Resultado do Exame de Ordem deve ser divulgado na 2ª feira

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A lista dos candidatos aprovados na segunda fase do 2º Exame de Ordem de 2009 da OAB/DF está prevista para ser divulgada em 16 de novembro, segunda-feira, às 18h, nos endereços eletrônicos da Seccional (www.oabdf.org.br) e do Conselho Federal da OAB (www.oab.org.br).

(...)

Fonte: OAB/DF

17 comentários:

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 14:14  

Dr. Mauríco para reforçar a informação postada segue abaixo o e-mail que recebi ontem:


Prezado (a),


Desculpe pelo equívoco da divulgação no site do CESPE. Por gentileza, acesse o link
http://www.cespe.unb.br/Concursos/OAB2009_2/, os resultados serão postados no dia 16/11/09 após as 18 horas.


Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
Erliene Pacheco
Central de Atendimento
CESPE/UnB

Omar Roberto de Aguiar Filho. 11 de novembro de 2009 às 14:27  

Este exame de ordem será, sem sombra de dúvidas, a maior piada de todos os tempos. No tocante aos exames de ordem, na área trabalhista, nunca houve nada parecido, acho eu que não haverá nem tão cedo algo assim, espero que o idealizador da questão possa dormir em paz algum dia, pois ele conseguiu tirar o sono de muita gente, assim se o ditado for verdadeiro, aqui se faz - aqui se paga!

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 14:59  

Segundona braba...com muita gente entrando pelo cano.

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 15:26  

Realmente, este exame demonstrou o total despreparo de acadêmicos e cursinhos....

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 15:38  

Pessoal, desejo sorte a todos, e,embora não acreditando q houve erro na questão, espero que a justiça prevaleça e torço por todos. Tanto oq eu fizeram a ACP, quanto os q fizeram IJ ou RT.

Sinceramente, espero q a questão seja anulada, pois tenho certeza d q, se nao for, haverá um injustiça, pois muita gente inteligente, boa e capaz vai acabar ficando de fora do exercício da advocacia.

Pra finalizar, espero q parem os xingamentos aqui. vamos debater sim e defender nossos pontos de vista, mas com argumentos bem articulados, não com xingamentos sem nexo. Afinal, boa educação, inteligência e preparo é o mínimo q se pode esperar de alguem q pretende exercer a nobre profissão de advogado.

Mais uma vez boa sorte a todos e um abraço.

Wilker - Macapá/AP

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 15:55  

Concordo plenamente com você. Mas como moramos no Brasil, tudo vai acabar em PIZZA e logo todos irão começar a Estudar para o próximo Exame, talvez fique a dúvida o que virá pela frente? Será que o CESPE será mais cauteloso na elaboração de suas provas, ou irá persistir no ERRo?

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 17:32  

Osmar Roberto Aguiar Filho (14:27), você tá doidinho para entrar pelas protas do fundo, né? Vai ficar chupando dedo, porque a OAB/CESPE não vai ter dó de desqualificados não, ou seja, vão todos ser reprovados. E merecem.

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 17:33  

podem ir reclamar "in loco". Haverá pontos de eleiçoes em diversos locais das cidades.
Pelo menos no RJ até clube vai receber eleitores...
Vcs deveria ir para as portas com cartazes CONTRA os presidentes das seccionais atuais!

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 19:09  

acho q vou ficar louca!!! não aguento mais!!!!!!!
o resultado tinha q ter saído hj, pq acabaria com isso de uma vez por todas!!
eu não consigo fazer nada, relaxar,... só penso no resultado!

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 19:17  

no exame 37, eu ouvi dizer, q o resultado das provas já fica disponível na seccional da OAB antes de sair no site.
tive amigos q não tiveram a paciência de esperar pelo resultado na internet e obtiveram de imadiato na seccional.
ou seja, será q na segunda de manhã eu poderei ir lá? ou no 37 foi um caso isolado? alguém saberia me responder?

Alexandre 11 de novembro de 2009 às 22:05  

Até segunda, tensão total.

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 22:09  

Nessas ocasiões é bom lembrar de Bertold Brecht

Primeiro levaram os negros.
Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários.
Mas não me importei com isso.
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis.
Mas não me importei com isso.
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados.
Mas como tenho meu emprego, também não me importei.
Agora estão me levando.
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém .
Ninguém se importa comigo.

Por amor ao Direito 11 de novembro de 2009 às 23:44  

Pessoal, Um texto da Bíblia para reflexão: "Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e o mais Ele fará". Salmo 37. É difícil fazer isso neste momento, mas vai ser melhor assim. Para tudo nesta vida há um tempo determinado por Deus, e quando chegar a nossa hora, não haverá impossíveis. Leiam o livro do Augusto Cury: Nunca desista de seus sonhos. Um abraço forte e até segunda!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 01:48  

Pessoal, não estou incomodado com o manifesto. Muito pelo contrário, torço por vcs. Parabéns pela iniciativa. Espero que a questão da peça trabalhista seja anulada.

Mas, vamos pensar bem... não há erro na questão, a única peça cabível é a ACP. Se não vejamos:

A empresa te procura relatando o caso proposto, vc deve tomar a decisão que melhor atenda o interesse da empresa, então o q vc faria?? ora, vc diria para a empresa demitir o empregado por justa causa (sem necessidade de IJ ou RT para isso, já q a rescisão é ato unilateral do empregador e ajuizamento de RT ou IJ é medida desnecessária e q seria apenas perda de tempo e de dinheiro por parte da empresa q teria q pagar custas,honorários etc...), dar baixa na CTPS e depositar as verbas rescisórias e entrar com ação de consignação em pagamento PARA NÃO INCORRER EM MORA.

Pronto, vc resolveu o problema da empresa da maneira mais simples, fácil e rápida.

E para aqueles q dizem q o empregado poderia ajuizar RT depois e poderia receber a indenização correspondente ao período da estabilidade (q a meu ver nao existia já q o benefçio era auxílio doença e nao auxílio doença acidentário e a lei 8213 não fala em auxílio doença comum)respondo q ele até poderia, mas não levaria nada, já q a empresa já estava precavida, já tinha o AR da notificação q mandou.

Um bom advogado não iria propor RT ou IJ (ainda q tais medidas coubessem ao caso) pq são medidas desnecessárias, q só representam gasto de dinheiro por parte da empresa. Essa proposta só partiria de advogados mal intencionados q não estariam nem aí para a empresa, estariam apenas de olho nos honorários.

Eu não consigo enxergar outra resposta para o problema, mesmo depois d ter lido, relido, procurando na doutrina e jurisprudência... Mas ainda assim espero estar errado e torço por vcs.
Boa sorte para todos nós. Um grande abraço a todos!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 08:58  

Uma verdadeira bagunça, cada hora uma coisa, e ainda dizem que este Exame deve ser levado a sério, isto parece muito mais com aquela porcaria que chamamos de Congresso Nacional.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 09:41  

A SEGUNDONA BRABA TÁ CHEGANDOOOOOOOOOOOOO!!! QUERO RIR MUITO, E DE CAMAROTE

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 20:43  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

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