foi dito e certo.

Ocorre que as pessoas querem usar os argumentos contrários a realização do exame e anular essa prova.

Tenho plena convicção que o cespe/oab ja sabiam que essa questão causaria esse tipo de situação, por isso creio que não haverá nenhum tipo de anulação, quer seja da prova toda, quer seja da peça.

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 16:37  

Ilustre 13;10

O tempo e a hora são subjetivos, pode ser que, o candidato que foi sacrificado no exame, ache realmente que o tempo e a hora desle é agora.
Ademais, essa história de lições de moral pela internet, ja não cola, pois ninguém conhece o teu caráter. Então???????????? não dá né? oh! oh! oh!!!!!!!

Anônimo,  19 de novembro de 2009 às 18:37  

não to aqui para ser favor ou contra o manifesto.


mas coloco uma duvida a todos !!!


Vc acha que a cespe ou a OAB, vai aprovar mais de 8 mil candidados que reprovaram,???



vc acha que a cespe e o AOB irõ contra o seu proprio edital e o Provimento 109/2005. não né


ou

será mais facil reprovar todos ?e esperar a discusão via judicial

ou

ainda subtituir a prova com um nivel ainda mais complexo, somente p/ abafar o caso e reprovar a maioria.

meus amigos o exame da ordem foi feito pra eliminar , reprovar a maioria,não pra aprovar.


NOTE-SE A PORCENTAGEM QUE PASSARAM AOS EXAMES ANTERIORES, NÃO CHEGA A 30 OU 20%

eNTÃO

chega de ilusões vamos pra realiadade.Comecem a estudar pq a situação vai piorar.



Estou na torcida por vcs...
E que a justiça seja feita....




CURITIBA 2009

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 01:46  

PESSOAL!!!!, VAMOS DESCOBRIR ONDE SERÁ REALIZADA EM BH/MG A REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DO EXAME DE ORDEM NO DIA 04 DEZ 09. IREMOS TODOS PARA LÁ, NÃO PARA QUERER MOLEZA,MAS SIM PARA PEDIR JUSTIÇA !. QUE SE ACEITE AS 3 OPÇÕES COMO CORRETAS (IJPFG, CONSIG PGTO E RTIJPFG, TODAS JÁ CORROBORADAS POR RENOMADOS PROFESSORES) OU SE ANULE A PEÇA. O QUE SE QUER É TRATAMENTO DIGNO E JUSTO/JUSTIÇA À TODOS!!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 02:27  

SE REALMENTE ANULAREM A PROVA OU A PEÇA PRÁTICA TRABALHISTA, A CESPE VAI TER UM OUTRO PROBLEMA QUE É A DE TER QUE CORRIGIR AS OUTRAS PEÇAS PRÁTICAS DAS OUTRAS MATÉRIAS OU ANULAR AS OUTRAS PROVAS, POIS SEGUNDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA INSERIDO EM TEXTO CONSTITUCIONAL, NÃO HÁ NADA INFORMANDO QUE OS CANDIDATOS DO MESMO CERTAME SÃO PRIVILEGIADOS POR ESCOLHEREM DETERMINADA MATÉRIA. UM AMIGO DE TRIBUTÁRIO JÁ SE PRONUNCIOU. VOCÊS ACHAM QUE FICARÁ APENAS NELE? TENHO DÚVIDAS QUANTO A ISSO.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:14  

PESSOAL, O PROBLEMA FOI CLARAMENTE PLOTADO NA PROVA DE D.TRABALHO!!!. NÃO SE TRATA DE GRAU DE DIFICULDADE E SIM O MODO COMO FOI CONCEBIDO O "ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL" É ILEGAL NA MEDIDA QUE VAI ALÉM DO QUE FORA PERGUNTADO NA PROVA, IMPONDO MODOS E SOLUÇÕES PARA ÀS PERGUNTAS, COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO UNILATERALMENTE E EXTEMPORÂNEAMENTE CRIADOS. HÁ POSICIONAMENTO NO STF CONTRÁRIO À ESSA PRÁTICA, POIS O EXAME DE ORDEM SEGUE CARACTERÍSTICAS DE CONCURSO PÚBLICO, COMO TAL, TEM QUE SEGUIR DISPOSITIVOS LEGAIS.
PARABÉNS AOS QUE FORAM DIRETAMENTE APROVADOS, MAS NÃO SE PODE TOMAR ISSO COMO BASE, POIS IMAGINEM SE TODOS FOSSEMOS IGUAIS?, O PROBLEMA ESTÁ CLARO, VEM SENDO DEMONSTRADO POR RENOMADOS PROFESSORES E CURSOS.
NINGUÉM ESTÁ PEDINDO NADA!, EXISTE UM PROBLEMA E ESTE TEM QUE SER SOLUCIONADO SEM PREJUDICAR NINGUÉM, SOMENTE SE FAZENDO O QUE É JUSTO DIANTE DO QUE OCORREU.

Anônimo,  22 de novembro de 2009 às 21:41  

em prol da peticao de juntada, do raciocinio juridico dos reprovados no exame oab 20092, que seja anulada a prova. um mar de incompetencia vem por ai.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 19:34  

O problema também está em quem perdeu tempo para identificar a peça e não conseguiu terminá-la. Essa prova foi um absurdo, completamente mal elaborada! Como eu perdi tempo, muitas pessoas também perderam. Logo, realmente a peça deveria ser anulada, por ser de inteira justiça!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 10:59  

dr. maurício tudo bem?

com a "improvável" anulação da peça trabalhista isso valerá pra todos os candidatos, inclusive os que não recorreram da prova trabalhista? se não houve recurso administrativo é possível discutir judicialmente a questão? obrigada por ter sempre notícias quentes...seu blog presta um serviço público!!!!!!!!!!!!!!!

abraços cordiais. Priscila.

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